Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 6 de Julho de 1970.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
 
 
Primeiro item:
 
 
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a Convênio com a Escola de Estatística da Bahia. Após discussão, da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Ivete Oliveira, Pedro Pina, Rodrigo Argolo, Sylvio Faria, Barachisio Lisbôa, Yêda Ferreira e Batista Neves, o Conselho aprovou o Parecer do Relator, Conselheiro Orlando Gomes, o qual foi o seguinte: "Em ofício de numero 21/70, encaminhado á Reitoria em 13 de Abril p.p. , o Diretor da Escola de Estética da Bahia propõe a assinatura de um convênio entre esse  estabelecimebto de ensino e a Universidade, pelo qual esta designada professores dos seus quadros para ministrarem aulas naquela, em troca da aceitação de certo número de estudante Universitários. A esta Comissão cumpre, apenas, apreciar a proposta do ponto de vista legal e estatuário. Tem o Reitor competência para firmar convênios que julgue de interesse da instituição que rege. No caso, sua decisão independe da audiência do Conselho de Curadores, eis que a aceitação da proposta não acarretará despesas para a obrigação de designar professores para o exercicio do magistério numa Escola que, embora reconhecida em caráter definitivo por decreto Federal, na integra a Universidade, nem ministra curso compreendido. Nada impede que contraia esse compromisso, conquanto nos pareça que estará se obrigando por terceiros, eis que os Professores da Universidade não têm obrigação de lecionar em Escola que lhe é estranha. Nosso parecer é , nfim, que, sob o aspecto legal, nada obta a celebração do convênio proposto" . Decidiu, ainda o Conselho, manifestar-se contrariamente á assinatura do Convênio dessa natureza, ao qual a Universidade se obriga perante terceiros o prestar serviços, utilizando pessoal seu.
 
 
 
Segunda parte:
 
 
 
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Orlando Gomes, da Comissão de Legislação e Normas, para apresentar o Parecer de Comissão referente a processo proveniente do Instituto de Ciências da Saúde, relativo a abertura de concursos.
 O Conselheiro Orlando Gomes, usando a palavra, disse, então que se tratava de uma representação do Chefe do Departamento de Fisiologia do Instituto de Ciências da Saúde. Que está apoiada no artigo 59 do Estudante da Universidade, artigo 121 e 165 do Regimento Central. Em sintese, o Chefe do Departamento entende ou pretende que o Conselho Universitário casse o edital para concurso de professor titular naquela unidade, edital esse baixado pela Reitoria e cuja cópia no Diário Oficial se encontra junto ao processo. A alegação é de que o Departamento de Fisiologia não precisa de professor titular e, ademais, não foi observada aquela exigência regimental quanto pa parte da matéria sobre a qual, preferencialmente, se deve fazer o concurso. Parágrafo único do artigo 165. Lendo os artigos em que o Chefe do Departamento fundamenta a sua representação ou recurso, verifica-se o seguinte:  Que cabe ao Departamento, artigo 59, alínea 7, no Estatuto, propôr a administração, a relatação, o afastamento dos professores e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser observado. Por sua vez o artigo 121 do Regimento Geral, no seu ítem 7, repete essa disposição. Finalmente o artigo 165, que também está indicado para justificar o regime, a representação, destacou que as inscrições para concurso de professor titular serão abertas pelo prazo de um ano, nos 30 dias seguintes á ocorrência de vaga, mediante a publicação de um edital no Diário Oficial do Estado. Ora, ao que consta, a abertura dêsses concursos nas unidades da Universidade foi uma deliberação do Conselho de Coordenação, que, procedendo a um estudo de vagas dentro da Universidade, achou por bem determinar a abertura de concursos para auxiliares de ensino, para assistentes, para titulares, em várias unidades. É de ver que o Conselho de Coordenação, ao abrir, ao determinar a abertura dêsse concursos, deve ter recebido das unidades uma solicitação de vagas ou numero vagas para a respectiva abertura porque, pelo menos, isso ocorreu lá com a Faculdade de Direito. O Conselho de Coordenação solicitou que cadeiras era preciso preencher, quais eram as necessidades da Escola, para naturalmente decidir dentro da sua competência. Que opinava no sentido de não se tomar conhecimento da representação porque já transcedeu á competência da área de atribuição do Departamento a verificação da necessidade, uma área de atribuição do Departamento a verificação da necessidade, uma vez que ela foi reconhecida por um órgão superior, que é o competente para fazê-lo. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Ivete Oliveira, Sylvio Faria, Osório Reis, Pires da Veiga, Rodrigo Argollo e Barachisio Lisbôa, o Conselho, por unanimidade, aprovou o Parecer apresentado pelo Conselheiro Orlando Gomes.
 
Devido ao Adiantamentoda hora foi encerrada a sessão. E, eu, Albérico Fraga Filho, Secretário desta Universidade, levarei a presente Ata, a qual vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 06/07/1970 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Magnífico Reitor
Professor Dr. Roberto Santos
Conselheiors Pires da Veiga
Zinaldo Senna
Maria Stela
Rodrigo Argolo
Helio Simões
Ivete Oliveira
Barachisio Lisboa
Batista Neves
Macêdo Costa
Orlando Gomes
Pedro Pina
Vasco Neto
Lafayete Pondé
Guilherme da Mota
Yêda Ferreira
Osório Reis
Expedito Azevêdo
Adriano Pondé e Sylvio Faria.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata sessão realizada em 12 de Dezembro de 1969, a qual, depois de lida, posta em discussão, foi unanimemente aprovada, a Ata da sessão realizada em 29 de Maio do corrente ano.
S.Magnificência comunicou ao Conselho que pretende designar os Professores Ivete Oliveira e Jorge Hage para exercerem so cargos de Adjuntos do Reitor, até então vagos, ficando a primeira encarregada de supervisionar a parte relativa ao ensino, pesquisa e extensão, nos moldes previstos na legislação, e o segundo deverá supervisionar e coodenar as tarefas especiais, dentro do que está previsto no Estatuto, no que diz respeito ao planejamento e ao orçamento. Informou, ainda o Magnifico Reitor, que o Professor Eduardo Freitas Filho, da Escola de Administração, deverá ser designado para a Chefia do Gabinete da Reitoria. Em seguida S.Magnificência teceu considerações sobre a solenidade de formatura única, face ao que dispõe o artigo 90 do Regimento Geral.Sobre o mesmo assunto falaram, ainda, os Conselheiros Macêdo Costa, Pedro Pina, Osório Reis, Rodrigo Argolo, Orlando Gomes, Ivete Oliveira, Vasco Neto, Lafayete Pondé e Zinaldo Senna, tendo o Conselho decidido que, oportunamente, deverá ser apreciada uma proposta para reforma parcial do Regimento Geral e que uma Comissão, constituida  pelos Conselheiros Batista Neves, Antonio Celso e Sylvio Faria, ficará encarregada de apresentar sugestões sobre a formatura e, também, de levar as explicações aos diplomandos. Por proposta do Conselheiro Vasco Neto foi unanimemente aprovado um voto de pesar pelo falecimento do Professor Paulo de Matos Pedreira de Cerqueira, Professor Emérito, também, o M.Reitor e os Conselheiros Pedro Pina e Batista Neves.