Ata da sessão do Conselho Universitário , realizada no dia 30 de Março de 1965
"Ordem do Dia"
O Senhor Presidente concedeu a palavra ao conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a redação final do Estatuto do Diretor dos Estudantes.O conselheiro Lafayete Pondé apresentou a redação final do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes, tendo o Conselho disoensado a sua leitura e, em seguida, por unanimidade, aprovado.O conselheiro severino Cortizo disse que teve oportunidade de examinar as modificações feitas, em redação final, pelo conselheiro Lafayete Pondé e que foi mantido integralmente o que o Conselho aprovou em reunião anterior.
O senhor Presidente fez um apelo as unidades Universitárias para que incluissem em seus Regimentos os dispositivos referents ao funcionamento dos Diretórios Acadêmicos, de acordo com a Lei numero 4464, de 9 de Novembro de 1964.O conselheiro Sylvio Faria lembrou que, também, o Estatuto da Universidade deverá ser alterado em face da Lei mencionada pelo Senhor Presidente.O conselheiro Magalhães Neto disse que, como Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, informava que o assunto ventilado pelo conselheiro Sylvio Faria já estava sendo estudado e a matéria distribuida ao Conselheiro Lafayete Pondé.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, informando que o M.Reitor, Professor Dr. Miguel Calmon, viajou para o Rio de Janeiro, atendendo a uma convocação do EXM. Senhor Ministro da Educação e Cultura para participar de uma reunião com os demais Reitores das Universidades Brasileiras.
A seguir pelo Secretário foi lida a Ata da sessão anterior, a qual depois de posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Franqueada a palavra fez o uso da mesma o conselheiro Queiroz Muniz, o qual disse que, como representante dos Docentes Livres, queria trazer ao conhecimento dos demais Senhores Conselheiros fatos que considerava irregulares e que estavam se passando na Faculdade de Odontologia. Que três petições dirigidas á Diretoria da Faculdade de Odontologia, de referência ao provimento da catedra de Protese, não foram despachadas e que a referida Cadeira está, até o momento, vaga e sem regente. Que, dentro do regimento da Faculdade, tem direito á regência da Catedra. Que, oportunamente, por escrito, oficializará a denúncia que ora fez perante o Conselho.O conselheiro Carlos Geraldo disse que da exposição do conselheiro Queiroz Muniz concluiu que o direito de regência da Cátedra que lhe cabe não tem sido conferido.
O conselheiro Torres Homem, usando da palavra, disse que quanto á reclamação do conselheiro Queiroz Muniz relativa ao andamento dos seus requerimentos na Faculdade de Odontologia nada podia informar porque é uma questão puramente administrativa. Que contudo , podia dizer ao Conselho Universitário que o Conselho Departamental da sua Faculdade esteve examinando o assunto focalizado pelo conselheiro Queiroz Muniz e resolveu não dar uma imediata ao pedido de regência de Catedra feito pelo referido conselheiro, concordando com o Diretor da Faculdade no sentido que até o fim do mês de Março, fosse tomada pela Diretoria qualquer resolução para dirimir a situação. Que o conselheiro Departamental está aguardando que o Diretor dê uma solução ao assunto para que possa ser tomada deliberação.
O conselheiro Carlos Geraldo comunicou que a Congregação da Faculdade de Medicina resolveu matricular os excedentes deste ano, em número de dezenove. Que a Congregação esperava que venham recursos e que haja um planejamento no sentido de incorporar aos orçamentos da Faculdade recursos suficientes para cobrir o aumento verificado nas matriculas.O conselheiro Severino Cortizo congratulou-se com a Diretoria e com a Congregação da Faculdade de Medicina em razão de terem demonstrado compreender a realidade dos estudantes bahianos.Também o Senhor Presidente congratulou-se com a Faculdade de Medicina pela medida tomada em favor do ensino.