Ata do Conselho Universitário Realizada em 26 de dezembro de 1994

Pauta: 

item 01: Proposta de Resolução sobre taxas de serviços prestados pela UFBA, que em razão da ausência do Conselheiro Maerbal que havia pedido “Vista”, foi adiado. Em seguida o Cons. Aurélio  apresentou parecer da Comissão de Legislação e Normas, referente ao Proc. 23066.073169/93-00- critérios de encaminhamento de pedido de ajuda para professores participarem de eventos, com base em proposta da Faculdade de Educação, que por tratar-se de proposta de Resolução, foi adiado, para que a mesma seja distribuída a todos os Conselheiros.
item 03:  Proc. 23066.009174/91-40 – concessão do título de “Professor Emérito” à Profª Cora de Moura Pedreira, proposto pela Congregação do Instituto de Biologia, tendo o Conselheiro Aurino feito a leitura do Parecer da Comissão de Títulos, pela concessão, e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi colocado em votação com 25 votantes e os Conselheiros Edileuza e Paulo, como escrutinadores. Apurado o resultado, verificou-se 25 votos a favor ficando assim, aprovada a concessão de título por unanimidade. Ainda com a palavra, o Cons. Aurino apresentou Parecer favorável da Comissão de Títulos, exarado no Proc.23066.028378/94-08, Concessão do título de “Professor Emérito” ao Profº Hildérico Pinheiro de Oliveira, proposto pela Congregação da Escola Politécnica. Após leitura do Parecer foi colocado em discussão e não havendo quem quisesse discuti-lo foi colocado em votação, com 24 votantes e os mesmos escrutinadores, apurando-se o seguinte resultado: 23 votos a favor e 01 em branco. Desta forma, foi a Concessão do Título aprovada por maioria.
O último item da pauta, tratou da Concessão do Título de “Professor Emérito Post-Mortem” ao Professor Antonio Carlos Queiroz Mascarenhas. Na oportunidade, esclareceu-se que a concessão já havia sido aprovada em 30 de agosto do corrente ano, faltando apenas serem cumpridas algumas formalidades legais. A seguir o Cons. Antonio Carlos solicitou inclusão em Pauta do Proc. 23066.076105/94-06- solicitação da direção da Biblioteca Central da UFBA, no que se refere ao Serviço de Empréstimo Bibliográfico. Acatada a solicitação, o Sr Cons. Apresentou um Parecer da Comissão de Legislação e Normas, com um adendo, esclarecendo que por proposta da própria Comissão o assunto foi apreciado a nível de recomendação, desde que medidas penais já tinham sido estabelecidas pela Portaria 384/85 do Reitor Germano Tabacof  e do Regulamento dos Serviços de Empréstimo do Sistema de Bibliotecas da UFBA. A respeito do assunto o Cons. Thomaz declarou não discordar das medidas punitivas, porém ressalta a necessidade de um estudo cuidadoso sobre horário de funcionamento, aquisição de mais de um exemplar de cada título etc. A Cons. Neuza relatou que a Escola de Enfermagem realizou um Seminário juntamente com a Biblioteca central e a Faculdade de Comunicação, onde ficou claro o despreparo dos responsáveis pelas Bibliotecas e o descumprimento das normas e regulamentos.  Na ocasião o Sr Presidente informou que reuniu 25 bibliotecárias, o Diretor da CPD e 01(um) assessor para discutirem o funcionamento das bibliotecas e a elaboração de um documento sobre o assunto. Em continuidade, o Conselheiro Adroaldo reiterou solicitação para que este Conselho discutisse problemas que são comuns a todas as unidades e não envolvam recursos financeiros. O Cons. Thomaz propôs discussão relativa a taxação sobre verbas que são conseguidas por professores que manuseiam milhões de dólares. O Magnífico Reitor esclareceu que diversas questões estão sendo analisadas pelos Grupos de Trabalhos que trarão coisas mais substantivas para discussão. Ainda com a palavra, apresentou publicação da Pró-Reitoria de Graduação, do Regulamento do Ensino de Graduação, Manual do Estudante e o Calendário Acadêmico 1995. O primeiro com capa da Profª Márcia Magno  e o segundo com capa da Profª Viga Gordilho, ambas professoras da Escola de Belas Artes. Posteriormente serão distribuídos exemplares com os Conselheiros. A seguir a Senhora Vice-Reitora parabenizou o trabalho da Pró-Reitora de Graduação e desejou a todos um Ano Novo de Paz, Harmonia e Saúde. Nada mais havendo a tratar, o Magnífico Reitor declarou encerrada a sessão.
Ata aprovada em 10 de março de 1995.

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 26/12/1994 (All day)
Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Sob presidência do Magnifico Reitor Profº LUIZ FELIPPE PERRET SERPA
Presente os Conselheiros:
MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO
ELENA RODRIGUES DOS SANTOS
AURINO RIBEIRO FILHO
AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA
ADELMO RIEIRODE JESUS
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
EDILEUZA NUNES GAUDENZI
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
GILDA MARIA PONDÉ BASTIANELLI
GUIDO RUMMLER
Dora Leal Rosa
JAY LINS E SILVA FRANCO
GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA
NUBÉLIA VIEIRA BARRETO
HERMES TEIXEIRA DE MELO
AULINO VAILATTI
NEUZA DIAS ANDRADE DE AZEVEDO
JUAREZ MARIALVA TITO MARTINS PARAISO
SILVIA DA GAMA LOBO
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
JAIRO DINIZ
LUCIANO JOSÉ COSTA FIGUEIREDO
THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA MEDRADO
CARMEM FONTES TEIXEIRA.
Expediente: 

O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, quando comunicou ao plenário, que a concessão do título de Doutor “Honoria is Causa” à D. Luigi Maria Verze, aprovado  na sessão do dia 21 p.p. não havia sido aprovado pela Congregação da Faculdade de Medicina, nem havia sido encaminhado pelo Diretor daquela Faculdade. Declarou, ainda, o Sr Presidente, que assumia a falha do Gabinete, ao mandar distribuir o Processo sem cumprimento dessa exigência legal. Lembrou, o Magnífico Reitor, que a solicitação foi encaminhada pelo Chefe do Departamento de Pediatra, Prof. Nelson Barros, na qual, declarava que havia anuência da maioria da Congregação . Entretanto, formalmente a Congregação não havia se pronunciado. Franqueada a palavra, dela fez uso a Cons. Gleide  sugerindo a anulação da concessão, em razão do vício das formalidades legais, opinião, compartilhada pelos Conselheiros Joelito e Adelmo. Já o Conselheiro Aurélio, não acha necessário uma anulação formal e opta pela devolução do Processo à FAMED e posterior retorno a este Conselho .O Conselheiro Paulo Brandão, tendo em vista o 2º Art.90 do Regimento da UFBA, que estabelece que o título será concedido mediante indicação do Reitor, do Conselho de Coordenação, ou do Colegiado de qualquer Unidade, perguntou ao Magnífico Reitor se ele não assumiria a proposta. O Conselheiro Guido sugeriu, que se procurasse saber com certeza se o Processo havia ou não passado pela Congregação. O Conselheiro Antonio Carlos esclareceu que tecnicamente haveria anulação, todavia, como o Conselho já havia decidido a concessão por unanimidade, o Reitor poderia ouvir o Diretor da FAMED. Após o que, retornaria a este Plenário. Manifestando-se, o Magnífico Reitor propôs e o Conselho concordou, que ele conversasse com o Diretor e com o proponente, e se não houvesse passado pela Congregação o Processo retornasse a Faculdade de Medicina.