ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 12.02.2004.

Pauta: 

    Item  01:
     "Processo nº 23066.000399/02-13 - Convocação do recorrente para exercer o direito de defesa. Relator: Comissão de Legislação e Normas. Vista para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto.
      O Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif"procedeu à leitura do seu voto de vista (anexo a esta Ata), concluindo por discordar  da necessidade da presença e sustentação oral, regular, da defesa do recorrente nas reuniões dos Conselhos, argüindo que "não haveria nenhuma serventia em converter os Conselhos Acadêmicos desta Instituição em Tribunais", não obstante tenha, o Conselheiro Paulo Gabriel, alertado, precedentemente, a gestão da Universidade, no sentido de assegurar e ampliar as condições que possibilitem ao interessado, ao longo da tramitação do seu processo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição Federal.
     Na sequência, respondendo a consulta formulada pelo Magnífico Reitor sobre a posição da Comissão relatora no que respeita à absorção dos votos de Vista apensados ao processo sub judice (os dos Conselheiros Nice Americano e José Tavares Neto foram apresentados em sessões anteriores).
    Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira, Presidente da Comissão de Legislação e Normas, declarou que a Comissão mantinha o seu parecer, o qual não divergia, mas, pelo contrário, fora reforçado no voto de vista recém apresentado pelo Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif. Subseqüentemente, ponderando que o assunto já fora bastante discutido em sessões anteriores, Sua Magnificência propôs que a questão em pauta fosse encaminhada à fase de deliberação.
     Na sequência, respondendo a consulta formulada pelo Magnífico Reitor sobre a posição da Comissão relatora no que respeita à absorção dos votos de Vista apensados ao processo sub judice (os dos Conselheiros Nice Americano e José Tavares Neto foram apresentados em sessões anteriores).
     O Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira, Presidente da Comissão de Legislação e Normas, declarou que a Comissão mantinha o seu parecer, o qual não divergia, mas, pelo contrário, fora reforçado no voto de vista recém apresentado pelo Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif. Subseqüentemente, ponderando que o assunto já fora bastante discutido em sessões anteriores, Sua Magnificência propôs que a questão em pauta fosse encaminhada à fase de deliberação.
     O Senhor Presidente submeteu à votação o parecer da Comissão de Legislação e Normas, com absorção do voto de vista do Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif, o qual foi aprovado por maioria de votos (29 votos a favor, 6 contra e cinco abstenções). Logo após, o Senhor Presidente, encerrando a apreciação desse ponto de pauta, enfatizou que, de acordo com o resultado da votação, fora aprovado o parecer da Comissão de Legislação e Normas e, conseqüentemente, estava extinto o processo que propunha a convocação do recorrente para exercer o direito de defesa.
 
Item 02:
     "Processo nº 23066.026094/03-12 - Transformação do Centro de Convivência em Núcleo Central de Extensão da UFBA e Restaurante Universitário, com a denominação de Centro Comuniversitário Professor Felippe Serpa. Relator: Comissão de Orçamento, Patrimônio e Finanças.
    " Como preliminares do texto do seu voto de vista, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto registrou "o seu veemente protesto pela prática irregular inaugurada pela presidência daquele Conselho, de determinar à Secretaria dos Órgãos Colegiados que encaminhasse aos Conselheiros que pediram vista ao processo, não o próprio processo original, mas uma cópia", e, nesse sentido, a Conselheira Nice prosseguiu argüindo que "o pedido de vista não se destina apenas a facultar o direito de inscrever no processo um voto em separado de qualquer Conselheiro que dele lance mão, mas, e principalmente, possibilitar o acesso a todos os documentos e informações que dele fazem parte, para que se possa, direta e pessoalmente, conferir quanto a sua regularidade na tramitação, quanto à veracidade das afirmações e observações do Relator".
    Posto isso, a Conselheira Nice Americano da Costa Pinto procedeu à leitura do seu longo historiográfico e remissivo voto de vista (apensado a esta Ata), reportando-se, basicamente, à decantada construção e funcionamento de restaurante(s) universitário(s) na UFBA, aprovada, há algum tempo, pelo Conselho Universitário mas não verdadeiramente implementada, tendo, a Conselheira Nice, acrescentado, às suas argumentações, transcrições de pronunciamentos de Conselheiros, nomeando-os, que em ocasiões passadas se posicionaram a respeito dessa questão. Ao final do seu voto de vista, a Conselheira Nice declarou posicionar-se "radicalmente contrária à proposta de modificação do Centro de Convivência, conforme pretendido". Concluída a leitura do voto de vista da Conselheira Nice.
    O Senhor Presidente franqueou a palavra ao presidente em exercício da Comissão relatora, Conselheiro Luís Edmundo Prado Campos, para os seus comentários iniciais, o qual declarou que, considerando a circunstância atual, a Comissão entendera que manter o Centro de Convivência sem funcionar, incluindo-se aí a sua função principal de sediar o Restaurante Universitário, seria uma situação mais grave e desabonadora para a Universidade do que avaliar-se a possibilidade de modificação daquele espaço, de modo a coabitar o Restaurante com outra atividade.
     Prosseguiu o Conselheiro Luís Edmundo, a Comissão concebera pertinente a proposta da Pró-Reitoria de Extensão, bem como estava a avaliar o documento distribuído pelos estudantes no início da sessão, no qual pudera observar pontos convergentes com a proposta da PROEXT.
      O Conselheiro Luís Edmundo aduziu que a Comissão exigira da Pró-Reitoria de Extensão, através da Prefeitura do Campus, que fosse feita uma reavaliação do espaço e da destinação dos materiais que seriam retirados, disso resultando uma nova planta, na qual a cozinha fora reformada, inclusive quanto à concepção do funcionamento do preparo dos alimentos, motivos pelos quais a Comissão fora favorável ao atendimento da proposição da Pró-Reitoria de Extensão, objeto daquele processo.
      Em observância à ordem da lista de inscrições, fez uso da palavra o Conselheiro estudante Tiago Andrade Gonçalves, que, inicialmente, referiu-se e discorreu acerca das atividades extensionistas na UFBA, ressaltando a sua importância como função, também, da Universidade, ao lado do ensino e da pesquisa.
      O Conselheiro Tiago destacou a necessidade e a relevância do apoio da Universidade à assistência estudantil, considerando-a um balizador da discussão que se processaria naquela sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 12/02/2004 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Reitor Naomar Monteiro de Almeida Filho
Cons.Francisco José Gomes Mesquita
Dora Leal Rosa
Neusa Dias Andrade de Azevedo
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO
Antonio Fernando Guerreiro M. de Freitas
José Vasconcelos Lima Oliveira
Yeda de Andrade Ferreira
ANTONIO PLÍNIO PIRES DE MOURA
Nice Maria Americano da Costa Pinto
NELSON DE LUCA PRETTO
Paulo Gabriel Soledade Nacif
Wellington Gomes da Silva
ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM
Pedro Reginaldo dos Santos Prata
Ana Graça Casais e Silva Ribeiro
JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA
OSVALDO BARRETO FILHO
Antonio Heliodório Lima Sampaio
Luís Edmundo P. de Campos
MARLENE CAMPOS PESO DE AGUIAR
CARMEN CÉLIA CARVALHO SMITH
Jaime Soares Boaventura Filho
Álvaro Pereira
José Alexandre de Menezes
ELIENE BENÍCIO AMÂNCIO COSTA
José Tavares Neto
Ademário G. Spínola
Marieta B. P. da Silva
o Dr. Antonio Luiz P. R. L.de Brito
Tiago A. Gonçalves
M. do Nascimento
Ademário S. Costa
Antonio Gabriel P. de A. Jr.
Daniele C. Silva
Expediente: 

O Senhor Presidente declarou aberta a sessão e, desculpando-se pelo seu atraso para iniciar a sessão, justificou-o, registrando que encontrava-se concedendo entrevista ao jornal "A Tarde", buscando esclarecer as recentes notícias agressivas e especulativas a respeito da UFBA divulgadas na Imprensa, comentadas rapidamente, pelo Magnífico Reitor e postas à disposição dos Conselheiros para leitura integral.