ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 04.01.2002.

Pauta: 

 “Processo nº 23066.011873/00-52 (Anexo: Processo nº 23066.010147/00-95
– Proposta de Resolução para a criação da Coordenadoria de Controle Interno.
 Relator: Comissão de Legislação e Normas, Vista para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto”.
 
 
  Com a palavra, a Conselheira Nice Americano leu o seu voto, declarando que, não obstante considerasse da maior importância a criação de um órgão de controle interno na UFBA, reputava, de antemão, como sua discordância básica em relação ao documento apresentado, o explicitado no Art.1º do texto formulado como Regimento Interno da Coordenadoria de Controle Interno, na medida em que o referido dispositivo estabelecia, equivocadamente, como atribuição ou incluía entre as atividades de um órgão de tal natureza a avaliação de desempenho das atividades fins da Universidade. Prosseguindo, a Conselheira Nice discorreu sobre as práticas e finalidades inerentes a órgãos de controle interno e externo e de auditoria; considerou excessivo o conteúdo do documento, configurando-o mais assemelhado a um manual de procedimentos do que a um Regimento Interno; além de ter destacado e explanado sobre alguns aspectos do documento considerados inconsistentes. Por fim, a Conselheira Nice Americano propôs a implementação imediata da Coordenadoria de Controle Interno na UFBA através de uma Resolução que contemplasse, apenas, os aspectos essenciais da questão, aduzindo que o Regimento Interno do Órgão deveria ser elaborado num momento mais adiante, de modo a ser estruturado mais adequadamente às necessidades da UFBA, a partir da prática e da experiência adquiridas. Nos termos retro referidos, a Conselheira Nice formalizara uma minuta de resolução apensando-a ao seu voto, bem como juntara todo o material técnico por ela utilizado como subsídio à sua análise. Na sequência, o Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Wilson Araújo Lopes, solicitou a palavra, declarando que, tendo em vista as alterações substanciais sugeridas pela Conselheira Nice, ele pedia vista ao processo, visando uma análise mais apurada das argumentações apresentadas e em se tratando a proposta original oriunda da sua Pró-Reitoria. Acatado, pela Mesa, o pedido de vista, deu-se sequência à pauta, com a apreciação do Item 02.
 
 
Item 02:
 
Processo nº 23066.008133/00-48
 
– Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Divaldo Pereira Franco. Relator : Comissão de Títulos Honoríficos, Vista para o Conselheiro Rogério Ferreira Silva”.
 
 Lido o voto do Conselheiro Rogério Silva, concordante com o parecer da Comissão relatora (apensados a esta ata), ambos favoráveis à concessão do título proposto, o Senhor Presidente colocou-os em discussão. Constatada a inexistência de qualquer intenção interventiva e verificado o quorum especial exigido, regimentalmente, para a votação de requerimentos de tal natureza, foi deflagrado o processo de sufrágio secreto, escrutinado, em seguida, pelos Conselheiros Arx da Costa Tourinho e Antonio Plínio Pires de Moura, que resultou na aprovação do título sub judice por maioria de votos (26 votos a favor, 2 contra, 3 brancos e 1 abstenção), perfazendo um total de 32 votantes.
 
 
Item 03:
 
Processo nº 23066.022737/01-97
– Recurso interposto pelo Sr. José Carlos Nunes Mota, contra decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o doutorado.
Relator: Comissão de Recursos”.
 
 
    Com a palavra, a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, Presidente da  Comissão de Recursos, leu o parecer da Comissão, recomendando provimento ao recurso, acordado com a avaliação da Procuradoria Jurídica da UFBA, considerando dispensável a apresentação do diploma de doutoramento no ato da inscrição no concurso, mas obrigatória quando da realização do mesmo. Iniciando a discussão, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim sugeriu que aquele processo fosse apreciado conjuntamente ao item seguinte da pauta Item 04.
 
 
 Item 04
 Processo nº 23066.022836/01-79
 
– Recurso interposto pelo Sr. José Humberto Oliveira Campos, contra a decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o Doutorado.
 
 
Relator: Comissão de Recursos”), em se tratando de questões idênticas, não obstante, o Conselheiro Albino tenha externado a sua discordância com relação a discussões de casos individuais por aquele Conselho, argüindo que àquele Colegiado competia discutir políticas gerais, inclusive, a partir das questões específicas colocadas, haveria que se extrair uma decisão genérica, ou seja, na UFBA, exigir-se-á ou não dos candidatos a apresentação do diploma de Doutorado quando da inscrição em concursos para Professor Adjunto. Contravertendo o questionamento explicitado pelo Conselheiro Albino, a Conselheira Nice Americano da Costa Pinto e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo ponderaram que não há, até o momento, como eliminar a apreciação de requerimentos  individuais pelos Conselhos Superiores, na medida em que estes constituem-se instâncias recursivas previstas no Regimento Geral da UFBA, tendo, ainda, o Conselheiro Arx Tourinho acrescentado que de casos individuais é que se formam as jurisprudências. Subseqüentemente, fez uso da palavra o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, justificando a decisão de sua Congregação, declarou que aquele Colegiado optara pelo cumprimento, ipsis litteris, do disposto no edital dos concursos, conquanto consciente da probabilidade da recorrência a outras instâncias da Universidade, que, inclusive, melhor poderiam analisar os aspectos legais da questão. Complementando os seus esclarecimentos, o Conselheiro Manuel Barral ressaltou que a Congregação da FAMED tivera, também, conhecimento prévio de pareceres de outros tribunais, indicando que a comprovação da titularidade dar-se-ia no momento da posse, ao invés de na ocasião da realização dos concursos, conforme opinião da Procuradoria Jurídica da UFBA, que embasara o parecer da Comissão.
    No decorrer do longo debate instalado, foram constatadas opiniões divergentes quanto à irrestrita observância ao disposto no edital (apresentação do título de Doutor no ato da inscrição), conquanto alguns acompanhavam o parecer da Comissão e análise da Procuradoria Jurídica, entendendo que a comprovação da titularidade dar-se-ia à época da realização do concurso; a Professora Nice Americano da Costa Pinto, enfatizando a abordagem introduzida pelo Conselheiro Manoel Barral, reportou-se ao Regime Jurídico Único, afirmando que, de acordo com tal regramento, a corroboração do título exigido haveria que ocorrer quando da investidura no cargo. Demais disso, a Conselheira Ligia Vieira da Silva, embora concordando com a flexibilização, manifestou a sua preocupação com relação à posição a ser tomada, direcionada, isoladamente, aos recursos em pauta, na medida em que muitas Unidades já haviam homologado suas inscrições com base nas normas editadas; e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo argüiu que a deliberação do Conselho transcenderia os dois processos, acrescendo que, em havendo dúvida quanto à legalidade do edital já publicado, haveria que se sustar o novo edital, de republicação de vagas, encaminhado, recentemente, ao Diário Oficial, de modo a ser consultada a legislação e corrigida a distorção.
     As deliberações relativas aos itens 04 e 05 da pauta foram postergadas, em função dos pedidos de vista apresentados, independentemente a cada um dos processos, pelo Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira e acatados pela Mesa. Em meio a outras questões abordadas ao longo daquela discussão, há que se destacar, considerando a polêmica suscitada: 1) a notificação ao recursante acerca do agendamento da reunião na qual o Conselho apreciará o seu recurso, no sentido de que lhe seja facultada a participação na sessão, de modo a garantir-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos em dispositivo constitucional, cuja observação foi apresentada e argüida, reiteradas vezes, pelo Conselheiro Arx Tourinho e objeto de intervenção por parte de outros Conselheiros, tendo sido suspensa a discussão em função de pronunciamento do Magnífico Reitor em exercício, dizendo que, embora consciente da prevalência da norma constitucional, aquele Conselho poderia até votar e decidir pela convocação  dos autores dos requerimentos em pauta; contudo, quanto a adotar tal procedimento como uma política geral para a Universidade, não via como decidir por isso naquele momento, na medida em que havia uma tradição de comportamento diferente nos Conselhos que, para ser alterado, haveria que se cumprir determinadas formalidades. Nessa perspectiva, acrescentou o Magnífico Reitor, ainda naquela data, um processo seria formalizado, argüindo o dispositivo constitucional, e encaminhado à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, cuja conclusão seria informada ao plenário do Conselho Universitário quando da realização da reunião que iria apreciar os recursos dos pretensos candidatos aos concursos da FAMED e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para conhecimento e aplicação; 2) o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Manoel Barral, exarou apreensão no que respeita a possível impedimento para a realização dos concursos, pressupondo que os recursos administrativos em pauta pudessem ter efeito suspensivo; de acordo com a declaração exarada, posteriormente, pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, não obstante, conforme já explicitado, anteriormente, pelo Conselheiro Arx Tourinho, uma liminar ou setença judicial poderá determinar a participação dos recorrentes nos concursos da FAMED, como, inclusive, já ocorrera no passado, testemunhado pela Conselheira.
   Complementando o seu depoimento, a Conselheira Nice aduziu que apenas os recursos administrativos emanados de membros do Conselho teriam efeito suspensivo, cuja norma estaria consignada no Regimento Interno do Conselho, de acordo com informação fornecida pelo Procurador Carlos Araújo à época dos concursos para Professor Titular. Nesse sentido, o Magnífico Reitor em exercício disse que encaminharia, em seguida, consulta à Procuradoria Jurídica, de modo que ficasse formalizada tal análise. Há que se registrar, ainda, os comentários emitidos pelo Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo atinentes à complicada dinâmica observada naquele Conselho no que respeita aos pedidos de vista a processos, configurando-se, na análise do Conselheiro, freqüentes e, às vezes, encadeados ou, equivocadamente, solicitados para gerarem diligências, razões pelas quais o Conselheiro Roberto Paulo sugeriu à Mesa que, quando da apresentação de um pedido de vista, o Presidente consultasse o Conselheiro se caberia a Vista em Mesa, visando, apenas, o esclarecimento pessoal, ou se objetivaria uma análise mais apurada do processo, que poderia gerar um voto contrário.
 
Item 05:
 
  “Providências relativas aos encaminhamentos aprovados pelo Conselho Universitário em 09.07.2001, concernentes ao Processo nº 23066.013361/00-11 (Denúncias referentes ao funcionamento do HUPES)”.  
 
   Iniciando esta discussão, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, reportou-se ao processo encaminhado àquela Comissão, formalizado a partir de ofício do diretor da Faculdade de Medicina e Presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), através do qual o referido diretor solicitava a autorização do Conselho Universitário para que o retro citado Conselho Deliberativo procedesse à apreciação do relatório da auditoria realizada pelo SUS no HUPES, na medida em que o Conselho Universitário decidira, em sessão passada, não considerar aquela auditoria, embora recomendando que a Universidade contratasse uma empresa independente para investigar as denúncias apontadas pelo DCE. Prosseguindo, o Conselheiro Roberto Paulo aduziu que – conquanto tenha encaminhado uma diligência, no sentido de ser anexado ao processo o documento do Ministério Público, autorizando ser dada publicidade ao Relatório de Auditoria do SUS – naquele momento, o documento do Ministério Público era dispensável, na medida em que o supracitado Relatório fora entregue, pelos representantes estudantis, à Secretaria dos Órgãos Colegiados, configurando-se, portanto, o seu caráter público. 
 
     Concluindo, o Conselheiro Roberto Paulo disse que caberia, agora, ao Conselho Universitário decidir se autorizava ou não a apreciação oficial do pluricitado Relatório pelo Conselho Deliberativo do HUPES e, se afirmativo, encaminhá-lo ao referido Colegiado. Ao final do debate instaurado, agregando as diversas propostas de encaminhamento extraídas dos pronunciamentos dos Conselheiros, o Conselho aprovou, por unanimidade (não obstante registrada uma ressalva apresentada pelo Conselheiro José Bernardo Cordeiro Filho, no que respeita à exiguidade do prazo para a apresentação do relatório pelo Conselho Deliberativo), que seriam imediatamente enviados ao Conselho Deliberativo do HUPES, para análise e emissão de parecer num prazo de trinta (30) dias, o Relatório da Auditoria procedida pelo SUS, bem como o da realizada pela empresa AUDICONT, cujo parecer – contendo, inclusive, informações acerca das providências saneadoras porventura adotadas ou previstas para serem implementadas e distribuído, previamente, a todos os membros do Conselho, juntamente ao Relatório da Comissão de Inquérito constituída pela Reitoria – seria objeto de apreciação e deliberação em sessão extraordinária daquele Colegiado.
    O Conselho Universitário decidiu, ainda, que deveria ser, de antemão, providenciada, pela Reitoria , a distribuição, a todos os Conselheiros, dos dois relatórios de auditorias (SUS e AUDICONT), os quais, juntamente ao parecer do Conselho Deliberativo do HUPES e ao relatório da Comissão de Inquérito, poderiam ser apreciados pelas Congregações das Unidades Universitárias, precedendo a reunião do Conselho. Demais disso, há que se registrar algumas outras questões suscitadas no decorrer da discussão: 1) O Conselheiro estudante Silvio Roberto Medina Lopes enfatizou o retardo na tramitação do processo de denúncias do DCE nas instâncias competentes da Universidade, incluindo o Conselho Universitário, considerando ser esta uma prática regular e censurável; ademais, o Conselheiro Silvio registrou que vem sendo alvo de perseguição e boicote na Faculdade de Medicina, em virtude de ter liderado o processo de denúncia, cujos fatos foram confirmados, em seguida, pelo diretor da mencionada Faculdade, Conselheiro Manoel Barral Neto, o qual, contrapondo-se a essas atitudes, ressaltou o comportamento louvável e corajoso dos estudantes, que não se omitiram diante das irregularidades observadas e não se curvaram às ameaças; 2) o Conselheiro acadêmico Luciano de Almeida Lopes cobrou a implementação dos trabalhos da Comissão constituída para avaliar a relação UFBA x Fundação. Em face desse depoimento, a Conselheira Nice Americano retorquiu que a Comissão vem trabalhando há algum tempo, mas o representante estudantil indicado é que tem faltado às reuniões da Comissão. Esgotadas a pauta e intervenções, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, eu, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores.
 

Local: 
UFBA
Data: 
dom, 04/01/2015 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Sob a presidência do Professor Doutor OTHON JAMBEIRO
Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor
registrando-se as presenças dos Conselheiros a seguir nomeados: Professores WILSON ARAÚJO LOPES (Pró-Reitor de Planejamento e Administração)
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA (GEO/Substituto Eventual do Vice-Reitor)
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO (FAR)
ROBERTO PAULO CORREIA DE ARAÚJO (ICS)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
Lígia Maria Vieira da Silva (ISC)
MANOEL BARRAL NETO (MED)
LEONARDO VICENZO BOCCIA (MUS)
JOSÉ BERNARDO CORDEIRO FILHO (FCC)
ELINALVA VERGASTA DE VASCONCELOS (MAT)
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER (EBA)
NICE MARIA AMERICANO DA COSTA PINTO (FIS) ANTONIO PLÍNIO PIRES DE MOURA (ECO)
MARY DE ANDRADE ARAPIRACA (EDC)
TEREZINHA FRÓES BURNHAM (ICI)
ANTONIO ALBINO CANELAS RUBIM (FACOM)
MAGDA HELENA ROCHA DANTAS (ENF)
JUCENI PEREIRA DE LIMA DAVID (CONSEPE)
Eliene Benício Amâncio Costa (TEA)
WASHINGTON LUIZ COTRIM DUETE (AGR)
Johnson Barbosa Nogueira (DIR)
CECÍLIA MARIA BACELLAR SARDENBERG .
Expediente: 

   O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, procedendo, em seguida a alguns informes: 1) anunciou a ampliação dos recursos orçamentários a serem liberados para a UFBA, fruto da emenda parlamentar 2001, aduzindo que o novo montante fora submetido à Comissão competente para os ajustes necessários e que as providências estavam sendo finalizadas, pela Administração da Universidade, no sentido de ser empenhado, integralmente, até aquela data, prazo limite fixado pelo Governo federal; 2) noticiou a publicação recente de edital para a implementação de um novo Plano de Desenvolvimento de Infra-Estrutura Institucional de Pesquisa, acrescendo que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão encarregado de coordenar a elaboração do Plano da UFBA, através do qual a nossa Universidade poderá pleitear recursos da ordem de até cinco milhões de reais, estava convidando os dirigentes de Unidades/Órgãos e os pesquisadores da UFBA para uma reunião, no próximo dia nove (9), a fim de viabilizar a consecução de um projeto verdadeiramente institucional. Franqueada a palavra no expediente, dela fizeram uso os Conselheiros: 1) Nice Maria Americano da Costa Pinto reivindicou que a metodologia de trabalho relativa à elaboração do novo Plano de Desenvolvimento de Infra-Estrutura Institucional de Pesquisa não se restringisse à interação individual com os pesquisadores, como acontecera, na sua opinião, em ocasião precedente, mas tenha uma maior abrangência, envolvendo, efetivamente, as instâncias formais da Universidade, ou seja, direções de Unidades, Departamentos etc. No que respeita a essa abordagem, posteriormente, o Senhor Presidente declarou que a encaminharia ao Magnífico Reitor e ao órgão encarregado de coordenar a concepção do Plano; 2) Cleilza Ferreira Andrade, inicialmente, desculpou-se e justificou suas ausências a reuniões anteriores e, em seguida,  procedeu a algumas informações concernentes à recém criada Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia, basicamente, no que respeita ao seu Estatuto, publicado no Diário Oficial do dia anterior, acrescendo que já encontrava-se em mãos do Governador os nomes, inclusive os indicados pela UFBA, haja vista a escolha dos membros do Conselho Curador da FAPESB; 3) reportando-se, inicialmente, ao Ofício Circular da SUPAC e à Portaria Interministerial encaminhada, em anexo, pelo referido órgão, que estabelece as novas normas para a contratação de professores substitutos pelas universidades, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim solicitou esclarecimentos ao Magnífico Reitor sobre aquela questão, ressaltando que concursos já haviam sido realizados para a contratação de professores substitutos em regime de 40 horas, enquanto a Portaria previa contrato em regime de 20 horas, o que maximizaria o não suprimento da demanda  de docentes nas Unidades da UFBA e, conseqüentemente, o não oferecimento de disciplinas curriculares dos seus diversos cursos de graduação, afora que o salário irrisório estabelecido para professores em regime de 20 horas, certamente, promoveria o desinteresse dos candidatos. Respondendo ao Conselheiro Albino, o Magnífico Reitor informou que a Administração da Universidade empreendera reiteradas gestões junto ao MEC, no sentido de fazer retornar ao Orçamento da Universidade os recursos previstos, posteriormente retirados, para a contratação de professores substitutos para 2001, aduzindo que, em decorrência dessas ingerências, uma parte dos recursos havia sido devolvida, o que minimizara o problema, não só para a UFBA, como também para as outras universidades federais; demais disso, o Senhor Presidente assegurou que a Reitoria estaria retomando a pressão junto ao MEC, de modo a garantir a contratação de professores substitutos, em número suficiente, para o ano 2002.  
     Em seguida, o Conselheiro Antonio Albino propôs que a UFBA, através da Reitoria e com o apoio dos seus Conselhos Superiores, organizasse um debate sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia, convidando as pessoas que estão à sua frente, de maneira a obter-se maiores esclarecimentos sobre os seus objetivos e funcionamento, dada a sua importância para a ciência e a tecnologia no Estado da Bahia, a parceria que, certamente, ela representará para a Universidade, e o papel que a UFBA deverá desempenhar nos diversos contextos. Nesse sentido, de antemão, a Conselheira Cleilza Andrade, na qualidade de Superintendente do CADCT, disse acatar a sugestão do Conselheiro Albino, colocando-se à disposição da Universidade; ademais, o Magnífico Reitor comprometeu-se a encaminhar ao CONSEPE a sugestão do Conselheiro Albino, ponderando ser aquela questão mais diretamente vinculada às competências do referido Conselho, não obstante, acrescentou, o assunto interessasse ao Conselho Universitário e pudesse ser discutido conjuntamente. Finalizando o expediente, o Magnífico Reitor em exercício solicitou o apoio dos Conselheiros dirigentes de Unidades Universitárias, no sentido de, na medida do possível, atender a solicitação encaminhada, em caráter emergencial, pela Administração da Universidade, com vistas à ampliação do número de vagas para o Vestibular 2002, argumentando que esta seria, inclusive, uma forma de retribuir o significativo apoio recebido dos parlamentares baianos e da sociedade em geral, quando da longa greve de professores e funcionários da Universidade, bem como todo o empenho empreendido pela bancada federal da Bahia, resultando na aprovação de duas emendas orçamentárias (2000 e 2001) em benefício da UFBA.