Ata da sessão do Conselho Universitário realizada no dia 6 de Outubro de 1965
O Senhor Presidente anunciou a primeira parte
Parecer da Comissão de Ensino - sobre o programa para o Concurso de habilitação á Faculdade de Filosofia- concedendo a palavra ao Relator Conselheiro Jorge Novis.
O Conselheiro Jorge Novis disse o Parecer da Comissão era favorável ao proposto pela Congregação da Faculdade de Filosofia, devendo, contudo, o programa vigorar para o vestibular do ano de 1967. O Parecer foi unanimemente aprovado com um adendo do Conselheiro Magalhães Neto no sentido de que a Faculdade de Filosofia poderá alterar o programa, se assim julgar necessário.O Senhor Magalhães Neto, membro da Comissão de Legislação e Recusos, para apresentar o Parecer referente á proposta de reforma do Regimento da Escola de Nutricionistas.
O Conselheiro Magalhães Neto disse que, na sessão anterior, o Conselho apreciou o Regimento da Escola de Nutricionistas até o artigo 53. Que, contudo, agora a Dirertoria da Escola propões uma alteração ao mencionado artigo, determinando que "será dispensada a prova oral final á aluna que obtiver nota 7." Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Magalhães Neto, Thales de Azevedo, Luciano de Aguiar e João Mendonça, o Conselho aprovou a proposta da Direção da Escola de Nutricionistas.
O Conselheiro Relator propôs as seguintes emendas, todas aprovadas pelo Conselho: - Ao artigo 54, redija-se: "Aprova escrita poderá ser realizada com a presença apenas do Professor responsável. Ao artigo 61: "Terminadas as provas orais ou prático-orais, em cada turma, proceder-se a apuração das notas atribuidas por cada examinador. "Ao artigo 63: suprimir o parágrafo 2 e "restos" do parágrafo 4. Ao artigo 64, letra b, suprimir a palavra "média". Ao artigo 66, suprimir o parágrafo e a parte final. Ao artigo 70, redija-se: "As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor, por deliberação própria ou sua ou a requerimento de 1/3 dos Professores: "Suprimir o parágrafo único. Ao artigo 75, ao invés de "alvitre", "a pedido". Suprimir a parte final do parágrafo 2 do artigo 80. Suprimir o item 23 do artigo 82 e o artigo 86. Suprimir o capitulo relativo a "estagiário", passando para "auxiliares de ensino". Ao artigo 99- do Diretório Acadêmico- incluir as disposições já aprovadas pelo Conselho sobre o assunto. Suprimir o artigo 121 e continuar as alineas no artigo anterior. Quanto ao artigo 68 o Conselho decidiu que o assunto deverá ser revisto quando da apreciação da redação final.O Acadêmico Juscelino Barreto, Presidente do Diretório Central dos Estudantes, tratou do problema das elições convocandas para o Diretório Central dos Estudantes.O Conselheiro Nilmar Rocha registrou a satisfação da Faculdade de Farmácia pela escolha do Professor Alaor Coutinho para o cargo de Diretor do Departamento Estadual de Educação.
O Senhor presidente, após discussão, da qual participaram os Conselheiros Magalhães Neto, Paulo Brandão, Juscelino Barreto, Artemizio Rezende, Ivo Braga, João Mendonça, Thales de Azevedo e Jorge Novis, explicou que a Reitoria convocou as eleições para o Diretório Central dos Estudantes em razão do disposto no parágrafo único do artigo 94 do Estatuto da Universidade da Bahia.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, informando que deixava de ser lida a ATA da sessão anterior em razão de não ter havido tempo para o seu preparo. A seguir comunicou que a Reitoria indicou o nome do Conselheiro Sylvio Faria para presidir ás eleições do D.C.E. que serão realizadas no dia 25 de Outubro. Respondendo á consulta formulada pelo Conselheiro Thales de Azevedo o Senhor Presidente informou que, em razão da Lei número 4759, de 20 de Agosto de 1965, a Universidade da Bahia passou a ser denominada Universidade Federal da Bahia.O Conselheiro Queiroz foi aprovado um voto de congratulações com o Dr. Zitelmann de Olivia pela publicação do seu livro "Viagem em torno de um relatório ou problemas de uma Universidade".Fez uso da palavra o Conselheiro João Mendonça, o qual teceu considerações sobre o funcionamento de um Instituto de Psicologia na Universidade e sobre a autorização do Conselho Deliberativo do IDOV para sua transformação em Instituto de Psicologia.
O Conselheiro Jorge Novis agradeceu a informação do Conselheiro João Mendonça e esclareceu que foi incumbida pelo Magnifico Reitor para manter entendimentos com o Conselheiro Thales de Azevedo, Diretor da Faculdade de Filosofia, com o objetivo de estabelecer as bases ou o estudo de possibilidade, da viabilidade do funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia.
O Conselheiro Paulo Brandão encaminhou a consideração da Casa uma proposição, no sentido de que os Regimentos das unidades só fossem reformados após 365 dias da publicação no Boletim da Universidade, a qual, por proposta do Senhor Presidente foi encaminhada ]á Comissão de Ensino.