Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em 31 de julho do ano de 1953.

Pauta: 

1- "Deliberar sobre a indicação feita pela diretoria da Faculdade de Direito de nomes de professores para comporem a congregação, no jugamento dos concursos de Medicina Theoria Geral do Estado, Direito Judiciário Penal, bem como para as Docencias Livres de Direito Constitucional e Direito Industrial e Legislação do Trabalho."
Após a leitura dos nomes indicados o reitor pôs a matéria em discurssão e como não houvesse quem fizesse uso da palavra submeteu-a a votos, tendo sido unanimemente aprovada.
 O reitor disse que, apesar de não constar da agenda do convite para aquela sessão, iria submeter ao Conselho Universitário os nomes que a Congregação da Escola de Belas Artes indicou para completarem o quorum  para a apreciação dos concursos á docencia livre das cadeiras de "Técnica da Construção e Topografia" e de "Anatomia e Fisiologia Artistica".
O conselheiro Ferreira Gomes consultou o conselheiro Mendonça Filho, diretor da Escola de Belas Artes, sobre o número de catedráticos existentes, obtendo o informe de que são 15 catedráticos.O conselheiro  Ferreira Gomes de que a indicação era de quase a Congregação da Faculdade de Medicina. O conselheiro  Albérico Fraga disse que podia-se fazer um concurso perante uma Congregação estranha, pondo exemplo nos casos de unidades, que, ao se iniciarem, submetem-se aos seus professores, quando em concurso, a outra congenere.
O conselheiro Albério Fraga afirmou, preliminarmente, ao pedir a palavra, que era infenso ao burocratismo, não vendo vantagem na postegação de um assunto desse. Sabendo-se que a Congregação ao indicar os nomes exerce uma atribuição legal e partindo-se do pressuposto de que os indicados são idoneos e capazes, o que iria fazer a Comissão de Ensino? Votava contra a proposta de Tobias Neto.
 O conselheiro Tobias Neto retrucou, afirmando que poder-se-á, amanhã, descobrir-se um vicio de origem no processado do concurso.O conselheiro Albérico Fraga a perquirir do conselheiro Tobias Neto sobre se lhe era possivel apontar qual texto legal que obriga esse parecer da Comissão de Ensino.O conselheiro Ferreira Gomes invocou o costume e a tradição, com os quais não concordou o conselheiro Albério Fraga.O conselheiro Pondé: em que o Conselho pode alterar a decisão da Congregação?
Após manter seu ponto de  vista inicial sobre um possivel vicio de origem, o conselheiro Tobias Neto, lembrou á Casa de que um mês atrás o Reitor, em caso idêntico, submeteu á Comissão de Ensino os nomes indicados pela Congregação da Faculdade de Odontologia.Disse o conselheiro Albérico Fraga que á esse tempo se achava ausente a quem poderia responder era o Reitor. O Reitor disse que, da mesma maneira que enviaria o assunto a Comissão de Ensino, achava interessante que caso presente também o fosse, porquanto sendo comissões permanentes deviam ter atividade. Disse o Reitor que ao penitenciasse de falta cometida em não enviar o caso em debate á Comissão de Ensino, procuraria evitar novas falhas.
O conselheiro Isaias Alves, como Presidente da Comissão de Ensino, designou para relatar o conselheiro Carlos Simas, que afirmou já ter feito, antecipadamente , o seu relatório, e, que, apesar de achar desnecessário a audiencia da Comissão de Ensino, achava justa a indicação dos nomes, por tratar-se de professores catedráticos da Universidade.Submetido o parecer a votos foi unanimemente aprovada.
 
Antes de declarar encerrada a sessão o reitor convidou um representante de cada unidade universitária, de preferencia os diretores, para, em conjunto, ser tratado do assunto referente ao seguro coletivo que a reitoria pretende estabelecer para os funcionários da Universidade.
 Assim sendo deu por encerrada a sessão. 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 31/07/1953 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Oscar Caetano da Silvia
Alceu Hiltner
Carlor Furtado de Simas
Alberico Fraga
Ferreira Gomes
Isaias Alves
Mendonça Filho
A. Pithon Pinto
Hosanah de Oliveira
Mário Peixoto
Theonilo Amorim
João Caldas Coni
Tobias Neto
Torres Homem
Adriano de Azevêdo Pondé.
Expediente: 

 O Reitor declarou estar aberta a sessão, convidando o secretário "AD=HOC", Dr.Albério Fraga Filho, a proceder a leitura da ata dea sessão do dia 8 de julho.
 O reitor pôs o assunto na mesa contido em discurssão.O conselheiro Mendonça Filho pediu que se retificasse na ata o nome de Mendonça Filho e João Mendonça, na parte que se refere ao curso de doutorado. Não havendo mais quem quissesse fazer uso da palavra o Reitor a submeteu a votos, tendo sido unanimemente aparovada.
O conselheiro Albério Fraga solicitou ao Reitor que se consignasse em ata que por motivo de molestia o professor Orlando Gomes não pode comparecer á sessão daquele dia, solicitação atendida pelo Reitor.O conselheiro Theonilo Amorim disse que: sendo aquela sessão a primeira após o passamento do Dr.Arlindo Sena, que era suplente dos docentes-livres no Conselho Universitário, vinha pedir á cas um voto de peSar pelo evento, para que, se acolhido, ser comunicada a homenagem á familia do morto.O Reitor, em nome do conselho Universitário, se associou ás demonstrações prestadas pelo conselheiro Theonilo Amorin ao Dr.Arlindo Sena, cujo falecimento ocasionu uma perda real entre os docentes: livres, visto como, a par de qualidades apuradas de carater era um profissional de reconhecida competência.
O conselheiro Torres Homem pediu venia para dizer o seguinte: na qualidade de professor da Faculdade de Odontologia e na de responsável pelo expediente da mesma, sentia-se na necessidade de dizer do pesar que invadiu o ânimo dos companheiros, sobremodo os da Faculdade de Odontologia, pelas qualidades, por que não dizê-lo, excepcionais, do extinto.