Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada no Dia 17 de Novembro de 1967.

Pauta: 

Passando à "Ordem Do Dia" o Magnífico Reitor anunciou a primeira parte - Parecer da Comissão de Legislação e Recursos relativo ao recurso interposto pela funcionária D. Marinalva da Silva, sendo Relator, o Conselheiro Arnaldo Silveira. Tendo o Conselheiro Jorge Novis solicitado vistas do processo, S. Magnificência concedeu a palavra ao referido Conselheiro. Após discussão, o Conselho resolveu suspender a apreciação da matéria a fim de que o processo fosse examinado pelos demais membros da Comissão de Legislação e Recursos.
Em seguida S. Magnificência anunciou o item b) da “Ordem do Dia” – Parecer da Comissão de Ensino ao processo nº 821/66, da Escola de Administração, sendo relator o Conselheiro Carlos Geraldo. Como na Sessão anterior o Conselheiro Alceu Hiltner pediu vistas ao processo foi concedida a palavra a ele. O Conselho aprovou o parecer da Comissão de Ensino ao processo referido.
Após anunciar o 3º item da Ordem do Dia – Parecer da Comissão de Legislação e Recursos ao processo nº 18.087/66,  da Faculdade de Medicina, sendo Relator o Conselheiro Carlos Geraldo – O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Queiroz Muniz que pediu vista do processo. Usando da palavra o mencionado Conselheiro disse que a matéria deverá aguardar a regulamentação proposta pelo ilustre Conselheiro Orlando Gomes. Após discussão, o Parecer da Comissão de Ensino, transcrito na Ata da sessão anterior, foi unanimemente aprovado.
Após anunciar o fim seguinte da "Ordem do Dia" - Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre normas relativas ao pessoal sujeito ao regime da legislação trabalhista. -S. Magnificência teceu várias considerações sobre o assunto, tendo, em seguida, concedida a palavra ao Relator, Conselheiro Orlando Gomes, o qual apresentou o Parecer. Após discussão, o Conselho, por sugestão do Conselheiro Lafayete Pondé, resolveu suspender a discussão da matéria para que o Conselheiro Relator apresentasse um substitutivo.
Passando à apreciação do item seguinte da "Ordem do Dia" - Parecer da Comissão de Legislação e Recursos até o Regimento Geral dos cursos de pós-graduação - o Magnífico Reitor concedeu apalavra ao Conselheiro Orlando Gomes, Relator da matéria. Após discussão, O Conselho decidiu apreciar na próxima reunião o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos. O Conselheiro Orlando Gomes pediu ao Conselho urgência para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre proposta de reforma parcial do Regimento Interno da Faculdade de Farmácia. Obtendo o assentimento do Conselho, S. Excia. , disse que Congregação da Faculdade de Farmácia solicitou a supressão do item c) do artigo 75 do Regimento Interno, e que o Parecer da Comissão era favorável à modificação proposta. Após discussão, O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado.
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
Não consta.
Data: 
sex, 17/11/1967 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Reitor Professor Dr. Roberto Santos Conselheiro Joao Mendonça
Conselheiro Lafayete Pondé
Conselheiro Tobias Neto
Conselheira Alba de Farias
Conselheiro Alceu Hiltner
Conselheiro Carlos Geraldo
Conselheira Ivete Oliveira
Conselheiro Jorge Novis
Conselheiro Adriano Pondé
Conselheiro Emídio Magalhães
Conselheiro Juarez Paraiso
Conselheiro Torres Homem
Conselheiro Arnaldo Silveira
Conselheira Teresa Cardoso
Conselheiro Queiroz Muniz
Conselheiro Oscar Caetano
Conselheiro Messias Lopes
Conselheiro Renato Mesquita
Conselheiro Pedro Pina
Conselheira Dirce Araújo
Conselheiro Nilmar Rocha
Conselheiro Orlando Gomes
Acadêmico Carlos Alberto
Académico Walter Baptista.
Expediente: 

Havendo número legal o Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder à leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Na hora do expediente o Magnífico Reitor informou que desejava fazer ao Conselho uma comunicação a respeito do concurso de habilitação para o ano de 1968. Disse que, como foi amplamente noticiado pela imprensa, as Universidades Federais e, também, os candidatos aos concursos de habilitação para 68 foram, de certo modo, surpreendidos com a possibilidade de se virem a adotar normas diferentes das que vinham em vigor para os concursos de habilitação. Essa possibilidade surgiu de uma Portaria da Diretoria do Ensino Superior, publicada há cerca de duas semanas. Ocorre, entretanto, que, desde a publicação dessa Portaria, o Sr. Ministro da Educação convocou um Fórum de Reitores para debater o assunto, que durante o Fórum foram apresentadas normas elaboradas por urna Comissão de Reitores da qual foi relator o Magnifico Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais. Essas normas, que encerram aliás, alguns princípios muito interessantes para eventual adoção não deveriam ser, ainda, aplicadas no ano de 68, em vista do curto período de tempo que mediava entre sua aprovação, no momento em que foram apresentadas , e a realização dos exames. Por isso, diante das ponderações da grande orla de Reitores presentes, foi preferível continuar o debate do documento apresentado para possível adoção do exame vestibular a se realizar em 69, ficando acertado que em 68 os exames se realizariam inteiramente na dependência do que decidisse cada qual das Universidades. Por isso mesmo ficamos dom plena liberdade de atender ao que foi até agora estabelecido a res - peito e, a fim de concluirmos no tocante às minúcias sobre a realização dessas provas, convocou uma reunião de Diretores, a se realizar na segunda - feira próxima, às 10 horas da manhã que para a mesma reunião convocou, também, o Prof. Nelson Rossi, indicado pelo Departamento de Letras da Faculdade de Filosofia para orientar a realização da prova de Português que, como tivemos oportunidade de debater aqui, em reunião do Conselho Universitário, se está estudando a possibilidade da realização de uma prova única para o concurso de habilitação, nas diferentes Escolas, o que, entretanto, tem encontrado uma série de dificuldades. Justamente em vista dessas dificuldades é que pareceu conveniente trazer o Prof. Nelson Rossi a, quem ficou distribuída a tarefa de coordenar esses trabalhos para que debata, juntamente com os Diretores de unidades, a exequibilidade do que havia anteriormente deliberado.
De referência ao orçamento da Universidade para o exercício de 1968, S. Magnificência informou à Casa que mesmo se encontra, ainda, em discussão no Congresso Nacional. Que nos Intimes anos a proposta orçamentária enviada pelo Executivo no Congresso, tem sido adotada com pouquíssimas emendas, sendo, por isso mesmo, ainda de maior merecimento o esforço da representação do Estado da Bahia, particularmente do Senador Josaphat Marinho e do Deputado Rui Santos, no sentido de que fosse aprovada no SENADO, e ulteriormente mantida na Câmara, uma emenda para o aumento de NCR$800. 000, no Orçamento desta Universidade.
 
Explicou que a emenda foi, inicialmente, de autoria do Senador Josaphat Marinho, aprovada no plenário do Senado, e que, quando a proposta orçamentária voltou à Câmara, coube, sobretudo, ao Deputado Rui Santos, membro da Comissão de Finanças, defender a manutenção da emenda. Em razão do que expôs S. Magnificência solicitou ao Conselho permissão para agradecer a toda a representação do Estado e, particularmente, aos dois ilustres Professores da Universidade e Congressista o esforço que desenvolveram e do que resultou no alívio na situação orçamentária da Universidade para 1968. Por proposta do Conselheiro Renato Mesquita, o Magnifico Reitor ficou autorizado a mencionar nos agradecimentos, também, o nome do Conselho Universitário.