ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REALIZADA EM 18.06.2003.

Pauta: 

 
Item 01
 "Proposta de Criação da "Comenda Reitor Edgard Santos", passando a palavra à presidente da Comissão de Títulos Honoríficos, Conselheira Magda Helena Rocha Dantas, que procedeu à leitura do parecer da Comissão (em anexo), favorável à aprovação da proposta em pauta. Iniciando a discussão, o Conselheiro Gion Aléssio Rocha Brunn discordou da composição da Comissão especial prevista para selecionar os candidatos, integrada, de acordo com a proposição, por todos os ex-Reitores da UFBA, argüindo que, no seu entendimento, a referida Comissão deveria ser constituída por alguns ex-Reitores, escolhidos pelo Conselho Universitário. O questionamento formulado pelo Conselheiro Gion foi corroborado pelos Conselheiros Nelson de Luca Pretto e Luiz Antonio Mattos Filgueiras e contrargumentado pelo Conselheiro Caiuby Alves da Costa e pela Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos,  Conselheira Magda Helena Rocha Dantas, esta ponderando, inclusive, que, naquele momento, estava sendo proposta, apenas,  a criação da Comenda, mas, posteriormente, haveria que ser elaborada e submetida àquele Conselho uma resolução que a formalizaria e regulamentaria, quando, então, a composição da Comissão poderia ser melhor avaliada. Ademais, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo controverteu a necessidade de ser constituída uma Comissão especial para apreciar as concessões da Comenda proposta, argumentando que caberia à própria Comissão de Títulos Honoríficos fazê-lo, do mesmo modo como lhe competia julgar as concessões dos títulos de Professor Emérito, Professor Honorário e Doutor Honoris Causa. Retomando a palavra, em face da polêmica constatada, o Senhor Presidente propôs votar-se o parecer da Comissão de Títulos Honoríficos e, em seguida, como destaque, a composição da Comissão especial. Nesses termos, foi votado e aprovado, por unanimidade, o parecer da Comissão de Títulos Honoríficos, pela criação da Comenda Reitor Edgard Santos. Subseqüentemente, foi acatada a sugestão apresentada e reiterada pela Conselheira Magda Dantas, no sentido de que o destaque não fosse votado naquela sessão, mas que a composição da Comissão especial fosse inserida na minuta de Resolução a ser elaborada, devendo ser discutida e votada quando da apreciação desse documento.
 
Item 02
 Processo nº 23066.005692/03-76
- Recurso interposto pelo Prof. Edilson Bittencourt Martins contra decisão do Reitor, que afastara, preventivamente, o recursante da direção do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, através da Portaria 069/03.
Relatores: Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Recursos".
     Precedendo o início desta discussão, o Magnífico Reitor, por princípios éticos, em se tratando este de recurso contra sua decisão, transferiu, a partir daquele momento, a presidência da sessão ao Vice-Reitor, Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, e retirou-se do recinto da reunião. Logo após, o Conselheiro Vice-Reitor, no exercício da presidência, de modo a orientar o debate, esclareceu que, em observância ao § 1º do Art. 26 do Regimento do Conselho Universitário, esse processo fora instruído com pareceres da Procuradoria Jurídica, da Comissão de Legislação e Normas e da Comissão de Recursos, nessa ordem. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira, Presidente da Comissão de Legislação e Normas, que, inicialmente, procedeu à leitura do parecer da Procuradoria Jurídica (apensado a esta Ata), finalizado com a seguinte afirmativa: "a Portaria Magnificencial nº 069/03 é perfeitamente legal, por ter amparo na legislação específica, não havendo vícios que a maculem". Em seguida, o Conselheiro Johnson Nogueira leu o parecer da Comissão de Legislação e Normas (em anexo), que concluía inscrevendo a deliberação unânime da referida Comissão, pela validade da Portaria nº 069/03. Na sequência, o Senhor Presidente franqueou a palavra à Presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, a qual, antes de repassar a palavra à atual relatora do processo, Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, informou que um parecer anterior, por ela elaborado, fora rejeitado, por maioria, pela Comissão de Recursos, aduzindo que o relatório a ser apresentado pela Conselheira Nice fora apreciado pela Comissão no dia 03.06.2003, tendo sido aprovado com três (3) votos a favor e duas (2) abstenções. Com a palavra a Conselheira relatora, Professora Nice Americano da Costa Pinto procedeu à leitura do longo e minudente parecer da Comissão de Recursos (em apenso), favorável ao acolhimento do  requerimento em pauta. Iniciando a acirrada discussão, a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith solicitou esclarecimentos à Presidente da Comissão de Recursos no que tange à data da abertura do processo, ao documento e ao motivo que o geraram; quanto ao comportamento da Comissão no que respeita ao parecer anterior, por ela mencionado, e se o mesmo fora anexado ao processo; e quanto ao atual parecer, qual fora o resultado da votação na Comissão. Com a palavra, a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar respondeu algumas das questões formuladas em nível de ratificação e, em grau de acréscimo, informou que o parecer rejeitado pela Comissão não fora anexado ao processo. Subseqüentemente, a Conselheira Relatora, Nice Maria Americano da Costa Pinto, solicitou a palavra, ressaltando que o primeiro parecer fora recusado pela maioria da Comissão na medida em que o mesmo secundava posições equivocadas da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Legislação e Normas, aduzindo, a Conselheira relatora, em veemente pronunciamento, que a Portaria 069/03 é ilegal, discordando do caráter preventivo e cautelar desse ato administrativo com fulcro no Art. 147 da Lei 8112/90, conforme registrado no texto da retro citada Portaria, argüindo que, quando da sua edição, já haviam transcorridos setenta e seis (76) dias de trabalho da Comissão de Inquérito, afora que esta sequer acusara qualquer tipo de embaraço criado pelo recursante a sua atuação. Na sequência, o Conselheiro estudante Gion Aléssio Rocha Brunn manifestou, também, a sua discordância com relação à deliberação tomada pelo Reitor através da Portaria n 069/03, firmada como medida cautelar e preventiva, argumentando que o ato do Magnífico Reitor fundamentava-se numa "culpa presumida", visto que a Comissão de Inquérito constituída para apurar as denúncias, que seria a instância competente para informar sobre sua veracidade, não concluíra as investigações e tampouco se manifestara quanto a qualquer atitude de pessoas envolvidas que estivesse a obstruir os trabalhos, cuja consideração foi, posteriormente, corroborada pelo Conselheiro Nelson de Luca Pretto, acrescentando que havia, inclusive, um documento da Comissão no qual ela afirmava que os trabalhos estavam ocorrendo a contento.
     Demais disso, o Conselheiro Gion ressaltou a legalidade e democraticidade do processo de eleição do recorrente para o cargo de diretor do Hospital Universitário Professor Edgard Santos; exarou o seu estranhamento quanto ao fato de o Representante do Reitor no Conselho Deliberativo do HUPES ter sugerido, insistentemente, ao referido Conselho que propusesse ao Reitor o afastamento do diretor do HUPES; enfatizou declarações que teriam sido proferidas pelo Reitor, na presença de outros professores, que haviam sido registradas em documento pelo Professor Manoel Barral, lido pela Conselheira Nice Americano; considerou descabidas as denúncias de superfaturamento baseadas em compras realizadas por outras universidades; e, por fim, sugeriu que o plenário acompanhasse o parecer da Comissão de Recursos. Em continuidade ao debate, fez uso da palavra a Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva, declarando que, no seu entendimento, o Magnífico Reitor agira legalmente e legitimamente diante de denúncias feitas pela FASUBRA, uma entidade sindical com história e tradição e merecedora do respeito desta Instituição, e por servidores do próprio HUPES, acrescentando que enquanto diretora de uma Unidade Universitária e membro do Conselho Universitário não esperaria do dirigente máximo desta Universidade outras atitudes que não fossem as por ele tomadas, instaurando uma Comissão de Inquérito para apurar as denúncias, pois caso contrário ele estaria sendo conivente, bem como afastando, preventivamente, a direção do HUPES, acatando, inclusive, uma recomendação do Conselho Deliberativo do referido Hospital, um órgão colegiado desta Universidade, digno de todo o respeito e consideração. Quanto à legalidade e legitimidade do processo de eleição do recorrente para diretor do HUPES, tão decantada por alguns Conselheiros que a antecederam, a Conselheira Lígia declarou conhecer uma segunda versão da história, a partir de depoimento de um Coordenador da FASUBRA, durante um debate no HUPES por ocasião da campanha para a eleição do Reitor, segundo o qual a eleição do Professor Edilson Bittencourt Martins tinha  sido fraudada.  
     Há que se registrar, por reivindicação do próprio Conselheiro, que, durante a fala da Conselheira Lígia, o Professor José Tavares Neto solicitou-lhe um aparte, que lhe foi negado. Subseqüentemente, fez uso da palavra a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith, declarando que, do ponto de vista da forma de provimento do cargo de diretor do HUPES, o processo ocorrera dentro da legalidade, vez que o Prof. Edilson Bittencourt Martins fora nomeado pelo então Reitor, Prof. Heonir Rocha, conforme o previsto na legislação; contudo, sob a ótica da legitimidade e democraticidade do processo eleitoral, a Conselheira Carmen Célia disse que, enquanto membro do Conselho Deliberativo do HUPES e partícipe do referido processo, poderia afirmar que este fora eivado de irregularidades e suspeitas de fraude, entre as quais a de terem sido destruídos votos dados em separado, antes de esgotado o prazo para recurso, afora que um recurso interposto por um candidato, dirigido ao Magnífico Reitor à época, pedindo a anulação da eleição, não tramitara. Prosseguindo, a Conselheira Carmen Célia leu o Art. 147 da Lei 8112/90 ( "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração"), de modo a constatar que a Lei faculta ao Reitor a competência para afastar o servidor, sem definir que o afastamento deva se dar no princípio, no meio ou no fim do processo disciplinar. Reportou-se, também, a Conselheira diretora da Escola de Nutrição, a dispositivo do Regimento do Conselho Deliberativo do HUPES, que estabelece como atribuição desse Conselho "exercer o poder disciplinar do Hospital nos limites da sua competência", justificando, destarte, a atribuição do Conselho para recomendar o afastamento dos denunciados. Referiu-se, ainda, a Conselheira Carmen Célia, à reunião do Conselho Deliberativo do HUPES realizada no dia 06.11.2002, na qual o Superintendente da FAPEX, a convite do próprio Conselho, apresentou um quadro caótico da situação financeira e administrativa do HUPES, mediante o qual tomou-se conhecimento, entre outras irregularidades, da existência de um grande contigente de empresas, prestadoras de serviços, contratadas sob valores elevados sem licitação; de compras a fornecedores não cadastrados no SICAF etc., além de outras questões discutidas no decorrer da reunião, a exemplo da ocupação irregular do cargo de Diretor Administrativo do HUPES pela Srª. Jussara França da Silva Dantas, não pertencente aos quadros da Universidade, um ato irregular assinado pelo Professor Edilson Bittencourt, acrescendo, a Conselheira Carmen, que, naquela ocasião, fora sugerido ao referido Professor que solicitasse, ele próprio, o seu afastamento, mas este não aceitou, razão pela qual, no dia 11.11.2003, foi rediscutida e votada a recomendação ao Reitor "para instauração de processo disciplinar e afastamento dos envolvidos", não tendo sido o Conselho Deliberativo, portanto, conforme fora dito, induzido ou conduzido pelo Reitor, "pois nós somos pessoas responsáveis, sérias e maduras e não nos prestamos a indução nem condução", aduzindo, ainda, a Conselheira Carmen Célia, que na Ata do dia 11.11.2003 está registrada a sua crítica à ausência à reunião do dia 06.11.2003 do representante estudantil, quando fora apresentada a problemática do HUPES, e à sua abstenção na votação do dia 11.11.2003, argüindo o desconhecimento da questão.
     Posteriormente, interrompendo o pronunciamento da Conselheira Carmen Célia, o Senhor Presidente anunciou a suspensão da discussão em virtude do esgotamento do horário previsto para o encerramento da sessão, afora que, naquele recinto, estaria sendo realizada, em seguida, a solenidade de posse do novo diretor do Instituto de Química. Antes da efetivação do término da sessão, a Conselheira Carmen Célia solicitou à Mesa dar prioridade à conclusão de sua fala quando da retomada daquela discussão em uma próxima reunião; o Conselheiro Gion Aléssio Rocha Brunn solicitou que fosse distribuído aos Conselheiros o documento enviado ao Magnífico Reitor pelos médicos residentes do HUPES; e o Conselheiro Antonio Ricardo Farani de Matos pediu a distribuição, também, do parecer da Comissão de Recursos, tendo o Senhor Presidente assegurado que seriam distribuídos os três pareceres constantes do processo sub judice (da Procuradoria Jurídica, da Comissão de Legislação e Normas e da Comissão de Recursos).

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 18/06/2003 (All day)
O que ocorrer: 

Se posicionasse em relação à proposta de Gion. Subseqüentemente, esgotadas as inscrições no expediente, o Senhor Presidente anunciou o início da Ordem do Dia.
 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Sob a presidência inicialmente do Magnífico Reitor
Professor Doutor NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
posteriormente
do Vice-Reitor
Professor Francisco José Gomes Mesquita
registradas as presenças dos Conselheiros a seguir indicados: Professores NEUSA DIAS ANDRADE DE AZEVEDO (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA (Pró-Reitor de Planejamento e Administração)
Johnson Barbosa Nogueira (DIR)
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO (FAR)
MAGDA HELENA ROCHA DANTAS (ENF)
Nelson de Luca Pretto (EDC)
Carmen Célia Carvalho Smith (NUT)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
ANA MARIA FERNANDES (ARQ)
Lígia Maria Vieira da Silva (ISC)
EVELINA DE CARVALHO SÁ HOISEL (LET)
NICE MARIA AMERICANO DA COSTA PINTO (FIS)
Caiuby Alves da Costa (ENG)
Antônio Albino Canelas Rubim (COM)
ROBERTO PAULO CORREIA DE ARAÚJO (ICS)
João Lamarck Argolo (GEO)
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER (EBA)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
José Tavares Neto (MED)
LUIZ
Expediente: 

 
       Constatado o quorum regulamentar, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, apresentou seus informes de expediente: inicialmente, o Magnífico Reitor registrou a primeira participação no Conselho do novo Conselheiro José Tavares Neto, diretor, pro tempore, da Faculdade de Medicina, a quem dirigiu votos de boas-vindas em nome do Conselho; prosseguindo, Sua Magnificência anunciou que a Administração Central da Universidade estava planejando a participação da Universidade no cortejo do Dois de Julho, data, também, do aniversário da UFBA, aduzindo que, logo após o São João, a Reitoria iria convidar os dirigentes, Coordenadores e Chefes para a apresentação desse projeto, conclamando, de antemão, os Conselheiros diretores ao acolhimento da convocação; referiu-se às negociações em andamento com vistas à implantação de campi avançados da UFBA em Vitória da Conquista e Paulo Afonso; reportou-se a notícia distorcida, divulgada na Imprensa, dizendo que a UFBA já teria estabelecido cotas para negros para o Vestibular 2004, acrescentando que a nota já fora retificada pelo próprio Jornal; e, por fim, Sua Magnificência deu ciência ao Conselho de que, em vinte e oito de maio último, fora firmado, entre a UFBA e a Fundação Baiana de Cardiologia, um termo de rescisão contratual amigável, tendo como um dos principais elementos a fixação de um prazo de dezoito meses para a efetivação da rescisão. No expediente, usaram da palavra os Conselheiros: 1) Roberto Paulo Correia de Araújo exarou a sua preocupação e dos professores do ICS no que respeita ao processo avaliativo dos docentes pelos alunos, conquanto numa turma de sessenta alunos apenas um ou dois responderam o documento, de forma imprópria, e esse resultado fora ponderado e transformado em percentual, aduzindo, o Conselheiro Roberto Paulo, que, no seu modo de entender, a avaliação realizada não tinha a menor validade, não obstante concordasse, plenamente, que a Universidade deve ser avaliada em todos os níveis, desde a Administração Central até as atividades mais simples, mas de forma séria e eficiente; 2) Luiz Antonio Mattos Filgueiras, reportando-se à questão da Reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional, que estaria gerando, inclusive, uma correria dos professores à aposentadoria, teceu uma série de considerações a respeito do assunto, estranhou a desmobilização da UFBA frente a uma questão estrutural tão séria e propôs que a Administração Central promovesse um debate na UFBA sobre a matéria, cuja proposição o Magnífico Reitor considerou pertinente, dispondo-se a avaliá-la e a buscar a sua viabilização antes da votação da matéria no Congresso Nacional; 3) Gion Aléssio Rocha Brunn noticiou a realização, naquele período, em Goiânia, do 48º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), razão pela qual a representação estudantil se fizera presente em número reduzido àquela sessão, por estarem, alguns representantes, participando do supracitado evento; aludiu à eleição do Professor José Tavares Neto, pela comunidade da Faculdade de Medicina, para dirigir a referida Unidade, numa votação bastante expressiva (89,5%), ressaltando que o processo eleitoral ocorrera num clima de muita tranqüilidade, respeito e civilidade da parte dos dois candidatos e, nesse sentido, o Conselheiro Gion aditou congratulações ao Professor Domingos Coutinho pela sua postura altamente ética e democrática, mesmo diante do resultado desfavorável, bem como teceu comentários elogiosos a respeito do Professor José Tavares Neto, salientando o seu dinamismo, competência e dedicação à Universidade; por fim, o Conselheiro Gion fez severas críticas ao teor da rescisão contratual firmada pela UFBA e Fundação Baiana de Cardiologia, entendendo que a Administração Central da UFBA desrespeitara a deliberação tomada por aquele Conselho em vinte e três de janeiro último e, finalizando, reivindicou uma ação do Conselho no sentido de alterar o supracitado termo rescisório; 4) Lígia Maria Vieira da Silva saudou as recentes indicações e posses dos professores da UFBA Jailson Bittencourt Andrade (QUI) e Maurício Barreto (ISC) para a Academia Brasileira de Ciências e corroborou a sugestão apresentada pelo Conselheiro Luiz Filgueiras no sentido da promoção de um debate na UFBA sobre a Reforma da Previdência, concebendo que é possível uma interferência qualitativa da Universidade na atual conjuntura política; 5) Valmir Carlos da Assunção ressaltou ser fundamental o debate sobre cotas na UFBA, em especial para os afro-descendentes, bem como a concepção e aprovação de um programa que viabilize não só o acesso, mas também a permanência na Universidade de estudantes das classes menos favorecidas.