Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada no dia 29 de Dezembro de 1966.

Pauta: 

Após anunciar o item a) da "Ordem do Dia" - Parecer da Comissão de Orçamento
sobre o orçamento da Universidade para o exercício de 1967 – o Magnífico Reitor teceu várias considerações sobre o assunto, concedendo, em seguida a palavra ao Conselheiro Sylvio Faria; Relator, o qual apresentou o seguinte Parecer: “ A Comissão de Orçamento, no exercício de sua competência, estudou e apreciou a proposta orçamentária elaborada pela Reitoria, convém salientar que a proposta reflete a adequação da primitiva proposta, de ha algum tempo elaborada e remetida ao MEC, aos quantitativos em favor da Universidade constantes do Orçamento Federal, que acaba de ser aprovado pelo Congresso. Em termos gerais apresenta-se a proposta cem a despesa de Cr$ 17.337.345. A análise revela que a despesa assim se distribui:
a) capital. • • • 2.960.000
b) despesas correntes de pessoal Cr$9. 977. 345.
c) custeie  Cr $4.400.000.
Em termos comparativos com gastos previstos no exercício em vigor, verifica-se um aumento geral de 35%. As despesas de pessoal estão estimadas em valores iguais, e que, em face das reais necessidades e, sobretudo da expectativa de implantação da Reforma Universitária, como assim da aplicação da Lei do Magistério, significa uma redução. Note-se que a execução do atual orçamento foi seriamente sacrificada pelo corte imprevisto de 33%, imposto pelas autoridades federais. A Comissão de Orçamento, em face do exemplo do exercício em curso, sente-se no dever de proclamar os seus justos receios de que venha a se repetir o maléfico expediente, aconselhando, de logo, nos primeiros meses de execução orçamentaria, a maior parcimônia, para evitar surpresas que acarretem a inopinada solução de continuidade de determinados serviços ou a paralização de obras. Os recursos atribuídos a Universidade para os seus gastos de custeios mal chegam para manter o precário "status que”.
Ora, toda a Universidade tem consciência da urgente carência da melhoria dos seus serviços, seja pelo reequipamento, seja pela contratação de pessoal técnico e mesmo, burocrático, habilitados. As despesas de capital estimadas cm 2.960.000 representam uma elevação de 0, 25% sobre aquelas da mesma natureza para o presente exercício. O corte de 33% comprometeu seriamente a execução do planejamento físico da Universidade. Para tanto, a continuidade do processo inflacionário também contribuiu. A Comissão de Orçamento considera escassos os recursos financeiros previstos na Proposta e destinados à aquisição de bens de capital. No setor das construções, e prudente retardamento das despesas para o segundo semestre, eis que a expectativa não é otimista quanto a pontualidade dos pagamentos pelo Tesouro Nacional. Falando uma linguagem de prudência, a Comissão sugere a aprovação da proposta, aconselhando entretanto, e máximo de parcimônia nos gastos durante o primeiro semestre, findo o qual, já estará plenamente conhecida a estratégia  de execução Orçamentária no plano federal. A instalação de um novo governo, em março próximo, vem em favor desse ponto de vista. A comissão de Orçamento pede atenção dos Senhores Conselheiros para a necessidade de imporem ao reconhecimento das universidades, em nome de sua autonomia, das autoridades fazendárias federais a validade de um fundo de reserva que lhes permita regularizar os fluxos financeiros durante a execução orçai-lenta-ria. garantindo a viabilidade e efetividades dos seus programas. Enquanto tal não se verificar, qualquer tentativa de programação administrativa será temerária, tende-se em vista a superveniência da ação de fatores estranhos ao comando universitário. Já estava praticamente pronto este parecer, quando a Comissão tomou conhecimento do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro, publicado no dia 22 do mesmo mês, pelo qual ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1967, os vencimentos dos servidores civis e militares da União.  Concedendo aos servidores, inclusive autárquicos um aumento de 25%, a União estabelece, no 49, do art. 20, medidas drásticas a serem obedecidas pelas autarquias, segundo as quais se verificará uma compressão ainda maior nos gastos de custeio, representando, de logo, uma das medidas asfixiadoras da vida universitária conforme tínhamos previsto ao iniciar o presente Parecer. Tendo sido elaborado o orçamento da Universidade sem qualquer correlação com o aumento de vencimentos, evidente que este somente poderá ser, concedido caso o Governo Federal se disponha a suplementar recurso.
Todavia, em decorrência do mencionado art. 209 para requererem a suplementação, terão as universidades de:
I - demonstrar os quantitativos realmente indispensáveis;
II - comprovar a redução de outras despesas, com e objetivo de compensar parcialmente o acréscimo  de despesas com pessoal;
III - extinguir cargos e funções ou bloquear seu Preenchimento no exercício de 1967. Estabelecendo-se a devida relação entre o angustiante estado de coisas, no plano financeiro, mesmo em face dos números consagrados pelo legislador orçamentário, e a imperiosidade da sujeição da Universidade aos grilhões da disciplina já qualificada como asfixiante da política de execução orçamentária do Governo Federal, resulta, em toda a sua evidencia, sem a necessidade de maiores comentários, a verdadeira situação, em que se encontrará. a nossa Universidade no próximo exercício de 1967. Resta a esperança de que o novo Governo, modificando a rigidez da política orçamentária estabelecida pelo atual, compreenda melhor o valor dos gastos públicos no setor do ensino superior.
À Comissão de Orçamento afigura-se extremamente difícil qualquer tentativa de reforma universitária em meio às aflições de um clima financeiro corno o descrito. Para tanto, basta que se tome em conta, ainda, que a própria lei do aumento dos vencimentos cria um fundo de reserva, constituído da extração de verbas orçamentarias e no valor de 400 bilhões de cruzeiros. A análise da composição desse fundo revela que, depois do Ministério da Viação, foi o Ministério da Educação o mais sacrificado. Considerando-se que já e baixo o percentual de participação deste Ministério na distribuição da despesa federal, pode-se afirmar, em termos relativos, que refletem a expressão da verdade, ter o setor educacional arcado com o sacrifício maior.
Em conclusão, a Comissão de Orçamento opina pela aprovação da atual proposta orçamentária, sugerindo a elaboração urgente de estudos para o reexame da programação financeira da Universidade em face do Decreto Lei, que elevou em 25% os vencimentos dos servidores federais. "
 
 
Após discussão, o Parecer da Comissão de Orçamento foi unanimemente aprovado, ficando o Orçamento da Universidade Federal da Bahia, para o exercício de 1967, com uma receita de Cr$17. 439.590 (dezessete bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões quinhentos e noventa mil cruzeiros) e uma despesa de igual valor.
 
Passando-se ao item b) da "Ordem do Dia" eleição do substituto eventual do Vice-Reitor foi realizada a a eleição, com 21 votantes. Face aos resultardes apurados o Magnífico Reitor proclamou eleitos:
 
Comissão de Legislação E Recursos: Orlando Gomes, Lafayete Pondé E Magalhães Neto. Para suplente Arnaldo Silveira;
 
Comissão de Ensino: Jorge Novis, Ivete Oliveira E Thales De Azevedo.
Para suplente: Dyrce Araújo;
 
Comissão de Orçamento: Ivo Braga, Sylvio Faria E Carlos Simas.
Para Suplente: Torres Homem;
 
Comissão De Publicações: João Rescala, Messias Lopes E Nilmar Rocha.
Para suplente: Queiroz Muniz.
 
Usando da palavra o Conselheiro Magalhães Neto pediu Urgência para apresentar dois Pareceres da Comissão de Legislação e Recursos, um sobre processo relativo a alteração parcial do Regimento Interno da Faculdade de Direito e outro referente a recurso impetrado pelo Diretório da Faculdade de Odontologia. Concedida pelo Conselho a urgência requerida o Conselheiro Magalhães Neto apresentou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta formulada pela Congregação da Faculdade de Direito para alteração parcial do Regimento Interno. O Parecer, favorável à proposta, foi unanimemente aprovado, passando, em consequência, os artigos abaixo enunciados a ter a seguinte redação:
 
Artigo 49- O concurso de habilitação para ingresso na Faculdade constará de prova escrita das seguintes matérias:
 
Art. 29 § 19 - O número de trabalhos escolares será quatro (4) em cada cadeira, durante o ano, dois por período letivo, devendo o último se realizar até trinta (30) de setembro.
§ 29 - Nas disciplinas em que haja ensino prático dois dos quatro trabalhos serão teóricos e dois práticos.
 
Art. 53, S único - Quando a média dos trabalhos escolares somada à nota da prova escrita final, dividida por dois (2), permitir que o aluno seja a Privado independentemente da prova oral, ser-lhe-á" dispensada esta Última, 1 vo expressa manifestação em contrário do aluno.
 
Novamente com a palavra o Conselheiro Magalhães Neto apresentou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente ao processo n9 19755/66, da Faculdade de Odontologia, no qual o Presidente do Diretório Acadêmico recorre para o Conselho da decisão da Congregação que aderiu a antecipação dos exames de segunda época. O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, opinando pelo arquivamento do processo, uma vez que o assunto estava prejudicado, foi unanimemente aprovado. O Conselheiro Shiguemi Fugimori tratou de alguns problemas relativos a interpretação de dispositivos do Regimento da Escola de Geologia.
 
O Conselheiro Sylvio Faria comunicou que a Comissão de Orçamento escolheu o Conselheiro Ivo Braga para seu presidente.
 
O Conselheiro Magalhães Neto informou que a Comissão de Legislação e Recursos elegeu seu presidente o Conselheiro Orlando Gomes.
 
O Conselheiro Messias Lopes declarou que o Conselheiro João Rescala foi eleito para a presidência da Comissão de Publicações.
 
O Conselheiro Thales de Azevedo comunicou que a Conselheira Ivete Oliveira foi eleita para a presidência da Comissão de Ensino.
 
A Conselheira Ivete Ribeiro Oliveira informou à casa que declinava da honraria, achando que o Conselheiro Jorge Novis deveria ser o escolhido.
 
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Local: 
Não consta.
Data: 
qui, 29/12/1966 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Reitor Dr. Miguel Calmon
Conselheiro Shiguemi Fujimori
Conselheiro Sylvio Faria
Conselheiro Nilmar Rocha
Conselheiro Ivo Braga
Conselheiro João Rescala
Conselheiro Dyrce Araújo
Conselheiro Arnaldo Silveira
Conselheiro Ivete Oliveira
Conselheiro Carlos Geraldo
Conselheiro Juarez Paraiso
Conselheiro Torres Homem
Conselheiro Magalhães Neto
Conselheiro Thales de Azevedo
Conselheiro Queiroz Muniz
Conselheiro Orlando Gomes
Conselheiro Jorge Novis
Conselheiro Carlos Simas
Conselheiro Adriano Pondé
Conselheiro Messias Lopes
Acadêmico Carlos Alberto
Acadêmico Quadros Neto.
Expediente: 

Havendo número legal o Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder à leitura da Ata da Sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
 
No expediente foram lidos, pelo Secretário, dois ofícios cio Diretório Central dos Estudantes um comunicando a eleição da nova diretoria, da qual e presidente o Acadêmico Carlos Alberto Rodrigues e outro informando que os Acadêmicos Walter Baptista e Renato Borges foram eleitos, respectivamente, representante e suplente dos estudastes no Conselho Universitário.
 
Usando da palavra o Magnífico Reitor ressaltou a presença do Acadêmico Carlos Alberto Rodrigues, recentemente eleito para a Presidência do Diretório Central dos Estudantes, apresentando a S. Excia. em nome do Conselho e em nome da Universidade, os votos de feliz administração no encargo que lhe foi confiado pelos seus colegas, dirigindo, ainda , a  Excia, um sincero e cordial apelo no sentido de que as relações entre estudantes e Professores se mantenham no alto nível em que até hoje têm se mantido, de modo a que a solução dos problemas universitários seja conduzida dentro do melhor espírito.
 
 Em seguida S. Magnificência falou sobre sua viagem a Portugal e Espanha, ressaltando a maneira extremamente cordial com que foi recebido e informando sobre os entedimentos mantidos com as autoridades universitárias daqueles acerca dos problemas relacionados com a reforma universitária.
 
Com a Palavra o Conselheiro Magalhães Neto disse que era com grande satisfação que registrava a maneira por que foi o Magnífico Reitor recebido em Portugal, pedindo, a seguir, fosse consignado em Ata um voto de boas vindas a S. magnificência e o registro da satisfação do Conselho com o retorno de S,Excia. à testa dos destinos desta Universidade, muito embora tivesse sido muito -- bem substituído pelo Vice-Reitor, Professor Adriano Pondé.
 
Novamente com a palavra o Magnífico Reitor dê conhecimento à Casa dos entendimentos mantidos com o Laboratório de Engenharia Civil de Lisboa visando a assinatura de um Convento com a nossa Escola Politécnica e teceu várias considerações a respeito do Programa de Desenvolvimento Industrial, o qual tem agora como coordenador o Professor Rafael Menezes Selling.
                                                      
O Conselheiro Carlos Simas fez referência a sua participação numa empresa organizada peIo Programa de Desenvolvimento Industrial dizendo que estava na empresa para servir a Universidade.
 
O Acadêmico João Quadros congratulou- se com os organizadores da Bienal de Artes, especialmente com o grande artista baiano, Professor Juarez Paraíso, pelo seu denodado esforço, na consecução do empreendimento que, por certo, marcará época no Estado da Bahia.
 
 
O Conselheiro Queiroz Muniz congratulou-se com o Magnifico Reitor e com os Senhores Conselheiros, fazendo votos para que o ano 1967 seja repleto de felicidades, de paz e de tranquilidade.