Ata do Conselho Universitário realizada em 03 de agosto de 1982.
1- O Magnífico reitor, dizendo de sua presença, como Presidente do Conselho, tanto ao velório quanto ao sepultamento do ilustre morto, lamentou a grande perda sofrida, tanto para a Universidade, como para a própria Bahia, com o desaparecimento do prof. Magno Valente. De uso ainda a palavra, propôs a concessão da Medalha do Mérito Universitário ao prof. Luis Viana Filho.
2- A proposta, cujas assinaturas são encabeçadas pela do Magnífico Reitor e envolvem a unanimidade dos Srs. Conselheiros presentes, foi automaticamente aprovada e tem o seguinte teor: ´´ Proposta do Conselho Universitário. O presente documento fundamenta proposta de concessão, por este Conselho, da Medalha do Mérito Universitário, ao emitente Senhor Luiz Viana Filho. Professor Catedrático, por concurso, da Faculdade de Direito e Professor Fundador da Faculdade de Filosofia, o ilustre estadista vem desenvolvendo, ao longo de sua vida pública, permanente atuação em favor dos problemas educacionais brasileiros. No momento empenhou-se em vigoroso esforço no sentido de obter tratamento governamental diferenciado para a educação do nordeste, expressou em desassombrados pronunciamentos no Senado Federal.
3- Especificamente, em relação a Universidade Federal da Bahia, a eminente Senador tem emprestado decisiva contribuição, no plano federal, pleiteando recursos suplementares extra-orçamentárias, prestigiando iniciativas e apoiando o encaminhamento administrativo e político dos processos de interesse desta instituição. A sua atuação em benefício da UFBA e o espírito público revelado principalmente na área educacional justificam a presente proposta, que sublinha o reconhecimento institucional a um intelectual, cuja contribuição a historiografia nacional – sobretudo no campo biográfico – tem sido altamente significativa ``.
4- Por se encontrar em diligência o Processo nº REI – 00063/82, não foi cumprido o item nº 2, a ele referente, passando-se de imediato ao item nº 3 – Processo n REI- 01512/82 – Proposta da Faculdade de Fisolofia e Ciências humanas para a concessão do título de Professor Emérito ao prof. Luis Viana Filho. Devendo retirar-se momentaneamente da sessão, o Magnífico Reitor passou s presidência dos trabalhos ao Sr. Vice-Reitor, Prof. José Calasans Brandão da Silva, que solicitou ao Sr. Relator, Cons. Penilson Silva, a leitura do Parecer alusivo ao processo anunciado.
5- O Parecer, que adiante vai transcrito, foi posto em discussão e votação, servindo como escrutinadores os Srs. Ruy Simões e José Rogério Costa Vargens, os quais anunciaram o resultado da apuração, que foi o de 23 votos, configurando unanimidade. Parecer: ´´ É difícil dissociar o nome do Prof. Luis Viana Filho dos aspectos universitários, político e cultural da Bahia e do Brasil. Homem conceituado até pelos seus pares, prima o prof. Luiz Viana Filho pela equanimidade dos seus atos, pela sua erudição, pela sua sabedoria política que os baianos se acostumaram a estimar e respeitar vendo nele sempre um participante genuíno da sua comunidade. Professor catedrático, por concurso, da Faculdade de Direito e Professor Fundador da Faculdade de Fisolofia, Ministro de Estado, Governador da Bahia, Senador, sempre nos surpreende com a vitalidade do seu espírito, ainda misteriosamente conquistando o tempo e escrevendo livres em primoroso estilo que lhe valeram Cadeiras nas Academias de Letras da Bahia e do Brasil.
6- Não é um motivo que a sua opinião é sempre buscada para equacionar problemas que afligem o nosso povo, especialmente a fração nordestina que tem de suportar estoicamente os flagelos crônicos da população, do analfabetismo, da saúde precária e do sub-emprego. Está a atual crusada na qual se empenha o prof. Luiz Viana Filho. Apesar de aliciado pelas hostes políticas, jamais deixou de ser o professor. Apenas trocou de tribuna para atingir uma audiência de âmbito nacional. O título de Professor Emérito da UFBA que agora se propõe ao Prof. Luiz Viana Filho é uma demonstração pública do grande reconhecimento que lhe dedicou e dedicará a sua Universidade ``.
7- Pela ordem pediu a palavra o Sr. Cons. Ruy Simões, para solicitar a aquisição a um incinerador de votos, que, se segundo sua expressão: ´´ sacraliza a necessária segurança do voto secreto ``. Sobre a matéria se pronunciaram, além do autor da proposta, os Srs. Conselheiros Dalmo Pontual e Germano Tabacof. Examinadas as várias sugestões apontadas, ficou decidido que os votos serão imediatamente destruídos, após a votação, cabendo a Reitoria a escolha do meio mais econômico e viável objetivando a realização de tal providência.
8- Em seguida, o Sr. Presidente as saudações de boas vindas AO Sr. Prof. José Alberto Sampaio Santos, vice-diretor da Escola de Agronomia e, referindo-se ao item ´´ Questões Administrativas ``, constante da ´´ ordem do dia ``, franqueou a palavra para isso a palavra, da qual fez uso o Sr. Cons. Nilmar Rocha, que tratou do assunto ´´ Freqüência a Docente ```, já ventilado em sessões anteriores. Aludiu o Sr. Cons. Nilmar Rocha ao fato de, em reunião passada haver um grupo de Diretores da UFBA apresentando um ate-projeto de Resolução concernente a freqüência de professores, tendo sido a idéia aprovada por unanimidade, devendo, entretanto, ter a sua redação mais estudada e aperfeiçoada.
9- Esclareceu que disso se incumbira o Prof. Germano Tabacof, a quem si ficou a dever a nova redação, que, lida e discutida, foi aprovada por maioria de votos, e vai a seguir transcritas Resolução n° 01/82 ´´Dispõe sobre o registro de freqüência do pessoal docente. O Conselho Universitário, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar o registro da freqüência do pessoal docente em toda a Universidade: Resolve: Art. 1º - No âmbito do Departamento, a freqüência do pessoal docente em regime de trabalho de 20 h. 40h. e de, será registrada em folha própria, imitida pelo Centro de Processamento de Dados (CPD) da UFBA. Art. 2º - As folhas de freqüência serão encaminhadas, diariamente, pelas Chefias dos Departamentos, as Diretorias das Unidades. Art. 3º - A aplicação do disposto nos artigos anteriores será viabilizada pelo Conselho Departamental de cada Unidade. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário ``.
10 - Sobre a Resoluçãp em causa pronunciaram-se os Srs. Cons. Pensilson Silva, Germano Tabacof, Nadja Viana, Dalmo Pontual, José Osório Reis, Maria do Socorro, Ruy Simões, José Rogério Costa Vargens, Piero Bastianelli, Luiz Angelico da Costa Kleide Mendes e o Próprio Magnífico Reitor que, reassumira a direção dos trabalhos. Vencida a ´´ordem do dia`` , o Magnífico Reitor fez dois comentários: um referente a contratação dos professores concursados e a outra da providências a serem adotadas visando a economia de gastos.
11- Respondendo as perguntas sobre os mencionados comentários lhe foram formuladas, respectivamente, pelos Srs. Cons. Dalmo Pontual e Kleide Mendes, e após esclarecimento do Cons. José Rogério Costa Vargens sobre o problema de ramais telefônicos, ventilado na ocasião, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1- O Senhor Presidente, inicialmente, mandou o secretario procedesse a leitura da Ata da sessão anterior, a qual depois de posta em discussão, foi aprovada por unanimidade.
2- O Sr. Presidente apresentou as boas vindas a prof. Abdias Mendes da Silva e Nice Maria da Costa Costa Pinto a substituíram os Srs. Cons. Eliel Judson Duarte de Pinheiro e Álvaro da Silva Ramos, respectivamente.
3- Na hora do expediente, fez uso da palavra o Sr. Cons. José Rogério Costa Vargens, diretor da Escola Politécnica, para dar conhecimento ao Conselho do recente falecimento do Prof. Magno dos Santod Pereira Valente, sobre cuja vida de dedicação a Universidade em geral e a Escola Politécnica em particular, discorreu comovidamente na ocasião. Foi, em seguida, concedida a palavra ao Sr. Cons. Dalmo Pontual, que, em nome pessoal e do Instituto de Geociências, se associou a homenagem que se prestava, no momento, á memória do prof. Magno Valente.