Atas do Consuni

E.g., 03/2024
E.g., 03/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 12.08.2013. seg, 12/08/2013 - 14:00
  • Item 01
     
      Indicação de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, representantes da comunidade interna da UFBA, para integrarem o CTC (Comitê de Assessoramento Técnico-Científico) relativo ao Parque Tecnológico.
     
        A Magnífica Reitora informou sobre a necessidade da providência do referido procedimento e franqueou a palavra para as diversas manifestações plenárias sobre o assunto. A Conselheira Eliete Bispo indicou o Professor Marcelo Santos Castilho, docente lotado na Faculdade de Farmácia; a Conselheira Lorene Pinto propôs o nome do Professor Mittermeyer Galvão dos Reis, da Faculdade de Medicina; o Conselheiro Orlando Neves sugeriu a Professora Tiana Baqueiro de Figueiredo, do Instituto Multidisciplinar em Saúde; o Conselheiro João Carlos Silva assim também procedeu em relação ao Professor Olival Freire Junior, do Instituto de Física; a Conselheira Maria de Lourdes Trino indicou o Professor Frederico Guaré Cruz, do Instituto de Química, e, ao final, a Magnífica Reitora indicou o nome do Professor Roberto Meyer Nascimento, do Instituto de Ciências da Saúde. Inexistindo outras candidaturas, a Senhora Presidente submeteu o mencionado conjunto docente à votação, com o consensual entendimento geral de consideração, como titulares, dos Professores Roberto Meyer Nascimento, Mittermeyer Galvão dos Reis e Olival Freire Junior e, como suplentes, os Professores Marcelo Santos Castilho, Frederico Guaré Cruz e Tiana Baqueiro de Figueiredo, sendo tais nomes e condições aprovados por unanimidade.
     
    Item 02
     
     Processo nº 23066.035059/13-84
     
    – Recredenciamento da FAPEX como Fundação de Apoio à UFBA, com base na apreciação do Relatório de Gestão 2012 apresentado pela referida Fundação e no documento relativo à avaliação do seu desempenho na gestão de projetos da UFBA por ela apoiados, subscritado pela Magnífica Reitora. Relatoria: Comissão especial (Conselheiros João Carlos Salles Pires da Silva (relator), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Renato Jorge Pinto e Marina Ferreira de Araújo Fernandes).
     
         Com a palavra, o Conselheiro João Carlos Silva procedeu à leitura do parecer (anexo) da citada Comissão, concluindo com a indicação de aprovação do recredenciamento da FAPEX pelo CONSUNI. A Magnífica Reitora registrou e comentou acerca da existência de duas pendências de maior significado, em termos de débito financeiro da aludida Fundação, respectivamente referentes ao COM-HUPES (Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos) e à Prefeitura Municipal de Camaçari, a primeira no montante aproximado de 17 milhões de reais, basicamente consequente do pagamento e remuneração do pessoal terceirizado e celetista do mencionado Complexo, em virtude das dificuldades legalmente enfrentadas para realização de contratações de novos servidores, com a concreta ameaça de comprometimento e paralisação de relevantes atividades e serviços hospitalares, não se constituindo a segunda, porém, de acordo com entendimento institucional, em dívida efetivamente assumida e de responsabilidade da UFBA, por isso mesmo tendo o Conselho Deliberativo da FAPEX tomado recente decisão de judicialização da questão com a citada Prefeitura, objetivando a principal finalidade de obtenção de uma solidarização atinente ao valor financeiro então envolvido, de dupla participação e encargo conjunto.
     
        O Conselheiro Renato Pinto registrou e manifestou sentimento de profundo pesar pelo falecimento da servidora técnico-administrativa Selma Barbosa Alves, lotada na Faculdade de Comunicação, em decorrência de ação de latrocínio ocorrida na madrugada daquela dia, vindo tal episódio a constituir e representar mais um exemplo revelador das lastimáveis condições de insegurança atualmente vivenciadas pela Cidade de Salvador e, reportando-se ao tópico específico da pauta, encaminhou algumas críticas relativas ao desaconselhável mecanismo contumaz de apreciação e aprovação de tais recredenciamentos, geralmente sob a conotação de votos de confiança, a despeito do insatisfatório atendimento, pela UFBA, das reiteradas recomendações dos diversos órgãos fiscalizadores quanto a aspectos de natureza gerencial e contábil das fundações de apoio, ainda assim manifestando a posição da representação dos servidores técnico-administrativos no sentido da referida aprovação, com a ressalva do compromisso de concessão, aos integrantes do CONSUNI, do acesso a todas as contas da FAPEX, com destaque para o Relatório de Gestão 2012, cuja análise deveria ser executada de modo criterioso e pontual, assim buscando-se evitar e acautelar-se em relação a riscos de deferimento de funcionamento de um órgão eventualmente desprovido da requerida e necessária saúde financeira. A Magnífica Reitora informou a respeito da intensiva implementação de ações da Administração Central voltadas para o equacionamento dos diversos problemas apontados pelo controle externo, de duplo interesse institucional e da gestão, em face da possibilidade de pessoais penalizações e autuações por cometimento de infrações, assim também justificando a aplicação de um comportamento frequentemente rigoroso da Reitoria atinente ao assunto em apreço, por vezes incompreendido e mal interpretado por parte de alguns setores da UFBA. A Conselheira Marina Fernandes sublinhou o equívoco da execução das mencionadas contratações profissionais nas aludidas condições celetistas e ratificou as reiteradas repetições de falhas nas respostas da Universidade às solicitações e recomendações dos organismos fiscalizadores, nem sempre providenciadas a contento, além de ressaltar, no episódio em exame, a reconhecida dificuldade histórica de convivência entre atividades de caráter público e privado, geralmente ensejadora de enfraquecimento do primeiro em detrimento do fortalecimento do outro, por fim externando a posição discente contrária à aprovação do recredenciamento da FAPEX, com a principal justificativa da inviabilidade prática de obtenção de satisfatória e proveitosa conciliação entre os dois citados setores ou segmentos comunitários.  
     
        O Conselheiro Yuri Brito associou aquela discussão a um tema recorrente no seio estudantil e defendeu a realização de um amplo e aprofundado debate acerca do funcionamento das fundações de apoio, também refutando a concepção e efetivação de contratações externas como mecanismo de suprimento e regularização de atividades eminentemente públicas, por ele atribuída à aplicação de uma política governamental distorcida, assim manifestando pessoal desejo e expectativa quanto à implementação de um processo de evolução universitária por meios próprios e diretos, sem interferência de entidades externas e nocivas à Instituição, aí exemplificando com o caso da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), que, após longo período de atuação nas dependências do HUPES, com o acarretamento de prejuízos concretos para a UFBA, veio a ser retirada por decisão do próprio CONSUNI. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira endossou a aprovação do recredenciamento com ressalvas, igualmente verificando, naquela continuada forma de operacionalização, um gradativo enfraquecimento do serviço público em prol do setor privado e defendeu uma atitude institucional mais consistente de acompanhamento do trabalho realizado pelos técnicos dos órgãos fiscalizadores, por vezes exacerbando limites de funções que resultam em prejuízo para a Universidade, cuja autonomia deve ser permanentemente assegurada e preservada, particularmente destacando a questão de pessoal do HUPES, cujos empregos não podem ser ameaçados ou suprimidos. O Conselheiro Aluã Moura indagou a respeito da posição externada pelo Conselho de Curadores em relação ao assunto em exame e a Magnífica Reitora informou sobre a inexistência de tal avaliação por parte daquele Colegiado, a ele não competindo a função de análise e pronunciamento sobre recredenciamento de fundações. O Conselheiro Rodger Rocha confirmou a posição discente contrária ao aludido procedimento, por ele também considerado equivocado em relação à suposta justificativa da sua implementação, à época do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, consubstanciada na intenção de agilização de procedimentos administrativos geralmente morosos e comentou sobre a maior preocupação e preferencial direcionamento de apoio da FAPEX às atividades de pesquisa, em detrimento do ensino e da extensão, além de sugerir a realização de um amplo debate comunitário sobre o tema em questão, portanto, extrapolando o âmbito do CONSUNI, em face da sua relevância e complexidade, sobretudo como representação de ameaça de prosseguimento institucional no sentido da gradativa privatização do ensino superior.  
     
        Em seguida, a Senhora Presidente submeteu à votação, de forma individualizada e sequenciada, as três alternativas de encaminhamento apresentadas, de autoria do relator, da representação técnico-administrativa e da representação discente, respectivamente atinentes à aprovação do recredenciamento em apreço, à sua efetivação com ressalvas e ao seu indeferimento, tendo a primeira obtido 29 votos, a segunda 2 votos e a terceira 7 votos, dessa forma aprovando-se e definindo-se o recredenciamento da FAPEX. A Magnífica Reitora ainda distinguiu aquela situação do mencionado caso da FBC, esta apresentando a conotação de uma empresa privada incrustada em espaço da UFBA, com caráter empresarial e fins lucrativos, diferentemente da outra, especificamente contratada com a principal finalidade de administração de projetos da Universidade, desprovida de objetivos de captação de recursos, e concordou com a externada concepção de especial atenção à mencionada questão de pessoal, sobretudo diante do seu preocupante cenário atual, expressivo de um quadro já bastante penalizado em termos de desfalque e subdimensionamento no âmbito da Instituição. Em seguida, a Conselheira Maria de Lourdes Trino solicitou uma inversão de pauta, passando o seu 4º tópico à condição de 3º, com a justificativa, então exposta pelo seu relator, da necessidade de ausentar-se precocemente da reunião, e, com o acatamento da Presidência.
     
    Item  04
     
    Processo nº 23066.017592/13-09   
     
    – Alteração no Regimento Interno do Instituto de Geociências. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
          Com a palavra, o Conselheiro Heinz Schwebel procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de substituição, no seu Art. 1º, § 2º, inciso I, referente à especificação da alocação dos componentes curriculares ministrados pelo Instituto de Geociências, do termo “Departamentos”, ali constante, por “Instituto”, com a seguinte redação final: “I- disciplinas o são no Instituto;”. A Magnífica Reitora colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se, nas condições anunciadas, a nova formatação do referido inciso do § 2º do Art. 1º do Regimento Interno do Instituto de Geociências. Na continuidade, o Conselheiro Celso Castro também requereu uma inversão de pauta, por razão similar de necessidade de pessoal retirada antecipada da sessão, neste caso entre os seus itens 03 e 05, portanto, sendo este, cuja relatoria encontra-se a cargo de uma Comissão por ele presidida, submetido à imediata apreciação colegiada com anuência da Presidência: item 05.
     
    Item 05
     
     Processo nº 23066.046828/12-06
     
    – Minuta de Resolução que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as suas fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, e do Decreto nº 7.423, de 31.12.2012 (substitutiva à Resolução nº 03/2011 do CONSUNI).
     
      Relatoria: Comissão especial (Conselheiros Celso Luiz Braga de Castro (Presidente), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Ana Alice Alcântara Costa, Antônio Bomfim Moreira e Yuri Santos de Brito, tendo como assessores ad hoc os Pró-Reitores de Planejamento e Orçamento e de Administração).
         O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu à leitura do parecer da citada Comissão, com destaque para as seguintes alterações efetuadas em relação à versão da correspondente minuta anteriormente distribuída, registradas no texto documental sob análise e anexado à presente Ata: 1- inserção do § 3º no Art. 1º, com a redação: “Os projetos de desenvolvimento institucional, assim definidos no Art. 2º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, serão regidos pelos dispositivos ali constantes.”; 2- nova redação para o teor correspondente ao § 7º do Art. 1º, com a formatação: “Quando o projeto contar com a interveniência de fundação de apoio será assegurado: I- o ressarcimento dos custos operacionais: a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho; b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes acordos, convênios e contratos, exceto nos casos em que não seja autorizado pelo financiador; II- a constituição de um fundo de risco operacional, até o limite de 10% (dez por cento), nas hipóteses de prestação de serviços com receita variável.”; 3- retirada do inciso V do Art. 2º, originariamente concebido na seguinte condição: “V- nos casos em que o servidor esteja vinculado a Departamento, Unidade Universitária ou órgão diferente daquele a que se refere o projeto, sua participação estará condicionada à anuência da unidade ou órgão a que está vinculado.”; 4- inserção de § 2º no Art. 3º: “O coordenador do projeto deve atuar de forma a evitar o favorecimento a cônjuge ou parentes de servidores da UFBA ou empregados de fundações de apoio nas contratações, ou, ainda, o direcionamento de bolsas em benefício dessas pessoas; 5- alteração do § 5º do Art. 5º para a forma: “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.” O Conselheiro Eduardo Mota reportou-se ao Art. 3º, § 2º da minuta em exame, para propor a sua aplicação de forma restrita aos coordenadores de projetos, sob pena de se prejudicar uma quantidade expressiva de pessoas atingidas pelo alcance da aludida medida.
         O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva sugeriu para o teor do Art. 1º, § 8º a distribuição percentual dos valores financeiros, ali referidos, na proporção de 3% para a PROPLAN, 3% para a Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto e 9% para a Unidade Universitária promotora, com a nova formatação: “Dos recursos oriundos dos projetos e constantes no caput do Art. 1º, enquadrados na categoria de prestação de serviços (consultorias, auditorias, atividades artísticas e serviços laboratoriais, de investigação, desenvolvimento e atenção à saúde), assim como os treinamentos especializados e os cursos de pós-graduação lato sensu, extensão e atividades afins, a Universidade fará jus ao percentual de 15%, sendo 3% destinados à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – PROPLAN, 3% à Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto, conforme a natureza da atividade, e 9% à Unidade Universitária promotora, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada, e será recolhido antes do repasse à Fundação.”, tendo o Conselheiro Celso Castro, sobre o tema, ponderado que, a despeito do direcionamento de parte dos mencionados recursos para a PROPLAN, na verdade a sua utilização não se dá em benefício ou proveito próprio da Pró-Reitoria, sendo por ela destinados e distribuídos para diversos órgãos e setores da Universidade. O Conselheiro Luís Edmundo Campos apoiou e ratificou a proposição encaminhada pelo Conselheiro Eduardo Mota. A Conselheira Maria Isabel Vianna informou e comentou a respeito da atual submissão da UFBA ao segundo processo de monitoramento do Tribunal de Contas da União (TCU), atinente ao seu relacionamento com as fundações de apoio, cujas principais recomendações, dentre outras, determinam as explicitações dos critérios de participação dos docentes nos projetos, bem como a forma de atuação dos seus coordenadores, ambas relativas a tentativas de frustração de possíveis favorecimentos, e, ainda, as rotinas de encaminhamento dos processos, desta forma justificando a inserção, na minuta em exame, de cuja elaboração teve pessoal participação, de determinados tópicos revestidos de exigência e rigor gerencial.  
         A Conselheira Lorene Pinto opinou pela reintegração do aludido inciso V do Art. 2º, então retirado do texto precedente, em respeito e consideração à autonomia da Unidade Universitária, além de salientar a importância da definição e registro da instância decisória no tocante aos valores das bolsas. O Conselheiro Celso Castro justificou a iniciativa da mencionada supressão por parte da Comissão relatora, através do consensual entendimento dos seus membros quanto à sua desnecessária colocação, cuja concepção já encontra-se devidamente suprida e atendida através do caput do correspondente artigo, além de comentar e associar a falta de referência mais específica à aludida questão das bolsas à existência, já formalizada, de definição dos seus tetos financeiros. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira reportou-se ao Art. 1º, § 1º, para sugerir a consideração e incorporação dos órgãos estruturantes; e comentou sobre o teor do Art. 1º, § 9º, bem como do já citado Art. 3º, § 2º, para enaltecer, respectivamente, o avanço institucional decorrente da inclusão dos técnicos nos mencionados trabalhos e a revelada preocupação e consequente obstrução de possíveis atitudes de suposto nepotismo. O Conselheiro João Carlos Silva opôs-se à proposição encaminhada pela Conselheira Lorene Pinto no sentido da normatização de valores de bolsas, através de justificativa anteriormente veiculada de que os referidos e correspondentes tetos já estavam estabelecidos. O Conselheiro Dirceu Martins efetuou os seguintes registros e indicações: a) Art. 1º, § 9º - inserção do trecho: “... (estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) ...”, como mecanismo de clara definição e distinção do público discente da Universidade a ser considerado, com a nova redação: “Projetos referentes a cursos devem prever a reserva de, no mínimo, 10% de suas vagas para servidores técnico-administrativos, docentes e discentes (estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) da UFBA com isenção de taxas e mensalidades.”; b) ratificação de recuperação do aludido inciso V do Art. 2º; c) endosso da manutenção do § 2º do Art. 3º, pelas razões anteriormente apresentadas, além da sua representatividade de mera reprodução e transcrição legal e normativa; d) substituição, no caput do Art. 7º, do trecho: “...  ou em comissão da UFBA, a ser indicado pela Administração Central ...” por “... vinculado à Unidade Universitária ...”,.  
         O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho encaminhou as seguintes sugestões oriundas do Instituto de Física: a)  Art. 7º - ajuste redacional em função da constatada redundância do seu texto, uma vez que todos os projetos são estabelecidos com as fundações de apoio, portanto,  inexistindo qualquer outra possibilidade; b) Art. 1º, § 7º, inciso II - sugestão de supressão total; c) Art. 2º, inciso III – inclusão da palavra “adicional” com a sua modificação para: “cumprimento da carga horária mínima pelo docente no ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu e no ensino de Pós-Graduação lato sensu, desde que não haja remuneração adicional para o docente”; d) reincorporação do já referido inciso V do Art. 2º da versão anterior; e) Art. 3º, § 3º - acréscimo, ao seu final, do complemento: “... enquanto persistirem as pendências legais”, com a nova formatação: “A inobservância, por parte do Coordenador, dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução ensejará a aplicação das sanções legalmente estabelecidas e a impossibilidade de assumir a coordenação de outro projeto, enquanto persistirem as pendências legais”. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e propostas : a) Art. 1º, § 7º - aperfeiçoamento redacional contendo referência a formas diretas de contratação de fundação de apoio, ao invés do indicado procedimento de interveniência,  revelador de mecanismo não mais existente ou considerado; b) Art. 2º - sugestão de clara distinção entre as situações de técnicos e docentes, talvez mediante revisão completa do seu texto; c) Art. 2º, inciso III – complementação da sua redação com o trecho final: “... desde que esta carga mínima não seja considerada.”, assim ficando a sua formatação conclusiva: “cumprimento da carga horária mínima pelo docente no ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu e no ensino de Pós-Graduação lato sensu, desde que esta carga mínima não seja considerada”; d) Art. 1º, § 8º - substituição da palavra “repasse” por “pagamento”. Em seguida, o Conselheiro Eduardo Mota despediu-se do Conselho, externando agradecimento a todos os seus pares pela profícua convivência ao longo dos oito anos em que esteve na direção do ISC, com ele congratulando-se os Conselheiros João Carlos Silva e Dirceu Martins, mediante breves pronunciamentos enaltecedores do eficiente e profícuo trabalho por ele realizado. O Conselheiro Luís Edmundo Campos reportou-se ao teor do Art. 7º para questionar o citado procedimento de fiscalização, então propondo a criação e implementação de um setor específico de controle para avaliação do andamento dos projetos. O Conselheiro Francisco Teixeira aludiu ao Art. 1º, § 1º, para manifestar preocupação relacionada com a possibilidade da ocorrência de retardo burocrático na tramitação dos processos e penalização ou comprometimento de projetos não originados nos Departamentos ou Colegiados. O Conselheiro Luiz Rogério Leal endossou a externada apreensão anterior; externou sua posição contrária à sugerida estratificação de valores de bolsas pela já revelada justificativa de existência de teto fixado, então sublinhando a autonomia deliberativa das Congregações, instâncias recomendáveis para disciplinar a matéria, em face do seu preciso e estreito conhecimento; ratificou a retirada do inciso II do Art. 1º, revelando-se contrário à aplicação de sobretaxa; reiterou o retorno do inciso V do Art. 2º ao texto em análise; e corroborou as posições colegiadas anteriores referentes ao Art. 3º, § 2º. 
         A Magnífica Reitora sintetizou os registros e propostas aparentemente acatadas por ela então listadas de modo individualizado e em consonância com as condições respectivamente anunciadas e expostas: 1- Art. 1º, § 9º - por indicação do Conselheiro Dirceu Martins; 2- Art. 2º, inciso IV – mediante redação aperfeiçoadora e aclaradora; 3- Art. 3º, § 2º - manutenção no escopo documental, com a possibilidade da inclusão de acréscimo ou registro relativo à justificativa de participação dos servidores técnico-administrativos na execução do projeto; 4- Art. 3º, § 3º - acolhida a proposta encaminhada pelo Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, então considerada de grande significado e relevância, inclusive pelo fato de que a mencionada penalização costuma ser aplicada sobre o agente responsável pela assinatura dos convênios e contratos, de que costuma ser atingida e vitimada, de maneira direta e individualizada, na execução de tais procedimentos institucionais; 5- Art. 5º, § 3º - pessoal sugestão de  inserção da palavra “pleno” à sua redação, com a seguinte formatação: “Os valores das bolsas serão aprovados pelo órgão colegiado superior da Unidade à qual o servidor está vinculado, não podendo exceder o valor pleno atribuído ao Cargo de Direção 3 (CD 3)”; 6- demais ajustes pontuais e aprimoradores do texto da minuta em exame; 7- pendências deliberativas quanto ao Art. 1º, § 7º; Art. 1º, § 8º e Art. 7º, devendo ser aprofundadamente discutidos e apreciados na próxima reunião do Conselho, em face da dificuldade do alcance de um consenso plenário sobre eles, visando a obtenção de uma conclusiva decisão colegiada sobre os respectivos temas, de efetiva polêmica e complexidade. Em seguida, a Magnífica Reitora propôs a elaboração de uma moção de pesar do CONSUNI pelo já aludido falecimento da servidora técnico-administrativa Selma Barbosa Alves, que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Não hpouve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 05.07.2013. sex, 05/07/2013 - 14:00
  • Item 3
     Referente à “Deliberação sobre a proposta de Edital PROPCI/UFBA 08-2013, objetivando a seleção de projetos tendo em vista a ocupação de área destinada à UFBA no Parque Tecnológico. Relator convidado: Professor Marcelo Embiruçu de Souza – Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação.”
       Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu a uma exposição sobre o tema em apreço, com base no documento intitulado “Edital PROPCI/UFBA 08-2013 – PROPARTEC – Projetos para Construção e Implantação de Centros Laboratoriais Multiusuários no Parque Tecnológico”, elaborado de forma conjunta com os Professores Raimundo Muniz Teixeira Filho, Ajax Mercês Atta, Soraia Teixeira Brandão e Luís Edmundo Campos, já distribuído para conhecimento dos Conselheiros e anexado à presente Ata, adicionalmente comentando sobre a existência de três terrenos na aludida localidade situada na Av. Paralela, dos quais dois deverão ser utilizados pela UFBA para efeito de sua inserção e instalação no referido Parque Tecnológico. Em discussão, o Conselheiro Paulo Balanco procedeu aos seguintes registros e solicitações de esclarecimento: 1- alternativa oferta do Governo Estadual de forma restrita ao espaço físico ou mediante concessões diversas e complementares; 2- eventual compulsoriedade interacional de empresas privadas de forma conjunta com a UFBA, em face da possibilidade de tal recusa ou desinteresse; 3- indagação a respeito da origem dos recursos financeiros envolvidos; 4- inclusão ou não da parte física do empreendimento, a exemplo de prédios, laboratórios, equipamentos etc. no contexto monetário global; 5- questionamento acerca do referido valor máximo de R$ 20.000,00 para atendimento a bolsas, custeio e capital por anteprojeto selecionado.  
       O Conselheiro Luís Edmundo Campos enalteceu e congratulou-se com aquela iniciativa universitária, de inserção institucional no Parque Tecnológico da Bahia, nela verificando uma concreta perspectiva de efetiva contribuição com o processo de implementação de ações voltadas para o progresso e desenvolvimento do Estado, sem que venha tal comportamento a provocar comprometimento ou prejudicar possíveis interesses de natureza privada e igualmente relevantes e eficazes. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza referiu que, a despeito da relativa autonomia desfrutada pela UFBA, deve a sua forma de atuação e intervenção condizer e atender às diretrizes gerais do programa em apreço, uma vez garantidos, em contrapartida, os objetivos universitários axiais e primaciais e admitiu a possibilidade de recebimento de financiamentos e investimentos adicionais, desde que compatíveis com os projetos apresentados e envolvidos, além de refutar a aventada obrigatoriedade de existência e disponibilidade de parceiros privados, ainda comentando e confirmando a liberação da mencionada verba para efeito de execução de medidas relativas à infraestrutura e custeio gerais e preliminares, devendo os aportes mais expressivos e consistentes serem obtidos em período posterior, com base em projetos elaborados e devidamente encaminhados, estes com preferível concentração no setor de Tecnologia da Informação, sendo aí complementado pela Magnífica Reitora com a notícia da sua provável origem financeira de três fontes principais e respectivamente correspondentes à FINEP, Ministério da Ciência e Tecnologia e Governo Estadual. O Conselheiro Francisco Teixeira indagou a respeito do preferencial atendimento do programa às demandas de ensino, pesquisa ou extensão e da forma de povoamento dos laboratórios, com destaque para a questão do exercício funcional por parte de profissionais que, no caso da UFBA, encontram-se geograficamente afastados e distantes da região do Parque Tecnológico. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza ressaltou as áreas de pesquisa aplicada e inovação tecnológica como as prioridades a serem convergentemente enfocadas e contempladas, com a concentração das ações nos setores mais demandantes de pesquisa e extensão, além de apontar para a necessidade de oportuna definição mais clara e precisa, pela Universidade, acerca do mecanismo de governança da sua atuação no referido Parque, em cujo momento deverão ser também estabelecidos os critérios de mobilidade e flexibilidade do trabalho a ser desenvolvido pelo seu corpo docente para eficiente desempenho das respectivas atividades profissionais.  
       A Conselheira Eliete Silva perguntou sobre a forma de utilização e envolvimento dos servidores técnico-administrativos com o mencionado programa, se mediante aproveitamento de contingente lotado na própria UFBA ou por mecanismos de contratação, inclusive terceirizada, então salientando e destacando o importante papel a ser desempenhado por aquela categoria na estruturação e funcionamento do programa em exame, de cuja função não se pode prescindir ou abrir mão. O Conselheiro Júlio Rocha aludiu à existência de problemas de natureza ambiental nas imediações da área correspondente à implantação do Parque Tecnológico, aí incluindo-se interposições de ações em tramitação no âmbito judicial referentes ao citado assunto, assim alertando para a importância de uma especial atenção e cuidados com as intervenções a serem efetuadas, tendo o Conselheiro Luís Edmundo Campos informado, com base em visitas locais e notícias obtidas sobre o tema, acerca da limitação de tais problemas a áreas e espaços mais vinculados a empresas privadas, em função de desmatamentos realizados de forma irregular ou contestável, sem qualquer repercussão ou reflexo sobre os terrenos públicos e abrangentes do mencionado Parque. A Magnífica Reitora comentou e indicou a concreta viabilidade de inserção e abrangência dos aludidos técnicos no programa em análise, desde que ativos e devidamente qualificados, inclusive com a possibilidade de preparo e apresentação de projetos, e lamentou a efetiva problemática decorrente do distanciamento entre a UFBA e a localidade em questão, tendo esta terminado por se situar em área mais próxima a entidades de ensino privadas, assim fazendo-se necessário um mecanismo de aprendizado de convivência fisicamente afastada, que, por razões circunstanciais, não foi possível ser evitada. Em seguida, a Senhora Presidente colocou a mencionada proposta de Edital em votação, sendo aprovado por unanimidade, mediante deferimento da integralidade do documento, nas condições devidamente anunciadas e expostas.
     
     Item 01
     Continuidade da discussão acerca da minuta de Resolução que “Dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.” Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
         Com a palavra, o Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu a um breve relato acerca das propostas e indicações recebidas dos Conselheiros sobre o assunto em pauta, com o aproveitamento e compilação da parcela possível de absorção, seguindo-se-lhe as diversas manifestações e observações dos seus pares sobre o tema. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e comentários: 1- Art. 1º - questionamento sobre a forma de designação das classes A,B,C,D,E da carreira do magistério superior ali citadas; 2- Art. 2º - maior precisão referente ao termo “doutor” ali utilizado; 3- Art. 20 – adoção de uma formulação mais genérica para os estágios; 4- Arts. 30 e 31 – melhor esclarecimento e elucidação do seu teor, particularmente atinente à geração de dificuldades de compreensão decorrentes das recentes alterações realizadas em relação a “classe e titulação”; 5- Art. 32 – definição da quantidade de membros componentes da Comissão referida; 6- Art. 39 – consideração da possibilidade de interposição de recurso ao resultado final do concurso por iniciativa de qualquer cidadão eventualmente interessado, não se restringindo ao caso exclusivo do candidato. A Conselheira Heloniza Costa reportou-se ao teor do Art. 17 para propor a inclusão da expressão do “domínio de conteúdo” e ao Art. 28, inciso IV, neste caso para sugerir uma maior clareza quanto à requerida “capacidade de liderança universitária do candidato.” O Conselheiro José Vasconcelos Oliveira também aludiu ao Art. 17 para transmitir solicitação da Escola de Medicina Veterinária no sentido da fixação do prazo de sorteio, entre 2 e 24 horas, para a prova didática. O Conselheiro Ronaldo Barbosa informou sobre o acatamento da proposta do Conselheiro Eduardo Mota relativa ao Art. 32 do documento em apreço, então fixando um total de 5 membros, sendo 4 externos e 1 interno, para composição da Comissão encarregada do concurso para o cargo isolado de Professor Titular-Livre, assim como a indicação da Conselheira Heloniza Costa referente ao mencionado “domínio de conteúdo”, todavia optando por transformar em destaque a sugestão encaminhada pelo Conselheiro José Vasconcelos Oliveira.
        O Conselheiro Isaac Lázaro opinou pela adoção de uma redação mais clara do Art. 6º, inciso I, d, atinente à citada certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros. O Conselheiro Wilson Gomes sugeriu, no Art. 16, § 4º, a troca da palavra “endereço” por “sítio”, com a seguinte redação: “A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em norma complementar publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no sítio eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.” O Conselheiro Luís Edmundo Campos ratificou, no Art. 39, a abertura da possibilidade de interposição de recurso, por parte de qualquer cidadão, em relação ao resultado do certame. Em seguida, desenvolveu-se intensa e polêmica discussão em torno do Art. 6º, § 4º da minuta, basicamente concentrada na questão da exigência da documentação comprobatória para a realização do concurso, mediante diversas intervenções e variados pronunciamentos e posicionamentos, que culminaram com a decisão da Magnífica Reitora de postergação da sua deliberação para a próxima reunião do Conselho, ordinariamente fixada para o dia 11.07.2013, com a presença do Sr. Procurador Geral junto à UFBA, Dr. Roberto Cordeiro, visando dirimir dúvidas e questionamentos ainda pendentes, com isto facultando-se uma definição mais precisa e consistente sobre o assunto. Ainda assim, procedeu a Senhora Presidente à votação do já referido destaque relacionado com proposição encaminhada pela Escola de Medicina Veterinária e atinente ao Art. 17 do documento em exame, sendo recusado pela maioria plenária, com apenas 1 voto favorável, dessa forma mantendo-se a sua formatação original. Com a exclusiva pendência decisória já anunciada, a ser conclusivamente obtida na mencionada reunião do CONSUNI, uma vez deliberados todos os demais tópicos do texto em exame.
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 07.06.2013. sex, 07/06/2013 - 15:00
  •  Item 01
     Situação atual do quadro de servidores docentes e técnico-administrativos da UFBA.
     
    Relatores: Professor Ricardo Carneiro de Miranda Filho (Pró-Reitor de Ensino de Graduação) e Conselheiro Antônio Eduardo Mota Portela (Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas).
       A Magnífica Reitora informou sobre as frequentes iniciativas da UFBA, de forma individualizada e associada com a ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), no sentido do reiterado encaminhamento, aos órgãos governamentais competentes, de solicitações de providências para equacionamento do conjunto de problemas relacionados com as lacunas universitárias atualmente existentes e decorrentes da implantação do programa REUNI em 2007, então aproveitando a oportunidade e o ensejo propiciado pelas recentes ocorrências verificadas no Instituto de Ciências da Saúde (ICS), diretamente vinculadas ao aludido assunto, para inclusão daquele tópico na pauta da reunião, de modo a possibilitar um conhecimento mais preciso da matéria, em termos gerais e pontuais, mediante realização de exposições, de caráter amplo e abrangente, acerca do cenário institucional, sobretudo atinentes aos seus segmentos docente e técnico-administrativo, com isto pretendendo, adicionalmente, demonstrar que a adversa situação vivenciada pela mencionada Unidade Universitária não difere da maioria das integrantes da globalidade da UFBA, bem como das demais IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) do País, todas elas de certa forma atingidas por semelhantes problemas de natureza acadêmica e de pessoal. Com a palavra, o Professor Ricardo Miranda Filho, Pró-Reitor de Ensino de Graduação, especialmente convidado a participar daquela sessão colegiada, historiou brevemente toda a trajetória do mencionado Programa, a partir do acordo firmado entre as universidades e o Ministério da Educação (MEC) em 2007 para efeito de expansão da educação superior pública brasileira, cuja implementação, ao longo desses últimos seis anos, vem gerando espaços insuficientemente preenchidos ou supridos nas suas áreas de infraestrutura e de recursos humanos, cuja oferta, no caso da UFBA, não acompanhou devidamente a quase duplicação de 4.000 para cerca de 8.000 vagas, a ampliação do contingente estudantil de 24.000 para cerca de 33.000 e a implantação de 33 cursos noturnos, com acréscimo de, apenas 430 técnicos e 580 docentes (em 2007 havia 1.751, embora boa parte provida por Professores Substitutos), aí referindo e ressaltando a impossibilidade da sua eventual reposição quando da vacância registrada pela perda de algum profissional, não podendo o correspondente cargo ser automaticamente preenchido e assim persistindo a citada lacuna por muito tempo, somente vindo tal problemática a ser parcialmente solucionada em momento já crítico das universidades, de apresentação de significativo e preocupante déficit docente, então passando a obter autonomia para a realização de concursos, com a simultânea criação da figura do Professor Equivalente e a constituição de um banco correspondente, visando ao estabelecimento de um limite numérico que, na UFBA, atingiu um teto de 2.758, além do seu acompanhamento aquisitivo como forma de evitar a ocorrência de eventuais surpresas orçamentárias para o Governo, sempre vinculando-se a realização dos aludidos certames à desocupação e disponibilidade de cargos. O resultado dessa metodologia, prosseguiu o Professor Ricardo Miranda Filho, foi a geração de falsas expectativas e algumas distorções decorrentes da adoção de novos mecanismos de cálculos de pesos e cargas horárias associadas aos referidos Professores Equivalentes, ainda ampliadas pela frequente inexistência de cargos suficientes e pelo bloqueio ou retardamento de autorizações contratuais pelo Congresso Nacional, em cujo âmbito acontecem os primeiros procedimentos concessivos para posterior liberação e distribuição de vagas pelo Poder Executivo através do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e do MEC, tudo isto concorrendo para a motivação dos atuais problemas já relatados, por vezes mais concentrados e acentuados em determinadas Unidades Universitárias, como é o caso do ICS, onde a sua agudização se torna particularmente preocupante, cuja situação, não restrita à mencionada Unidade Universitária ou à própria UFBA, onde, aliás, ela se arrefece comparativamente a outras IFES, em função do elevado quantitativo numérico associado ao seu banco de Professores Equivalentes, tende a se expandir e alastrar por todas as demais instituições do País, por fim ratificando as iniciativas da Magnífica Reitora no sentido dos encaminhamentos, de forma presencial e documental, das reiteradas requisições ao MEC, visando à solução ou amenização daquele relevante problema universitário. Em seguida, o Professor Ricardo Miranda Filho procedeu a uma exposição em datashow sobre o tema em questão, com destaque para os seguintes tópicos por ele destacadamente apresentados: “UFBA - cargos docentes x Professores Equivalentes; déficit de vagas novembro 2012 (337 docentes); distribuição dos códigos de vaga entre as Unidades: CONSUNI, 20.08.2012; quadro docente maio/2013; atualizações recentes; situação pós UFOB; disponibilidade x ocupação; comparação 2007 x 2013 (a quantidade de docentes aumentou cerca de 20% em comparação com os cerca de 40% dos alunos)”. Na continuidade, o Conselheiro Antônio Eduardo Portela, Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, efetuou a sua apresentação, conforme constante do item em apreço, com realce para os seguintes itens por ele assinalados: “quadro de referência dos servidores técnico-administrativos; autorizações de provimento; vacâncias de 01/01/2008 a 30/06/2010 sem reposição; vacâncias de 01/01/2008 a 30/06/2010 sem reposição, nas Unidades Universitárias; vacâncias de 01/01/2008 a 30/06/2010 sem reposição no ICS; nomeações REUNI, a partir de 01/01/2008, no ICS; vacâncias a partir de 01/07/2010 no ICS, com reposição; vacâncias no ICS, aguardando concurso”.  
       Concluídas as exposições, a Magnífica Reitora reportou-se e ressaltou as mencionadas reivindicações da UFBA e da ANDIFES para atenuação dos relatados problemas, já se podendo perceber, inclusive por informações prestadas pelo próprio MEC, a realização de ações e movimentações daquele Ministério no sentido da solução do pleiteado encaminhamento, com alguns modestos resultados concretos de recebimento, pela UFBA, de gradativa liberação de vagas para realização de concursos, adicionalmente registrando o comportamento complementar, por ela igualmente adotado, de similares requisições de assistência às demandas referentes à infraestrutura e instalações gerais da Universidade, com a auspiciosa expectativa do seu favorável atendimento ao longo do ano em curso, mediante simultâneas autorizações e fornecimentos de verbas para contratação de pessoal e para custeio e investimento nas IFES brasileiras. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho solicitou alguns esclarecimentos gerais sobre a matéria em exame e indagou a respeito da viabilidade de reposição de servidores técnico-administrativos ocupantes dos cargos dos tipos A e B, conforme expostos e identificados, ambos em processo de extinção, tendo o Conselheiro Antônio Eduardo Portela informado sobre sua impossibilidade, doravante somente exequível através de processos de terceirizações. O Conselheiro Ronaldo Barbosa registrou alguns dados e elementos comparativos entre as situações de recursos humanos e de alunado do Instituto de Geociências entre os anos 1982 e 2013, respectivamente correspondentes a 126 e 78 docentes e a 82 e 46 técnicos, a cujas evidenciadas reduções correspondeu um incremento aproximado de três vezes no seu quantitativo discente, com isto corroborando a asfixia acadêmica universitária, e propôs a realização de um levantamento individualizado, por Unidade Universitária, de cada cenário efetivamente vivenciado sobre o assunto, com o seu posterior encaminhamento à Reitoria, de modo a subsidiar e respaldar o comportamento reivindicatório da atual gestão perante as instâncias governamentais competentes e responsáveis. A Conselheira Cássia Maciel comentou acerca da regulamentação da carreira dos servidores técnico-administrativos das IFES brasileiras através da Lei 11.091/05, em cuja tabela, então estruturada e formatada, foram distribuídos em cinco níveis ou faixas funcionais e associou os problemas em exame a uma excessiva politização institucional, além de salientar as dificuldades enfrentadas pela referida categoria universitária para realização das suas atividades cotidianas e regulares, dentre as quais se destacam as precárias condições de trabalho e os parcos salários remuneratórios, principalmente aqueles pagos aos profissionais de nível superior, e propôs uma melhor caracterização dos casos de afastamentos de pessoal apresentados nas exposições, geralmente providos de justas motivações, bem como o aprofundamento do debate sobre a matéria em apreço, cuja temática, mais concentrada no ICS, na verdade alcança toda a UFBA. A Conselheira Ana Alice Costa aventou e comentou sobre a aparente inexistência da adição de técnicos em decorrência do REUNI, a despeito da efetiva contratação desses servidores, atribuindo tal paradoxo ao procedimento da sua destinação para preenchimento de vacâncias institucionais, com a sua consequente utilização de forma distorcida e insatisfatória, então perguntando acerca dos parâmetros considerados para efeito da sua distribuição pelas Unidades Universitárias.   
       A Magnífica Reitora, reportando-se ao questionamento ali efetuado, informou sobre a sua execução e definição, em termos de docentes, através do CONSEPE, sendo complementada pelo Professor Ricardo Miranda Filho com a notícia da sua aprovação e formalização pelo mencionado Conselho em reunião de dezembro/2009, relacionadas ao REUNI como resultado de um processo de negociações promovido entre as Unidades Universitárias e as Pró-Reitorias envolvidas, com base em compromisso assumido em 2007 e calcado em instruções contidas em ofício então encaminhado pelo Reitor, à época, a todos os Diretores, objetivando o preenchimento dos cargos técnicos e docentes para apoio aos novos cursos decorrentes da implantação do aludido programa expansionista, tendo sido parte deles lamentavelmente desviados para fins de reposição emergencial, vindo a representar, em alguns casos, um mero procedimento de troca ou compensação de cargos profissionais da UFBA. O Conselheiro Francisco Teixeira indagou a respeito da existência de critérios para distribuição dos técnicos não integrantes do REUNI e da possibilidade legal da utilização de todos eles em horários noturnos de aulas e o Conselheiro Antônio Eduardo Portela informou acerca da sua exclusiva efetivação em relação a vagas do citado Projeto e do seu viável aproveitamento entre o período das 7 (sete) horas até as 22h30min. (vinte e duas horas e trinta minutos), em função das necessidades e determinações dos respectivos dirigentes, desde que obedecida e respeitada as 40 (quarenta) horas de trabalho contratualmente fixada, sendo ainda complementado pela Magnífica Reitora com a notícia da providência da Administração Central da UFBA no sentido da execução de uma ação, já em curso, voltada para uma revisão do módulo administrativo ou quantidade de servidores de cada Unidade Universitária e para o levantamento do correspondente perfil técnico individualizado e demandado, com isto pretendendo-se estruturar uma distribuição de profissionais institucionalmente ajustada e destituída de possíveis distorções e incoerências. O Conselheiro Luís Edmundo Campos sugeriu a constituição de um Grupo de Trabalho para avaliação da situação, em face da sua alastrada dimensão universitária, não se restringindo ao caso específico do ICS, mas alcançando quase toda a Universidade, com a realização de uma análise quanto à real necessidade e demanda de cada Unidade Universitária, então considerando, como finalidade e objetivo fundamentais, independentemente do REUNI, o funcionamento satisfatório de todos os cursos atualmente oferecidos pela UFBA.  
          O Conselheiro Adelmir Machado ressaltou a importância e o significado da problemática evidenciada, igualmente defendendo a execução de um estudo abrangente para precisa visualização do cenário geral da Instituição, além de comentar sobre o resultado paradoxalmente expansivo e desorganizador do mencionado Programa e registrar o aspecto da proximidade das realidades no seu eixo a despeito do seu distanciamento nas respectivas peculiaridades. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira aludiu à ocorrência de uma crise estrutural em todas as universidades e defendeu a adoção de mecanismos de reforço das suas diversas Reitorias perante o MPOG e o MEC, com ênfase na questão política, inclusive pela possibilidade, então aventada, de repetição de semelhantes ocorrências nas duas novas IFES recentemente criadas na Bahia, além de instar a um alerta máximo para a relatada situação dos técnico-administrativos, ainda propondo a realização de uma audiência pública para tratamento e discussão do assunto, com a convocação de bancadas parlamentares, representantes de Ministérios, ANDIFES etc. e o conjunto da comunidade envolvida pela situação em apreço. O Conselheiro Fernando Schmidt comentou a respeito da consciência governamental atinente à reconhecida necessidade de superação de gargalos atualmente existentes no País, fruto da contraposição entre as medidas desenvolvimentistas recentemente adotadas e o acúmulo inercial verificado durante muito tempo, aí incluindo-se o caso da educação superior pública, cuja consequência imediata se traduz na atual indisponibilidade de profissionais abalisados e capacitados para o desempenho de tarefas nas áreas de Saúde, Tecnologia etc., disto tudo tendo resultado a iniciativa de investimento e ampliação das universidades em todo o País que, a despeito de revelar e expressar uma atitude elogiável, ainda carece de ajustes e aperfeiçoamentos, a exemplo da sua adequação às necessidades e reclamos empresariais atuais, com base em amplo levantamento geral sobre a realidade nacional, assim proporcionando-se os meios adequados e eficazes para fornecimento das requeridas respostas ansiadas pelo mercado de trabalho. A Conselheira Risonete Souza também reportou-se à conotação unificada do problema na UFBA, portanto, não adstrito ao âmbito do ICS, a despeito da inexistência de inchaços de pessoal nos seus diversos setores, muitos deles, ao contrário, penalizados por carências técnicas e docentes e defendeu o investimento em modelos de gestão mais eficientes, sem retomada ou vinculação com comportamentos renitentemente associados e representativos do passado. A Conselheira Dulce Lamego destacou e enalteceu a característica de renovação educacional do País através do REUNI, sobretudo se comparada com o modelo precedente de conotação neoliberal, com severas ameaças de privatização e sucateamento das universidades brasileiras, já se podendo perceber um expressivo avanço institucional geral, apesar da reconhecida necessidade quanto aos referidos ajustes, por ela considerados perfeitamente viáveis a partir da busca sensata de soluções para os problemas vivenciados, aí incluso o caso mais preocupante e específico do ICS.  
        A Magnífica Reitora aludiu à existência de 60 (sessenta) vagas docentes para efeito de preenchimento pela UFBA e indicou a elaboração de proposta para sua distribuição pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) para posterior encaminhamento à apreciação e decisão do CONSUNI, visando à abertura dos correspondentes concursos que, de alguma forma, já proporcionariam desafogo para as Unidades Universitárias mais severamente atingidas e desfalcadas, além de uma avaliação da questão relativa aos servidores técnico-administrativos, esta devendo ser providenciada e efetivada de forma conjunta entre a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN) e a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), mediante criterioso procedimento de levantamento e estudo da sua situação na UFBA, para semelhante envio subsequente à análise e pronunciamento do citado Conselho.
     
     
     Item 02
     
     Análise da situação específica, acadêmica e estrutural do Instituto de Ciências da Saúde (ICS).
        A Magnífica Reitora registrou a necessidade de uma atenção especial, dentro do conjunto dos relatados problemas institucionais, para a situação particular do ICS, com base em razões históricas a partir da sua criação em 1968, então formalizada com a característica de Instituto básico, somente recentemente vindo a produzir graduações que, no momento atual, abrangem os três cursos ali ministrados, de Biotecnologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia, fazendo-se indispensável a adoção de providências de ajustes e adaptações das suas instalações, não somente relacionadas com pessoal, mas estendendo-se a aspectos atinentes a espaço físico, laboratórios, equipamentos etc. e informou acerca da previsão orçamentária inicial de cerca de quatro milhões de reais para o mencionado Instituto pelo programa REUNI, aos quais foram acrescentados, por iniciativa e decisão pessoal, mais dois milhões de reais, estes retirados da projeção original para sua utilização na construção do novo prédio da Reitoria no campus de Ondina, provisoriamente suspenso, assim totalizando um montante de seis milhões de reais atualmente disponíveis, embora, lamentavelmente, insuficientes para a edificação de uma estrutura anexa ao ICS e solucionadora dos problemas, cuja estimativa de custo se situa em torno de dezesseis milhões de reais, em face da complexidade da sua configuração para acolhida dos três citados cursos sob as recomendáveis condições técnicas de funcionamento, todavia já tendo obtido autorização do MEC para sua execução, assim como do prédio do Instituto de Psicologia, de um Residência Universitária, de um Restaurante Universitário e para investimentos na Maternidade Climério de Oliveira, além das ampliações previstas para a Escola Politécnica e Escola de Teatro, tudo isto, porém, condicionado à elaboração e encaminhamento dos respectivos projetos, para cuja execução também se ressente a UFBA da escassez de arquitetos e engenheiros, pelas coincidentes razões sobejamente apresentadas, com a consequente impossibilidade de agilização dos correspondentes trabalhos já em curso, por fim comunicando a decisão de destinação e uso provisório da casa de número 47, situada no bairro da Federação e em fase final de reforma, para utilização e alocação dos mencionados cursos, sobretudo de Fisioterapia, com a sua posterior transferência e definitiva instalação no aludido espaço a ser construído no Vale do Canela.
       O Conselheiro Luiz Rogério Leal procedeu ao registro de algumas informações complementares, basicamente relacionadas com a notícia da conclusão do projeto principal do citado anexo, somente faltando algumas complementações em nível de hidráulica, elétrica e outros, com a previsão do lançamento da correspondente licitação até o mês setembro/2013, representando a segunda edificação mais dispendiosa da UFBA, com 8 pavimentos, piscina, equipamentos, laboratórios especiais etc., além de ratificar a provisória utilização da referida casa 47, situada junto à sede da APUB (Associação dos Professores Universitários da Bahia), adicionalmente aludindo à realização da obra de reforma do telhado do ICS, já em andamento através de empresa devidamente contratada, cujo constatado atraso executor deveu-se à ocorrência de imprevistos ao longo da sua implementação, na sua maioria resultantes do demasiado tempo decorrido sem qualquer intervenção de manutenção, devendo, em seguida, ser iniciada a reconstituição da sua fachada, somando estas duas intervenções um investimento de cerca de 1 (um) milhão de reais, em contraposição aos 700 (setecentos) mil reais inicialmente projetados, por fim noticiando o começo dos trabalhos, pela COELBA, referentes à instalação dos anéis de energia do campus de Ondina, com a ligação da rede elétrica da Av. Ademar de Barros até a Federação e da instalação de modernas subestações de algumas Unidades Universitárias dos campi da UFBA, estas totalizando um valor aproximado de 8 (oito) milhões de reais. 
       A Conselheira Iracema Veloso informou a respeito do aguardo, pela PROPLAN, da liberação da referida casa para fornecimento e disponibilização do seu mobiliário, dos equipamentos da Clínica de Fisioterapia e do acervo de livros, neste último caso extensivo a todos os cursos demandantes, cujos processos de pregões já se encontram na Procuradoria Jurídica para análise e parecer, também passando-se a providenciar, tão logo possível, o atendimento das solicitações relativas à aquisição de equipamentos para colocação em 14 laboratórios dos citados cursos, a despeito da sua numerosa quantidade e vultoso dispêndio e, ainda, a assistência complementar a diversas outras áreas e setores da UFBA. O Conselheiro Adelmir Machado externou pessoal agradecimento ao apoio e suporte recebidos da Administração Central para os três cursos do ICS, todos de fundamental importância para a população, principalmente pela inexistência de qualquer um deles no âmbito público, então associando tal comportamento a uma clara demonstração de intenção e desejo do seu prosseguimento na Universidade, cujos resultados, seguramente profícuos e vantajosos, somente serão concretamente percebidos após determinado período de vigência e formação profissional de turmas subsequentes e continuadas. O Conselheiro Yuri Brito transmitiu posicionamento do DCE (Diretório Central dos Estudantes) de pleno acordo com o incremento técnico e docente na Instituição, assim como de reconhecimento dos já anunciados problemas vivenciados pela UFBA e pelo ICS, todos eles de natureza premente, embora de certa forma persistentes, e defendeu a adoção de um eficiente mecanismo de avaliação docente na Universidade. O Conselheiro Rodger Rocha perguntou sobre as perspectivas de construção do já mencionado prédio e ressaltou a relevância da realização de discussões dos problemas institucionais através de mecanismos de gestão participativa, sempre contando com a presença e envolvimento do segmento estudantil. O Conselheiro Marcos Botelho Junior identificou, no debate em curso, o ensejo a uma reflexão e análise acerca da complexidade do conjunto de problemas existentes na UFBA, a exemplo, dentre outros, das questões relacionadas com sua expansão, escassez de espaço físico, Professores Equivalentes etc., e corroborou a implementação do aludido orçamento participativo mediante constituição de um grupo com aquela específica finalidade. A Conselheira Mariana Prates Andrade Rodrigues lamentou a realização da avaliação da problemática do ICS ao final da reunião, cuja preocupante dimensão deveria ter a sua apreciação antecipada e ressaltou a abrangência de tópicos requisidores de um estudo mais acurado, com soluções programadas e preferencialmente formalizadas através da fixação de prazos para sua consecução. O Conselheiro Aluã Moura apoiou e realçou a relevância dos trabalhos atinentes ao levantamento e contratações profissionais, assim como de avaliação docente e das atividades de controle do ensino, pesquisa e extensão da Universidade. 
        O Conselheiro Marcel Arriaga reportou-se, especificamente, à situação do ICS para associá-la a um procedimento de suposta aprovação equivocada, pela UFBA, da implantação de cursos para cuja operacionalização não se encontrava a referida Unidade Universitária devidamente preparada, em face da sua estruturação originariamente concebida para funcionamento como Instituto básico, de exclusivo fornecimento de disciplinas, portanto, sem graduações, então defendendo a permanente execução de um planejamento mais coerente com a realidade institucional, de modo a evitar-se a repetição de falhas ou distorções de difícil reparo posterior. A Conselheira Marina Fernandes vinculou o aludido caso à motivação de reflexões em torno da possível existência de contradições no processo de expansão universitária e externou certa incompreensão quanto à reiterada e persistente morosidade na implementação das obras da UFBA, cujo costumeiro retardo termina por promover a ocorrência do seu encarecimento por gastos extras e a providência de ações geralmente provocadoras de prejuízos para a Universidade. A assessora estudantil Ana Carolina Gonçalves registrou a importância e necessidade de divulgação detalhada e pontual das demandas efetivamente apresentadas pelo ICS e comentou sobre a provável inviabilidade de aproveitamento de todos os seus alunos no próximo semestre letivo em face da verificada situação de desorganização acadêmica e falta de salas de aulas, além de solicitar uma especial atenção e reforço docente para os cursos da área de Saúde, em função da sua peculiar e diferenciada característica, principalmente relacionada com a oferta de muitas aulas práticas e laboratoriais. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira enalteceu aquela iniciativa do contingente discente do referido Instituto, bem como da Reitoria da UFBA no sentido da promoção do debate sobre o assunto em exame e solidarizou-se com o contingente universitário atingido, então disponibilizando a representação técnico-administrativa para as providências e realização dos necessários trabalhos de equacionamento dos aventados problemas. A Conselheira Ingrid Silva também aludiu a uma possível política contraditória do REUNI pelas mesmas razões já expostas, não deixando, porém, de elogiar a sua implantação e aplicação para o processo educacional superior brasileiro e propôs a execução de um mapeamento do conjunto de solicitações dos diversos Institutos da Universidade para efeito de encaminhamento ao MEC, além da estruturação de um cronograma de ações institucionais, visando à solução dos principais entraves e adversidades comprometedoras da oferta e implementação de um ensino eficiente e de qualidade. A Conselheira Naia Alban requereu acesso e divulgação de uma relação das demandas do REUNI indevidamente atendidas no caso do ICS, como condição prévia para preciso conhecimento e análise mais acurada das suas especificidades e posterior pronunciamento do Conselho. 
        A Magnífica Reitora externou pessoal compreensão em relação às diversas falas e, principalmente, ao comportamento adotado pelos alunos do Instituto em questão, ratificando a associação da ocorrência dos mencionados problemas ao insuficiente provimento de pessoal e infraestrutura proporcionado ao processo de implementação do citado Programa, por isso mesmo tendo optado e decidido pela provisória suspensão das ações relativas à instalação de cinco novos cursos na UFBA, por ela considerados igualmente suscetíveis de semelhantes dificuldades e adversidades operacionais e reforçou a assertiva anteriormente formalizada quanto às providências necessárias à construção do prédio anexo ao ICS para acolhida dos três já aludidos cursos, não podendo, contudo, estabelecer prazos rígidos e previamente fixados para sua efetivação, todavia assegurando a realização das respectivas licitações até o mês setembro/2013, conforme já referido, além da destinação da casa 47 para utilização, ainda que de forma insatisfatória, na temporária aplicação das correspondentes atividades acadêmicas, de certa forma prejudicando o planejamento institucional que previa o seu aproveitamento para instalação e execução de outros serviços previamente programados, portanto, adiados. Reportando-se à solicitação encaminhada pela Conselheira Naia Alban, a Magnífica Reitora informou sobre a disponibilização, na Secretaria dos Órgãos Colegiados, dos diversos elementos constitutivos do aprovado processo, em função da sua consumação, à época, através da Câmara de Ensino de Graduação, além de manifestar pessoal posicionamento favorável à pleiteada avaliação docente e institucional, condicionada, porém, à utilização dos seus resultados para fins de aperfeiçoamento e não para adoção de eventuais procedimentos de natureza punitiva, além de justificar a mencionada  questão dos afastamentos de professores através de diversificadas razões ligadas à saúde, aperfeiçoamento, qualificação, ocupação de cargos etc., portanto, devidamente embasados, por fim assegurando o prosseguimento das ações relacionadas com a solução dos desafiadores problemas institucionais mediante continuado diálogo e entendimentos gerais, aí aproveitando para expressar a sua postura sempre democrática e disponível para o recebimento, a qualquer tempo, de integrantes da comunidade universitária ou para realização de visitas e encontros necessários ao permanente diálogo e acompanhamento da implementação das providências reclamadas pelas circunstâncias vigentes, sempre buscando a conjunta e convergente construção de soluções propositivas de enfrentamento das adversidades, de possível rebatimento, conforme citado ao longo da reunião, no plano mais amplo, geral e nacional, com o não descartado envolvimento de importantes organismos como a ANDIFES, Congresso Nacional, Ministérios etc., para cujo êxito devem juntar-se e aliar-se os diversos segmentos e categorias em prol do alcance do objetivo comum do sucesso da oferta, pela UFBA e demais IFES, de uma educação eficiente e qualificada.

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 11.07.2013. qui, 11/07/2013 - 14:00
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     Item 01
     
     Deliberação acerca da minuta de Resolução que “Dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”, no atinente ao único ponto pendente: § 4º do Art. 6º. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
        A Magnífica Reitora apresentou a Dra. Carliane de Oliveira Carvalho, da Procuradoria Federal junto à UFBA, especialmente convidada a participar da reunião, com a específica finalidade de proceder a alguns esclarecimentos atinentes ao citado ponto pendente da minuta e, em seguida, passou a palavra ao Conselheiro Raimundo Teixeira Filho para apresentação do parecer sobre o assunto, então realizado, concluindo com a disponibilização de três alternativas redacionais elaboradas pela Comissão de Normas e Recursos (CNR), respectivamente correspondentes às seguintes opções de formatação para o parágrafo em exame: 1-Art. 6 °,“§ 4º - É vedada a exigência de comprovação de escolaridade mínima e de experiência profissional no ato de inscrição no concurso, devendo ser comprovadas no ato de posse no cargo.” 2- “§ 4º - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”; 3- “§ 4º - É vedada a exigência de comprovação de diploma ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso; § 5º - As comprovações mencionadas no parágrafo anterior devem ser feitas no ato de posse no cargo.” O Conselheiro Ronaldo Barbosa também aludiu à proposição da CNR de inserção de um aditivo opcional no Art. 7º do documento em apreço, através da inclusão de um Parágrafo único nos termos: “A documentação apresentada pelos candidatos será analisada pela Congregação e homologada segundo o edital.” Após encaminhamento de indagações e questionamentos pelos Conselheiros, devidamente respondidos e esclarecidos pela Procuradora Federal, indicou a mencionada profissional a preferível utilização da terceira versão exposta para o § 4º do Art. 6º,acima grifada, por ela considerada mais condizente e ajustada aos objetivos e pretensões da Resolução em debate, também não se opondo à consideração do aludido adendo referente ao Art. 7º. Assim sendo, informou o Conselheiro Ronaldo Barbosa acerca da preferencial manutenção da referida formatação, consensualmente acatada pela Comissão, e, em tais condições, a Senhora Presidente colocou em votação o texto final da minuta em apreço, nas condições anunciadas e expostas, sendo aprovada pela maioria plenária com apenas 1 voto contrário, dessa forma definindo-se a estruturação e configuração conclusiva da nova Resolução, que “dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”.
     
    Item 02
     Indicação (classificação em ordem de prioridade) dos membros externos para o CTC do CT-INFRA 2013, a partir de lista de sugestões.
         A Magnífica Reitora registrou a necessidade da escolha de 4 membros titulares e 4 suplentes para as citadas funções, com base em relação (anexa) elaborada a partir de indicações comunitárias e franqueou a palavra para sugestões e proposições adicionais, tendo o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho destacado e reforçado o nome do Professor Edilberto Rocha Silveira, da Área I, com base na sua reconhecida experiência e conhecimento acumulados no tipo de atividade a ser desenvolvida e o Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva apresentou uma indicação adicional relacionada com a Professora Renata Baracho, docente da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por iniciativa do Instituto de Ciência da Informação (ICI), relacionada à Área III. A Presidente informou e explicou a sistemática de individualizada votação em quatro nomes por cada Conselheiro, elegendo-se os quatro mais contemplados para a titularidade e os quatro seguintes para a suplência da mencionada composição e designou os Conselheiros Jacques Miranda e Marina Fernandes para escrutinadores que, após apuração, anunciaram o seguinte resultado: 1- Emmanuel Zagury Tourinho – 20 votos; 2- Edilberto Rocha Silveira – 19 votos; 3- Elisabeth Criscuolo Urbinati – 18 votos; 4- Maria Lúcia de Barros Camargo – 15 votos; 5- Og Francisco Fonseca de Souza – 13 votos; 6- Hélio Leães Hey – 9 votos; 7- Cláudio José de Almeida Melo – 8 votos; 8- Graziela Dias Alperstedt – 8 votos. Assim sendo, a Magnífica Reitora declarou eleitos os Professores Emmanuel Zagury Tourinho, Edilberto Rocha Silveira, Elisabeth Criscuolo Urbinati e Maria Lúcia de Barros Camargo como titulares e os Professores Og Francisco Fonseca de Souza, Hélio Leães Hey, Cláudio José de Almeida Melo e Graziela Dias Alperstedt como suplentes para integrarem o CTC do CT-INFRA 2013 como membros externos.
     
    Item 03
     
    Processo nº 23066.030102/12-43
    – Regimento Interno da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
       Com a palavra, o Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu à leitura do parecer (anexo), unanimemente aprovado pela referida Comissão, concluindo com a indicação do deferimento da minuta do referido Regimento Interno na forma apresentada e já distribuída para conhecimento dos Conselheiros. O Conselheiro João Carlos Silva externou agradecimentos ao relator e à aludida equipe, responsáveis pela analise e ajustes ao documento original, fruto de proveitosas discussões com a direção daquela Unidade Universitária e da valiosa compreensão quanto à importância e necessidade de manutenção de aspectos históricos e tradicionais da Faculdade, devidamente preservados, ajustados e aperfeiçoados.
        A Magnífica Reitora demonstrou grande satisfação atinente à possibilitada relocação, em função da configuração do seu novo Regimento, de três órgãos indevidamente fixados e distribuídos em consequência da reestruturação estatutária da UFBA, respectivamente correspondentes ao Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO), Centro de Recursos Humanos (CRH) e Núcleo de Estudos Interdisciplinares para a Mulher (NEIM), agora satisfatoriamente agregados como órgãos complementares de fortalecida interação com a mencionada Unidade Universitária, e, em seguida, submeteu o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, assim definindo-se o novo Regimento Interno da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
     
    Item 04
     Indicação de dois representantes, com os seus correspondentes suplentes, da comunidade de pesquisadores e extensionista da UFBA para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão - FAPEX.
       A Magnífica Reitora propôs os nomes dos Professores Antônio Fernando Queiroz e Wilson da Silva Gomes, ambos atualmente ocupando as suplências das citadas representações, para a condição de titulares, em substituição àqueles cujos mandatos expiraram, ficando o Conselho com a incumbência da escolha de dois novos suplentes, que, com a consensual acolhida e anuência plenária em relação à encaminhada sugestão e após as respectivas indicações individualizadas, aprovou, por unanimidade, os nomes dos Professores Ajax Atta e Magda Beretta como representantes suplentes, além dos já mencionados Professores Antônio Fernando Queiroz e Wilson da Silva Gomes como representantes titulares da comunidade de pesquisadores e extensionista da UFBA para integrarem o Conselho Deliberativo da FAPEX. Item 05: Indicação de um representante, com seu respectivo suplente, proveniente de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a UFBA, para integrar o Conselho Deliberativo da FAPEX. O Conselheiro Luís Edmundo Campos sugeriu o nome de Carlos Alberto Vieira Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), para a titularidade e o Conselheiro João Carlos Silva propôs o Professor Amilcar Baiardi, docente aposentado da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), atualmente ensinando em curso de pós-graduação da Universidade Católica do Salvador (UCSAL), para a correspondente suplência. A Senhora Presidente colocou-os em votação, nas condições anunciadas, sendo ambos aprovados por unanimidade, dessa forma elegendo-se Carlos Alberto Vieira Lima e Amilar Baiardi, respectivamente, representantes titular e suplente, provenientes de entidades científicas, empresariais ou profissionais para integrarem o Conselho Deliberativo da FAPEX.
     

A Magnífica Reitora indicou a necessidade da constituição de uma Comissão destinada à apreciação do processo de recredenciamento da FAPEX, a ser preferencialmente composta através de um representante da Comissão de Normas e Recursos, um da Comissão de Orçamento e Finanças e um da Comissão de Assuntos Acadêmicos, além de um representante dos servidores técnico-administrativos, este por sugestão do Conselheiro Luiz Rogério Leal, e um representante discente, neste caso por solicitação da Conselheira Marina Fernandes, mas, em função de ponderação efetuada pelo Conselheiro Paulo Antônio Balanco no sentido do seu processamento com base em consultas realizadas aos possíveis candidatos, nem todos presentes à reunião, optou a Senhora Presidente pela sua consecução mediante envio eletrônico, à Secretaria dos Órgãos Colegiados, dos nomes efetivamente escolhidos, por cada grupo ou categoria, no prazo máximo de uma semana, por questão de premência de tempo, já se procedendo, contudo, à definição do Conselheiro João Carlos Silva como representante da Comissão de Assuntos Acadêmicos, por sugestão da Magnífica Reitora e pessoal acatamento e aceitação da mencionada incumbência. A Conselheira Marina Fernandes registrou a realização de uma importante passeata, na tarde daquele dia, a partir do Largo do Campo Grande até a Praça Municipal, em agregação às diversas manifestações sindicais ocorridas no País, que, diferentemente da concepção externada por similares movimentos acéfalos recentemente promovidos, apresenta uma conotação e abrangência de expressivas e consistentes reivindicações dos trabalhadores. O Conselheiro João Carlos Silva comunicou a realização, pela FFCH, no dia 25.07.2013, de palestra a ser proferida pelo Professor Marcos Nobre, da Universidade de Campinas (UNICAMP), referente à nova característica nacional da forma de mobilização populacional, com discussão sobre o seu mecanismo inovador de atuação e comportamento, então propondo a participação da Magnífica Reitora no referido evento, se possível de acontecimento no Salão Nobre da Reitoria, tendo esta informado sobre o seu provável impedimento decorrente de compromisso já assumido para aquela data na cidade de São Paulo, a despeito do revelado apoio pessoal à aludida iniciativa.

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.06.2013. sex, 14/06/2013 - 14:00
  • Item 01
     
      Apresentação do projeto relativo ao arquivo da UFBA correspondente ao período da ditadura militar no Brasil a partir de 1964.
     
     Relatora: Professora Lídia Maria Brandão Toutain (Presidente da Comissão Permanente de Arquivo da UFBA).   
        A Magnífica Reitora comentou, brevemente, sobre a importância da realização daquele trabalho pela UFBA e o Conselheiro Fernando Schmidt, fazendo uso da palavra, apoiou e aclamou a citada iniciativa em ajustado momento de vicejo e efervescência do tema pelo País, já tendo o Governo estadual, por ele integrado, tomado a iniciativa de instalação de uma Comissão da Verdade com semelhante motivação e objetivo, cujos trabalhos já se encontram em pleno curso, inclusive contando com a assinatura de convênio com a Fundação Faculdade de Direito da UFBA como forma de colaboração e conjunção de atividades, adicionalmente comentando sobre a precedência de violentas ações já perpetradas em momentos antecedentes ao golpe militar de 64, quando, diferentemente das notícias propaladas e veiculadas, aconteciam de forma sigilosa e sem qualquer vazamento informativo e de divulgação, de tudo isto destacando, como principal finalidade a ser perseguida por tais iniciativas atuais, o acesso e a obtenção da verdade dos fatos então ocorridos, para generalizado conhecimento e consciência acerca daquele sombrio período correspondente à ditadura implantada no Brasil. Em seguida, a Conselheira Lídia Toutain procedeu a uma exposição sobre a aludida matéria, por ela intitulada “Contribuição à Memória da Ditadura a partir dos Arquivos Administrativo e Acadêmico do Instituto de Ciência da Informação – ICI”, com realce para os seguintes tópicos ali abordados e salientados: objetivos; procedimentos metodológicos; resultados; banco de dados Memória Revelada; cronograma; considerações finais. Na continuidade, foi realizada uma apresentação complementar sobre o assunto pelo servidor técnico-administrativo da UFBA Ricardo Sodré Andrade, arquivista lotado na Biblioteca Reitor Macêdo Costa, contendo, na respectiva temática “Memória da Ditadura”, os seguintes elementos e tópicos ali destacadamente expostos: documentação; tratamento documental; equipe e infraestrutura; representação da informação; login da área administrativa do sistema. Concluídos os pronunciamentos, a Conselheira Dulce Lamego parabenizou e congratulou-se com a Professora Lídia Toutain e com a Reitoria pelo alto significado e relevância daquele trabalho para a comunidade universitária e a população em geral, sobretudo pelo desempenhado papel de envolvimento histórico da UFBA com todo o processo, aí incluindo-se os seus professores, técnicos e estudantes, e ratificou o caráter de absoluto sigilo quanto às ações militares executadas, além de indicar, como possível alternativa de localidade institucional para encontro de dados e elementos enriquecedores dos mencionados trabalhos, um espaço do subsolo do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), muito utilizado, à época, por um setor de informações da Polícia Federal.
       A Conselheira Elen Silva também elogiou aquela importante iniciativa e informou acerca de evento referente à abertura dos arquivos da ditadura militar, a ser realizado no dia 19.06.2013, às 9 horas, de forma associada com a Comissão da Verdade, quando ocorrerão palestras, depoimentos de pessoas envolvidas com os referidos fatos e o lançamento de um livro sobre o assunto. A Conselheira Marina Fernandes comentou sobre notícias obtidas a respeito do lamentável comportamento do Conselho Universitário da UFBA correspondente ao período ditatorial crítico, consubstanciado no fornecimento de apoio às ações golpistas então executadas e, salientando a provável riqueza de material subsidiador dos estudos em curso na Instituição, propôs a formalização, em solenidade específica, da reintegração dos alunos alijados da Universidade pelo Decreto federal 477/69, além da instalação de uma particular Comissão da Verdade da UFBA, esta admitida e em processo de reflexão, conforme revelado pela Magnífica Reitora. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva informou sobre a criação do Arquivo Setorial do ICI, a despeito do reduzido quantitativo de arquivistas, e reiterou uma avaliação acerca do já pleiteado Sistema Universitário de Arquivos, com a providência da realização de mais concursos e códigos de vagas para contratação de cerca de dois profissionais por Unidade Universitária, além de uma completa digitalização documental. A Conselheira Ana Clara Auto elogiou e congratulou-se, sobretudo pela sua especial condição de aluna do curso de História, com a iniciativa em pauta, de fundamental importância para a comunidade, pelas razões devidamente apresentadas e comentadas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos assim também se manifestou, com o registro da valia adicional dos trabalhos como mecanismo de esclarecimento de situações noticiadas de forma confusa e pouco clara, eventualmente equivocada, distorcida ou, mesmo, distante da sua concreta realidade. O Conselheiro Ronaldo Barbosa encaminhou pronunciamento profundamente emocionado de rememoração e lamento relativo à execução de episódios e ações tão violentas e lastimáveis, algumas delas pessoalmente presenciadas no aludido período da ditadura militar no País. A Conselheira Lídia Toutain agradeceu a oportunidade da breve exposição acerca das atividades em execução pela equipe por ela liderada e, especialmente aludindo e sublinhando o apoio e incentivo permanentemente recebidos da Magnífica Reitora, solicitou aos Conselheiros que, em caso de disponibilidade de elementos sobre a matéria em apreço, procedam à convocação do referido grupo para fornecimento das devidas informações e registros, sendo complementada e ratificada pela Senhora Presidente com o reforço daquela reivindicação, de forma a contribuir com os já deflagrados mecanismos e procedimentos propiciadores do conhecimento comunitário sobre a sua própria história, bem como a busca da adoção de comportamentos e medidas inibidoras da sua repetição, por fim admitindo a implementação de ações voltadas para a ampliação da identificação e digitalização do correspondente material documental.
     
     Item 02
     Minuta de Resolução que “Dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”.
     Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
         O Conselheiro Ronaldo Barbosa historiou, brevemente, a trajetória elaboradora do citado documento que, dentre outros aspectos, visou, sobretudo, à manutenção e preservação da autonomia universitária e procedeu à leitura do parecer sobre a matéria, unanimemente aprovado pela referida Comissão, com a constituição da minuta atinente ao tema em apreço, já distribuída para conhecimento e análise de todos os Conselheiros, então submetida à discussão plenária. O Conselheiro Isaac Lázaro reportou-se ao caput do Art. 15 do aludido texto, para propor a sua complementação com o trecho final: “... para cada área/subárea do concurso”, devidamente acatada pelo relator e pela Comissão, assim ficando a sua conclusiva formatação: “Para as provas teórico-práticas, escrita e didática, a Congregação aprovará lista de seis a dez pontos, a partir de uma relação de doze ou mais pontos sugerida pelo Departamento ou instância equivalente para cada área/subárea do concurso.” O Conselheiro Orlando Neves efetuou os seguintes registros e indicações: 1- Art. 6º - acréscimo do termo “cartório/digital” no seu inciso I, para a cópia autenticada dos documentos ali exigidos para efeito de instrução do requerimento de inscrição, vindo a sugestão a ser admitida e incorporada como novo § 1º do artigo em exame, com a consequente renumeração dos demais parágrafos, através da seguinte redação: “A autenticação dos documentos poderá ser feita em cartório, nas Unidades das Instituições Federais de Ensino ou ainda por via digital, quando couber.”; 2- Art. 8º - indagação a respeito da possibilidade de redução do prazo, ali constante como de 20 dias de antecedência em relação à realização das provas, para divulgação, no endereço eletrônico da UFBA, da composição da Banca Examinadora, tendo a Comissão de Normas e Recursos informado sobre tal inviabilidade em função da sua exigência legal e necessidade do respectivo cumprimento operacional; 3- Art. 9º - proposta de uma melhor identificação e distinção das “etapas” do concurso, eventualmente confundidas ao longo da sua realização, assim contrapondo-se, por exemplo, à exigida presença do candidato à sessão pública da Congregação, como “etapa”, quando da proclamação do resultado, do qual estaria o concorrente dispensado de comparecer, vindo tal observação a ensejar manifestações complementares e discussões mais abrangentes sobre o teor do Art. 9º, como a aventada retirada da alusão à Congregação em caráter e condição de continuada convocação e atuação ao longo de todo o concurso, embora momentaneamente rejeitada, além de outros elementos arguidos e debatidos; ao final, foi aprovada a modificação da versão original ali apresentada (apensada a esta Ata), para a nova redação, então formalizada e a seguir exposta, em consequência da tentativa compiladora e conciliadora da Comissão de Normas e Recursos das diversas concepções externadas pelos Conselheiros sobre o assunto em exame: “Art. 9º - O concurso realizar-se-á em sessão pública contínua da Congregação, sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do resultado final; §1º- Fazem parte da sessão pública contínua da Congregação a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, o sorteio de pontos, a realização das provas que envolvem expressão oral e a divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final; §2º- O candidato que não comparecer à abertura da sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado do mesmo, e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes; §3º- Não é obrigatória a presença dos candidatos à divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final; §4º- O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação), para realizar as provas do concurso; §5º- Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente na realização das provas que envolvem expressão oral e de divulgação de resultados do concurso.”; 4- Art. 17 – considerações e questionamentos gerais foram apresentados no que respeita à forma de realização da consulta bibliográfica para efeito de realização das provas, tendo o Conselheiro Luís Edmundo Campos opinado por uma explicitação mais precisa acerca do seu significado e entendimento, com a sua remessa à deliberação da Congregação de cada Unidade Universitária, em cujo âmbito seria normatizado e formalizado o respectivo procedimento; 5- Art. 19, §3º e Art. 27, §3º - proposta de retirada da exigência prevista quanto à quantidade de cópias dos documentos requeridos para o julgamento da prova de títulos e do Memorial, com a transferência da sua decisão para as Bancas Examinadoras, tendo a Conselheira Risonete Souza, integrante da Comissão de Normas e Recursos, manifestado a sua posição contrária a tal solicitação, assim como alguns outros componentes daquela Comissão e a sua Presidente, Conselheira Maria de Lourdes Trino, esta com a notícia complementar acerca da realização de uma específica discussão sobre a matéria por parte da citada equipe, com a sua conclusiva deliberação favorável à manutenção do texto na forma apresentada.  
        O Conselheiro Eduardo Mota perguntou, com base no teor dos artigos 11 e 12, respectivamente disponibilizados nas formas: “Art. 11 - As provas do concurso público para a classe A, denominação Professor Auxiliar serão: I- teórico-prática ou escrita, com peso quatro e de caráter eliminatório e classificatório; II- didática, com peso quatro e de caráter classificatório; III- de títulos, com peso dois e de caráter classificatório.” e, “Art. 12 - As provas do concurso público para a classe A, denominações Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão: I- teórico-prática ou escrita, com peso três e de caráter eliminatório e classificatório; II- didática, com peso três e de caráter classificatório; III- de títulos, com peso dois e de caráter classificatório; IV- defesa de Memorial, com peso dois e de caráter classificatório”, acerca das razões da exigência de defesa de Memorial para os casos de Professor Assistente e Adjunto, sem a equivalente solicitação para a situação de Professor Auxiliar, então externando pessoal opinião favorável à sua indistinta requisição para todas as classes de concursos docentes em apreço, tendo a Conselheira Maria de Lourdes Trino justificado aquele procedimento através da opção da Comissão de Normas e Recursos pelo aproveitamento e utilização de tal concepção com base em semelhantes resoluções anteriores sobre o tema, não se contrapondo, contudo, ao acatamento e incorporação da mencionada proposta, efetivamente consumada com o consenso da referida equipe, através da fusão dos dois citados artigos, sob a formatação a seguir apresentada e a consequente renumeração dos demais integrantes da minuta em apreço: “Art. 11. As provas do concurso público para a classe A, denominações Professor Auxiliar, Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão: I- teórico-prática ou escrita, com peso três e de caráter eliminatório e classificatório; II- didática, com peso três e de caráter classificatório; III- de títulos, com peso dois e de caráter classificatório; IV- defesa de Memorial, com peso dois e de caráter classificatório.”, vindo tal modificação a repercutir sobre o Art. 27, §3º, inciso I, com o acréscimo do termo “Professor Auxiliar”: “I - ao resultado da prova teórico-prática ou escrita e antes do início da segunda prova do concurso, no caso de concurso para a classe A denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e Professor Auxiliar;” e sobre o caput do Art. 28, pela mesma razão anterior: “Art. 28. A defesa do Memorial terá duração de até 3 (três) horas para a classe A, denominações de Professor Adjunto A, de Professor Assistente A e de Professor Auxiliar e de até 5 (cinco) horas para Professor Titular-Livre.” O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva efetuou, basicamente, dois encaminhamentos: 1- Art. 31, §2º e Art. 32, §2º - inclusão da palavra “Livre”, devidamente acatada para os dois referidos textos, com as seguintes formatações coincidentes e conclusivas: “Nas Bancas Examinadoras previstas neste artigo, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério Superior ou do cargo de Professor Titular-Livre do Sistema Federal de Educação, será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação.”; 2- melhor definição e esclarecimento mais preciso acerca das expressões “área de conhecimento” e “etapa”, conforme constantes da minuta em apreço e já mencionadas e comentadas por alguns dos seus pares. O Conselheiro Cleverson Silva reportou-se ao caput do Art. 40, ali redigido na forma: “O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolado na Secretaria no prazo de dez dias a partir da publicação dos resultados das provas”, para propor a extensão do aludido direito aos membros da Congregação, não ficando restrito, portanto, à sua exclusiva possibilidade por parte do candidato, tendo a Comissão de Normas e Recursos informado sobre tal viabilidade, já prevista e vigente, sem a necessidade da sua explicitação formal na minuta em exame.  
         O Conselheiro Jacques Miranda aludiu ao caput dos artigos 31 e 32 para sugerir uma melhor identificação e esclarecimento acerca das classes ou posições funcionais dos professores ali citados, tendo o Conselheiro João Carlos Silva opinado pela inserção do termo “por progressão funcional ou equivalente” em ambos os casos, efetivamente concretizada e formalizada através da preferencial utilização, pela Comissão de Normas e Recuros, da palavra “titulação”, conforme adiante exposto nas respectivas redações finais: “Art. 31. No concurso referente à classe A, denominação de Professor Adjunto A, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou equivalente à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos dois suplentes, sendo que dois membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.” e “Art. 32. No concurso referente à classe A, denominação de Professor Assistente A ou Professor Auxiliar, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos dois suplentes, sendo que dois membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.” Em seguida, desenvolveu-se uma breve discussão entre alguns membros do Conselho, com destaque para as participações dos Conselheiros Luís Edmundo Campos, Raimundo Teixeira Filho e Lorene Pinto em torno do tópico relacionado com a não exigência da disponibilização da documentação comprobatória da escolaridade mínima, por parte dos candidatos, no momento da inscrição no concurso, tendo a Senhora Presidente, em face da complexidade e polêmica produzida pelo tema, optado pela providência de consulta formal à Procuradoria Federal junto à UFBA sobre o assunto, inicialmente imaginada em momento de reunião da Comissão de Normas e Recursos, embora posteriormente formalizada, com o consenso plenário, através de convite ao titular daquele órgão jurídico, Dr. Roberto Cordeiro, para comparecimento na próxima reunião do Conselho acerca da matéria em apreço, já indicando a inviabilidade do seu esgotamento naquela sessão colegiada, também pelo seu excessivo prolongamento, já ultrapassando, em demasia, o prazo previamente programado para sua execução, assim indicando a suspensão e transferência dos debates para a referida oportunidade, em cujo intervalo de tempo devem os Conselheiros proceder ao envio de propostas e sugestões para apreciação e devida compilação pela Comissão, visando à estruturação mais convergente das diversas concepções  e manifestações em novo texto de minuta, a ser subsequentemente distribuído para conhecimento e prosseguimento das discussões sobre o assunto. Foram ainda consideradas e devidamente agregadas, por parte da Comissão de Normas e Recursos, as seguintes indicações, alternativamente resultantes de espontânea iniciativa ou de observações e registros diversos dos Conselheiros ao longo dos debates realizados em torno dos aspectos axiais concretamente encaminhados e já anunciados: “1- Art. 17, §4º - acréscimo do trecho final: “... e inserida no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.”, com a nova redação: “A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em norma complementar publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.”; 2- Art. 17, §8º - alteração da sua forma original de: “O resultado da prova escrita será divulgado em sessão pública da Congregação e a lista dos candidatos aprovados publicada em local visível da Unidade Universitária”, para: “O resultado da prova escrita será divulgado publicamente e a lista dos candidatos aprovados afixada em local visível da Unidade Universitária”; 3- Art. 18, §1º - supressão total do seu teor: “A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos aprovados na prova teórico-prática ou escrita.”, com a renumeração dos demais parágrafos; 4- Art. 36 – acréscimo e inserção de um parágrafo único nos termos: “Os pareceres emitidos por cada examinador para cada prova teórico-prática ou escrita poderão ser lidos na divulgação dos resultados dessas provas, ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária”. 

   A Magnífica Reitora submeteu à avaliação plenária o assunto atinente ao expediente das Unidades Universitárias no próximo dia 21.06.2013, pela dupla razão do acontecimento da Copa das Confederações, bem como, principalmente, dos festejos relativos à tradicional comemoração do evento do São João, de poderoso significado histórico e cultural, com vigoroso apelo popular celebrativo, principalmente nas cidades do interior do Estado, para as quais costuma deslocar-se grande parte da população da Capital, e, após as devidas considerações e ponderações gerais, unanimemente decidiu-se, entre os diretores de Unidades Universitárias presentes, pela suspensão e não realização de atividades letivas ou acadêmicas em todas as Unidades Universitárias, assim evitando-se eventuais penalizações ou privilégios decorrentes da aplicação de diferenciados comportamentos, a despeito da impossibilidade legal e operacional da adoção de semelhante procedimento em relação à Reitoria, conforme manifestação da Magnífica Reitora. Em seguida, a Senhora Presidente solicitou posicionamentos e opiniões dos Conselheiros acerca da questão relativa à constituição do CTC (membros externos) do CT-INFRA, conforme igualmente assinalado em momento precedente daquela sessão, que, após breves manifestações, ensejou a sua postergação, por ela indicada e formalizada, para a já mencionada reunião do CONSUNI, de caráter provavelmente extraordinário, portanto, abrangendo, de forma exclusiva, os dois tópicos já anunciados, respectivamente atinentes à continuidade da apreciação da minuta sobre o “ingresso na carreira do Magistério Superior e no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior” e à definição da composição externa do CTC, ambos requisidores de premente deliberação colegiada. O Conselheiro Caio Hita registrou a passagem e comemoração dos 50 anos de atuação do SAJU, na Faculdade de Direito, então pleiteando e sugerindo uma moção de congratulação do Conselho pelo referido acontecimento, que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, com o comentário adicional da Magnífica Reitora quanto ao valoroso e reconhecido trabalho desenvolvido pelo citado órgão ao longo daquele período de importantes serviços prestados a toda a população baiana.

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