Ata da Sessão do Conselho Universitário Realizada no dia 27 de Julho de 1967.

Pauta: 

Passando à "Ordem do Dia" o Magnífico Reitor anunciou o item I - eleição do substituto do Vice-Reitor - Convidando o Conselheiro Orlando Gomes para servir como escrutinador. Com 24 (vinte e quatro) votantes observou-se o seguinte resultado:
Comissão de Legislação e Recursos:
- Conselheiro Arnaldo Silveira
- Suplente: Conselheiro Sylvio Faria
Comissão de Ensino:
- Conselheiro Carlos Geraldo
Comissão de Orçamento:
- Conselheiro Alceu Hiltner
- Suplente: Conselheiro Walter Batista
Comissão de Publicação:
- Conselheiro Emidio Magalhães
 
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

Local: 
Não consta.
Data: 
qui, 27/07/1967 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Reitor Dr. Roberto Santos
Conselheiro Arnaldo Silveira
Conselheiro Shiguemi Fujimori
Conselheiro Emídio Magalhães
Conselheiro Hernani Sobral
Conselheiro Oscar Caetano
Conselheiro Nilmar Rocha
Conselheiro Adalberto Carvalho
Conselheiro José Calazans
Conselheiro Messias Lemos Lopes
Conselheira Alba Farias
Conselheiro João Mendonça
Conselheiro Alceu Hiltner
Conselheiro Carlos Geraldo
Conselheiro Orlando Gomes
Conselheiro Lafayete Pondé
Conselheiro Juarez Paraiso
Conselheiro Torres Homem
Conselheiro Tobias Neto
Conselheiro Jorge Novis
Conselheiro Adriano Pondé
Conselheiro Sylvio Faria
Acadêmico Mariza Jambeiro
Académico Walter Baptista.
Expediente: 

Havendo número legal o Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretario a proceder à leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e no expediente, posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Pelo Secretario foi lido o oficio da Faculdade de Ciências Econômicas, comunicando a eleição do Professor Catedrático Pedro Dantas Pina para o Conselho universitário e para Vice-Diretoria e o professor Catedrático Ivo Braga para suplente.
Usando da palavra o Magnífico Reitor disse que pela primeira vez se reunia o Conselho depois da trágica morte do eminente brasileiro, que foi o Marechal Umberto de Alencar Castelo Branco. Que no exercício da Presidência da República honrou S.Excia. esta Casa aqui comparecendo em memorável sessão para receber das mãos do Magnífico Reitor Professor Miguel Calmon o título de Doutor Honoris Causa da Universidade.
Que tendo em vista os relevantes serviços prestados à Nação pelo ilustre militar e honrado estadista, solicitou ao Professor Luiz Navarro de Brito que representasse a Universidade nos funerais do Ex-presidente da República.
Em seguida S. Magnificência se referiu ao falecimento da Professora Nilza Garcia, figura das mais expressivas do corpo docente da Universidade, ressaltando os relevantes serviços prestados pela extinta à Escola De Enfermagem desta Universidade, a qual foi considerada como a melhor dentre as congêneres do país, conforme testemunho de várias autoridades no assunto.
Informou ainda o Magnífico Reitor que escolheu o Conselheiro Torres Homem para proferir a oração fúnebre em nome do Conselho e que, também falaram à beira do túmulo da Professora Nilza Garcia, a Conselheira Ivete de Oliveira, Diretora da Escola de Enfermagem , e o Conselheiro Sylvio Faria, representando a Empresa Brasileira de Enfermagem.
Após dar boas vindas à Acadêmica Marisa Jambeiro, Presidente em exercício do Diretório Central dos Estudantes, o Magnífico Reitor dirigiu um apelo aos Diretores das diversas unidades para que compreendam a impossibilidade, de no momento, se admitir pessoal no quadro docente e no quadro administrativo.
Explicou que quando, logo após assumir o exercício da Reitoria, recebeu do Departamento de Administração um relatório referente à situação financeira da Universidade, pôde verificar que ¾ e, Recursos orçamentários vêm sendo empregados em pessoal. Que diante da solicitação repetida e insistente dos vários Diretores de unidades para que se admita mais pessoal, não tem podido resistir ao dever de chamar atenção para os inconvenientes que envolvem a expansão ainda maior dos quadros, uma vez que, no momento, resta só uma parcela reduzida de recursos disponíveis para atender à aquisição de material indispensável ao trabalho daquele que pertencem aos quadros de pessoal da Universidade.
Após fazer referência aos estudos visando fixar com exatidão a capacidade discente da Universidade, o Magnífico Reitor fez uma detalhada exposição sobre a situação financeira da Universidade, lendo, inclusive, lhe foi fornecido pelo Serviço de Contabilidade.
Franqueada a palavra fez uso da mesma, o Conselheiro Alceu Hiltner o qual disse que era sessão anterior trouxe à baila um problema relativo aos concursos para Cátedras na Universidade, suspensos pelo Decreto n9 60.684, de 5 de maio do corrente ano. Que solicitou um pronunciamento deste Conselho sobre a forma de como se agir em relação aos concursos com inscrições abertas, cujo e encerramento se aproxima, mas a mudança de direção da Universidade não possibilitou de imediato, um pronunciamento deste Conselho, tendo o Magnífico Reitor se aproxima, mas a mudança da direção da Universidade não possibilitou, um pronunciamento deste Conselho, tendo o Magnífico Reitor de imediato,  salvo engano, solicitado que o assunto fosse estudado pela Comissão de Legislação e Recursos. Que gostaria de ter um pronunciamento urgente do Conselho sobre o assunto.
 
Usando da palavra o Conselheiro Lafayete Pondé disse que lhe parecia que à administração e sempre lícito suspender, adiar concurso e até torna-lo sem efeito, desde quando ainda não homologado o resultado final. Que o concurso e, apenas, um processo de seleção para provimento de cargos públicos, processo esse organizado pela própria administração. Isto, em tese, mas, no caso, o decreto estabelece que fiquem suspensos os concursos. Que o termo "suspensão" tem urna penetração jurídica quando publicado o prazo, no sentido de que o lapso de tempo que foi transcorrido permanece como tal e se completa quando sucede a suspensão que esta e uma faceta relativamente ao termo aplicado a prazo, mas, em se tratando de uma abertura de concurso cujo termo inicial um edital e admitido que a administração, isto é, a Universidade, ainda quando encerrado o prazo, poderia adia-lo ou refazê-lo, atendendo a novas condições, novos interesses da administração, a menos que houvesse lei expressa em contrário, tanto mais quanto não pode haver direito de ninguém em relação a deter minado caso não completo , lhe parecia que a solução mais prudente, no momento , decorrente da aplicação de um ato que não foi da Universidade, foi do Governo Federal, seria a direção da Escola despachar a petição esclarecendo que o processo do concurso está em suspenso por força do decreto Federal e que o interessado aguarde oportunidade. Em discussão sobre o Parecer, tendo o Conselho aprovado a proposta do Conselheiro Carlos Geraldo para que fossem expedidas instruções a respeito da matéria ventilada pelo Conselheiro Alceu Hiltner. Face a essa decisão o Magnífico Reitor designou uma Comissão composta dos Conselheiros Lafayete Pondé, Arnaldo Silveira E Carlos Geraldo para estudar e elaborar as instruções já referidas.