Ata da sessão do Conselho Universitário realizada no dia 29 de Setembro de 1965.
O Magnifico Reitor disse que ia retirar da mesma o item a) uma vez que o assunto está sendo objeto de discussão no Congresso Nacional.
b) Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o recurso impetrado pelo Acadêmico Antônio Abnezer dos Santos de decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Lafayete Pondé , apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual, após discussão da qual participaram o Magnifico Reitor e o Conselheiro João Mendonça, foi aprovado, contra o voto do Conselheiro João Mendonça. Parecer: “Antônio Abnezer dos Santos é Contador, diplomado em 1945. Agora é aluno matriculado na 3 série do curso de Ciências Econômicas e quer ser dispensado da cadeira de Estatística, por já a possuir no curriculo de Contador. Em favor de sua pretensão invoca o art. 9, do decr. Lei numero 7988, de 22-09-1945, que assim dispõe: “Ficam extintos, a partir do ano escolar de 1946, o curso superior de administração e finanças e o curso de atuário, de que trata o decr. Numero 20.158, de 30 de Junho de 1931. Parágrafo 1. Os alunos matriculados em um dos cursos de que trata este artigo poderão conclui-los segundo o plano de estudos ora revogado, ou adaptar-se ao correspondente curso definido pelo presente decr. Lei, na série adequada aos conhecimentos adquiridos. Parágrafo 2. Aos bachareis em C. Econômicas, diplomados de acordo com a legislação revoga, são assegurados os mesmo direitos que corresponderem aos bachareis em ciências econômicas nos termos do presente decr. Lei. Parágrafo 3 . Aos contadores e atuarios diplomados de acordo com a legislação anterior são atribuídos aos mesmos direitos que se assegurarem aos bachareis em ciências contábeis e atuariais diplomados nos termos do presente decr. lei”.
O Conselho Departamental e a Congregação da Faculdade indeferiram o pedido, por entenderem que a cadeira de Estatística do curso de Contador foi dada em nível médio, e não no superior, e que esse parágrafo 3 do preceito legal acima transcrito se limita a equipar categoria funcionais, e não currículo acadêmico. Parece-nos que a Congregação e o Conselho Departamental estão certos. A lei dá aos Contadores os mesmos direitos profissionais dos bachareis ( Portaria Ministerial de fls.) Não permite porém considerar idênticos aos cursos ministrados em níveis diferentes. Para exercer sua profissão, não precisaria o recorrente fazer o curso de ciências econômicas, mas se o fez deve submeter-se ao respectivo currículo’. Com o assentimento dos Senhores Conselheiros o Magnifico Reitor inverteu a “Ordem do Dia”, concedendo a palavra ao Conselheiro Adriano Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Publicações sobre as publicações da Universidade para o segundo semestre do corrente ano.
O Conselheiro Adriano Pondé disse que a Comissão acatou e aceitou integralmente a seleção das obras e a prioridade conferida para a publicidade no segundo semestre do corrente ano. Após discussão, da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros Thales de Azevedo, Magalhães Neto, Carlos Simas, Ivete Oliveira, Carlos Sá e Alceu Hiltner.
O Conselheiro decidiu que o estudo apresentado pela Comissão designada pelo Magnifico Reitor não necessidade de homologação do Conselho e sim do Magnifico Reitor e que a Comissão de Publicações do Conselho somente deverá funcionar quando houver o recurso de decisão da Comissão inicialmente mencionada. Dando proseguimento á “Ordem do Dia” o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro sobre programas para o Concurso Vestibular á Escola de Nutricionistas. O Parecer da Comissão, favorável aos programas apresentados, porém vigorando a partir de 1967, foi aprovado pelo Conselho.
O Conselheiro Magalhães Neto o Conselho decidiu limitar em mais meia hora, em cada sessão, a parte reservada ao expediente.
O M.Reitor lembrou a necessidade das Congregações examinarem a ideia do Conselho Federal de Educação e do Exm. Senhor Ministro da Educação sobre o encurtamento do tempo do currículo.
O Conselheiro João Mendonça acusou o recebimento do expediente relativo as atividades orientadas pelo Professor Carlos Sá, aplaudindo o trabalho apresentado e salientando a necessidade de um estudante de Economia integrar a equipe.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
O M.Reitor procedeu a leitura do Parecer da Comissão que foi encarregada de elaborar um estudo a respeito do Estatuto do Magistério. O mencionado Parecer, aprovado pela unanimidade de Conselho, foi o seguinte: "O Conselho Universitário da Universidade da Bahia, ao tomar conhecimento da Arte-Projeto do Estatuto do Magistério Superior, - documento esperado como marco inaugural de uma era de valorização universitária, - sente-se no dever de afirmar restrições aos seguintes ítens, inclusive em defesa do art.80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a) omissão do regime de tempo integral. b) sistema de provimento da carreira universitária. c) vinculação do pessoal docente ás normas gerais de funcionamento público, inclusive pelo regime de remuneração. d) aposentadoria compulsória nas condições propostas. Sala das Sessões, 29 de Setembro de 1965. A Comissão: Prof. Dr. Jorge Novis- Professora. Dra. Maria Ivete de OLiveira- Professora Dr. Dyrce Franco de Araújo- Professor Dr. Alceu Roberto Hiltner- Professor Dr. Thales de Azevedo- Professor Dr. João Mendonça". A seguir deu conhecimento á Casa da vista feita á Universidade pelo Professor Rudolfo Atcon, personalidade que se dedica ao estudo do planejamento universitário e que tem cooperado muito com a CAPES e outas Universidades sulamericanas. Informo que o mencionado Professor estabeleceu debates aqui com várias comissões organizadas pela Reitoria e teve ocasião de expôr as suas ideias. Que, de referência á parte administrativa, se verificou que faltava uma coordenação, tendo o Professor Atcon sugerido a contratação de uma firma especializa ou pessoa especializada em organização administrativa que pudesse dar o toque final que a Universidade está a reclamar.
O Conselho aprovou a sugestão feita pelo Magnifico Reitor. Ainda com a palavra S.Magnificência tratou do problema dos Regimentos das diversas Faculdades e Escolas que necessitam de aprovação do Conselho Federal de Educação. Sobre o assunto falaram, também os Conselheiros Magalhães Neto, Thales de Azevedo , Ivete Oliveira , Jorge Novis , Alceu Hiltner, João Mendonça, Adriano Pondé e Paulo Brandão .
O Conselheiro Paulo Brandão propôs que o Conselho deliberasse que os Regimentos das Faculdades e Escolas só poderão ser reformados em duas épocas por ano. Após discussão, da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Dyrce Araújo e Alceu Hiltner , o Conselho decidiu qua a sugestão do Conselheiro Paulo Brandão deverá ser mimeografada e distribuida com os Senhores Conselheiros antes de ser discutida.
O M.Reitor tratou da situação do pessoal da Universidade, sugerindo que cada Faculdade ou Escola encarregasse uma comissão para estudar o problema e verificar qual a necessidade de pessoal docente e administrativo. Pediu que esse trabalho fosse apresentado na reunião de chefes de serviços de todas as Universidades do Brasil, a qual se realizará aqui na segunda quinzena de Outubro.
Atendendo solicitação do Acadêmico Juscelino Barreto, o Magnifico Reitor prestou algumas informações sobre o funcionamento do Curso de Psicologia. Disse que anteriormente informara ao Conselho que o Curso não poderia funcionar imediatamente porque não havia recursos no orçamento. Que no momento, em termos financeiros, informava que a possibilidade é mínima porque o Orçamento da Universidade cresceu em 6%, apenas. Que isto não autoriza a criar um novo curso que necessitará de 15 Professores. Que terá que manter em funcionamento, apenas, os que estão funcionando na Universidade, mesmo porque acreditava que ainda no próximo ano o Hospital das Clínicas vai crescer sobremodo no aumento de despesas, absorvendo muito mais que 6’%.
Falaram, como consta das notas taquigráficas anexas, os Conselheiros João Mendonça, Jorge Novis, Torres Homem, Magalhães Neto e Thales de Azevedo, tendo o Conselho, por sugestão do Magnifico Reitor, decidido que o assunto deverá ser examinado pelo Diretor da Faculdade de Filosofia com o Diretor da Faculdade de Medicina. Usando da palavra o Conselheiro Jorge Novis deu explicações sobre o funcionamento do Hospital Professor Edgard Santos e sobre as verbas dispendidas. Mostrou que as verbas são sempre insuficientes em razão do Hospital funcionar como Hospital- Escola e como tem procurado obter do Ministério da Saúde uma ajuda anual em dinheiro, material ou medicamento para que o Hospital possa continuar a prestar os serviços que até agora vem prestando.