Ata da sessão do conselho universitário, realizada em o dia 26 de Outubro do ano de 1953.
Não havendo expediente sobre a mesa o M.Reitor franqueou a palavra, momento em que o conselheiro Antonio Pithon justificou a ausência do conselheiro Isaias Alves.
O conselheiro Albérico Fraga comunicou ao conselho que , em companhia dos professores Orlando Gomes e Augusto Alexandre Machado, representara a Faculdade de Direito no primeiro Congresso de Ensino Juridico realizado na cidade de Fortaleza e que, para maior satisfação, vira ser incluída a tese por si proposta no sentido de exigir - se nos concursos de habilitação á Faculdade de Direito a cadeira de "Noções Gerais de Sociologia", por unanimidade , e que representa, igualmente para o Conselho Universitário motivo de gaudio.Aditou S.Excia. que tal conclave demontrou real eficiencia, não podendo deixar de sallientar o papel proemiente do professor Orlando Gomes, autor de encomuastica conferencia.Transmitiu ao Reitor as homenagens enviadas pelo M.Reitor Joaquim Amazonas,da cidade de Recife.
O M.Reitor disse ter sabido de quanto a representação da Universidade da Bahia empolgou as reuniões desse Congresso, causa aliás muito comum toda vez que a nossa Universidade se faz representada noutro Estado , o que demonstra o quanto vala intelectualidade baiana. Concluída a fala do M.Reitor o conselheiro João Mendonça anunciou á Casa que minutara uma proposta a respeito de excursões de estudantes, cujas justificativas foram lidas ao Conselho.Disse S.Excia. que tornava-se necessário a audiência das Comissões competentes, isto é, de Ensino e de Legislação e Recursos.O M.Reitor declarou que a encaminharia de logo á Comissão de Ensino para o devido pronunciamento.
O conselheiro Fereirra Gomes esclareceu á Casa já ter proposto, anteriormente, neste sentido, tendo a Casa rejeitado o pedido por achar que não deve intervir. Concordou o conselheiro Albérico Fraga em se por um corretivo aqueles estudantes que em plena atividade letiva excursionam.O M.Reitor aduziu que a saída dos estudantes não é justificativa para que o professor não lhe marque faltas.Aditou S.Magnificiencia, que nas Faculdades de Medicina, Odontologia e Farmácia o ensino é livre , isto é, não é obrigatório como em outras unidades universitárias.
O conselheiro Carlos Simas afirmou lhe parecer a proposta do conselheiro João Mendonça indébito ao conhecimento do conselho Universitário por achar que os regimentos das diversas unidades universitárias são explicitos a respeito.Cabe aos Departamentos de cada unidade universitária programar tais excursões. Se feitas fora desse carater é evidente que devem os professores atribuir faltas. Salientou, em conclusão, que a maioria delas é feita num periodo em que durante o periodo letivo, de duração exige, num prazo onde coincida não haver aulas.O M.Reitor declarou , á vista das explicações dos senhores conselheiros que enviaria a proposta á comissão. Pediu o conselheiro Fereirra Gomes que o M.Reitor encaminhasse ao Relator da Comissão as propostas anteriormente feitas po S.Excia. e pelo professor Demetrio Tourinho, para o devido conhecimento que devem estar no arquivo da Universidade.
Não havendo quem quissesse fazer uso da palavra o M.Reitor concedeu a palavra ao conselheiro Orlando Gomes para relatar sobre o Estatuto do Diretório Central dos Estudantes. A discussão e aprovação da matéria contida no referido Estatuto será objeto da ata da sessão onde foi o mesmo discutido e aprovado em todos os seus títulos e capítulos.
Não houve o que ocorrer.
Não houve expediente.