Ata do Conselho Universitário Realizada em 26 de dezembro de 1994
item 01: Proposta de Resolução sobre taxas de serviços prestados pela UFBA, que em razão da ausência do Conselheiro Maerbal que havia pedido “Vista”, foi adiado. Em seguida o Cons. Aurélio apresentou parecer da Comissão de Legislação e Normas, referente ao Proc. 23066.073169/93-00- critérios de encaminhamento de pedido de ajuda para professores participarem de eventos, com base em proposta da Faculdade de Educação, que por tratar-se de proposta de Resolução, foi adiado, para que a mesma seja distribuída a todos os Conselheiros.
item 03: Proc. 23066.009174/91-40 – concessão do título de “Professor Emérito” à Profª Cora de Moura Pedreira, proposto pela Congregação do Instituto de Biologia, tendo o Conselheiro Aurino feito a leitura do Parecer da Comissão de Títulos, pela concessão, e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi colocado em votação com 25 votantes e os Conselheiros Edileuza e Paulo, como escrutinadores. Apurado o resultado, verificou-se 25 votos a favor ficando assim, aprovada a concessão de título por unanimidade. Ainda com a palavra, o Cons. Aurino apresentou Parecer favorável da Comissão de Títulos, exarado no Proc.23066.028378/94-08, Concessão do título de “Professor Emérito” ao Profº Hildérico Pinheiro de Oliveira, proposto pela Congregação da Escola Politécnica. Após leitura do Parecer foi colocado em discussão e não havendo quem quisesse discuti-lo foi colocado em votação, com 24 votantes e os mesmos escrutinadores, apurando-se o seguinte resultado: 23 votos a favor e 01 em branco. Desta forma, foi a Concessão do Título aprovada por maioria.
O último item da pauta, tratou da Concessão do Título de “Professor Emérito Post-Mortem” ao Professor Antonio Carlos Queiroz Mascarenhas. Na oportunidade, esclareceu-se que a concessão já havia sido aprovada em 30 de agosto do corrente ano, faltando apenas serem cumpridas algumas formalidades legais. A seguir o Cons. Antonio Carlos solicitou inclusão em Pauta do Proc. 23066.076105/94-06- solicitação da direção da Biblioteca Central da UFBA, no que se refere ao Serviço de Empréstimo Bibliográfico. Acatada a solicitação, o Sr Cons. Apresentou um Parecer da Comissão de Legislação e Normas, com um adendo, esclarecendo que por proposta da própria Comissão o assunto foi apreciado a nível de recomendação, desde que medidas penais já tinham sido estabelecidas pela Portaria 384/85 do Reitor Germano Tabacof e do Regulamento dos Serviços de Empréstimo do Sistema de Bibliotecas da UFBA. A respeito do assunto o Cons. Thomaz declarou não discordar das medidas punitivas, porém ressalta a necessidade de um estudo cuidadoso sobre horário de funcionamento, aquisição de mais de um exemplar de cada título etc. A Cons. Neuza relatou que a Escola de Enfermagem realizou um Seminário juntamente com a Biblioteca central e a Faculdade de Comunicação, onde ficou claro o despreparo dos responsáveis pelas Bibliotecas e o descumprimento das normas e regulamentos. Na ocasião o Sr Presidente informou que reuniu 25 bibliotecárias, o Diretor da CPD e 01(um) assessor para discutirem o funcionamento das bibliotecas e a elaboração de um documento sobre o assunto. Em continuidade, o Conselheiro Adroaldo reiterou solicitação para que este Conselho discutisse problemas que são comuns a todas as unidades e não envolvam recursos financeiros. O Cons. Thomaz propôs discussão relativa a taxação sobre verbas que são conseguidas por professores que manuseiam milhões de dólares. O Magnífico Reitor esclareceu que diversas questões estão sendo analisadas pelos Grupos de Trabalhos que trarão coisas mais substantivas para discussão. Ainda com a palavra, apresentou publicação da Pró-Reitoria de Graduação, do Regulamento do Ensino de Graduação, Manual do Estudante e o Calendário Acadêmico 1995. O primeiro com capa da Profª Márcia Magno e o segundo com capa da Profª Viga Gordilho, ambas professoras da Escola de Belas Artes. Posteriormente serão distribuídos exemplares com os Conselheiros. A seguir a Senhora Vice-Reitora parabenizou o trabalho da Pró-Reitora de Graduação e desejou a todos um Ano Novo de Paz, Harmonia e Saúde. Nada mais havendo a tratar, o Magnífico Reitor declarou encerrada a sessão.
Ata aprovada em 10 de março de 1995.
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, quando comunicou ao plenário, que a concessão do título de Doutor “Honoria is Causa” à D. Luigi Maria Verze, aprovado na sessão do dia 21 p.p. não havia sido aprovado pela Congregação da Faculdade de Medicina, nem havia sido encaminhado pelo Diretor daquela Faculdade. Declarou, ainda, o Sr Presidente, que assumia a falha do Gabinete, ao mandar distribuir o Processo sem cumprimento dessa exigência legal. Lembrou, o Magnífico Reitor, que a solicitação foi encaminhada pelo Chefe do Departamento de Pediatra, Prof. Nelson Barros, na qual, declarava que havia anuência da maioria da Congregação . Entretanto, formalmente a Congregação não havia se pronunciado. Franqueada a palavra, dela fez uso a Cons. Gleide sugerindo a anulação da concessão, em razão do vício das formalidades legais, opinião, compartilhada pelos Conselheiros Joelito e Adelmo. Já o Conselheiro Aurélio, não acha necessário uma anulação formal e opta pela devolução do Processo à FAMED e posterior retorno a este Conselho .O Conselheiro Paulo Brandão, tendo em vista o 2º Art.90 do Regimento da UFBA, que estabelece que o título será concedido mediante indicação do Reitor, do Conselho de Coordenação, ou do Colegiado de qualquer Unidade, perguntou ao Magnífico Reitor se ele não assumiria a proposta. O Conselheiro Guido sugeriu, que se procurasse saber com certeza se o Processo havia ou não passado pela Congregação. O Conselheiro Antonio Carlos esclareceu que tecnicamente haveria anulação, todavia, como o Conselho já havia decidido a concessão por unanimidade, o Reitor poderia ouvir o Diretor da FAMED. Após o que, retornaria a este Plenário. Manifestando-se, o Magnífico Reitor propôs e o Conselho concordou, que ele conversasse com o Diretor e com o proponente, e se não houvesse passado pela Congregação o Processo retornasse a Faculdade de Medicina.