Atas do Consuni

E.g., 04/2024
E.g., 04/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 25.10.2013. sex, 25/10/2013 - 14:00
  • Item 01
     Regulamentação da “Comissão de Memória e Verdade da UFBA Professor Milton Santos”.
     
       Relatoria: Comissão especial (Conselheiros Raimundo Muniz Teixeira Filho (Coordenador), Júlio César de Sá da Rocha, Marina Ferreira de Araújo e Renato Jorge Pinto).
        Ao dar início à leitura do parecer da referida Comissão, a Sala dos Conselhos foi adentrada por expressiva quantidade de alunos do curso de Serviço Social, portando faixas e cartazes, além de produzirem barulho impeditivo do prosseguimento da reunião, com a principal reivindicação de melhores condições de ensino, em face da precária situação acadêmica e administrativa de funcionamento do seu curso, aí envolvendo carência de professores e técnicos, bem como inadequada infraestrutura, consensualmente definindo-se, após ponderações e entendimentos havidos entre a Magnífica Reitora e o mencionado grupo discente, pela continuidade regular e formal da sessão então interrompida, mediante inversão, após a finalização do item 01, da ordem entre os itens 02 e 03 da pauta, respectivamente relativos à deliberação acerca do CT-INFRA 2013/2014 e à avaliação da nova versão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2012/2016, decorrente de proposta da Conselheira Marina Fernandes no sentido da facilitação da apreciação do assunto intempestivamente apresentado, com o argumento da sua suposta vinculação com o tópico referente ao PDI, desta forma evitando-se a colocação e avaliação do aludido problema ao final da reunião, portanto, em horário demasiadamente avançado, como originariamente pretendera e sugerira a Senhora Presidente em atenção à mobilização estudantil ocorrida, embora em se tratando, as reivindicações discentes, de assunto não constante da pauta da reunião. Assim sendo, retomou e procedeu o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho à apresentação do parecer (anexo) da Comissão especial relativo ao item 01 da Ordem do Dia, mediante leitura integral do texto da minuta de Resolução sobre o citado tema, posteriormente submetido à análise e deliberação plenárias. A Conselheira Marina Fernandes propôs a fixação da data da solenidade de instalação da Comissão de Memória e Verdade da UFBA, a ser concretizada através de ampla divulgação e participação comunitária, conforme já acertado anteriormente, e congratulou-se com aquele histórico momento vivenciado pela Universidade e materializado naquele início das providências concernentes aos trabalhos de apuração e avaliação dos fatos relacionados com o período da ditadura militar no País. A Conselheira Eliete Silva reportou-se ao Art. 3º, inciso I, do documento em exame, para sugerir a inclusão de todos os órgãos e setores universitários, em face do seu generalizado envolvimento com o tema em apreço, com a seguinte redação: “Art. 3º, I – requerer acesso a documentos dos acervos da UFBA, de suas Unidades e Órgãos”. O Conselheiro Rodger Rocha saudou os membros integrantes da Comissão especial, então louvando e elogiando o trabalho por eles realizado, e, reportando-se à questão referente aos problemas do curso de Serviço Social, na verdade extensivo a outros tantos da Instituição, ressaltou a importância da adoção de um mecanismo de estruturação e acompanhamento financeiro da UFBA através da implantação da sistemática do orçamento participativo, neste caso em função da já referida manifestação dos alunos do curso de Serviço Social, cuja ocorrência, assim como equivalentes atitudes similares de protestos e reivindicações, podem ser atenuadas ou inexistirem em consequência da aplicação da mencionada metodologia, que muito contribuiria para a redução de tais movimentos. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira destacou a relevante participação dos servidores técnico-administrativos em todas as etapas das atividades inerentes à concepção e constituição da Comissão da Verdade, devendo suas ações caracterizar-se pela permanente busca e produção da realidade dos correspondentes episódios, para pleno conhecimento geral acerca da forma do seu acontecimento no período a ser estudado.  
       A Conselheira Ilka Bichara também revelou grande satisfação com a formação da aludida equipe e reiterou a importância da possibilidade do seu acesso à concreta verdade dos fatos, para posterior transmissão à população em geral, com destaque para o seu segmento mais jovem, a ser contemplado com notícias acerca de significativo episódio nacional por ele não vivenciado, além de propor a ampla divulgação da instituição da Comissão em solenidade de grande repercussão, ainda propondo o continuado aprofundamento universitário de tais estudos, de forma acoplada ou paralela às suas atividades letivas, inclusive com discussões e debates constantemente realizados. A Conselheira Elen Silva associou tal criação e implantação a uma vitória da luta discente, cuja categoria muito vem propugnando pela sua consumação e considerou fundamental a publicização dos assuntos examinados, então enfatizando os objetivos estudantis primaciais e permanentes em defesa e a favor da memória, verdade e justiça. A Conselheira Dulce Lamego congratulou-se com a equipe responsável pela elaboração da minuta em questão e rememorou o modo combativo de atuação da UFBA como trincheira contra a ditadura, apesar do posicionamento oposto de alguns dos seus gestores, à época, em prol da sua implementação e salientou a necessidade da adoção de mecanismos de revisão da contemporaneidade de certos resíduos comportamentais opressores, oriundos e provenientes daquela fase sombria e lamentavelmente persistentes até os dias atuais. O Conselheiro Yuri Brito transmitiu o interesse do alunado de participação em todos os eventos atinentes à matéria em apreço, pela dupla razão de desejo de pleno conhecimento dos fatos e de demonstração de confronto à equivocada concepção, frequentemente aventada, da principal vinculação dos mencionados trabalhos a motivação revanchista de pessoas mais idosas, principalmente relacionadas com tais acontecimentos, uma vez que também o atual contingente juvenil, embora inexistente à época do golpe militar, ainda sofre e é penalizado por atitudes de autoritarismo e arbítrio precisamente consequentes da forma de governo então instaurada no País.   
        O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva registrou e comentou sobre a caracterização da época atual e presente, em termos documentais, como a era dos arquivos, propondo, então, para o Art. 6º, Parágrafo único da minuta, uma complementação da sua redação com o trecho: “... ouvida a Comissão Permanente de Arquivos.”, assim ficando a sua formatação: “A indicação dos assessores será feita pela própria Comissão, ouvida a Comissão Permanente de Arquivos.” O Conselheiro Júlio Rocha informou e convidou todos os presentes para participação no Seminário de Memória e Verdade, a ocorrer na Faculdade de Direito, durante todo o dia 08.11.2013, contando com a presença dos membros integrantes das diversas equivalentes Comissões da Verdade, de âmbito nacional e estadual, relacionadas com o tema em debate. O Conselheiro Paulo Balanco aludiu à proposição encaminhada pelo Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva para sugerir uma forma alternativa da sua colocação no texto, mediante abertura de novo parágrafo no próprio Art. 6º, com a seguinte redação: “A Comissão recorrerá à Comissão Permanente de Arquivos para apoiar o seu funcionamento.” A Magnífica Reitora reportou-se ao Art. 7º do documento em análise para externar preocupação referente à indicada disponibilização, por parte da Administração Central, de espaço físico e de pessoal para a execução dos trabalhos da Comissão, conforme ali constante, em face da precariedade e escassez universitária em ambos os casos, embora destacando o pessoal apoio à iniciativa ora em construção e implantação. Posteriormente, com base nas ponderações efetuadas pelo relator sobre o assunto, ficou acertada e decidida a competência da Reitoria para definição do local e dos recursos humanos a serem fornecidos à equipe, através do processamento de criteriosa avaliação institucional, pelas correspondentes instâncias da UFBA, no que concerne à adequação de áreas e lotação de pessoas. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho comunicou o acatamento, pela Comissão especial, das proposições, respectivamente, dos Conselheiros Eliete Silva e Paulo Balanco, a primeira de forma extensiva ao inciso VI do Art. 3º, por razões de similaridade, este com a nova formatação: “reconhecer as iniciativas de unidades e órgãos da UFBA no sentido da recuperação de sua memória.” e a outra, relacionada ao Art. 6º, de conotação colaboradora e complementar à proposta do Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva, além de considerar as sugestões da Conselheira Ilka Bichara satisfatoriamente atendidas através do conteúdo do Art. 3º, inciso V: “estimular atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão relacionadas aos objetivos da Comissão.” Em seguida, a Senhora Presidente submeteu o parecer da citada Comissão à votação, nas condições finais apresentadas pelo relator, sendo aprovada por unanimidade, dessa forma concluindo-se e definindo-se a estruturação da Resolução referente à criação da Comissão “Milton Santos” de Memória e Verdade da UFBA.  
     
    Item 03
     
    Avaliação da nova versão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA 2012/2016. Relatoria: Comissão especial (Conselheiros Ronaldo Montenegro Barbosa (presidente), Risonete Batista de Souza, Eliene Benício Amâncio Costa, João Carlos Salles Pires da Silva e Marina Ferreira de Araújo).
        O Conselheiro Ronaldo Barbosa efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo com a proposta de aprovação definitiva do Plano apresentado. Inexistindo manifestações, a Magnífica Reitora colocou-o em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se e definindo-se a versão atualizada do PDI da UFBA 2012/2016, a ser divulgado e publicamente exposto no site eletrônico da Universidade. Na continuidade, conforme anteriormente acertado e deliberado, a Senhora Presidente passou à apreciação das demandas dos alunos do curso de Serviço Social. Com a palavra, a Conselheira Aline Cruz registrou a precariedade das suas condições na Instituição, bastante penalizado em termos acadêmicos e administrativos, encontrando-se os seus poucos professores, embora de reconhecida competência e capacidade profissional, muito sobrecarregados com tarefas e trabalhos em demasia, além da existência de apenas um técnico para dar apoio e suporte a todas as suas requeridas atividades, ainda reportando-se à falta de infraestrutura adequada ao seu satisfatório funcionamento, tudo isto concorrendo para uma preocupante situação de notório comprometimento do ensino, com reflexos adicionais sobre a pesquisa e a extensão. A assessora estudantil de prenome Jessica procedeu à leitura de uma carta endereçada à Magnífica Reitora, contendo, basicamente, o conjunto de problemas e reclamos dos discentes do referido curso, cujo documento encontra-se anexado à presente Ata. O Conselheiro Hugo Dantas ratificou e enfatizou a fala precedente, associando aquele comportamento à representação e expressão do começo de uma série de ações estudantis a serem deflagradas na Universidade, objetivando a reparação e recuperação de uma situação satisfatória para efeito de implementação regular do curso em exame. A Conselheira Marina Fernandes relacionou a ocorrência dos mencionados incidentes, não restritos ao curso de Serviço Social mas extensivos a outros casos institucionais similares, à forma de implantação do programa REUNI, e, embora evitando uma incursão pela polêmica controvérsia entre os benefícios da sua criação e as mazelas dela decorrentes, ressaltou a constatação de contradições no referido processo expansionista da educação superior brasileira, então propondo e defendendo uma criteriosa avaliação da sua implementação, de forma atual e prospectiva, com uma clara indicação dos rumos a serem seguidos pela UFBA através de uma precisa avaliação, identificação e definição das suas perspectivas, assim evitando-se a repetição e propagação de adversidades como aquelas em debate, comprometedoras da qualidade do ensino ministrado.  
        O Conselheiro Yuri Brito destacou a figura do aluno como elemento e razão principal de uma Universidade, portanto, merecedor de especial atenção e consideração, e convidou todos os Conselheiros à presença e participação no conjunto de atos a serem deflagrados ao longo da semana seguinte, todos eles relacionados com o tema em apreço e ênfase no reforço docente, técnico e de infraestrutura, além de sublinhar, como preocupação central do segmento estudantil, a eficiente, profícua e continuada construção educacional da UFBA. A assessora discente de prenome Laís corroborou todos os aspectos e elementos já expostos e anunciados, ainda comentando sobre a penalização imposta ao ensino pelo motivo adicional de intensificada assistência e atenção, por parte de alguns docentes, às atividades de pesquisa e extensão, com prejuízo para aquela suposta função precípua da Universidade e, também aludindo e comentando acerca da notória precarização pedagógica consequente do já mencionado processo expansionista, informou a respeito da realização de uma audiência pública sobre a matéria, a ocorrer no dia 06.11.2013, em cuja oportunidade gostaria de contar com a presença da Magnífica Reitora para participação nos debates a serem ali travados. Em seguida, constatando a persistência de comportamento inadequado de agitação, apupos, aplausos etc., por parte dos estudantes presentes à reunião, não condizentes com as características de formalidade exigidas para a sua realização, apesar das reiteradas solicitações, por parte da Mesa Diretora dos trabalhos, de adequação às normas regimentalmente exigidas de comportamento colegiado, a Senhora Presidente apresentou as alternativas possibilidades de prosseguimento da sessão em conformidade com tais condições ou, caso contrário, do seu encerramento oficial para continuidade das discussões em caráter informal e, nesta perspectiva, podendo contar, inclusive, com a presença do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Professor Ricardo Miranda Filho, a ser convocado com aquela específica finalidade, tendo a primeira situação aparentemente prevalecido mas efetivamente frustrada, razão pela qual optou a Senhora Presidente pela finalização da reunião, dada a inviabilidade do seu prosseguimento sob a tumultuada condição verificada, embora ratificando a sua disponibilização para continuidade da análise e encaminhamento do tema diretamente afeto ao curso de Serviço Social.
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 24.09.2013. ter, 24/09/2013 - 14:00
  • 01 da pauta
     
     Processo nº 23066.038802/13-30
     
     – Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP). Relatoria: Comissão especial (Conselheiros João Carlos Salles da Silva, Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Renato Jorge Pinto e Marina Ferreira de Araújo Fernandes).
           Com a palavra, o Conselheiro Francisco Teixeira procedeu à leitura do parecer da referida Comissão, concluindo pelo deferimento do recredenciamento. O Conselheiro Yuri Brito referiu a não indicação de membro discente, por parte da representação estudantil, para constituição da aludida equipe e reafirmou a posição daquela categoria contrária à atuação das Fundações na UFBA, com a justificativa do seu nocivo papel de impedimento de execução, pela Universidade, da gestão direta dos seus próprios trabalhos, fazendo-se necessário o saneamento daquela recorrente incapacidade administrativa e gerencial por parte do serviço público brasileiro. O Conselheiro Rodger Rocha ratificou a fala anterior com a afirmação da inexistência de apresentação de representante de tal segmento universitário para composição da Comissão, portanto, dela não tendo formalmente participado a Conselheira Marina Fernandes, conforme anunciado, e sublinhou a importância do aprofundamento das discussões sobre o tema em apreço. A Conselheira Ellen Silva salientou e comentou sobre o excesso de atenção e dedicação concedido pelas mencionadas entidades aos assuntos relacionados com a pesquisa em detrimento da extensão e também manifestou-se contrariamente às Fundações. A Conselheira Marina Fernandes corroborou e ressaltou a inviabilidade da já citada indicação discente em função da conhecida discordância estudantil com o procedimento em exame, então reforçando a sugestão de realização de um processo de debate sobre o assunto, com particular concentração nas razões originariamente ensejadoras da sua criação e correspondentes mecanismos de ação, e, com base em aspectos e restrições apontadas pelo relatório da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a matéria, pediu vista ao processo, dessa forma suspendendo-se a sua apreciação colegiada.  
     
    Item 02
     
     Constituição de Comissão Especial com a finalidade de elaborar minuta de resolução tendo em vista a regulamentação da concessão de títulos honoríficos e dignidades universitárias, conforme o previsto nos artigos 95, 96 e 97 do Regimento Geral da UFBA.
       A Senhora Presidente reportou-se aos citados artigos relacionados com o assinalado tópico da pauta, bem como à decisão anterior do Conselho de provisória interrupção da tramitação de tais processos até a concretização da nova regulamentação da referida matéria pelo CONSUNI e propôs a formação da Comissão com um total de cinco membros, então solicitando sugestões ao plenário. O Conselheiro estudantil Aluã Moura manifestou pessoal interesse de participação nos referidos trabalhos, assim como o Conselheiro Vice-Diretor da Faculdade de Direito Júlio Rocha; a representação técnico-administrativa indicou a Conselheira Eliete Silva; e a Magnífica Reitora propôs o nome da Conselheira Isabela Pinto, seguida da Conselheira Suzana Barbosa. Com a generalizada anuência dos cinco candidatos e a sua consensual aprovação colegiada, a Senhora Presidente declarou eleita a Comissão Especial, com a já mencionada finalidade, através dos seguintes integrantes: Isabela Cardoso de Matos Pinto, Suzana Oliveira Barbosa, Júlio César de Sá da Rocha, Eliete Gonçalves da Silva e Aluã Carmo de Moura, com a imediata definição da sua presidência, a ser exercida pela Conselheira Isabela Pinto.   
     
    Item 03
     
     Processo nº 23066.017907/12-29
     
     – Programa de Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos (PQSTA). Relatoria: Comissão de Gestão de Pessoas.
         O Conselheiro Cleverson Silva informou sobre a majoritária concentração dos trabalhos da Comissão sobre a questão dos turnos contínuos na UFBA, não tendo sido possível a realização de outras atividades ali ainda pendentes, a exemplo do caso em apreço, também no aguardo do encaminhamento, por parte da Superintendência de Pessoal, de nova proposta sobre o assunto, para estudo e avaliação da Comissão, devendo esta promover os esforços necessários à agilização dos trabalhos visando a sua provável apreciação pelo Conselho no curso do mês outubro, de forma a propiciar a sua inclusão no programa de capacitação e qualificação do ano 2014. Item 04: Criação da Comissão de Memória e Verdade da UFBA. A Magnífica Reitora comentou sobre aquela iniciativa da Administração Central da UFBA, com destaque para a pessoal opção pela sua preferencial implementação através do envolvimento do Conselho Universitário, assim conferindo-se um status mais expressivo à Comissão a ser constituída e às atividades a serem por ela desenvolvidas, com a sugestão adicional da sua designação em alternativa homenagem ao Professor Milton Santos ou ao Professor Anísio Teixeira, o primeiro com a aparente posição mais favorável de ligação com a Instituição, por fim indicando a relevante participação e articulação da nova equipe com a sua equivalente em âmbito estadual, já em pleno curso de atuação. O Conselheiro Geraldo Queiroz enalteceu aquela atitude da Reitoria, efetivamente elogiável, e propôs o nome do Professor João Augusto de Lima Rocha, docente da Escola Politécnica, para integrar a Comissão. O Conselheiro Júlio Rocha sugeriu a sua composição através de onze membros, bem como a consideração do período de 1946 a 1978 como objeto dos trabalhos e a disponibilização de um profissional tecnicamente preparado para a execução de uma análise abalisada acerca da efetiva importância e significado dos documentos a serem examinados e utilizados. O Conselheiro Rodger Rocha saudou a citada iniciativa, com destaque para a proposta homenagem ao Professor Milton Santos, aproveitando para sugerir a utilização do nome do mencionado docente para substituir o de Ademar de Barros na designação conferida à avenida lateral do campus de Ondina, bem mais justo, merecedor e acertado, com base em indicação já efetuada e encaminhada, nesse sentido, pelo estudante Kim Guerra e endossada pelo Vereador Gilmar Santiago.   
         O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira transmitiu a felicidade do segmento técnico-administrativo em relação àquele evento representativo do encontro da UFBA com significativo episódio histórico nacional e endossou o nome do Professor Milton Santos para identificação e denominação da Comissão a ser constituída. A Conselheira Marina Fernandes procedeu à leitura de trechos de Atas do Conselho Universitário da época ditatorial, nas quais foi possível se constatar o apoio colegiado ao golpe militar então perpetrado, ali ressaltando, dentre outras igualmente agressivas e desrespeitosas, declarações e registros de natureza racista proferidas contra o negro Isidoro Batista de Oliveira e propôs uma mudança do nome do PAF 2, com a retirada da sua atual designação de Professor Alceu Hiltner, pelas razões políticas já apresentadas que também o envolveram, além de enaltecer, em concepção e direção precisamente opostas, a importante atuação da militante Dinalva Teixeira, ex-estudante da UFBA, em comportamento francamente contrário e de resistência ao autoritarismo implantado no País. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho também congratulou-se com a louvável iniciativa da Reitoria, sobretudo pelo envolvimento do CONSUNI com o processo, dessa forma conferindo maior evidência e prestígio à atuação da Comissão, cuja função, dentre outras, deve abranger a execução de um amplo e judicioso levantamento de todo o material relacionado com a situação em análise e sugeriu o adiamento da definição da sua composição para um momento posterior a uma discussão mais aprofundada sobre o tema por toda a comunidade universitária, assim promovendo-se a escolha dos seus integrantes de forma mais refletida e amadurecida para a consecução de tão relevante trabalho por parte da UFBA. O Conselheiro Aluã Moura reportou-se e citou alguns nomes de pessoas que muito lutaram, à época, em defesa dos ideais democráticos para o País, algumas delas ainda vivas e, provavelmente, dispostas a colaborar com as atividades a serem implementadas, sobretudo pelas experiências pessoalmente vivenciadas e sofridas, e manifestou positiva expectativa quanto à não repetição de fatos e eventos daquela natureza. A Conselheira Ingrid Silva destacou a plena sintonia da matéria com a concepção e pensamento estudantis e também elogiou a ideia ensejadora da implementação das já referidas ações por meio da equipe em formação. O Conselheiro Yuri Brito ponderou que, diferentemente da reflexão e opinião frequentemente veiculada e equivocada, tais ações e trabalhos não se relacionam com interesses basicamente vinculados a pessoas mais idosas, mas igualmente aguçam a juventude quanto ao processo de acesso e conhecimento dos fatos ocorridos durante o período militar, de cujos autoritários procedimentos ainda se ressente e é vítima até os dias atuais. A Conselheira Rosângela Araújo ressaltou a representatividade do conteúdo histórico embutido naquela iniciativa da Reitoria, por ela recebida com alegria e apreço e propôs a concessão de ampla visibilidade a tal acontecimento, mediante realização de grandioso ato público e convite aos diversos setores da comunidade para participação e debate sobre o assunto. O Conselheiro Dirceu Martins ratificou a indicada postergação deliberativa sobre o tema, a ser precedida de uma ausculta às Congregações das Unidades Universitárias, bem como aos diversos órgãos e setores universitários, pelas razões já apresentadas, ficando a sua definição para uma próxima reunião do Conselho, se possível em evento de lançamento público com significativa repercussão celebrativa.  
         A Magnífica Reitora concordou com o pleiteado adiamento da decisão acerca do quantitativo e dos nomes integrantes da Comissão, a despeito da reconhecida e externada aprovação colegiada consensual quanto à sua designação em homenagem ao Professor Milton Santos, então indicando a retomada do assunto em sessão do CONSUNI a ser extraordinariamente convocada. 

    A Senhora Presidente colocou em votação a sugestão anteriormente encaminhada pelo Conselheiro Rodger Rocha, de associação da UFBA à proposição idealizada pelo aluno Kim Guerra e encampada pelo Vereador Gilmar Santiago, no sentido da mudança, para Professor Milton Santos, do nome da avenida atualmente identificada como Ademar de Barros, em Ondina, sendo aprovada por unanimidade e aclamação plenária. Em seguida, a Conselheira Sueli Silva transmitiu demanda dos servidores técnico-administrativos do Instituto de Biologia relacionada com a adesão da Universidade ao Mestrado Nacional em Administração Pública, de forma a possibilitar a sua participação no referido curso, com a sua inserção no programa de qualificação a ser elaborado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e a Magnífica Reitora informou sobre a provável dificuldade de atendimento do mencionado pleito pelo fato de não ter a UFBA participado dos trabalhos de confecção do correspondente projeto original, ainda assim comprometendo-se com o encaminhamento do assunto ao âmbito da ANDIFES para a devida avaliação e possíveis providências.

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 23.08.2013. sex, 23/08/2013 - 14:00
  • Apresentação sobre o projeto “Centro Cultural R3 da UFBA.” Exposição: Comissão Especial: Professoras Naia Alban Suarez e Nanci Santos Novais.
     
         Com a palavra, a Conselheira Naia Alban procedeu à referida exposição, intitulada “Centro Cultural R3 da UFBA – CCR3”, com destaque para os seguintes tópicos por ela apresentados: diretrizes do projeto; palacete da família Machado; Residência Universitária 3; localização do CCR3; entorno - espaços culturais; patrimônio da UFBA-Canela; programa; o projeto; espacialização do programa (pavimento térreo, 1º pavimento, 2º pavimento); plantas diversas; ao final informando sobre o montante total de cerca de 9 a 10 milhões de reais para execução do aludido trabalho, concebido juntamente com a Conselheira Nanci Novais, esta externando agradecimentos à Administração Central da UFBA pelo apoio e colaboração recebidos para a sua consecução, coincidindo com o seu período na direção da Escola de Belas Artes. O Conselheiro Ronaldo Barbosa elogiou aquela iniciativa e sugeriu a realização de um estudo sobre a possibilidade da utilização do espaço em apreço como um Centro de Convenções. A Conselheira Eliene Costa também teceu comentários enaltecedores e propôs um maior envolvimento do segmento artístico com projeto agregador e integrante de um “corredor cultural” no Canela, inclusive mediante recuperação de idéias, conceitos e obras já executadas pelos seus profissionais, a exemplo do Professor Juarez Paraíso, todavia opondo-se ao aventado aproveitamento do equipamento supracitado sob a condição de Centro de Convenções, em face do insatisfatório tamanho da sua área global. A Conselheira Marina Fernandes elogiou a qualidade do trabalho apresentado, bem como a sua concepção original, registrando, contudo, discreta restrição à sua implantação em localidade correspondente à antiga R3, de onde foram os alunos residentes obrigados a se retirar, em momento anterior, em decorrência de ameaça física da queda do seu teto, sem o devido remanejamento posterior para outra habitação acolhedora do grupo que ali morava. O Conselheiro Thadeu Valadão também enalteceu a mencionada atitude do atual reitorado, representativa de relevante avanço institucional, então registrando e comentando acerca da satisfação da representação estudantil em relação ao tema, assim devendo a Universidade continuadamente proceder, com base na sua característica fundamental de produtora de cultura, em relação a novas formas e modalidades atinentes ao aludido setor.  
     
          A Conselheira Dulce Lamego ressaltou a significativa produtividade cultural da UFBA, indistintamente ligada à Música, Dança, Teatro etc., com isto pretendendo refutar eventuais concepções, difusamente alardeadas pela comunidade, de atraso ou carência artística institucional, além de estabelecer uma importante diferenciação em comparação com situação de entretenimento, de cuja distinção se deve ter plena consciência e conhecimento. A Conselheira Eliete Silva também congratulou-se com a já citada iniciativa de execução e qualidade do referido trabalho, igualmente contrapondo-se à destinação da edificação do projeto para um Centro de Convenções, pelas já veiculadas razões de reduzida e insatisfatória dimensão para implantação de equipamento de porte mais arrojado. O Conselheiro Rodger Rocha enalteceu a iniciativa, aproveitando para agregar uma solicitação de revogação de Portaria da UFBA referente ao impedimento de uso de equipamentos de som após as 22 horas. A Conselheira Naia Alban concordou com as diversas proposições de ampliação artística através da convocação de profissionais da área para efeito colaborador, igualmente opondo-se à proposta forma alternativa de aproveitamento do espaço em questão. A Magnífica Reitora agradeceu às duas Unidades Universitárias diretamente envolvidas com o tema, a Faculdade de Arquitetura e a Escola de Belas Artes, bem como a toda a equipe participante da confecção do projeto, aí envolvendo a ampla participação docente, técnica e discente, salientando as auspiciosas expectativas quanto à sua concretização, assim formalizando a transformação e adaptação da antiga R3 para a nova condição de Centro Cultural R3 da UFBA.
     
     Item 04
     
      Conforme anteriormente requerido e acertado: Processo nº 23066.040381/13-16
    – Alteração do Art. 33 da Resolução 03/2013, que “dispõe sobre o ingresso na careira do Magistério Superior e no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”, de modo a atender recomendação do Ministério Público Federal no que respeita aos impedimentos para participação de docentes em Bancas Examinadoras de concurso.
    Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
         O Conselheiro Ronaldo Barbosa efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de inserção, no referido Art. 33, referente à identificação dos membros impedidos de participação nas bancas examinadoras dos concursos, de um inciso com a seguinte versão: “docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o candidato inscrito no concurso.” A Magnífica Reitora colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se a nova formatação, com base na discreta modificação supracitada, da Resolução 03/2013 do CONSUNI.
     
    Item 02
     
    Processo nº 23066.046828/12-06
     
    – Minuta de Resolução que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as suas fundações de apoio, substitutiva à Resolução 03/2011 (apreciação e deliberação acerca dos destaques pendentes da reunião anterior, relativos aos seus Parágrafos 7º e 8º do Art. 1º, bem como ao Art. 7º).
     
     Relatoria: Comissão Especial (Conselheiros Celso Luiz Braga de Castro (Presidente), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Ana Alice Alcântara Costa, Antônio Bomfim Moreira e Yuri Santos de Brito, tendo como assessores ad hoc os Pró-Reitores de Planejamento e Orçamento e o de Administração).
     
         O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu à apresentação da minuta (anexa) sobre o tema em apreço, com destaque para os seguintes itens por ele alterados e ajustados, em consonância com manifestações dos Conselheiros sobre a matéria, já ocorridas na reunião colegiada anterior: Art. 1º - inserção do trecho: “... acordos ou ajustes individualizados ...”, com a nova redação: “A Universidade Federal da Bahia poderá celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes individualizados, por prazo determinado, com suas fundações de apoio, devidamente credenciadas, com a finalidade de dar apoio a ações de extensão, projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos e ações.”; 2- Art. 1º, § 1º e Art. 1º, § 2º - inserção, em ambos, do trecho: “... e de seus Órgãos Estruturantes ...”, com as respectivas formatações: “Os projetos referidos no caput deste artigo, à exceção daqueles de iniciativa da Reitoria e de seus Órgãos Estruturantes, deverão ser aprovados pela Congregação da Unidade Universitária, que os avaliará, a partir de propostas dos Departamentos (ou órgãos equivalentes), Colegiados de Cursos ou Órgãos Complementares.” e “Os projetos de iniciativa da Reitoria e de seus Órgãos Estruturantes serão apreciados pelo Conselho Superior competente, quando couber.”; 3- Art. 1º, § 7º - I- após discussão acerca da alternativa consideração ou recusa de um fundo de risco operacional ou reserva de contingência para os casos de atividades de receita variável, a Senhora Presidente submeteu ambas as possibilidades à votação, sendo a segunda aprovada pela maioria (22 votos a favor), dessa forma rejeitando-se a aventada opção pelo aludido fundo; II- proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de modificação das alíneas a e b, atinentes ao ressarcimento dos custos operacionais para a fundação de apoio, com as novas formas respectivas: “a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto;” e “b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos e acordos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses contratos e acordos, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho;”; “III- proposta do Conselheiro Luiz Rogério Leal de fusão das citadas alíneas a e b, disponibilizadas nas respectivas formas: “a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto para o caso de convênios, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho;” e “b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos e acordos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses contratos e acordos, exceto nos casos em que não seja autorizado pelo financiador.”; IV- proposta da Conselheira Maria Isabel Vianna de simplificação redacional, com a remessa, para a Instrução Normativa a ser posteriormente elaborada, dos elementos relativos às correspondentes especificidades e desdobramentos, com a seguinte versão conclusiva para o § 7º do Art. 1º:  “À fundação de apoio será assegurado o ressarcimento dos custos operacionais até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho”. Após considerações complementares sobre a questão do aludido ressarcimento, consensualmente optou-se e aprovou-se a proposição da Conselheira Maria Isabel Vianna, nos moldes já expostos e anunciados, então passando a integrar e expressar, de modo conclusivo, o teor do Art. 1º, § 7º, da minuta em debate; 4- Art. 1º, § 10 – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de sua inclusão nos termos: “As rubricas constantes nos planos de aplicação dos projetos poderão ser remanejadas até o limite de 20% sem a necessidade de aprovação das instâncias pertinentes.”, que, não obtendo consenso quanto à sua inserção no texto, foi transformada em destaque, colocado em votação, sendo aprovado com apenas 1 voto contrário, portanto, sendo mantido no escopo do documento em exame; 5- Art. 2º, inciso II – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de alteração para a forma: “não haver prejuízo às atividades acadêmicas do docente e às atribuições funcionais do servidor técnico-administrativo, mediante declaração da chefia imediata do servidor”, consensualmente aprovada, embora tenha a sua apreciação motivado uma breve discussão em torno dos incisos III e V, consensualmente suprimidos da minuta; 6- Art. 3º, § 1º, inciso I – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de modificação para: “requisitar, autorizar e acompanhar a realização de despesas das atividades programadas no projeto;” que, desprovida de consenso colegiado, em face da manifestada preferência de alguns Conselheiros pela manutenção da versão original, com a utilização do termo “ordenar”, por indicação do Conselheiro Joseilton Rocha, em acatamento a recomendação da Coordenação de Controle Interno (CCI), também foi transformada em destaque, com a submissão das duas alternativas à votação, tendo sido a primeira vencedora, com apenas 3 votos dados à outra, assim aprovando-se a sugestão apresentada pelo relator, nas condições já mencionadas; 7- Art. 3º, § 3º - proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de acréscimo, ao seu final, do trecho: “... enquanto persistirem as pendências legais.”, com a nova redação: “A inobservância, por parte do Coordenador, dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução ensejará a aplicação das sanções legalmente estabelecidas e a impossibilidade de assumir a coordenação de outro projeto enquanto persistirem as pendências legais.”; 8- Art. 7º - I- proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de mudança de: “... Administração Central ...” para “... Direção da Unidade ...”, em conformidade com proposição do Conselheiro Dirceu Martins; II- proposta do Conselheiro Luís Edmundo Campos de manutenção da redação original, portanto, no sentido inverso da situação anterior; III- posicionamento do Conselheiro Wilson Gomes contrário a qualquer sugestão abrangente da figura do fiscal, sendo ratificado, neste particular, pelo Conselheiro Celso Castro, mediante declaração de pessoal concepção de rejeição à consideração de cláusula de fiscalização.Após manifestações gerais sobre o tema, sem a obtenção de posição ou decisão plenária consensual, foi o assunto transformado em destaque, com a indicação da Senhora Presidente de realização de três votações independentes e sucessivas, em função das manifestações encaminhadas: a) consideração ou não do fiscal; b) alternativa efetivação da indicação do servidor pela Administração Central ou pela Direção da Unidade; c) inexistência de fiscalização; vindo a questão, contudo, a ser solucionada através de proposição do Conselheiro Celso Castro, de admissão da figura do fiscal, todavia destituída, na minuta em apreço, de definição mais detalhada acerca das suas funções, a serem especificadas e explicitadas na posterior Instrução Normativa correspondente.   
         Com a consensual aceitação desta última sugestão, foi aprovada a seguinte formatação conclusiva do Art. 7º da minuta: “Os contratos estabelecidos com as fundações devem prever a figura do fiscal, desempenhada por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculado à unidade executora, a ser indicado pela direção da Unidade.”, retirando-se todos os incisos originariamente integrantes do artigo. Em tais condições, finda a apresentação do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, a Magnífica Reitora consultou o plenário acerca da aprovação conclusiva do conjunto da minuta, então confirmada de forma unânime, desse modo definindo-se e constituindo-se a nova Resolução do CONSUNI sobre as relações entre a UFBA e suas fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e do Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 03.10.2013. qui, 03/10/2013 - 14:00
  • Item 01
     
    Processo nº 23066.038802/13-30
     
    – Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP) como fundação de apoio à UFBA, com base na apreciação do seu Relatório de Gestão 2012, apresentado pela referida Fundação, e na avaliação do seu desempenho no gerenciamento dos projetos da UFBA.
     
    Relatoria: Comissão especial (Conselheiros João Carlos Salles da Silva, Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Renato Jorge Pinto). Vista para a Conselheira Marina Ferreira de Araújo Fernandes).
        Com a palavra, a Conselheira Marina Fernandes procedeu à leitura do seu relato de vista (anexo), concluindo com a recomendação da representação estudantil no sentido do não recredenciamento da referida Fundação. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho comentou que, a despeito da já relatada manifestação e posicionamento da citada Comissão especial de forma favorável ao aludido procedimento, ainda assim apresentava um questionamento pessoal acerca das razões da origem e continuidade de atuação das Fundações, inicialmente concebidas com o propósito primacial de facilitação e agilização de ações institucionais, todavia vindo a constituir um mecanismo regular e rotineiro de resolução ou contorno de problemas bloqueadores de procedimentos acadêmicos e administrativos da Universidade, com isto consolidando-se um condenável comportamento de gestão de recursos públicos através de empresas privadas, então propondo a realização de uma expressiva mobilização voltada para a tentativa de modificação da atual legislação sobre a matéria, sobretudo diante do recente retrocesso normativo causado pela aprovação de recente regramento sobre Fundações de Apoio, inclusive, em termos da forma e objetivo como a nova Lei foi aprovada, deste modo passando o Governo federal a admitir a sua incapacidade gerencial de atividades a ele supostamente inerentes, com a consequente opção pela adoção de uma sistemática menos operosa e de atalho para a consecução das tarefas e alcance dos respectivos objetivos. A Conselheira Cássia Maciel propôs uma reflexão acerca da influência e ingerência dos órgãos de controle externo, a exemplo da CGU (Controladoria Geral da União) e TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a atuação das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), sem a devida atenção e respeito à sua autonomia, além de não costumarem levar em conta as suas particularidades e especificidades funcionais, aí ilustrando, dentre outros, com o caso, em pleno período de discussão comunitária, da jornada de trabalho nas universidades, e defendeu a adoção de uma postura institucional de contraposição a tais organismos fiscalizadores, a eles não se submetendo de modo subordinado, mas basicamente qualitativo em relação às suas demandas e recomendações.  
        O Conselheiro Ronaldo Barbosa apontou a necessidade da execução de revisões de algumas Resoluções cujo teor encontra-se parcialmente superado ou defasado, portanto, merecedor de atualizações, a exemplo do próprio Estatuto e do Regimento da UFBA, em decorrência do advento e superposição de novas regras e normas, assim tornando-se defasadas e inviabilizadas para efeito de referência e balisamento legal. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira parabenizou a representação estudantil pela iniciativa e qualidade do relato apresentado, então demonstrando a manutenção da capacidade universitária de defesa e reação a eventuais mecanismos de agressão à sua autonomia, igualmente opondo-se à mencionada ingerência dos aludidos órgãos controladores externos. O Conselheiro Renato Pinto propôs a realização de um amplo debate sobre as Fundações pelo CONSUNI, além da concessão de um prazo mais dilatado para futuras avaliações e pronunciamentos colegiados acerca de temas congêneres e equivalentes, geralmente não se dispondo de um período satisfatório para sua criteriosa apreciação, ainda registrando a extensão e desdobramento daquela problemática para outras situações semelhantemente atingidas pelo equivocado comportamento já mencionado, a exemplo das terceirizações, em ritmo gradativamente ampliado, da questão da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) etc., desta forma defendendo um aprofundamento das discussões acerca do aspecto axial e mais preocupante do assunto em pauta e atinente ao mecanismo de definição e implementação das atividades conjuntamente desenvolvidas entre o setor público e as empresas privadas. O Conselheiro Dirceu Martins ressaltou a necessidade de apresentação, por parte das Fundações de Apoio, das prestações de contas referentes às atividades por elas desenvolvidas, embora não sejam exigidas para efeito de recredenciamento, cuja formalização requer um conjunto de providências que, no caso em exame, estão devidamente encaminhadas, além de constituir compulsório requisito para encaminhamento dos projetos aprovados pelas Congregações das Unidades Universitárias e comentou sobre a particularidade da Fundação Escola Politécnica (FEP) no tocante ao significativo período de tempo já decorrido a partir da sua criação, portanto, de longa existência, além de salientar o constante incremento quantitativo das terceirizações e demais serviços equivalentes, cuja multiplicação torna-se cada vez mais difícil de ser combatida e refreada.   O Conselheiro Yuri Brito endossou a fala da Conselheira Marina Fernandes, adicionalmente transmitindo concepção e proposição discente no sentido de que proceda a UFBA à saída e abandono da sua atual “zona de conforto” e opôs-se à utilização de procedimentos comparativos relativos às parcerias público-privadas (PPPs) realizadas em outros países e a situação específica do Brasil de forma desprovida de uma análise acurada acerca das suas consequências para a coletividade, ainda dissociando as manifestações discentes de supostas conotações juvenis geralmente associadas a ingenuidade ou bravata, mas representativas de coragem e perseguição de sonhos acalentados com profícua reprodução para as gerações subsequentes, por fim sublinhando e destacando a posição estudantil contrária às Fundações.   
          A Magnífica Reitora admitiu a realização de um oportuno aprofundamento colegiado das discussões sobre o tema em exame; aludiu aos registros e recomendações apontadas pela CGU e auditoria interna, cuja pontuação basicamente vincula-se a aspectos de natureza administrativa e de procedimentos suscetíveis de reparo e aperfeiçoamento, tendo o atual Reitorado procurado atender aos diversos reclamos mediante adoção de continuadas iniciativas de correções e ajustes; comentou sobre a importância e necessidade de manifestação das Congregações das Unidades Universitárias em relação aos respectivos contratos e projetos; ressaltou a escassez e absoluta insuficiência numérica do quadro de servidores técnico-administrativos das IFES, de que muito vem se ressentindo a UFBA, com realce para a execução das suas licitações e preparo dos respectivos Termos de Referência, além da decorrente precariedade de atendimento e apoio a serviços acadêmicos, laboratoriais etc., fazendo-se necessária uma enfática demanda e correspondente providência por parte do Governo federal; informou a respeito da elaboração, pela ANDIFES, de uma nova legislação atinente ao funcionamento das universidades, a ser oportunamente submetida à apreciação do CONSUNI, visando a aplicação de uma normatização mais consentânea com as suas características e mais adequada à sua eficiente atuação; transmitiu pessoal opinião de que as Fundações de Apoio, diferentemente de regra, devem constituir exceção; assinalou concepção de inexistência de privatização universitária através do envolvimento das mencionadas entidades, cuja requisição e demanda expressa a constatada incapacidade institucional e a correspondente insuficiência de condições internas para a implementação dos seus trabalhos; sublinhou os respectivos aspectos de organização para execução da gestão dos recursos financeiros e de revisão do quadro de pessoal da UFBA, neste caso, inclusive, em termos de preparo para acolhimento e adaptação às demandas profissionais contemporâneas como os dois principais elementos requisidores de ágil solução; e aludiu à presença da Universidade em todos os postos de relevância das suas Fundações, quer através da Reitora, como Presidente do Conselho Fiscal da FAPEX, quer por meio dos dirigentes de Unidades Universitárias, a exemplo da FEP, então liderada pelo Diretor da Escola Politécnica.  
     
        Em seguida, a Senhora Presidente colocou em votação o parecer da Comissão especial, detentora de primazia regimental em detrimento do relatório de vista, sendo aprovado com 28 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções, dessa forma deferindo-se o recredenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP)
     
    Item 02
     
    Constituição da Comissão de Memória e Verdade da UFBA Professor Milton Santos.
        O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho comentou e indicou a precedência da regulamentação do funcionamento da Comissão, a exemplo, dentre outros tópicos, no que tange a sua forma de atuação, do período a ser estudado, da sua estruturação e composição, devendo, contudo, a escolha dos nomes ser procedida em momento subsequente à aprovação da referida regulamentação, então sugerindo a adoção do citado procedimento nas concebidas condições. O Conselheiro Renato Pinto ratificou a fala anterior com a proposição adicional de encaminhamento, pela UFBA, de um pedido formal de desculpas pela conduta adotada durante a ditadura militar, mediante postura e pronunciamentos de alguns membros do seu Conselho Universitário de franco e declarado apoio ao regime então instalado no País. O Conselheiro Júlio Rocha informou a respeito da existência e disponibilidade de marcos legais relativos à implementação dos trabalhos de todas as equivalentes Comissões no País, em âmbitos federal, estaduais e regionais, a cujo escopo devem todas elas se ajustar e incorporar, como já vem procedendo aquela instituída pelo Governo da Bahia, já em pleno curso de atuação, dessa forma aventando a viabilidade da imediata definição da equipe a ser constituída pela Universidade. O Conselheiro Dirceu Martins concordou com tal ponderação e propôs a sua composição através de 7 membros, mediante envolvimento das Congregações das Unidades Universitárias, aproveitando para sugerir o Professor Emiliano José como um dos seus integrantes. A Conselheira Eliete Bispo transmitiu indicação da Faculdade de Farmácia em relação às Professoras Maria de Nazareth Viana e Nubélia Vieira Barreto. A Conselheira Marina Fernandes ratificou o nome do Professor Emiliano José e propôs a configuração da Comissão através de 9 membros. A Conselheira Suzana Barbosa encaminhou posicionamento da Faculdade de Comunicação no sentido de que seja o Professor Othon Jambeiro um dos seus componentes. A Conselheira Cristiane Paim reiterou o nome do Professor João Augusto de Lima Rocha para integrar a Comissão em apreço, apresentado pela Escola Politécnica através do seu representante em reunião anterior do Conselho. O Conselheiro Antonio Marcos Chaves registrou a sugestão do Instituto de Psicologia em favor da Professora Ilka Dias Bichara, esta já tendo revelado pessoal contentamento e disposição para colaboração com as tarefas a serem realizadas.   
        A Magnífica Reitora indicou, com base nas diversas manifestações dos Conselheiros, a formação de uma equipe prévia com a finalidade de elaboração de uma minuta de Resolução regulamentadora, definido as linhas gerais de atuação, estruturação e funcionamento da Comissão indicada como item da pauta, a ser apresentada ao Conselho na sua reunião ordinária do mês outubro, prevista para acontecimento no dia 25.10.2013, ao tempo em que seriam providenciados os diversos encaminhamentos de proposições de nomes para sua constituição, visando a devida apreciação e deliberação na já mencionada sessão para formação da aludida equipe prévia, que, após as devidas considerações e respectivos acatamentos, veio a ser formada através dos Conselheiros Raimundo Teixeira Filho, Júlio Rocha, Marina Fernandes e um representante dos servidores técnico-administrativos a ser designado pela correspondente categoria, para, sob a coordenação do primeiro, proceder à referida atividade regulamentadora com vistas à consecução dos trabalhos concernentes à Comissão de Memória e Verdade da UFBA Professor Milton Santos.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 10.09.2013. ter, 10/09/2013 - 15:45
  • Item 02
     
     Processo nº 23066.029822/12-75
     
     – Minuta de Resolução referente aos critérios de concessão de gratificações por encargos de cursos e concursos. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.  
     
     
       Com a palavra, o Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo com a indicação de aprovação da minuta sobre o assunto em apreço, já deferida pela unanimidade da citada Comissão e distribuída para conhecimento, apreciação e manifestações dos Conselheiros. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira ressaltou e comentou acerca da importante e ativa participação da representação técnico-administrativa no processo de discussões do mencionado tema, cuja decisão e respectivo texto normativo contemplam, satisfatoriamente, a aludida categoria universitária. O Conselheiro Orlando Neves sugeriu a inserção, no Art. 1º do documento em exame, da possibilidade de apoio operacional logístico a servidores técnico-administrativos para efeito de realização de concursos docentes em limite de até 8 horas. O Conselheiro Ronaldo Barbosa, relator da matéria, efetuou os seguintes registros: 1- pessoal proposição de uma alteração na redação do Art. 2º, inciso III da minuta, com a substituição do seu trecho final: “... conforme Art. 21, inciso XII da MP nº 614, de 14 de maio de 2013” para: “... conforme legislação vigente”, com a seguinte formatação: “o valor da gratificação não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo dirigente máximo da Instituição, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, exceto para docentes em regime de DE, conforme legislação vigente.”, então justificada pela concreta perspectiva de modificação da referida legislação, com reflexos na Resolução a ser aprovada pelo Conselho, assim precavendo-se contra a eventual necessidade de ajustes colegiados posteriores; 2- consulta à Professora Rosilda Ferreira acerca da viabilidade de aceitação da proposta encaminhada pelo Conselheiro Orlando Neves, por ela admitida, com a dupla justificativa da sua permissão legal e do reduzido impacto financeiro dela decorrente, desde que não extensiva aos professores, vindo então a ser acatada e incorporada pelo relator. O Conselheiro Paulo Balanco questionou a sistemática a ser adotada sobre o assunto relativo aos concursos docentes, em face de um aparente acréscimo financeiro a ser concedido aos técnicos supostamente contratados para desenvolvimento das atividades a eles atribuídas no exercício regular das suas funções e o Conselheiro Orlando Neves associou aquela iniciativa a um procedimento de execução de tarefas adicionais, a serem realizadas sob as condições de horários e remunerações extraordinárias, sendo apoiado pelo Conselheiro Dirceu Martins através de considerações e comentários complementares acerca das características especiais daquele tipo de trabalho, com ampliada solicitação e demanda de participação técnica de apoio e providências. O Presidente submeteu o parecer à votação, com as duas modificações já expostas e conclusivamente incorporadas pela Comissão de Normas e Recursos, sendo aprovado com 2 abstenções, dessa forma definindo-se a regulamentação dos critérios de concessão, no âmbito da UFBA, da gratificação por encargos de cursos e concursos, nas condições devidamente anunciadas e formalizadas. Item 01: Deliberação acerca do resultado do Edital PROPARTEC – UFBA 2013. Expositor: Professor Marcelo Embiruçu de Souza (Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação). O Professor Marcelo Embiruçu de Souza efetuou alguns breves comentários sobre o assunto, com destaque para a leitura da Ata do Comitê de Assessoramento Técnico Científico (CTC) do Edital PROPARTEC UFBA 2013 (Projetos de Construção e Implantação de Centros Laboratoriais Multiusuários no Parque Tecnológico) da PROPCI-UFBA, que, após reuniões realizadas nos dias 15.08.2013 e 16.08.2013 para avaliação dos anteprojetos submetidos, concluiu e deliberou pelo seguinte resultado: 1- CLAMBIOTEC: equipe científica – 21; orçamento – 10,5 milhões de reais; área demandada – 3.200 metros quadrados; nota – 8,36; 2- CLAMTEC: equipe científica – 21; orçamento – 26,2 milhões de reais; área demandada – 3.000 metros quadrados; nota – 7,91; 3- CECITAS: equipe científica – 9; orçamento – 33,8 milhões de reais; área demandada – 2.000 metros quadrados; nota – 7,79; 4- MULTICIN: equipe científica – 18; orçamento – 9,8 milhões de reais; área demandada – 3.100 metros quadrados; nota – 7,21. Na continuidade, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza transmitiu notícia obtida dos membros do CTC quanto à qualidade dos mencionados projetos, a despeito da necessidade de alguns aprimoramentos, tendo as notas ali conferidas efetivamente retratado a consistência do seu conteúdo e, com base no já divulgado resultado, recomendou a aprovação dos dois primeiros colocados, ainda admitindo a possibilidade da realização de uma composição entre o 1º e o 3º lugares, em face da afinidade e interdisciplinaridade de áreas e funções entre eles verificadas, por fim informando a respeito da aprovação do referido relatório, na sua íntegra, pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX).  
     
       O Presidente comunicou o recebimento de dois ofícios sobre o tema em debate, um deles do Professor Roberto Meyer Nascimento, coordenador do CLAMBIOTEC, basicamente registrando a sua posição contrária a qualquer fusão de projetos, assim procurando-se evitar possível confronto com as regras do Edital publicado, e outro do Conselheiro Luís Edmundo Campos, Diretor da Escola Politécnica, neste caso manifestando interesse do grupo correspondente ao 4º colocado no sentido da sua incorporação ao 2º. O Conselheiro Geraldo Queiroz ratificou a concepção e pleito da citada Unidade Universitária como mecanismo de integração de projetos, então opinando e corroborando a sua aceitação e aprovação também por razões de reforço e eficiência. O Conselheiro Adelmir Machado posicionou-se favoravelmente à manutenção da situação atual, na forma exposta e deliberada pelo CTC, através da preservação e obediência ao texto do Edital, com a possibilidade de eventuais alterações e ajustes posteriores ou futuros. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho enalteceu a concreta perspectiva auspiciosa de inserção da UFBA no Parque Tecnológico, com isto proporcionando-se a formalização do elo de ligação Universidade x empresa e defendeu que todas as áreas venham a ser contempladas, além de comentar sobre a inexistência de interseção entre os dois primeiros colocados, em cujo fato não constatava qualquer problema ou inconveniente, contudo manifestando-se contrariamente à implementação de incorporações na fase atual, assim preservando-se as normas estabelecidas no Edital, embora admitindo posteriores entendimentos, sobretudo relacionados com o 2º e o 4º projetos classificados, ambos da área 1 e complementares entre si. A Conselheira Eliete Bispo informou a respeito da total disponibilidade da Faculdade de Farmácia em relação a eventuais agregações, bem como da alvissareira expectativa da sua comunidade no sentido da inserção no mencionado Parque, com especial atenção e destaque para os setores de fármacos e nanotecnologia. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira também refutou qualquer alternativa confrontadora do Edital, a despeito da importância da adoção de um comportamento solidário dos primeiros grupos colocados, dessa forma evitando-se procedimentos de natureza exclusivista, normalmente retardadores e bloqueadores do andamento institucional, além de observar, naquela oportunidade do PROPARTEC, uma forma de incentivo e estímulo à participação concorrencial por parte de novas equipes.  
     
        O Conselheiro Wilson Gomes ressaltou a qualidade de todos os projetos apresentados e aludiu à forma de concessão dos espaços do Parque Tecnológico para o conjunto da Universidade, diferentemente de uma suposta concepção da sua destinação para grupos individualizados, além de argumentar, favoravelmente, à assimilação do 3º pelo 1º projeto colocado, por fim registrando e lamentando as dificuldades de execução conjunta de trabalhos por diferentes equipes, embora externando auspiciosa expectativa quanto aos positivos e proveitosos resultados a serem alcançados através da implementação daquela iniciativa. O Conselheiro Evandro Santos também manifestou-se contra qualquer comportamento comprometedor do Edital e a favor do acatamento da decisão do CTC, com a possibilidade de entendimentos futuros entre as equipes correspondentes aos projetos respectivamente situados nos 2º e 4º lugares. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza destacou a impossibilidade temporal e operacional de postergação de deliberação sobre o assunto, fazendo-se necessária uma definição colegiada imediata, sobretudo por conta da premência requerida pelo calendário de atividades já estruturado e encaminhou sugestão da PROPCI pela aprovação dos quatro referidos projetos, com as justificativas da excelência dos seus conteúdos, da viabilidade da sua inclusão integral na área reservada para a UFBA no Parque Tecnológico e da possibilidade de providências quanto ao necessário suporte financeiro para tal consecução. O Conselheiro Dirceu Martins comentou, brevemente, acerca do caráter basicamente assessor do CTC, a despeito da sua importante conotação balisadora, bem como da relevante inserção universitária na citada localidade e, levando em conta a aprovação dos quatro aludidos projetos por mérito científico, inclusive pelo CAPEX, apoiou a proposição anterior do Professor Marcelo Embiruçu de Souza, no sentido da possibilidade de uma composição entre o 1º e 3º colocados, nela não constatando qualquer confronto ou contraposição à normatização contida no Edital.
     
       Em seguida, o Presidente colocou em votação o resultado indicado pelo CTC relativo ao Edital PROPARTEC/UFBA 2013, sendo aprovado com 1 voto contrário e 2 abstenções, dessa forma definindo-se pela aprovação dos quatro projetos apresentados: CLAMBIOTEC, CLAMTEC, CECITAS e MULTICIN. A Conselheira Maria Victoria Gonzalez prestou declaração de voto para justificar sua abstenção, dita em função da ocorrência de uma suposta alteração do regramento anteriormente estabelecido pelo Edital, dela vindo a discordar o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, mediante destaque de absoluto respeito e obediência ao mencionado instrumento normativo, tendo o Conselho se limitado à recomendação de execução de posteriores entendimentos entre grupos concorrentes e vencedores, bem como o Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, assim igualmente se pronunciando, com o comentário complementar quanto ao absoluto acatamento da classificação decidida e à relevância do aproveitamento universitário, como se configura o caso em apreço, das oportunidades apresentadas e disponibilizadas no sentido do avanço e evolução institucionais.  
     
    Item 03
     
     Processo nº 23066.017907/12-29
     
     – Programa de Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos (POSTA). Relatoria: Comissão de Gestão de Pessoas.  
     
        Foi adiado pelo fato de ainda estarem os correspondentes trabalhos em curso na referida Comissão, portanto, ainda não conclusivamente definidos. Item 04: Processo nº 23066.059883/12-49 – Proposta de Regimento Interno da Faculdade de Odontologia. A Conselheira Eliene Costa efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de aprovação da minuta elaborada pela citada Comissão e distribuída para conhecimento e avaliação dos Conselheiros. O Conselheiro Marcel Arriaga associou a sua confecção à execução de um intenso trabalho da mencionada equipe, então externando agradecimento pela sua conclusão e formalização, e o Conselheiro Antônio Bomfim Moreira também enalteceu a tarefa realizada com a participação dos servidores técnico-administrativos, estes sempre preocupados com a preservação da manutenção da sua representação nas Congregações das Unidades Universitárias. Em seguida, o Presidente submeteu o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se o novo Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da UFBA.  
     
    Item 05
     Processo nº 23066.023091/12-17
     
     
    – Solicitação para criação do Departamento de Fisioterapia. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.  
     
        A Conselheira Sueli Silva procedeu à leitura do parecer (anexo), exarado pelo Conselheiro Heinz Schwebel, concluindo, contrariamente, ao citado pleito, com base nos elementos e justificativas ali registradas. O Presidente colocou-o em votação, sendo unanimemente aprovado, assim indeferindo-se a criação do Departamento de Fisioterapia.
     
    Item 06
     
     Discussão sobre propostas para gerenciamento dos estacionamentos dos campi da UFBA.
     Expositor: Conselheiro Dirceu Martins (Pró-Reitor de Administração).
         O Conselheiro Dirceu Martins informou e comentou sobre a ligação daquele tema com a questão da segurança na UFBA, a ser oportunamente apreciado pelo Conselho a partir de encontros e reuniões prévias das suas diversas zonais, vindo aquela primeira iniciativa a representar o começo de uma análise mais aprofundada do aludido assunto, então ressaltando algumas situações merecedoras de especial atenção e intervenção, a exemplo da indevida utilização do estacionamento do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), bem como da Faculdade de Arquitetura, por pessoas estranhas à Universidade, representando uma sobrecarga de veículos por vezes manobrados por lavadores de carros que, dentre outras ações, também guardam vagas mediante pagamentos e interferem no fluxo local, além de aventar a possibilidade da contratação de empresa particular para gerenciamento e controle da situação por todo o campus universitário, a despeito da consequente providência do procedimento licitatório para sua execução, com todas as correspondentes dificuldades e embaraços para sua deflagração, a envolver elementos como Edital, Termo de Referência etc., por fim ratificando a necessidade de uma ampla avaliação do assunto para efeito de definição do tipo e mecanismo de atuação a serem implementados nos estacionamentos da UFBA, de cuja execução representava aquela primeira providência um marco inicial da respectiva discussão, a ser processada de forma inserida na questão mais geral da segurança institucional. O Conselheiro Júlio Rocha sublinhou a importância da matéria em apreço, adicionalmente comentando acerca da extensão do mencionado problema nas imediações da Faculdade de Direito, onde os carros vêm sendo frequentemente rebocados e multados por suposto estacionamento irregular. O Conselheiro Marcel Arriaga corroborou o significado do assunto em exame, reportando-se à expressiva afluência de público em assembléia realizada na Faculdade de Odontologia para tal discussão. A Conselheira Heloniza Costa ressaltou a importância da eficácia das decisões a serem tomadas pelo Conselho sobre um tema recorrente e requisidor de alguma definição institucional em face da sua excessiva delonga sem as devidas providências, cuja dimensão ainda se amplia no caso da Escola de Enfermagem pela sua expressiva vulnerabilidade em termos de localização e acesso de veículos e pessoas. A Conselheira Isabela Pinto corroborou as falas anteriores com o registro da ocorrência de semelhantes eventos no Instituto de Saúde Coletiva, em cujas imediações sequer existem vagas para estacionamento. 
        A Conselheira Dulce Lamego assim também se pronunciou, todavia associando os relatados problemas à posição geográfica da UFBA em relação à Cidade, com a qual se confunde e onde está inserida sem um isolamento específico, e, alertando para a gravidade da questão, propôs a realização de um Seminário sobre a matéria com a presença e participação de especialistas no assunto. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira ratificou os comentários precedentes com a observação complementar sobre a constatada circulação gradativamente crescente de carros com apenas uma pessoa e consequente amplificação dos congestionamentos. O Conselheiro Ronaldo Barbosa externou preocupação adicional relacionada com a segurança individual, já tendo adotado providências de solicitação de reforço policial e equipamentos de monitoramento para a região correspondente ao Instituto de Geociências. A Conselheira Eliete Silva destacou a já citada situação referente ao HUPES, cujo estacionamento, normalmente lotado, vem gerando reflexos sobre as atividades hospitalares, a exemplo da opção de alguns dos seus profissionais pela desistência do acesso ao trabalho, além da frequente ocorrência de assaltos por toda a localidade. O Conselheiro José Vasconcelos Oliveira endossou todas as colocações e registros anteriores, igualmente verificados nas imediações da Escola de Medicina Veterinária e a Conselheira Naia Alban defendeu a implementação de entendimentos e diálogo da UFBA com a Prefeitura Municipal de Salvador, em face da impossibilidade universitária de resolução individualizada de um problema diretamente afeto à gestão da mobilidade citadina, com o envolvimento direto da circulação de transportes públicos e privados, além de uma reflexão sobre a viabilidade da construção de garagens verticalizadas, embora reconhecendo o elevado custo da sua edificação, bem como a adoção de ações complementares, a exemplo de campanhas educativas e transporte solidário, dentre outras iniciativas a serem concebidas e aplicadas pela UFBA. A Conselheira Eliene Costa sugeriu um estudo sobre mecanismos de fornecimento de transporte aos professores e técnicos pela própria Universidade, com ampliação dos serviços do BUSUFBA para os estudantes. O Presidente reiterou o aspecto basicamente incipiente daquela discussão no âmbito do CONSUNI, a ser oportunamente desdobrada de forma mais acurada, com base em proposta devidamente formulada e apresentada pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a envolver o aspecto primacial da segurança nos campi e com a inserção da questão atinente aos seus estacionamentos.

Não houve o que ocorrer

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