ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
1 - Alexnaldo Queiroz de Jesus e Carlos Santana, veementes indignados abordaram relatos das suas vivências pessoais in loco, enquanto partícipes da passeata e/ou testemunhas oculares, direta ou indiretamente envolvidos, da descabida invasão do campus do Canela por policiais militares, os quais, a pé ou a cavalo, em princípio, ocuparam as vias do campus universitário que dão acesso ao bairro da Graça, a partir das imediações do viaduto localizado no campus até a área de estacionamento da Faculdade de Direito, de modo a impedir o fluxo da passeata, configurando-se, de antemão, conforme definição explícita de vários Conselheiros, um grave atentado à autonomia universitária e às liberdades civis.
2 - Segundo, os depoentes, apesar das inúmeras tentativas de negociação empreendidas por membros da Administração Central (Pró-Reitores, Superintendente Estudantil), dirigentes e professores da Universidade e parlamentares, o Capitão responsável pela tropa mostrou-se francamente inflexível e intransigente, numa demonstração clara de estar cumprindo rígidas ordens superiores, imputadas, explicitamente, por diversos oradores, ao Governador do Estado, por determinação do Senador Antonio Carlos Magalhães, e a retirada da Polícia Militar do campus da UFBA só foi conseguida mediante setença judicial, obtida a partir de habeas corpus requerido, em caráter de urgência, por professores da Faculdade de Direito.
3 - Alexnaldo Queiroz de Jesus declarou ter sido informado que a Secretária de Segurança Pública teria dito que a Polícia Militar ocupara o campus da Universidade por solicitação do diretor da Faculdade de Direito, afirmação esta veementemente contestada pelo referido diretor, Conselheiro Johnson Nogueira, causando-lhe intensa indignação e estranheza, na medida em que, disse ele, o referido estudante, aluno do Curso de Direito, fora testemunha de todo o seu empenho nas negociações com vistas à desocupação do campus pela Polícia Militar, inclusive, na qualidade de diretor da Unidade mais atingida pela violência policial, aduzindo que iria reunir a Congregação da Faculdade se tal informação fora veiculada nos meios de comunicação, de modo a serem adotadas as medidas legais cabíveis.
4 - Afora o relato dos fatos, na fala dos retro citados representantes sindicais e representantes estudantis desencadeou-se, também, o processo de apresentação de propostas de ação a serem implementadas pela Universidade, perpetrando-se nos vários outros pronunciamentos subseqüentes de membros do Conselho Universitário, sendo que, naquele primeiro momento, verificou-se uma convergência de propostas, haja vista a elaboração e divulgação imediata de uma Nota Pública e a realização de ato público no dia seguinte, com suspensão de atividades na UFBA, no sentido de manifestar a indignação e o repúdio dos Órgãos de Administração Superior da Universidade e da comunidade universitária em geral diante dos inadmíseiveis episódios ocorridos naquele dia, que violaram e desrespeitaram a Instituição.
5 - Sucedendo a votação preliminar que aprovou a idéia de Nota Pública, após contato telefônico realizado com o jornal “A Tarde”, o Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, informou ao plenário que a redação daquele Jornal se comprometera a publicar a Nota como matéria editorial na edição do dia seguinte, sem ônus para a UFBA, se o texto lhe fosse encaminhado até às vinte e uma horas e trinta minutos.
6 - A hipótese de a Nota ser publicada como matéria redacional não agradou uma parcela de membros do Conselho, gerando uma certa polêmica, na medida em que, argumentou o Conselheiro Nelson de Luca Pretto, a Nota como matéria editorial fatalmente seria associada à linha redacional do jornal “A Tarde”, o que não representava o interesse daquele Conselho.
7 – O Prof. Paulo Arruda Penteado Filho, no sentido de que, caso a Reitoria não conseguisse a publicação da Nota como matéria paga para o dia seguinte, que fosse publicada como matéria aspeada, para não perder o momento e, posteriormente, sairia como matéria paga.
8 - No decorrer das numerosas manifestações, destaque-se o documento - proposta apresentado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa, contendo um elenco de proposições, que contemplava propostas formuladas anteriormente e acrescentava outras, cujo teor, de antemão, pareceu ter ampla aceitação do plenário, não obstante, posteriormente, tenham sobrevindo divergências no que respeita a um dos pontos. O referido documento, constituído de cinco itens, sugeria: 1) suspensão das atividades na UFBA no dia 17.05.2001; convocação de ato público para o dia seguinte (17.05.2001), convidando entidades representativas da sociedade; 3) impetração de ações judiciais pela UFBA, a saber: representação contra o Governador do Estado, processo por lesões corporais e por danos ao patrimônio público; 4) convocação de uma coletiva para ocorrer durante o ato público; 5) denúncia do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Salvador e Governo do Estado e fechamento do viaduto do campus do Canela.
9 - A brutal e descabida agressão ao direito de livre expressão e o violento impedimento de legítima manifestação de estudantes, docentes e funcionários em espaço da Universidade, caracteriza afronta grave aos direitos individuais dos cidadãos e à essencial autonomia universitária, assegurados pela Constituição Federal. Face à seriedade da situação, o Conselho Universitário delibera: a) suspensão integral das atividades acadêmicas amanhã, dia 17.05.2001; b) mobilização de toda a comunidade universitária, estudantes, funcionários e docentes, para a defesa firme da Instituição; c) manifestação expressa de luto em todas as unidades acadêmicas da UFBA; d) convocação das organizações da sociedade civil da Bahia e do Brasil para ato público no Salão Nobre da Reitoria, às dez (10) horas, para denúncia dos fatos e manifestação de apoio; e) tomada imediata de todas as medidas judiciais cabíveis para apuração dos fatos e punição rigorosa dos responsáveis. Salvador, 16 de maio de 2001.
1 – Após a aprovação do teor da Nota, o Senhor Presidente anunciou que, submeteria à votação, em seguida, um a um, apenas os pontos do documento - proposta apresentado pela Conselheira Nice Americano que não haviam sido inseridos no bojo da Nota, ponderando que os contemplados no referido texto (1, 2 e 4) já haviam sido aprovados em bloco.
2 - Na sequência, o Magnífico Reitor colocou em votação, o item 3 do supracitado documento: Ações Judiciais: 3.1 Representação contra o Governador do Estado, responsabilizando-o pelas ocorrências (aprovado); 3.2 Processo por danos ao patrimônio público (aprovado); 3.3 Processo por lesões corporais (aprovado, não obstante o Conselheiro Arx Tourinho ter corrigido, em seguida, que tais ações teriam que ser interpostas individualmente).
3 - Com referência ao quinto item proposto pela Conselheira Nice Americano, estabeleceu-se uma prolongada discussão no que respeita ao fechamento, pela UFBA, do viaduto localizado no campus do Canela, aberto à circulação de veículos a partir de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Salvador, na medida em que muitos aprovavam o seu fechamento definitivo, por alguns dias ou por um dia, em represália aos tristes fatos ocorridos nas suas imediações, sugerindo, inclusive, batizá-lo de “Viaduto 16 de maio”; enquanto uma pequena minoria, encabeçada pelo Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, rechaçava tal atitude, considerando, principalmente, o transtorno que causaria aos usuários daquela via de circulação, os quais seriam punidos, arbitrariamente, se bloqueado o viaduto, o que, certamente, atrairia o descontamento da sociedade para com a Universidade.
4 - Por fim, a Conselheira Nice Americano, embora declarando-se não totalmente convencida, mas considerando os aspectos arrolados e dada inclusive a caducidade do convênio, decidiu retirar aquela sua proposição. Subseqüentemente, o Conselheiro Othon Jambeiro comunicou o resultado de sua última intervenção junto à redação do jornal “A Tarde”, anunciando que a Nota Pública seria publicada, efetivamente, como matéria redacional, conquanto fora informado que não haveria possibilidade de sê-lo como matéria paga, por não comportar mais em qualquer das edições do jornal do dia seguinte.
5 – O Magnífico Reitor noticiou algumas providências adotadas pela Reitoria após os episódios daquele dia (leu ofício encaminhado à Polícia Federal) e, logo após, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, eu, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrei a presente.
6 - Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
A sessão foi convocada, em caráter de urgência, para as dezoito (18) horas, com a finalidade de avaliar e deliberar quanto às providências a serem adotadas pela UFBA, em face da invasão do seu campus por policiais militares ocorrida na manhã daquele dia.
Os quais praticaram atos de violência contra professores, funcionários e alunos da UFBA e estudantes secundaristas, que participavam de passeata contra a corrupção, pela ética na política e pela cassação do Senador Antonio Carlos Magalhães.
Tratar-se de uma sessão formal do Conselho Universitário, aberta com a participação de toda a comunidade universitária, com direito a voz, conforme deliberação preliminar, unânime, dos membros do referido Conselho.