Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 14 de março de 1962 qua, 14/03/1962 - 09:15
  • 1.      Passando-se a Ordem do Dia, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao relator, Prof. Adolfo Diniz , para apresentar o Parecer referente a complementação de “Quorum” para os concursos a docência livre das cadeiras de “Estabilidade das Construções” , “Química Orgânica”, “Química Inorgânica” e “Química Analítica”. Para a cadeira de Estabilidade das Construções: Escola Politécnica- Profs.  Paulo de Matos Pedreira de Cerqueira, Miguel Ferreira Dultra e Jayme Cunha da Gama e Abreu – Faculdade de Arquitetura: Profs. Américo Furtado de Simas Filho, Walter V. Gordilho; Hernani Sávio Sobral e Guilherme Bittencourt de Souza Ávila – Faculdade de Filosofia: Aristides da S. Gomes, Lauro Andrade Sampaio. Engenheiros Técnicos: Profs. Enéas Gonçalves Pereira, Rubens Pires Ferreira, suplente.  Para as cadeiras de Química Analítica, Química Orgânica e Química Inorgânica foram indicados os seguintes: Faculdade de Farmácia- Profs. Nilmar Pereira Rocha, Elsimar Coutinho, Adolfo Diniz. Faculdade de Filosofia: Profs. Aristides da S. Gomes, Tobias Neto e Lauro Andrade de Sampaio- Suplente. Faculdade de Arquitetura: Profs. Américo Furtado de Simas Filho, Walter Gordilho. Escola Politécnica: Profs. Paulo de Matos Pedreira de Cerqueira, Miguel Ferreira Dultra e Jayme Cunha da Gama e Abreu. Posto em discussão o Parecer foi aprovado.
    2.      S. Magnificência fez distribuir aos presentes o Relatório das atividades e realizações do ano anterior e do plano de trabalho da Universidade para o corrente exercício. Posto em discussão foi o mesmo aprovado.
    3.      O Magnífico Reitor solicitou dos Senhores Diretores que enviasse o quanto antes a folha de férias dos Srs. Professores. Deu ciência do Decreto que regula o problema das funções gratificadas e dos cargos em comissão.
    4.      A palavra foi concedida ao Conselheiro Magalhães Neto, Relator do recurso interposto pelo acadêmico Guilherme José Berenguer- Parece- Guilherme José Berenguer, aluno condicionalmente matriculado, em 1961 na 4ª série da Escola Politécnica por depender de aprovação em Estatística, cadeira da 3ª série, recorrente da decisão da Congregação, que lhe negou inscrição para exame de 2ª época de tal cadeira, por não haver realizado 2/3 do total dos exercícios escolares, nos dois períodos letivos. Pedidas a Diretoria da Escola as necessárias informações, estas demonstraram que a decisão requerida tem base sólida no que dispõe o parágrafo 3° do art. 61 do Regimento Interno. Pretende, entretanto, o requerente que tal disposição regimental não tem validade, em face do que estabelece a lei n° 1816 de 23 de fevereiro de 1953. Não procede, porem, a alegação. O que, em seu art. 1° determina a lei invocada é que “os alunos de estabelecimento de Ensino Superior matriculados condicionalmente, por dependência de uma ou duas cadeiras da série anterior, poderão prestar exames dessas cadeiras, independente de média, em 1ª ou 2ª época”. Há assim dispensa de média, apenas; e não de frequência as aulas e exercícios práticos. A falta as aulas teóricas, nas Faculdades ou Escolas em que a frequência a estas seja regimentalmente, obrigatória a falta as aulas teóricas, repetimos, pode concessivamente não impedir a promoção por média ou a inscrição para exame final; mas isto mesmo á critério da Congregação. O requerente, em petição ulterior procura reforçar seus argumentos, alegando decisões favoráveis da Congregação em condições a se dizer, semelhantes a em que se encontra. Os informes da Diretoria da Escola porém, iniludivelmente provam que os casos mencionados não se equiparam ao do recorrente. Tais são os motivos por que somos de parecer que se negue provimento ao recurso. Bahia, 15 de fevereiro de 1962 (a) Francisco Magalhães Neto-Relator”. Posto em discussão foi o mesmo aprovado.
    5.      O Conselheiro Lafayete Pondé solicitou em caráter de urgência a apreciação da matéria referente ao concurso da Faculdade de Farmácia em que há arguição de suspeição do Prof. Tobias Neto. Após exposição meticulosa da matéria o Cons. Relator achou por bem converter o processo em diligência, para que a Congregação da Faculdade de Farmácia tenha conhecimento dos documentos juntados ao processo afim de aprecia-los, submetido a votação o requerido pelo Cons. Relator foi o mesmo aprovado.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 15 de fevereiro de 1962 qui, 15/02/1962 - 09:30
  • 1.       Parecer: “ As comissões de Legislação e Recursos e de Ensino,em reunião conjunta,resolveram atendendo ao que lhes foi solicitado pelo Magnífico Reitor,sugerir ao Conselho Universitário que a concessão de Bolsas de Estudo obedeça as normas seguintes:1- As bolsas só poderão ser concedidas a estudantes carentes de recursos e que tenham revelado interesse e aproveitamento nos estudos.2 – A Reitoria fixará o número e a importância das bolsas de acordo com as possibilidades orçamentárias e nas finalidades especificas.3- A concessão de bolsas de estudo deve ser requerida ao departamento de assistência,acompanhada as petições de provas quanto a carência de recursos,bem como de cópia autentica da vida escolar do requerente,fornecida pela Faculdade ou Escola que cursar.4- O Departamento de Assistência organizará a relação dos pretendentes a bolsas,aos quais será enviados ao D.C.E. 5- O D.C.E, ouvido o Diretório Acadêmico respectivo, indicará após estudo comparativo, não só quanto a carência de recursos como em relação as notas obtidas em provas e exames, os nomes  dos que merecem ser contemplados. Os pretendentes que se julgarem prejudicados ou preteridos poderão recorrer da indicação do D.C.E,cabendo a Reitora decidir sobre as impugnações,ouvidos a Diretoria da respectiva Faculdade ou Escola. 7- Não poderão ser contemplados com bolsas: a)os estudantes reprovados um uma ou mais cadeiras; b) os já diplomados em outro curso superior,ainda que não exerçam a profissão; c) os que exercem qualquer atividade remunerada. 8-Verificada em qualquer tempo, inexatidão ou fraude na documentação exigida para concessão da bolsa, será esta suspensa ou definitivamente supressa, conforme o caso.  9- A bolsa será igualmente supressa ,se o beneficiário,cometer faltas para as quais o regimento da respectiva Faculdade ou Escola comine as penas de suspensão. 10- A nenhum estudante poderá ser concedida simultaneamente mais de uma bolsa. 11- As bolsas para os cursos de pós-graduação,quando não reguladas por convênio especializado serão requeridas ao Magnífico Reitor e a seleção dos candidatos será feita pela Faculdade ou Escola que mantenha o curso,tendo em vista não só a vida escolar do candidato, como os trabalhos publicados ou realizados pelo mesmo, ouvido o Departamento Cultural da Universidade. Salvador, 15 de fevereiro de 1962 (a) Francisco Peixoto de Magalhães Neto”. Posto em discussão o parecer foi o mesmo aprovado contra o voto do representante do D.C.E que  entende que,o estudante que perde uma matéria faz jus a bolsa de estudo.
    2.        S. Magnificência mandou registrar em Ata a presença do Vice-Diretor da Faculdade de Filosofia,prof. Jorge Calmon.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 19 de janeiro de 1962. sex, 19/01/1962 - 11:30
  • 1.      Passando a Ordem do dia, referiu-se  S. Magnificência a Lei de Diretrizes e Bases, cuja aplicação encarou com a seriedade da vida tendo encarregado as Comissões de Legislação e Recursos e  de Ensino de estuda-lá e dar lhe a aplicação, submetendo ,todavia os referidos estudos aprovação do Conselho. Em se tratando de assunto palpitante para o ensino acredita que a melhor solução se daria com a ampliação do modelar colégio de aplicação que já vem funcionando na Faculdade de Filosofia e cujos resultados é de todos conhecidos, pedindo em torno do assunto o testemunho do prof. Rodrigo Argolo.
    2.      Quanto a construção da faculdade de Farmácia comunicava ao diretor daquela Faculdade que o edital de concorrência já se achava elaborada e em poder do procurador da Universidade para a sua publicação.
    3.      Comunicou o Conselho da possibilidade de aquisição dos terrenos pertencentes ao Dr. Otavio Machado para a ampliação da área da Faculdade de Direito, já tendo adquirido a pertencente a D. Maria Pinto pelo preço de 20 milhões para a construção da Faculdade de Arquitetura.
    4.      O prof. Nelson Sampaio consulta a respeito do Regimento da Faculdade de Filosofia que é relator e cujo procurador  prometera relatar durante as férias. Mas, em face a Lei de Diretrizes e Bases, que altera tais regimentos consultaria se não seria conveniente adiar esse estudo até que o Conselho se manifestasse a respeito da lei de Diretrizes e Bases, que segundo deliberação de S. Magnificência fora encaminhada as comissões de Ensino e Legislação e Recursos.
    5.      O Com. Aristides Gomes pediu ao conselho pronunciamento sobre a realização dos concursos em face a Lei de Diretrizes e Bases. Deliberou S. Magnificência suspende-los até que seja regulada a lei de diretrizes e bases. A proposito o prof. Arnaldo Silveira declarou que tem vários editais de concurso cujo prazo se extinguirá  em próximo março, como resolver esse empasse? S. Magnificência respondeu que se forem publicados na vigência da Lei 444 não podem ser modificados. O assunto deve ser estudado, cuidadosamente. É prudente não se abrir concursos no momento.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.  

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 30 de dezembro de 1960 sex, 30/12/1960 - 09:00
  • "Ordem do Dia" 
    Primeira parte, dar conhecimento do Orçamento Interno da Universidade para o exercício de 1961. Informado que já havia sido distribuído aos Senhores Conselheiros o Ante-Projeto que foi apreciado pela Comissão de Orçamento, aqual lavrou um Parecer, que também, foi distriubído aos ilustres Conselheiros. Que faltou a distribuição das dotações por sub-consignações que teve oportunidade de apresentar momentos antes do inicio sa sessão, solicitando dos Senhores Conselheiros que junstassem ao processo que receberam. Houve discussão sobre as emendas propostas. 
    Prestados esclarecimentos sobre a construção do novo prédio para a Faculdade de Farmácia. Após informar ao Conselho que levaria as emendas propostas ao conhecimento do Conselho de Curadores, o Sr. Reitor colocou em votação o Ante-projeto do Orçamento da Universidade para 1961, o qual foi unanimemente aprovado. 
    Segunda parte, constava apreciação da Proposta do Orçamento da Universidade para o exercício de 1962, informando que a mesma foi distribuída num quadro suscinto, havendo uma marjoração de 50% sobre cada dotação, conservando apenas, a dotação do pessoal. 
    O Conselheiro Carlos Simas apresentou uma emenda propondo, em relação à Escola Politécnica, que fosse incluída na proposta o aumento aprovado pela sua Congregação.  A seguir foi aprovado, com a emenda apresentada pelo Conselheiro Carlos Simas, o Ante-´projeto para a Proposta Orçamentária para 1962.
    Terceira parte, procedeu-se à eleição do substituto eventual do Vice-Reitor para o exercício de 1961. Com 20 votantes, servindo como escrutinador o Conselheiro Arnaldo Silveira, verificou-se o Conselheiro Oscar Caetano com 16 votos. 
    Quarta parte, procedeu-se a eleição para as Comissões Permanentes:
    Para a Comissão de Legislação e Recursos os Conselheiros Orlando Gomes, Magalhães Neto e Alceu Hiltner, tendo como suplente o Conselheiro Oscar Caetano.
    Para a Comissão de Ensino proclamou eleitos os Conselheiros Carlos Simas, Albérico Fraga, Adolpho Diniz e como suplente o Conselheiro Arnaldo Silveira. 
    Para a Comissão de Orçamento os Conselheiros Mendonça Filho, Lacerda Alves e Rodrigo Argolo, tendo como suplente o Conselheiro João Alves.
    Para a Comissão de Publicações os Conselheiros Adriano Pondé, Elsior Coutinho e Teonilo Amorim, tendo como suplente a Conselheira Nilza Garcia.
    Tendo o Conselho concedido urgência para apreciação do Parecer da Comissão de Ensino relativo ao "quorum" para a realização de concurso na Faculdade de Filosofia, o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Relator, conselheiro Carlos Simas. O Conselheiro Carlos Simas disse que o "quórum" será para apreciar o Parecer da Comissão julgadora dos títulos de Professor Tripoli Gaudenzi, candidato à transferência da cadeira de Química Geral e Inorgânica e Química Analítica (2ª cadeira) para a de química Orgânica e Química Biológica. E que seu Parecer era favorável à indicação, com exclusão do seu nome.
     O Conselheiro Magalhães Neto informou à Casa que tinha um Parecer pronto sobre uma proposta da Congregação da Escola Politécnica referente a exames, mas que considerava a matéria prejudicada. 
    Ainda com a palavra o Conselheiro Magalhães Neto apresentou, em nome , do Magnifico Reitor, Professor Edgard Santos e ao Vice-Diretor, Professor Orlando Gomes, os votos mais sinceros de felicidades no próximo ano. 
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

     

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 16 de novembro de 1960. qua, 16/11/1960 - 09:00
  • ORDEM DO DIA
    Parecer da Comissão de Ensino sobre proposta da Congregação da Escola de Belas Artes para completar o seu "quórum" para o julgamento dos Concursos ao provimento da Cátedra de "Pintura" e livre docência de "Desenho de Modelo Vivo"
    Concedida a palavra ao Conselheiro Pedro Tavares para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino, o Conselheiro PEDRO TAVARES disse que os professores escolhidos foram:
    Alberico Fraga, Américo Simas Filho, Carlos Simas, Frederico Simas Saraiva, Hélio Simões, Hernani Sávio Sobral e Jaime Gama e Abreu, como efetivos, e Leopoldo Amaral, Oscar Caetano, Tito Pires e Walter Gordilho, como suplentes, e o que o Parecer Comissão de Ensino era favorável à proposta da Congregação da Escola de Belas Artes. Depois de discutido, o Parecer foi unanimemente aprovado.
    Apresentado o Parecer da Comissão e Ensino referente à proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia para completar o seu "quórum" para a realização do concurso para o provimento do cargo de Professor Catedrático da cadeira de "História da Filosofia".
    Usando da palavra o Conselheiro Pedro Tavares  disse que o Parecer da Comissão de Ensino era favorável a proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia e que os Professores escolhidos foram:
    Aloisio De Carvalho Filho, Albérico Fraga, Idalício Nogueira, Evandro Baltazar, Mário Barros, Lafaiete Spinola, Orlando Gomes, Nelson Sampaio e Aderbal Gonçalves. O parecer foi unanimemente aprovado.
     
     Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta da Congregação da Escola Politécnica referente ao Instituto de Tecnologia. Encerrada a discussão o Conselho aprovou por unanimidade a proposta do Conselheiro Aristides Gomes reconhecendo a necessidade e autorizando o funcionamento do Instituto de Tecnologia, previsto no Estatuto da Universidade, que até segunda ordem, deverá funcionar anexo à Escola Politécnica. 

Não houve o que ocorrer.

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