Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada no dia 07 de Março de 1974.
"Ordem do Dia"
Primeiro ítem:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a regulamentação dos cursos de verão.
Usando a palavra o Conselheiro apresentou o seguinte Parecer: "Relatório- 1. O Instituto de Química dirigiu-se a Câmera de Ensino de Graduação solicitando- lhe fosse permitido ministrar curso de verão. 2. Julgou aquela Câmara, considerando ser a primeira vez que o curso desta espécie é proposto, deveria apreciar a matéria logo e de modo a estabelecer normas gerais para os mesmos, o que fez depois de cuidadoso estudo, sendo aprovadas em sessão de 09 de Novembro próximo passado. 3, Os cursos de verão ou de férias estão previstos no parágrafo 1 do Art. 83 do Regimento Geral da UFBA. 4. É legal suas instituição. 5. Apreciando a Regulamentação estabelecida, vê-se, também, que o curso de verão é programado sem nenhum aumento de despesa de pessoal, utilizando-se os mesmos docentes de que dispõe o Departamento, respeitadas suas férias regulamentares. 7. Há, todavia, aspectos não previstos no Regimento Geral. Trata-se dos exames de segunda época , os quais não podem ser deferidos aos alunos reprovados neste tipo de curso, em razão do tempo de que se dispõe para sua execução. Daí porque o parágrafo 2 do Art. 2 da Regulamentação estabelece não haver exame de segunda época para os cursos de verão. Parecer- Nestas condições, a Comissão de Legislação e Normas é de parecer: 1:) seja acrescentando ao Art.37 do Regimento Geral, parágrafo único negando exame de segunda época aos alunos reprovados nos cursos de verão, conforme consta do projeto de resolução, anexo; 2) sejam aprovadas as normas constantes da presente Regulamentação". Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Sylvio Faria, Carlos Geraldo, Manuel Veiga, Yêda Ferreira, Maria do Salete, Lêda Jesuíno e Lolita Dantas, o Conselho aprovou a seguinte Regulamentação para os cursos de verão desta Universidade: 'Art. 1- Os cursos de verão serão solicitados pelos respectivos Colegiados á Câmara de Graduação do Conselho de Coordenação, até 30 de Setembro do ano anterior devidamente aprovados pelas disciplinas. Parágrafo 1- Os Departamentos somente poderão aprovar cursos de verão quando não houver prejuízo da utilização dos respectivos professores durante o período letivo normal. Parágrafo 2- a Câmara de Graduação deverá encaminhar á Secretarias Geral de Cursos, até 30 de Outubro, a relação dos cursos aprovados. Art. 2- Os cursos deverão ser ministrados num período de cinco a sete semanas. Parágrafo 1- a prova final deverá ser realizada antes do inicio do ano letivo. Parágrafo 2- não haverá 2a época neste tipo de curso. Art. 3- Serão mantidos o conteúdo, a carga horária e a creditação previstos para cada disciplina. Art. 4- Somente será permitida a matrícula em uma disciplina de no máximo cinco créditos. Art. 5- A matrícula será realizada imediatamente após a publicação do resultado da 1a época do somente anterior. Art. 6- Os alunos matriculados em curso de verão renovarão sua matrícula para o semestre subsequente, no período normal constante do Calendário Escolar. Disposições Transitórias: Art. 7- Dado á exiguidade de tempo no Calendário Escolar provocada pela instituição da segunda época, não haverá possibilidade de considerar, na matrícula para o primeiro semestre letivo, os pré-requisitos obtidos no curso de verão. Art. 8- Não será permitida a matrícula a alunos reprovados no segundo semestre que dependem de exame da 2a época em qualquer disciplina". O Conselheiro Sylvio Faria declarou que votou apenas a parte da suspenssão da 2a época.
Segundo ítem:
Eleição do representante deste Conselho da Superintendencia Estudantil, após o M.Reitor informar á Casa que a representante atual, Conselheira Yêda Ferreira, renunciou, procedeu-se a votação. Com 25 votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Sylvio Faria e Renato Dantas, apurou-se o seguinte resultado: Professora Mercedes Kruschewsky 19 votos; Professora Lêda Jesuino 2 votos; Professor Magno Valente 1 voto. Face ao resultado S.Magnificência proclamou eleita a Professora Mercedes Kruschewsky como Representante deste Conselho no Conselho Superintendência Estudantil. A Conselheira Yêda Ferreira explicou que a sua renuncia decorreu de acúmulo de serviço.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor comunicou que a Professora Ivete Oliveira, após um período de afastamento por motivo de licença, esta voltando á atividade, ressaltando o trabalho desenvolvido pela sua substituta, Professora Maria Angélica de Mattos. Ainda com a palavra S.Magnificência comunicou que o novo prédio da Escola de Administração será inaugurado amanhã e que a Faculdade de Filosofia, ainda neste semestre , será mudada para a Federação. Quanto á criação do Museu Afro-Brasileiro, resultante de um Convêncio entre a Universidade e os Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, explicou o M.Reitor que a sua direção será da Universidade, sendo que é pensamento da Reitoria que o mesmo seja instaladonuma parte do prédio do Terreiro, onde funciona a Faculdade de Filosofia, preservada a parte destinada á Faculdade de Medicina, inclusive o Salão nobre e Sala dos Lentes. Por proposta do M.Reitor, que a justificou, foi aprovada uma Moção de pesar pelo falecimento do Professor Walmor Barreto e do Dr. Milton Gomes. Ainda S.Magnificência registrou a presença do Professores Sylvio Faria e Magno dos Santos Ferreira Valente, respondendo, respectivamente, pelas Diretorias da Faculdade de Direito e da Escola Politécnica, bem como da Acadêmica Maria do Salete, uma das representantes estudantis. O Conselheiro Sylvio Faria agradeceu as palavras do M.Reitor e as gentilezas que tem recebido deste Conselho.