Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 31 de maio de 1995.

Pauta: 

Item 1 - Minuta de Resolução que estabelece Diretrizes para o Concurso vestibular de 1996. Inicialmente a Profa. MARIA GLEIDE fez um relato do que foi aprovado pelo Conselho de Coordenação, ao qual, compete estabelecer as normas para Concurso vestibular, distribuindo cópia da Resolução nº 03/95, daquele Colegiado que trata da matéria. Em seguida passou a palavra ao conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Legislação e Normas deste Conselho a quem a minuta de Resolução foi encaminhada, que apresentou o seguinte Parecer. “ 1 . A minuta de Resolução trata de matéria de competência do Conselho de Coordenação, não podendo ser objeto de deliberação deste Conselho. 2. Todavia foi encaminhada outra minuta pela Vice-Reitora bem ajustada à situação regimental e estatuária. 3. Esta Comissão fez algumas retificações textuais e propõe a sua aprovação (vide anexo). Em 21.05.95”. Colocado o assunto em discussão houve breves manifestações dos Conselheiros, após o que, foi aprovado por unanimidade a Resolução nº 01/95, transcrita a seguir: "RESOLUÇÃO Nº 01/95 - Altera a Subseção I da Seção VII do Regimento Geral da UFBA e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE - Art. 1º - do Art. 39 da Subseção I da Seção VII do Regimento Geral da UFBA para a ter a seguinte redação: "Art. 39 - O Concurso Vestibular da UFBA, valido para o ano letivo a que se destina, será regido pela legislação em vigor e por normas e diretrizes que venham a ser baixadas pelo Conselho de Coordenação de acordo o previsto na alínea "a" do inciso XIII, do Art. 34 do Estatuto desta Universidade". Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogados os artigos 40 a 47 do Regimento Geral da UFBA, renumerando-se sequencialmente os artigos seguintes. Sala dos Conselhos Superiores, em 31 de maio de 1995. LUIZ FELIPPE PERRET SERPA - Presidente". Em prosseguimento os Conselheiros AULINDO e LUCIANO solicitaram orientação sobre que medi das adotarem com os funcionários que se encontram em greve, quando da confecção da folha de frequência. A Conselheira EDILEUZA declarou sua posição no sentido de respeitar a greve dos funcionários ressaltando, que os professores pararam 3 dias e não foram penalizados. O Conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA informou que por decisão da Congregação encaminhou um Oficio-Circular a todos os seus funcionários declarando respeitar o direito de greve garantido na Constituição de 1988. A Senhora Presidente comunicou que a orientação da ANDIFES foi no sentido de não registrar as faltas na folha de frequência, considerando que o Decreto publicado que mandava que as Chefias registrassem as faltas, sob pena de perderem seus cargos, foi julgado inconstitucional pela Procuradoria Jurídica daquela Entidade. Por fim, o Conselheiro DÉLIO, membro da Comissão de negociação de greve, destacou que a greve dos funcionários era legítima, garantida pela Constituição de 1988, e que não havia sido julgada. Ressaltou, ainda, que, se fosse o caso, deveria se aplicar falta aos professores, cuja paralização de 3 dias não está contemplada na Constituição. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Ata aprovada em 05.07.95.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 31/05/1995 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Sob a presidência da Conselheira MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO
Vice-Reitora
no exercício no cargo de Reitor
reuniu-se extraordinariamente. Conselheiros: AULINDO VAILATTI
AURINO RIBEIRO FILHO
LUIZ CÉSAR DANTAS DO NASCIMENTO
MAERBAL BITTENCOURT MARINHO
HERMES TEIXEIRA DE MELO
TEREZA CRISTINA DE ARAGÂO
SILVIA DA GAMA LOBO
NEUSA DIAS ANDRADE AZEVEDO
EDILEUZA NUNES GAUDENZI
MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO ROCHA
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
MARIA EDESINA AGUIAR
JACY LINS E SILVA FRANCO
MANOEL JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUZA
GILDA BASTIANELLI
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
MARCOS SILVA PALÁCIOS
JOSÉ CARLOS BASTOS SANT’ANA
LUCIANO JOSÉ COSTA FIGUEIREDO
EDUARDO BRITTO SANTOS
DÉLIO JOSÉ FERRAZ PINHEIRO
ALDA OLIVEIRA
MARIA EUGÊNIA DA SILVA BARROSO
Maria da Graça Pitiá Barreto
NAOMAR DE ALMEIDA FILHO E JAIRO DINIZ
Expediente: 

Havendo quórum a Sra. Presidente declarou aberta a sessão, justificando a ausência do Magnífico Reitor, em razão de precisar atender à uma extensa agenda. Logo em seguida a Sra. Vice-Reitora registrou a presença do Cons. MANOEL JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO novo diretor da Faculdade de Arquitetura, declarando-se honrada com a sua participação neste Conselho. A seguir foi lido um telegrama encaminhado a este Colegiado, pela Profa. Eliane Azevedo em solidariedade ao falecimento do professor Adroaldo Medrado. Na oportunidade a Sra. Presidente propôs que o telegrama fosse enviado à família do Prof. Medrado e que fosse feito um minuto de silêncio em sua homenagem. Em continuidade o Cons. José Antônio de Almeida Souza, registrou o falecimento dos eminentes Professores João José de Almeida Seabra e Fernando de Carvalho Luz.