Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 5 de Outubro de 1972.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
 
Primeiro item:
 
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á criação do Departamento XIV da Faculdade de Medicina, cujo relator é o Conselheiro Carlos Guilherme da Mota na última sessão, o M.Reitor concedeu a palavra ao referido Conselheiro o qual apresentou o seguinte voto: "Pedido de vista ao Processo número 222/72. Interessado: Congregação da Faculdade de Medicina. Assunto: Criação de Departamento. Introdução: Solicitamos "Vista" do presente processo, por nos parecer controvertido o assunto. Histórico: Inicialmente existem dois aspectos envolvendo o processo que por seu conteúdo, foram de exames e pareceres. O primeiro diz respeito a modificações do ensino da Patologia no Currículo Médico que vem sendo ministrado nas disciplinas "Patologia Bioquimica ( 3 créditos) e Processos gerais de Patologia II ( 4 créditos) contidas no Departamento de Patologia Geral do Instituto de Ciências da Saúde e na disciplina Anatomia Patologia Especial ( 4 créditos) contida no Departamento I da Faculdade Medicina. De acordo com a proposta aprovada pelo Colegiado do Curso de Medicina, o ensino de Patologia passaria a ser feito através da disciplina Patologia Geral II ( 3 créditos) para ensino no Instituto de Ciências da Saúde, no Departamento de Patologia Geral, e com a Patologia Aplicada I ( 3 créditos) para ensino no Instituto de Ciências da Saúde, no Departamento de Patologia Geral; e com a Patologia Aplicada I ( 3 créditos)  e Patologia II ( 3 créditos), ambas a serem ministradas na Faculdade de Medicina. A redistribuição do conteúdo das disciplinas, o número de créditos, os pré-requisitos, os semestres em que cada qual deve ser lecionada e a devida classificação no currículo pleno, são apreciados no parecer exarado pela ilustre relatora Professora Ivete Oliveira e aprovado na Câmera de Ensino de Graduação, sento favorável á proposta do Colegiado do Curso de Medicina. SMJ esse aspecto não é da atribuição e pronuncimento por parte deste Conselho de Coordenação e já apreciado pelo mesmo. Entretanto, cabe a este Conselho, nos termos da alinea IX do art. 28 do Estatuto da Ufba , examinar o processo sob o outro aspecto, no qual a Congregação da Faculdade de Medicina propõe modificações de seu Regimento pela criação de mais um Departamento constituido das disciplinas Patologia Aplicada I e Patologia Aplicada II, com a denominação de Departamento XIV. A criação de novos Departamentos pela Unidades possivelmente será sempre objeto de controversias. A fim de atender implantação da Reforma Universitária, as então Cadeiras foram desdobradas em Disciplinas gupadas e distribuidas em Departamentos, fossem por conteúdo, afinidade, correlação, objetivo, e área de atuação ou outra forma que justificasse a sua inclusão no corpo disciplinar de um a Departamento. Entretanto, difícil seria em determinado currículo e um curso, encontrar disciplinas que não sejam correlatas ou que possuam conteúdo de independam de pré-requisitos comuns. Por esta razão, constituição de Departamentos muitas vezes obedeceu critérios peculiares a própria Unidade e seu tipo de Ensino. Dessa forma, possivelmente explicaria a existência de Departamentos com duas disciplinas, enquanto outros possuem até 56.
Passada a fase inicial da implantação do regime departamental, certamente vem sendo sentidas dificuldades de natureza didática e novos arranjos disciplinares ou modificação de conteúdos parecem melhores que os atuais. Conclusão: No presente caso, em face das pecularidades técnicas ligadas sobretudo ao vínculo do Ensino á pesquisa, parece-nos oportuna e légitima a criação do Departamento XIV, na Faculdade de Medicina. Este é o Parecer S.M.J". Após o Conselheiro Renato Danatas teceu algumas considerações sobre a matéria, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas apresentado na sessão anterior foi aprovado contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, o qual foi a declaração constante das notas taquigráficas anexas.
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Geraldo para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre a proposta de reforma do Regimento Geral. O Conselheiro Carlos Geraldo apresentou o Parecer a seguir transcrito: Parecer do Projeto de Reforma Parcial do Regimento Geral. Artigo 11- III- Fiscalizar, pessoalmente, as atividades do curso. IV. Conhecer originalmente, das matérias que lhe foram deferidas no Regimento Interno do respectivo Colegiado. V- Suprimir- VI- Designar relator para os processor de competência do Colegiado. VIII- Suprimir a expressão 'paragrafo único". X- Suprimir a palavra "escrito". Artigo 123 parágrafo único, quando, por falta, em segunda convocação, ou impedimento legal de seus membros, o Departamento não tiver quóruns para deliberar, a matéria será decidida pelo Conselho Departamental. Artigo 143- Suprimir o parágrafo único proposto, tendo em vista que a matéria está contida no artigo 160 do Regimento Geral. Artigo 149- Em dia e hora designados para a defesa de tese, cada examinador entregará ao candidato a sua arguição, por escrito, a que ele, também por escrito, respoderá. Parágrafo único- A Comissão Julgadora fixará a duração da prova e velará pela incomunicabilidade dos candidatos. Artigo 160- Manter a redação do atual artigo 160, acrescentado: Parágrafo único , poderá o Conselho de Coordenação, em casos especiais, decidir que o concurso para Professor Adjunto, seja realizado observando as seguintes normas: I- Cada examinador receberá, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em seu domicilio, cópia de todos os títulos apresentados pelos candidatos. II- O examinador poderá solicitar, até 10 dias antes do julgamento, por escrito, através do Presidente da Comissão, qualquer esclarecimento que julgue necessário á forma de seu juizo. III- O Presidente da Comissão Julgadora será o mais antigo dos dois Professores Titulares da Universidade. IV- O Presidente da Comissão Julgadora deverá receber, em envelope inviolável, a nota atribuida pelo examinador a cada candidato, devidamente justificada em relatório sobre os títulos examinados. V- Uma vez recebidas todas as notas, será procedida á apuração nas 72 horas seguintes. VII- A ata a que se refere o ítem anterior será, imediatamente, submetida á Congregação ou Colegiado Equivalente, em sessão especial, que deliberará, em escrutínio secreto, sobre o resultado final  do concurso, podendo rejeitá-lo pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições, no prazo de 30 dias. Artigo 176 parágrafo 3- Será contratado, independente do concurso, aquele que tiver o título de Doutor ou de Mestre mediante bolsa de estudo para a qual tenha sido selecionado por Departamento da Universidade. Parágrafo 4- Poderá ser contratado, indepente de concurso, aquele que tiver  o título de Doutor ou de Mestre, mediante curso aceito pela Universidade Federal da Bahia. 5 parágrafo- A concentração, na forma dos parágrafos anteriores, será em nível de Professor Adjunto ou de Professor Assistente, conforme se trata de Doutor ou de Mestre . Artigo 183- A inscrição e reservada : a) ao graduado em curso de nível superior: b) ao pós-graduado. Parágrafo 1- A graduação ou pós-graduação referir-se-ão, sempre, a curso em que haja disciplina manifestamente afim ás componentes do Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 2- O candidato não deverá ser diplomado há mais de 6 anos, salvo se possuir o título de Doutor ou de Mestre, em curso aceito pela UFBA. Artigo 185- Parágrafo 1- Não sendo possível ao Departamento constituir a Comissão Julgadora com Professores que o interagem, será a mesma escolhida pelo Conselho Departamental. Parágrafo 2- Em caso de empate, a escolha será feita, sucessivamente, pelos títulos de Doutor e de Mestre, obtidos em cursos com disciplina afim ás componentes do Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 3- A Comissão Julgadora deverá apresentar parecer do Departamento que o apreciará em plenário, nos 10 dias seguintes, divulgado em seguida o resultado e podendo rejeitá-lo pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições no prazo de 30 dias. Artigo 205- I- Do chefe , para o Departamento. III- Do Diretor para o Conselho Departamental ou para a Congregação. Ficam mantidos os ítens III- IV- V do Projeto com nova numeração. Emendas Aditivas: Artigo 90- O ato coletivo de colação de grau dos diplomados que o requererem será realizado em dia, hora, e local previamente designados pelo Reitor. Parágrafo 1- Os paráninfos e outros homenageados deverão ser professores da Universidade ou autoridades ligados ao interesse do ensino. Parágrafo 2- Atual parágrafo único. Artigo 112-  O mandato dos membros do Colegiado será a duração de 2 anos, podendo haverá recondução. Artigo 169- Parágrafo 2- A prova didática será feita na forma dos artigos 152 á 155 deste Regimento, Artigo 193-    II- Representação junto á Congregações, Conselhos  Departamentais e Colégio Eleitoral Diretor da Unidade". Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Carlos Geraldo, Tobias Neto, Batista Neves, Fernandes da Cunha, Augusto Mascarenhas, Alceu Hiltner, Manuel Veiga, Elson Gotschalh, Lêda Jesuino e Sento Sé, foi aprovado o Parecer do Conselheiro Relator, tendo o Conselho decidido enviar o respectivo processo ao Conselho de Coordenação para que fossem apreciados os assuntos de sua competência. Franqueada a palavra de uso da mesma Conselheiro Elson Gottsschalk, o qual, inicialmente, agradeceu as palavras de apresentação proferidas pelo M.Reitor no inicio da sessão. Em seguida comunicou que no começo da próxima semana Professora Luiza Sanseverino, grande jurista italiana, deverá visitar a nossa Universidade. Após tecer várias considerações sôbre a vida e a obra de ilustre visitante, o Conselheiro Elson Gottschalk pediu ao Conselho que, em carater de urgência, apreciasse o processo proveniente da Faculdade de Direito e no qual, por unanimidade, a Congregação propõe a concessão áquela ilustre Professora do Título de "Doutor Honoris Causa" desta Universidade. Após o M.Reitor explicar que o processo foi recebido ontem nesta Reitoria e imeditamente distribuido á Comissão  de Títulos Honoríficos deste Conselho, não havendo, portanto tempo suficiente para que o nosso fosse incluido na "ordem dia" desta sessão, o Conselho, contra o voto do Conselheiro Elson Gottschalk, decidiu que a matéria só deveria ser apreciada pelo plenário após exame da Comissão respectiva.
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 
 

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 05/10/1972 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Yêda Ferreira
Jutorib Lima
Lela Costa
Helio Simões
Maria Mendonça
Lolita Dantas
Aline Galvão
Guilherme da Mota
Humberto Tanure
Mauro Alencar
Sento Sé
Edith Vieira
Tobias Neto
Fernandes da Cunha
Manuel Veiga
Mercedes Kruscheswky
Augusto Mascarenas
Alceu Hiltner
Elson Gottschalk
Batista Neves e Lêda Jesuino.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual depois de lida e posta em discussão, foi unanimente aprovada. Usando a palavra S.Magnificência assinalou a presença do Conselheiro Elson Gottschalk, Vice-Diretor, em exercício, da Faculdade de Direito. Em seguida informou á Casa que o Conselho Federal de Educação credenciou o curso de pós-graduação em Medicina e que o programa de Geofisica foi considerado pelo CNPQ um centro de excelência, razão porque transmitia aos Professores dos Institutos de Geociências e de Fisica as congratulações da Reitoria e deste Conselho. Ainda o M.Reitor comunicou ao Conselho que se encontre nesta Capital, em visita oficial, o Professor Gabriel Velasqez, representante da Rockefeller, com a qual a Universidade Federal da Bahia está em entendimentos finais visando considerações sobre o texto de recente Portaria do Ministério da Educação relativa á saida de Professores do País.
 O Conselheiro Augusto Mascarenhas prestou informações sôbre o reconhecimento do Curso de pós-graduação em Medicina.