Ata da sessão do conselho Universitário, realizada em o dia 9 de julho do ano de 1953.

Pauta: 

Não houve Pauta.

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 09/06/1953 - 08:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Edgard Rego Santos
Orlando Gomes
João Caldas Coni
Mendonça Filho
Mário Peixoto
Torres Homem
Fereirra Gomes
Tobias Neto
Isaias Alves
Theonilo Amorim
Hosanah de Oliveira
João Mendonça
Miguel Calmon Sobrinho
Carlos Furtado de Simas
Adriano de Azevedo Pondé
Dilson Jataí Fonseca.
Expediente: 

O Reitor declarou estra aberta a sessão, convidando o conselheiro Orlando Gomes a proferir seu parecer em virtude de que, por motivos conhecidos, não fora possivel aprontar-se a ata da sessão anterior. Disse S.Magnificiência não acreditar ser necessário franquear a palavra na hora do expediente, porém o fazia para quem da mesma quissesse fazer uso.
O conselheiro Hosanah de Oliveira pediu a palavra e disse que na sessão anterior o conselheiro Orlando Gomes havia dado um parecer a respeito de um pedido originário da Congregação da Faculdade de Medicina, a respeito da alteração do regimento interno desta unidade universitária, para que no mesmo se incluisse um dispositivo, permitindo á congregação conferir o titulo  de doutor em medicina aqueles que satisfizessem determinadas exigências. Disse-o S.Excia. ter pedido vistas do processo para completar as informações, pedindo venia ao conselho para tratar do assunto antes da matéria constante da "Ordem do Dia". Continuando a ordem de considerações S.Excia, esclareceu que o parecer do conselheiro Orlando Gomes fora favorável á inclusão do dispositivo sugerido pela congregação, embora sugerisse que a regulamentação se fizesse mediante a inclusão de um artigo no "Ato das Disposições Transitórias". Informou S.Excia ao conselheiro que reunira, em o dia de ontem mesmo, oitavo do mês em curso, a congregação, estando habilitado a declarar que esta concordou em que seja incluido o dispositivo sugerido, com a redação constante do documento que encaminhou á mesa, após lê-lo.
No momento que o conselheiro Hosanah de Oliveira iria continuar a desdobrar a materia em análise, anunciou o reitor que achava presente na sede da reitoria o Exmo.Sr.Ministro da Educação e Saúde, daí convidar os companheiros a recebê-lo.Aludiu o reitor uma fala muito recente do Sr. Ministro onde se referia S.Excia. á Bahia das palavras ôcas, das ideias apagadas, daquela fase evidentemente infeliz em que se supria a deficiencia de conteúdo por  uma aparencia... Ao demorar-se saudando o Sr.Ministro da Educação, afirmou o reitor, desejava afastar-se dessa geração e situar-se dentro da outra Bahia, igualmente referida por S.Excia., a do futuro, a da palavra representendo a ação, da que tem no pensamento um estimulo para as suas atividades e realizações, da que conta entre os seus lideres um como S.Excia. Poderia estar certo de que o conselheiro Universitário o recebera com imensa alegria e confiantede que novos rumos foram traçados nos seus destinos. Com tais expressões convidou o Reitor ao Ministro da Educação e Saúde para pedir a sessão do Conselho Universitário, seguidas de uma salva de palmas.
O Sr. Ministro da Educação e Saúde falou ao conselho Universitário usando das seguintes expressões: ao receber do Presidente Getúlio Vargas o convite para ocupar a pasta da Educação e Saúde, nela susbstituindo um ilustre baiano, sentira-se dominado por um pensamento de desconformidade entre suas possibilidades e o peso da tarefa de que se ia encarregar.O S.Excia., transmitira ao presidente Getúlio Vagas, ter rcebido o maior incentivo que era possivel receber, para, num esforço além das suas fraquezas se integrar por inteiro na obra ingente do Ministro da Educação e Saúde, não só seu ministro, quanto e principalmente para não falhar a essa prova de confiança que lhe dera o Conselho Universitário da sua Universidade. Continuando, afirmou S.Excia., apesar de homem politico, se esforçaria para, em cada momento da sua gestão não se esquecer de que significava o pensamento e o sentimento da Universidade da Bahia. Disse ter, em relação á Universidade, suas convicções arraigadas.
Referiu-se S.Excia. a uma entretenimento tido para com o Governador Amaral Peixoto, na última sessão da Convenção Politica do seu partido, mediante o qual assentara exportar alguns bons credores baianos em troca de alguns homens que viessem ajudar o  nosso esforço, no sentido de se construir e realizar algo de concreto. Ou nos tomaremos uma nova posição, disse-o S.Excia., ou seremos superados e a direção escapará das nossas mãos para ir as mãos dos demagogos que levarão este país para o abismo. Em tal sentido reconhecia ter a Universidade um grande papel a desempenhar, já tendo incumbido alguns técnicos do seu ministério de estudar a maneira de como poderia este manifestar a sua presença no planejamento econômico do país e com experiência inicial  do planejamento econômico da sua terra. Desejava mais, ao externar na Bahia, pela primeira vez, tal ideia, a ajuda do Conselho Universitário na entrosagem prática e na sistematização do planejamento econômico com os recursos que o ministério possa por á disposição da Universidade. Sentia não estar a Bahia preparada para aproveitar tal iniciativa, principalmente no setor das atividades indústriais, para que se avance um pouco e não fique a Bahia como a eterna caudataria, a destinar os restou da sua apouçada economia mandando nossas reservas ficticiamente constítuidas pelos recursos que vem através as minguadas subvenções federais e através o mecanismo de um sistema bancário que não encontra o meio ambiente e os elementos de propulsão adequadas ao seu pleno florescimento.
Queria se corrigir do que chamou defeito de formação, pelas manifestações do sentido oratório, fazendo algo de prático e util para o povo da sua terra, tão empobrecido, tão decepcionado, tão amargurado, cientes de que o futuro do Brasil está lá fora e não aqui. Estava a Universidade comprometida comigo tanto quanto de si para ela. Mesmo do ponto de vista legal ainda e um organismo cheio de tropeços, resultante de um aparelhamento legislativo muito defeituoso.
Afirmando ter uma missão que a tarefa do destino lhe reservou, disse S.Excia. que aproveitaria a boa vontade e a cordialidade de  elementos do congresso para quebrar uns tantos " ovos de Colombo", mormente os de rotina, para que andam os que não desejam ficar parados. A tal respeito sabia dos tropeços que encontram os Reitores da Universidades do Brasil para romper os impecilhos da burocracia administrativa, mesmo em busca dos proveitos consignados na Lei Orçamentária. Uma das providências que pretendia levar a efeito era o de ter, no seu gabinete, um funcionários do Ministério da Fazenda, afim-de fazer andar o papelório evitando assim que os Reitores percam tempo muito precioso, na missão mais ampla a cumprir. Bastava o exemplo do registro de diplomas.
Assim sendo, tanto quanto um politico de ideias gerais poderia influir, utilizando a cooperação de técnicos para fazer alguma causa de util, se esforçaria por realizar algo no setor da Educação e da Saúde. Necessitava de uma coisa: da critica amiga, como cooperação ao companheiro que se eleva a essas alturas efêmeras apenas com o pensamento de fazer alguma coisa. Pretendia divulgar um programa mínimo de trabalho, que pudesse se cumprido em alguns meses. Agradeceu, particulamente, as palavras generosas do M.Reitor, jamais faltadas nas diversas etapas da sua vida, estando certo de que a ajuda dos companheiros traria, á sua gestão, para o Brasil, para a Bahia e especialmente para a Universidade da Bahia algo de proveitoso. Excusou-se por não poder continuar a presistir a sessão, sendo, nessa oportunidade, bastante aplaudido. O reitor e os conselheiros acompanharam S.Excia. até a porta principal do edificio, e ao volverem todos o reitor conferiu a palavra ao conselheiro Orlando Gomes.
O conselheiro Orlando Gomes disse que ao encaminhar a discussão sentia-se a vontade, naquela sessão, para sugerir a inclusão do dispositivo no "Ato das Disposições Transitórias", porque o próprio Diretor da Faculdade de Medicina aquiesceu na complementação do dispositivo inicialmente, sugerido, por outro para constar no Ato das Disposições Transitoriais. Desse modo, disse-o S.Excia., o conselheiro pede deliberar a respeito, sem escrupulos, avançando o seu ponto de vista de ser perfeitamente aceitável a alteração.O reitor pôs a matéria em discussão, inquirindo o conselheiro Theonilo Amorim ao conselheiro Hosanah de Oliveira de o titulo de doutor seria tambem conferido aos docentes que fizeram concurso sem defesa de tese. O conselheiro Hosanah de Oliveira explicou que o limite advem da própria lei numero 444, isto é, terão o titulo de doutor em medicina os que fizeram concurso a contar da data em que foi a mesma publicada para diante. Conferiu, entretanto, que a congregação tudo acataria.
O conselheiro Orlando Gomes explicou que não podia o conselho interpretar o art. 5 da lei 444 como atingindo situações já consumadas, isto é, para abranger aqueles que fizeram concurso para docente livre antes de ser conferido o grau de doutor. Os que fizeram concurso antes, não têm direito, salvo se a lei tivesse, de modo expresso , estabelecido tal direito, de modo retroativo.O reitor declarou a sua satisfação em ter ouvido as explicações do conselheiro Hosanah de Oliveira , mesmo porque, doutro modo, estabelecer-se-iam duas classes de docentes, uma de antes de 1937 e outra de depois.
Após esclarecimento de alguns conselheiros, mormente do relator e dos conselheiros Hosanah de Oliveira e Theonilo Amorim, o reitor perquiriu do conselho sobre se aprovavam a modificação do Regimento da Faculdade de Medicina com a inclusão de um artigo no "Ato das Disposições Transitórias", e, em caso afirmativo permanecessem sentados. Externou de logo, o seu voto, contra o limite a contar do ano de 1937, confessando o seu escrupúlo em estabelecer tal restrição.O conselheiro Theonilo Amorim disse que o seu voto era no sentido de se conferir a todos os docentes o titulo de doutor.Igualmente votou contra a restrição o conselheiro Isaias Alves.
O conselheiro Orlando Gomes requereu votação nomial, esclarecendo ao conselheiro Theonilo Amorim que a votação tinha de ser posta em tais termos: a modificação pretendida pode ou não ser aceita?
Ao sugerir o Reitor que fosse dada outra redação o conselheiro Hosanah de Oliveira retrucou que a Congregação da sua Faculdade não adimitia  modificações na reação: ou aprovava ou desaprovava a redação dada.Ao continuo o Reitor pos em votação, colhendo os seguintes resultados: voltam a favor da redação os conselheiros Miguel Calmom, Carlos Simas, Hosanah de Oliveira, Orlando Gomes, Caldas Coni, João Mendonça, Mendonça Filho e Adriano Pondé e os demais votaram contra, saindo vencedora a corrente que aprovou a redação.O Reitor esclareceu ao conselho que se achava  inscrito, na parte do expediente, para fazer uma comunicação, o conselheiro Adriano Pondé, aquem conferia a palavra.
O conselheiro Adriano Pondé ao fazer uso da palavra como representante da Faculdade de Medicina, explicou, preliminarmente, ter atendido a  pesar pelo desaparecimento da  solicitação do diretor da sua Faculdade, professor Hosanah de Oliveira, para que se inserisse na ata um voto do profundo pesar pelo desaparecimento do Dr. Antonio Luiz do Rêgo, cuja falta abriu uma chaga profunda na sensibilidade de quantos o conheceram e um claro imenso no panorama médico nacional. Em seguida o conselheiro Adriano Pondé traçou a trajetória brilhante que começou em o ano de 1895, ano em que o extinto diplomou-se pela nossa Faculdade de Medicina, até firmar-se como um dos mais renomeados cirurgiões brasileiros, numa época onde a dificuldades eram verdadeiramente atrozes.
O Dr.Luiz do Rêgo, fazendo honra á classe médica, assistia cuidadosamente os seus doentes, antes e depois do ato cirurgico até a restituição da saúde. Militante, criou escola, valendo salientando, dentre os seus discipulos, o Magnifico Reitor Edgard Rêgo Santos. Seria, pois , justissimo, que se consignasse na ata presente um voto do profundo pesar pelo passamento de tão ilustre cidadão e notável profissional, que honrou a medicina pelos seus dotes de carater, de inteligencia, demonstrando um amor inquebrantável ao trabalho, qualidades que colocaram bem alto o nome da Bahia e da nossa Faculdade.
O Reitor agradeceu a gentileza dos colegas da Faculdade de Medicina pelo ato de justiça com que procuraram sagrar e memoria  de quem lhe era tão grato. Em seguida o Reitor conferiu a palavra ao conselheiro Orlando Gomes para relatar os recursos oriundos da Faculdade de Medicina a respeito dos alunos Azuir da Costa Nery e outros.O conselheiro Orlando Gomes após a leitura do relatório concluiu por emitir o seu parecer no sentido de que o Conselho Universitário desse provimento ao recurso,reformando, assim, a decisão da Congregação da Faculdade de Medicina e mantendo o despacho do diretor dessa Faculdade, para o fim de serem considerados matriculados em o ano de 1952.Ao por o parecer em discussão o conselheiro Dilson jataí Fonseca indagou se tais alunos foram aprovados nas dependencias?
Informou o conselheiro Hosanah de Oliveia que foram aprovados na cadeira que dependiam no quarto ano, porém aprovados em algumas cadeiras do quinto ano, daí se terem matriculado condicionalmente. Ao saberem das notas particulamente, nas que foram aprovados, consideraram-se automaticamente aprovados, apesar de não ter sido publicado nenhum boletim. Secundando o ponto de vista do conselheiro Hosanah de Oliveira falou o conselheiro Adriano Pondé, explicando as razões pelas quais a  congregação da sua Faculdade votara a favor dos alunos.
O conselheiro Carlos Simas disse estar de acordo com o parecer do relator, embora achasse de justiça aduzir alguns argumentos de ordem geral a respeito da situação criada pela legislação vigente. Desdobrando as considerações disse S.Excia: se um aluno é dependente de uma cadeira e tem o direito assegurado por lei , de condicionalmente cursar uma série superior, sobrecarrega-se de todas as matérias da série superior e mais da dependencia. No seu entender, nas cadeiras em que não houvesse correlação de materia geral, justo que se admitisse que o aluno que obteve média de aprovação na série  superior ficasse livre da prestação de exames desta matéria, embora condicionando á prestação das demais cadeiras.O conselheiro Hosanah de Oliveira esclareceu, de logo, que no caso objeto do parecer a correlação era notória pois que a cadeira do quarto ano médico, propedeutica Médica, é indispensável ao conhecimento daqueles que estão no quinto ano médico.
O conselheiro Theonilo Amorim volveu a falar para firmar o seu ponto de vista de que devia-se validar os exames das cadeiras onde os alunos obtiveram aprovação, com recomendação a quem direito para que não se forneça notas aos alunos dependentes.O conselheiro Miguel Calmon disse que um problema existe: o da dependencia. No caso, entretanto, não havia como se contrapor ao parecer, que devia ser aprovado.O conselheiro João mendonça com a palavra  disse que : adotava, do ponto de vista juridico, o parecer do conselheiro Olando Gomes. Numa análise, entretanto do que modernamente se chama clinica educacional, iria pedir ao conselheiro Hosanah de Oliveira que lhe informasse se os alunos em foco eram repetentes habituais ?O conselheiro Hosanah de Oliveira disse que sim , e que, apesar de não ter o conselheiro Orlando Gomes feito referência ao currículo escolar, tinha anexado o mesmo.O conselheiro Caldas Coni, sintetizando o pensamento de que antos expenderam opiniões, disse que : diante dos esclarecimentos suscitados e diante do bom senso do parecer preferia ficar contra o rigor da lei, que, aliás, não é clara.O conselheiro Ferreira Gomes disse que ouvira dos interessados uma história diferente da que foram expedida naquela sessão, porém já suficientemente esclarecido votava pelo parecer.O reitor em seguida pos o parecer sob aprovação, tendo merecido aceitação integral dos pares do Conselho Universitário.
O reitor volveu a conceder a palvra ao conselheiro Orlando Gomes. Com a palavra o conselheiro Orlando Gomes disse estar de posse de recurso do aluno Roper de Souza Nogueira , no qual pretende o recorrente uma revisão da prova de desenho, por não se ter conformado com a nota que lhe foi atribuida.O diretor da Escola de Politécnica mandou o pedido á comissão Julgadora que verificou não existir, absolutamente,erro de identificação, uma hipótese cabivel de revisão. O seu parecer, disse o S.Excia., era no sentido de manter-se a decisão da congregação negando-se provimento ao recurso.O reitor pos o parecer em discussão e como ninguém quissesse fazer uso da palavra procedeu á votação, tendo sido o parecer unanimemente aprovado .
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O conselheiro Carlos Simas pediu a palavra e disse que o parecer do conselheiro Hosanah de Oliveira estava justo e devia ser aprovado. Fazia questão de que consta se em ata o seguinte : é lamentável que esta lei 1816, de Fevereiro de 1953, tenha sido promulgada e somente  ontem, 8 de Julho, tivesse a Diretoria de Escola Politécnica recebido as circulares número 4,5 e 6 da Diretoria do Ensino Superior, dão a interpretação da lei 1.816. Disse mais que, perante o Conselho Universitário, no mês de Fevereiro, logo teve noticia da promulgação da lei, solicitou uma informaçao do Magnifico Reitor no sentido de saber se já havia alguma instrução , afim de que houvesse uniformidade de tratamento na aplicação da lei, e, infelizmente soube que a Universidade da Bahia não tinha recebido nenhuma instrução. Sentia-se desvanecido, entretanto, por declarar que a interpretação dada pelo Ministério da Educação de Saúde coincide com a interpretação que a sua Escola deu. Se, contudo, aduziu S.Excia., a interpretação da Escola Politécnica não fosse consoante a do Ministério da Educação e Saúde, como corrigi-la no momento? Finalizando disse que o Conselho Departamental da Escola Politécnica acertara quando resolveu que a lei numero 1.816 não dispõe sobre número de dependências.
O conselheiro Dilson Jataí Fonseca pediu a palavra e argumentou de que se a lei prevê uma ou duas dependencias porque negar-se aos estudantes esse pedido? Arfimou o conselheiro Torres Homem que a matéria dependia de lei especifica. Esclareceu o conselheiro Miguel Calmon que não existindo uniformidade no tratamento de uma ou duas dependencias, a lei generalizou, facultando a cada unidade agir como lhe aprouvesse. Volveu o conselheiro Dilson Fonseca a argumentar de que se a lei prevê uma ou duas dependências não cabe ao Regimento Interno da Escola dar uma ou duas dependencias, ou direito a um só. Retrucou o conselheiro Simas de que o Rengimento Interno é quem dispõe sobre o número de dependencias.
O Reitor inquiriu a Casa sobre se mais alguém desejava fazer uso da palavra, interpretando o silêncio como negativa passou a dar explicações ao conselheiro Carlos Simas a respeito das Circulares. Afirmou S. Magnificiencia que a circular é de 10 de Julho e parecer remetido com a circular é de 16 de Maio , parecendo-lhe que homologado em o dia 22 de Maio. Reconhecia que houve demora, porém regozijava-se por que a Universidade da Bahia, mais uma vez, acertara na interpretação.Pos em seguida o parecer do conselheiro Hosanah de Oliveira a votos, tendo sido aprovado unanimemente contra o voto do Conselheiro Dilson Jataí Fonseca.
O conselheiro Orlando Gomes pediu a palavra para lamentar que a Circular tivesse chegado a mais tempo, poupando-lhe tantos estudos a respeito , o que não deixava de ser um prazer em ver a coincidencia de argumentos por si expendidos no parecer, cujas conclusões pediu venia para ler.
Antes de declarar encerrada a sessão o Reitor justificou a ausencia dos Professores Albérico Fraga e Oscar Caetano.Farão parte integrante da presente ata os pareceres relativos aos assuntos discutidos, devisdamente rubricados pelo Reitor. E, eu, Antônio Luiz Avena, servindo de Secretário da Reitoria, lavrei a presente ata que depois de lida, discutida e  submetida a votos vai devidamente assinadas com a menção da sua aprovação.