ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 12.04.2002

Pauta: 

   “Retomada da discussão acerca do processo eleitoral visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006” e , logo após, consultou o plenário sobre a possibilidade de conceder a palavra ao Presidente da APUB, Professor Joviniano de Carvalho Neto, que solicitara permissão para proferir, precedendo o início da discussão, a posição da referida entidade com relação à questão em pauta, devendo retirar-se do recinto imediatamente após o seu pronunciamento.
 
Acatado, pelo Conselho, o pedido do Professor Joviliano, este procedeu, de imediato, à sua explanação, basicamente, argumentando em defesa da realização da consulta à comunidade através de processo conduzido pelas entidades (APUB, ASSUFBA e DCE). Na sequência, o Conselheiro diretor da Faculdade de Educação, Nelson de Luca Pretto, convidou os presentes para assistirem ao debate com os candidatos a Reitor, a realizar-se na sua Unidade, no dia 17.04.2002, às nove (9) horas. Posteriormente, a Conselheira Marieta Barbosa da Silva leu documento (apensado a esta Ata), subscrito por ela própria, pela Conselheira Vera Lúcia Miranda e pela Coordenadora da ASSUFBA, Senhora Vânia Galvão, argüindo, também, que a consulta à comunidade fosse conduzida pelas entidades representativas das três (3) categorias que compõem a estrutura da Universidade. Subseguindo-a, a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith, inicialmente, recomendou que as campanhas eleitorais dos diversos reitoráveis preservassem as paredes dos prédios da Universidade, alguns recentemente pintados; em seguida, apresentou proposta de encaminhamento, no sentido de que, ao invés de ser estabelecido um novo debate acerca do tema pautado, conquanto a questão já fora exaustivamente discutida na sessão anterior, se procedesse, sem mais delonga, à votação da manutenção ou revogação da Resolução 06/98 do Conselho Universitário. Nessa perspectiva, o Magnífico Reitor disse que, de imediato, concederia a palavra a cada um dos diretores de Unidades, de modo que, preliminarmente, relatassem como ocorrera o processo discursivo em suas respectivas Unidades e a posição dele extraída; subseqüentemente, o Conselho pleno votaria a regulamentação ou não do processo de consulta prévia à comunidade. Iniciando a fase dos depoimentos, o Conselheiro Francisco José Mesquita declarou que reunira a comunidade do Instituto de Geociências, com sessenta participantes, tendo aquela assembléia decidido posicionar-se pela desregulamentação da consulta prévia à comunidade, contravertendo, dessa forma, a deliberação anterior da Congregação da Unidade.
 
  A Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith disse que a Escola de Nutrição decidira por indicar a manutenção da regulamentação da consulta. A Conselheira Cleise Furtado Mendes, Vice-Diretora da Escola de Teatro, informou que a comunidade da sua Escola, reunida no dia anterior, decidira, por unanimidade, recomendar a revogação da Resolução 06/98, tendo a Congregação da Escola, reunida posteriormente, confirmado tal posicionamento. O Conselheiro Orlando Figueira Sales comunicou que, pela segunda vez, a reunião convocada pela direção da Faculdade de Medicina não se concretizara, motivo pelo qual, mantendo a conduta expressa pelo seu diretor na sessão anterior, ele, também, na qualidade de Vice-Diretor e representando a Faculdade de Medicina naquele momento, abster-se-ia de emitir qualquer opinião e voto. O Conselheiro Frederico Guaré Cruz disse que a Congregação do Instituto de Química entendera desnecessário proceder a uma nova discussão, reiterando, apenas, a sua posição anterior, pela manutenção da regulamentação da consulta à comunidade. O Conselheiro José Vasconcelos Lima de Oliveira, diretor da Escola de Medicina Veterinária, informou que a sua Unidade mantivera a decisão anterior, pela regulamentação da consulta. A Conselheira Nádia Andrade Moura Ribeiro disse que a direção da Faculdade de Farmácia convocara uma sessão pública da Congregação, à qual não compareceram quaisquer representantes dos três segmentos, prevalecendo, desse modo, a deliberação anterior da Congregação, pela manutenção da regulamentação da consulta. A Conselheira Maria Celeste de Almeida Wanner leu documento encaminhado, previamente, ao Magnífico Reitor, através do qual a direção da Escola de Belas Artes relata todo o processo desenvolvido naquela Escola, culminando numa assembléia geral, com a participação de quarenta e um participantes, que aprovara, por unanimidade, a revogação da Resolução 06/98 do Conselho Universitário, apontando ainda, alguns outros pontos: voto paritário; indicativo ao Conselho Universitário no sentido de que seja aceito o resultado da consulta à comunidade, por eleição livre e democrática, encaminhando a lista tríplice ao MEC com a recomendação de que seja respeitada a vontade da comunidade acadêmica da UFBA. A Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva informou que a direção do Instituto de Saúde Coletiva convocara uma assembléia da comunidade, à qual haviam comparecido, apenas, oito professores e um funcionário, razão pela qual, embora tivessem sido apreciados os argumentos contrários à posição anteriormente tomada pela Congregação, pela manutenção da regulamentação da consulta, aquela assembléia não se configurara representativa, não podendo, portanto, revogar uma decisão de uma Congregação legalmente constituída; ademais, a Conselheira Lígia disse que a Congregação entendia, efetivamente, excessivo o percentual atribuído pela lei ao voto dos professores, não obstante concebesse que a alteração da legislação deveria ser buscada no Congresso Nacional, o fórum legítimo para tal num Estado democrático, e não tentar mudá-la internamente, às vésperas de uma eleição. A Conselheira Ana Fernandes diretora da Faculdade de Arquitetura, declarou que mantinha a posição anterior, pela desregulamentação da consulta. O Conselheiro Odilon Mattos Rasquin disse que a Congregação da Faculdade de Odontologia ratificara a posição anterior, pela revogação da Resolução 06/98.
 
     A Conselheira Juçara Bárbara M. Pinheiro, diretora da Escola de Dança, disse que a sua Unidade mantinha a posição anterior, pela revogação da Resolução 06/98. A Conselheira Magda Helena Rocha Dantas, diretora da Escola de Enfermagem, declarou que se absteria, correspondendo à última análise da sua Congregação, vez que fora convocada uma reunião com a comunidade, da qual participara, apenas, quatro professores e um servidor técnico-administrativo. A Conselheira Evelina de Carvalho Sá Hoisel disse que a Congregação do Instituto de Letras mantinha a decisão anterior, extraída da reunião com a comunidade, pela revogação da Resolução 06/98, ressaltando que deveria haver o compromisso daquele Conselho no sentido de compor a lista tríplice com os nomes mais votados pela comunidade, em eleição paritária. O Conselheiro Nelson de Luca Pretto, declarou que a Faculdade de Educação mantinha a sua posição, pela revogação da Resolução 06/98. O Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim informou que a Faculdade de Comunicação, em uma segunda reunião ampliada da Congregação, reiterara o posicionamento anterior, pela revogação da Resolução 06/98, propondo, ainda: os percentuais de 50,25,25 para a consulta à comunidade; eleição em dois turnos; regulamentação dos recursos de comunicação da Universidade de forma equânime para todos os candidatos; e que, em respeito à autonomia universitária, o candidato mais votado seja, efetivamente, o escolhido. O Conselheiro diretor da Escola de Administração, Professor Osvaldo Barreto Filho, disse ter convocado uma reunião ampliada da sua Congregação, à qual estiveram presentes 29 estudantes, dois funcionários, um professor e dez membros da Congregação, tendo os estudantes indicado a desregulamentação da consulta, os funcionários manifestaram-se a favor da regulamentação e o único professor encontrava-se fora do recinto quando da votação; posteriormente, a Congregação decidira manter a posição anterior, pela regulamentação da consulta. O Conselheiro Caiuby Alves da Costa, diretor da Escola de Politécnica, informou que fora procedida uma consulta à sua comunidade, envolvendo 35 docentes, dos 101 existentes, 36 funcionários, dos 40 que lá trabalham, e 64 estudantes, dos 2180 com direito a pronunciar-se, evidenciando-se, pelos resultados, que 83% dos docentes são pela regulamentação da consulta, 91% dos funcionários são pela revogação da Resolução 06/98 e entre os estudantes, uma parte foi a favor da regulamentação e outra parte foi contra; com base nesses resultados, a Congregação se reunira e decidira, por maioria absoluta (houve, apenas, 2 abstenções), reiterar a posição anterior, pela manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira Rita de Cássia Farani Assis declarou que o Instituto de Biologia posicionava-se pela manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira diretora do Instituto de Física, Professora Nice Maria Americano da Costa Pinto, reiterou a posição de sua Unidade, pela revogação da Resolução. O Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras relatou que, na Faculdade de Economia, os estudantes não haviam se reunido, os funcionários reuniram-se e decidiram pela revogação da Resolução 06/98 e a Congregação, em sessão aberta, por seis votos a dois, aprovou, também, a revogação da referida Resolução. 
 
   O Conselheiro Clóvis Pereira Peixoto disse que se absteria de votar, considerando a indefinição explicitada pela comunidade da Escola de Agronomia, na medida em que, na assembléia realizada no dia anterior, constatara-se uma grande divisão de posicionamentos, um documento fora-lhe enviado pelos funcionários opinando pela revogação da Resolução 06/98, havendo, ainda, a decisão anterior da Congregação, pela manutenção da Resolução. O Conselheiro Erick Magalhães Vasconcelos, diretor da Escola de Música, esclareceu que, em virtude da dificuldade de reunir os representantes estudantis e os representantes dos funcionários dos dois Departamentos num só momento, ficou acordado que eles se reuniriam separadamente, enquanto os professores fizeram uma única reunião, com a participação de 22 do total de 31 docentes; com base numa fórmula matemática concebida pela Congregação, os resultados das votações haviam sido apurados, redundando na aprovação da manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira Lina Maria Brandão Aras, Substituta Eventual da Vice-Diretora da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, disse que a Congregação da sua Unidade havia se reunido em sessão aberta e decidira pela manutenção da Resolução 06/98, na medida em que o processo  eleitoral já estava em curso, sendo, portanto, prejudicial qualquer mudança de regras. O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo declarou que a comunidade do Instituto de Ciências da Saúde, reunida em assembléia, decidira, por unanimidade, pela revogação da Resolução 06/98. O Conselheiro José Fernandes Silva Andrade reiterou a posição do Instituto de Matemática, pela manutenção da Resolução. O Conselheiro diretor da Faculdade de Ciências Contábeis, José Bernardo Cordeiro Filho, declarou-se pela manutenção da Resolução 06/98. A Conselheira diretora do Instituto de Ciência da Informação, Terezinha Fróes Burnham, disse que a sua Unidade posicionara-se pela manutenção da Resolução, não obstante os funcionários, a partir de uma assembléia, tenham-lhe enviado um documento registrando algumas considerações, cujo trecho final foi lido, em seguida, pela Conselheira: “Os funcionários são favoráveis a que nenhum segmento da Universidade, sozinho, possa definir o processo de eleição de seus dirigentes; à instalação de fóruns das diversas categorias para repensar a escolha de seus dirigentes, construindo, paritariamente, uma alternativa para o processo; seja assumido pelos candidatos, diante da comunidade, o compromisso de acatar o nome indicado nas urnas, desprezando possíveis decisões emergidas dos subterrâneos políticos do MEC; seja iniciado um processo de discussão, visando construir o perfil dos dirigentes da Instituição, baseado na qualificação, nas habilidades e no conhecimento das questões inerentes aos problemas universitários e que possibilite o direito dos funcionários em geral para dirigirem a Instituição a que servem e constroem. Posteriormente, a Conselheira Teresinha leu um outro documento, oriundo dos estudantes, dizendo o seguinte: “Em virtude da pauta do dia ter sido bastante extensa e o horário previsto para o término da assembléia já se esgotava, tornou-se inviável prosseguir o debate acerca do processo eleitoral para Reitor desta Universidade.  Mesmo assim, ficou, como sugestão, que os candidatos apresentem suas respectivas propostas para aprofundarem no processo supracitado, solicitando um debate entre todos os  candidatos em local específico”. Finalizando, a Conselheira Teresinha informou que, na reunião unificada do dia anterior, somente dois estudantes haviam comparecido, configurando-se, portanto, que a comunidade estudantil de sua Unidade não se definira. O Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira, diretor da Faculdade de Direito, informou que havia realizado uma reunião da Congregação aberta ao público, da qual extraíra-se a posição majoritária “pela não desregulamentação da consulta, sem prejuízo de que o Conselho possa apreciar qualquer projeto de resolução que venha dispor sobre as regras do processo”, esclarecendo, ainda, que a representação estudantil votara contra, mas os outros segmentos foram favoráveis à manutenção da regulamentação. Posteriormente, o acadêmico Murilo Carvalho Oliveira solicitou a palavra, afirmando que havia sido realizada uma assembléia na Faculdade de Direito, com a participação de professores, funcionários e estudantes, na qual deliberara-se pela revogação da Resolução 06/98, aduzindo que tal decisão da comunidade não fora respeitada, posteriormente, pela Congregação da Faculdade, que posicionara-se pela manutenção da referida Resolução.  
 
    Na sequência, o Conselheiro Johnson Barbosa, mais uma vez, fez uso da palavra e, contrapondo-se aos fatos relatados pelo acadêmico Murilo, esclareceu que, no dia anterior à realização da citada assembléia, inesperadamente, a direção da Faculdade recebera um requerimento do representante estudantil, pleiteando a cessão do Salão da Faculdade “para uma atividade estudantil”, para a qual ele, a maioria dos professores e funcionários não foram convidados. Prosseguindo, o Conselheiro Johnson retorquiu, ainda que, aquela dita assembléia, não obstante tenha reunido um número considerável de estudantes, não obteve uma participação mínima significativa de docentes e funcionários e a posição dela extraída fora levada à reunião da Congregação, com a participação, inclusive, do representante dos funcionários e dos estudantes, que a ouviu e discutiu, mas, ao final, deliberou, por maioria, pela manutenção das normas existentes, até que se discuta e aprove uma outra regulamentação da consulta à comunidade. Logo após, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho solicitou a palavra, fazendo um apelo no sentido de que os problemas internos de cada Unidade não fossem trazidos à reunião do Conselho e que se procedesse, de imediato, à votação, cujo encaminhamento foi, em seguida, endossado pelo Conselheiro Luiz Filgueiras e acatado pela Mesa. Registre-se, ainda, que, em meio aos pronunciamentos dos diretores de Unidades, excepcionalmente, a Conselheira Juceni Pereira de Lima David usou da palavra, na qualidade de representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), procedendo a um relato pormenorizado acerca do que ocorrera na última sessão do referido Conselho, quando consultara o plenário quanto à posição a ser trazida ao Conselho Universitário. Concluindo o seu relatório inicial, a Conselheira Juceni declarou que – ratificando posicionamento explicitado na reunião do CONSEPE, em face do empate ocorrido na votação e contrariando, inclusive, a opinião de alguns dos seus pares – ela não se absteria na votação que se processasse, naquela reunião, com relação à regulamentação ou não da consulta à comunidade, mas se posicionaria nessa ou naquela direção, independentemente de sua opinião pessoal, após constatar a tendência majoritária daquele colegiado. Posteriormente, ao final dos depoimentos dos diretores de Unidades, a Conselheira Juceni disse tê-los anotado e sistematizado, bem como computara os posicionamentos da representação estudantil e dos servidores técnico-administrativos, que evidenciaram, de antemão, o resultado da votação subseqüente, pela revogação da Resolução 06/98, devendo, portanto, ser nessa direção o seu voto, enquanto Representante do CONSEPE, conforme já explicara anteriormente. Logo após, o Senhor Presidente submeteu à votação a manutenção da Resolução 06/98, em contraposição à sua revogação. 
 
   Por maioria de votos (24 a favor, 16 contra e 3 abstenções), o Conselho aprovou a revogação da pluricitada Resolução. Subseqüentemente à votação, o Conselheiro estudante Gion Aléssio Rocha Brunn declarou que, embora o voto da Conselheira Juceni tivesse sido coincidente com o dos estudantes, ou seja, pela revogação de Resolução 06/98, a representação estudantil discordava da conduta expressa pela referida Conselheira, entendendo que o posicionamento mais adequado a ser adotado pela representante do CONSEPE seria a abstenção, considerando que a votação da matéria naquele colegiado havia resultado em empate. No que respeita a essas colocações, a Conselheira Juceni David disse não aceitá-las, “repudiando, veementemente”, a pretensão do “puxão de orelhas” por parte da representação estudantil, considerando “arrogante e antidemocrata” tal atitude, emanada “de jovens que representam o futuro do nosso País” Na sequência, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto lembrou que haveria que ser formalizada a deliberação tomada pelo Conselho, a revogação da Resolução 06/98, através de uma resolução, que vigoraria a partir de sua publicação. Nesse sentido, em seguida, o Conselheiro Othon Jambeiro ponderou que não haveria necessidade de votar-se a resolução, mas, após formatada e assinada pelo Magnífico Reitor, deveria ser imediatamente publicada. Logo após, o Magnífico Reitor apresentou uma proposta de calendário eleitoral nos seguintes termos: Colégio Eleitoral, dia 13.05.2002; período para recurso, de 14 a 23.05.2002; dia reservado ao julgamento de recursos, 24.05.2002; encaminhamento da lista tríplice ao MEC, até 28.05.2002. Posteriormente, ao final desta discussão, o Conselho votou e aprovou, por maioria de votos (31 a favor, 6 contra e 3 abstenções), a supracitada proposta de calendário, em contraposição à proposição apresentada pela representação estudantil e endossada pelo Conselheiro Arx da Costa Tourinho, no sentido do agendamento da reunião do Colégio Eleitoral para julho de 2002, argüindo encontrar-se a Universidade, agora e até o início de maio, finalizando o semestre letivo, o que dificultaria, sobremaneira, a participação dos estudantes em todo o processo eleitoral. No decorrer da discussão que antecedeu a votação do calendário eleitoral, há que se registrar alguns pronunciamentos: o Conselheiro estudante Gesley Jesus dos Santos declarou que “se mantidas as eleições para maio, elas seriam um faz-de-conta e melhor seria não fazê-las, porque, na realidade, os estudantes estarão preocupados com as avaliações de final de semestre e, certamente, não poderão participar do processo eleitoral como um todo, ou seja, discutir os planos de trabalho dos candidatos etc.; o acadêmico Ronaldo Nascimento Naziazeno disse que “os estudantes se sentirão prejudicados com a materialização da proposta proveniente da Reitoria”, reivindicou ao Conselho “ser sensível à proposta de postergar para julho a reunião do Colégio Eleitoral”, lembrando que “o Conselho não teria chegado à decisão tomada naquela data sem a colaboração dos estudantes”; contrargumentando a proposta dos estudantes, o Conselheiro Nelson de Luca Pretto ponderou que o encaminhamento da lista tríplice ao MEC após o prazo estabelecido na legislação, a depender dos interesses do Governo federal, poderia promover o contexto para que não fosse escolhido o novo Reitor entre os indicados pela UFBA, mas, extinto o mandato do atual reitorado, correr-se-ia o risco de ser nomeado um Reitor pro tempore, sine die; e o Conselheiro João Luiz Silva Ferreira argüiu que, hierarquizando os problemas, seria importante que a Universidade cumprisse o prazo previsto na legislação, não obstante concordasse com os estudantes no que respeita à desfavorabilidade deste período para a implementação do processo eleitoral, contudo, no seu entendimento, as condições ideais nunca seriam atingidas. Concluída a votação do calendário eleitoral, declararam o seu voto os Conselheiros: Marieta Barbosa da Silva informou que se abstivera de votar, na medida em que a categoria dos técnico-administrativos não discutira qualquer calendário, razão pela qual a representação dos funcionários não se sentira à vontade para se posicionar pela manutenção ou alteração do calendário apresentado; o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo disse ter votado favoravelmente à proposta de adiamento da reunião do Colégio Eleitoral, em primeiro lugar, porque entendia não haver qualquer possibilidade de intervenção na Reitoria, na medida em que o atual Vice-Reitor, com mandato até dezembro, poderia assumí-la, devendo convocar eleições num prazo de 60 dias, conforme dito na Lei, acrescendo que, da mesma forma que não via um impedimento legal para não postergar a reunião do Colégio Eleitoral, não via, também, porque não fazê-la agora, acrescentando ainda que o Conselho poderia ter deliberado por fazer uma consulta ao MEC, tendo em vista o adiamento do envio da lista tríplice, alegando a questão da finalização do semestre letivo coincidindo com o prazo determinado pela legislação para a realização do processo eleitoral.
 

Local: 
Sala dos Conselhos do Palácio da Reitoria
Data: 
sex, 12/04/2002 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer 

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Doutor HEONIR ROCHA
presentes os Conselheiros a seguir nomeados: Professores OTHON FERNANDO JAMBEIRO BARBOSA (Vice-Reitor)
WILSON ARAÚJO LOPES (Pró-Reitor de Planejamento e Administração)
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA (GEO/Substituto Eventual do Vice-Reitor)
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER (EBA)
JUÇARA BÁRBARA M. PINHEIRO (DAN)
LUIZ ANTONIO MATTOS FILGUEIRAS (ECO)
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO (FAR)
Lígia Maria Vieira da Silva (ISC)
FREDERICO GUARÉ CRUZ (QUI)
NICE MARIA AMERICANO DA COSTA PINTO (FIS)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
JOSÉ BERNARDO CORDEIRO FILHO (FCC)
JOSÉ VASCONCELOS LIMA DE OLIVEIRA (MEV)
JOSÉ FERNANDES SILVA ANDRADE (MAT)
ERICK MAGALHÃES VASCONCELOS (MUS)
ODILON MATTOS RASQUIN (ODO)
ROBERTO PAULO CORREIA DE ARAÚJO (ICS)
JUCENI PEREIRA DE LIMA DAVID (CONSEPE)
ORLANDO FIGUEIRA SALES (MED)
Caiuby Alves da Costa (ENG)
CLEISE FURTADO MENDES (TEA)
Carmen Célia Carvalho Smith (NUT)
Antônio Albino Canelas Rubim (COM).
Expediente: 

  O Senhor Presidente abriu a sessão e, ato contínuo, comunicou que a Conselheira Cleilza Ferreira Andrade havia justificado, previamente, a sua ausência àquela reunião, em virtude da coincidência de data e horário com reunião do Conselho Curador da FAPESB. Na sequência, o Conselheiro estudante Gesley Jesus dos Santos sugeriu discutir-se uma minuta de moção elaborada pelos estudantes, objetivando obter-se o apoio dos parlamentares baianos com vistas à inserção das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio do Estado da Bahia. Nesse sentido, o Senhor Presidente retorquiu que aquele documento seria incluído em pauta de uma próxima sessão, em se tratando aquela de reunião extraordinária, com pauta específica previamente definida, cujo encaminhamento foi referendado, posterior e explicitamente, pelo Conselheiro Nelson de Luca Pretto, não obstante tenha destacado a iniciativa louvável dos estudantes, apresentando um documento previamente formatado, de modo a agilizar a discussão. Subseqüentemente, o Magnífico Reitor anunciou o item único da Ordem do Dia.