Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.10.2009 qua, 14/10/2009 - 14:00
  • Item 01
     
     Processo nº 23066.032044/09-14
      – Novo Estatuto da FAPEX. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para a Conselheira Rowena dos Santos Brito. Apreciação do ad referendum do Magnífico Reitor.
     
     Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Santos procedeu à apresentação do relatório de vista (anexo) da representação estudantil, cujo pedido ocorrera em reunião anterior do CONSUNI através da Conselheira Rowena Brito, concluindo de forma contrária ao deferimento do Estatuto da FAPEX, então condicionado ao atendimento das requisições e recomendações ali sugeridas, objetivando o saneamento dos problemas apontados para a sua posterior aprovação por aquele Colegiado. Em discussão, o Conselheiro Dirceu Martins rememorou o posicionamento explicitado pelo Conselheiro Celso Castro na aludida sessão, segundo o qual somente competia ao Conselho Universitário a alternativa decisão de homologação ou não do mencionado documento, e ratificou a sua indicação momentaneamente oposta ao referendo, a ser realizado em etapa seguinte à correção das inconsistências jurídicas por ele verificadas e elencadas no seu parecer, a despeito de ter sido aquele seu voto vencido no âmbito da Comissão de Normas e Recursos, que, dessa forma, deliberou em prol do seu deferimento, com o estabelecimento de um prazo de 180 dias para as devidas retificações, e externou a sua expectativa quanto ao cumprimento daquele compromisso por parte dos membros do Conselho Deliberativo da citada Fundação, com o retorno, ao âmbito do CONSUNI, da notícia referente às providências adotadas e os seus respectivos desdobramentos efetivos.Prosseguindo, o Conselheiro Dirceu Martins enfatizou a necessidade de referendo do Estatuto pelo CONSUNI, em conformidade com o teor da Portaria Interministerial nº 475 dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, adicionalmente comentando e destacando, dentre outros aspectos ensejadores da posição por ele adotada, o não atendimento a item da referida Portaria, concernente à exigência da composição do citado Conselho Deliberativo, no sentido de que o mínimo de 1/3 dos seus membros seja designado pelo Conselho Universitário e asseverou a manutenção do seu parecer contrário à homologação do Estatuto, sob os moldes já anunciados, todavia respeitando a deliberação conclusiva da Comissão de Normas e Recursos que, com 4 votos favoráveis, deliberara pela sua aprovação. A esse respeito, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes sublinhou a submissão, à apreciação colegiada, do relatório final da aludida equipe, a prevalecer sobre o pronunciamento individualmente produzido pelo Conselheiro Dirceu Martins, já vencido pelos mencionados votos a ele contrários, devendo os eventuais erros e vícios por ele indicados ter sido avaliados pela própria Comissão, portanto já não mais cabendo qualquer alteração, diferentemente do relato de vista da representação estudantil que, ausente da reunião da pluricitada Comissão, elaborou uma proposta alternativa para análise do Conselho, a ser efetivamente considerada em caso de não aceitação da alternativa original. O Conselheiro Eduardo Santos ressaltou o desacordo, por ele constatado nos autos, entre os procedimentos aplicados pela FAPEX e a correspondente legislação vigente, cabendo ao CONSUNI o seu devido reparo atual, desta forma não se cingindo a sua atuação a um mero referendo daquele Estatuto, mas igualmente intervindo na correção das falhas apontadas, que, na sua opinião, já deveriam ter sido retificadas no estágio anterior de tramitação processual na Comissão de Normas e Recursos.   
     
     O Conselheiro Arthur Matos Neto comentou sobre a força e o significado do expediente da Portaria, em contraposição à sua suposta posição jurídica hierarquicamente inferior, argüida pelo Conselheiro Celso Castro em reuniões anteriores, dela precisamente resultando a determinação desencadeadora de relevante debate sobre as Fundações, em acatamento e obediência ao seu teor, a ser respeitado e cumprido em todos os seus itens e, reportando-se, pontualmente, à situação em exame, externou o seu entendimento quanto a uma unânime aprovação, por parte da mencionada Comissão, do conjunto de sugestões e recomendações contidas no parecer do relator, apenas diferenciando-se a sua manifestação, em comparação com os demais membros integrantes, no tocante à melhor oportunidade para a sua implementação, respectivamente considerada após o decurso de 180 dias ou de modo imediato, conforme já referido, neste caso com o objetivo principal de se evitar problemas para o funcionamento da FAPEX, em face do iminente encerramento do prazo do seu recredenciamento, implicando o seu definitivo descredenciamento significativos prejuízos para a UFBA. O Conselheiro José Tavares Neto aludiu à inviabilidade do exercício da administração universitária pública sem o apoio daquela Fundação, defendendo a concepção da sua aceitação, consentânea com o modelo mais atual de apoio de tais entidades a instituições, todavia condicionada à adoção de severos mecanismos de controle e fiscalização das suas ações, com absoluta transparência das atividades por ela desenvolvidas e concordou com a indicação de apreciação, pelo plenário, do relato final aprovado pela Comissão de Normas e Recursos, não mais fazendo sentido a avaliação do relator, já superada pelo pronunciamento conclusivo da mencionada Comissão. O Conselheiro Francisco Mesquita ratificou as colocações efetuadas pelo Conselheiro Tavares e acrescentou a notícia de elaboração de Decreto governamental, em período de execução, a ser divulgado num prazo aproximado de seis meses, contendo várias modificações atinentes à forma de atuação das estruturas fundacionais, com prováveis reflexos sobre a FAPEX, quando muitos procedimentos deverão ser alterados e substituídos pelo novo regramento. Em seguida, o Magnífico Reitor procedeu à votação do parecer da Comissão de Normas e Recursos, de prioridade regimental sobre o relato estudantil, desdobrando-a em duas partes sequenciadamente apreciadas e escrutinadas: 1- conjunto de recomendações da referida Comissão, agregadas das indicações encaminhadas pela representação discente, devidamente acolhidas pelo Conselheiro Dirceu Martins e demais componentes da citada equipe, então aprovadas por unanimidade; 2- fixação do prazo de 180 dias para implementação dos ajustes propostos, aprovada com 7 votos contrários. Assim sendo, o Senhor Presidente declarou referendado o novo Estatuto da FAPEX, nas condições já anunciadas, com a fixação do mencionado período para atendimento e implementação das sugestões encaminhadas pela Comissão de Normas e Recursos e pelo segmento estudantil.
     
    Item 02
    Definição de proposta da emenda de Bancada 2010 para a UFBA.
     
    O Magnífico Reitor informou e explicou a respeito da disponibilização de uma emenda parlamentar de Bancada, sem prejuízo das correspondentes propostas individuais, a ser totalmente direcionada para uma só obra da UFBA, podendo o montante financeiro restante ou de sobra ser aplicado em equipamentos para a Instituição e defendeu a recomendável escolha de um empreendimento de grande porte, sob pena de se comprometer uma parcela monetária expressiva em alguma construção pouco significativa, então encaminhando, para apreciação colegiada, a alternativa de escolha ou seleção, dentre os investimentos já programados e incluídos no projeto REUNI, sob tal concepção, o prédio sede do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC), orçado em 9 milhões de reais, dos quais 4,5 milhões de reais já se encontram alocados, podendo, então, vincular-se os demais 4,5 milhões de reais à emenda parlamentar de Bancada, com a possibilidade de utilização de nova destinação para a equivalente verba do REUNI, caso venha a ser efetivamente liberada. O Conselheiro José Tavares Neto externou a sua predileção para aplicação dos recursos no item referente à Assistência Estudantil, ensejador de uma maior sensibilização dos parlamentares, com alternativas aplicações no Restaurante Universitário ou Residências Universitárias. O Conselheiro Antônio Marcos Chaves manifestou certa estranheza em relação à proposição apresentada pela Administração Central da UFBA, em face da expectativa gerada por compromisso por ela anteriormente assumido no sentido do direcionamento, para a construção da sede do Instituto de Psicologia (IPsi), da primeira verba de porte eventualmente recebida pela Instituição, também pelo fato de que já vem a referida Unidade operando há cerca de um ano sem recebimento de qualquer aporte financeiro e solicitou uma avaliação mais acurada daquela situação, efetivamente admitida pelo Magnífico Reitor, considerando absolutamente natural o aludido pleito do IPsi, que, juntamente com o IHAC, constituem as duas estruturas de ensino mais novas da Universidade, ambas desprovidas de sede própria e merecedoras de atenção especial nos processos de redistribuição de recursos. O Conselheiro Eduardo Santos também requereu a destinação monetária para a execução de obras relativas à Assistência Estudantil, então sugerindo uma exposição aos parlamentares de elementos esclarecedores do incremento da demanda discente na UFBA por conta da recente expansão universitária e indagou sobre a metodologia a ser usada para aquele debate, se voltada para o estabelecimento de prioridades ou para o diálogo interativo entre as Unidades.O Conselheiro Dirceu Martins destacou a dificuldade para realização de tal avaliação destituída de dados mais consistentes sobre o assunto, assim tornando-se a discussão muito abstrata e superficial e propôs a realização de uma avaliação prévia por parte da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI, para posterior deliberação conclusiva do Conselho. O Conselheiro Joviniano Neto perguntou sobre as razões consideradoras do citado valor de 4,5 milhões de reais e da suficiência daquele montante para construção do prédio do IPsi ou de algum outro prédio equivalente da UFBA. O Conselheiro Sérgio Farias justificou a associação, ao IHAC, do vulto do investimento a ser executado, com base em dados relativos ao ingresso de cerca de 2.000 alunos por ano naquele Instituto, bem como no seu atendimento a quatro áreas específicas e distintas e a três diferentes formas alternativas de saída dos seus graduados, quais sejam para o mercado de trabalho, para a pós-graduação ou para qualquer outro curso da Universidade, além da sua vinculação direta com todas as Unidades institucionais, dessa forma revestindo-se de importância e fazendo-se necessária a mencionada aplicação financeira no IHAC.  
     
    O Conselheiro Francisco Mesquita informou acerca da recente criação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), desta forma recuperando-se aquela rubrica administrativa específica e afastando-se a possibilidade de uma aventada preterição de relevante setor requisidor de permanente atenção por parte da administração universitária, além de registrar a opção governamental mais recente de priorização das emendas parlamentares individuais, inclusive ampliando o seu valor atual de 6 milhões de reais para 10 milhões de reais, devendo todas elas ser integralmente liberadas ao longo do ano 2009. O Magnífico Reitor acatou a proposição encaminhada pelo Conselheiro Dirceu Martins no sentido do envio do assunto ao exame da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico e posterior apreciação colegiada, admitindo, contudo, a dupla possibilidade da sua provocação à agilização dos procedimentos, ou mesmo da adoção, se estritamente necessária, de alguma deliberação de modo ad referendum do Conselho, em qualquer caso obtendo-se o seu pronunciamento conclusivo sobre a matéria em reunião extraordinária do Colegiado, apresentando como argumento para tal posicionamento a ocorrência de freqüentes oscilações parlamentares temporais que, de forma imprevisível e a qualquer momento, demandam decisões velozes e abruptas, sob pena de perda de verbas e consequentes prejuízos para a Universidade.
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 21.07.2009. ter, 21/07/2009 - 14:00
  •  Item 01
     
     Apresentação da proposta do Fundo Pré-Sal para a Educação. Expositor: Comissão PETROBRAS Pré-sal.
     
     Inicialmente, o Senhor Presidente externou agradecimento à equipe da PETROBRAS pela iniciativa de proporcionar um maior conhecimento, aos componentes do CONSUNI, instância máxima da Universidade, acerca do estágio de implementação de uma das atividades atualmente mais importantes do País e diretamente relacionada com uma ampla campanha de divulgação de âmbito nacional e informou a respeito da proposta de constituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento, com foco em saúde, educação e tecnologias especiais, bem como do início das discussões, no âmbito da Associação Nacional dos Docentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), do projeto de construção de um parque nacional, mediante envolvimento e engajamento das universidades nas ações a serem deflagradas em relação à exploração e destinação do pré-sal, basicamente concernentes à sua ligação com o setor educacional. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Nelson Araújo, profissional da citada empresa, para proceder à exposição sobre o assunto em apreço, então efetuada em datashow. Uma vez concluída a mencionada exposição e aberta aos pronunciamentos e debates, fez uso da palavra o Conselheiro José Tavares Neto para expressar a sua oposição a parcela e trechos da fala do apresentador revestidos de caráter político em plena reunião formal do CONSUNI, onde deveriam ser evitadas manifestações de conotação ideológica em prol dos elementos estritamente técnicos, de modo a promover a sua dupla finalidade principal de fornecimento dos subsídios necessários ao entendimento do processo e de expressar ou compor um mecanismo de discurso, de viés exclusivamente cidadão, em favor do povo brasileiro. O Conselheiro Giovandro Ferreira solicitou informações de natureza profissional sobre o expositor, devidamente fornecidas, assim como dos Senhores Adalberto e Hugo, igualmente presentes à reunião, todos eles funcionários da PETROBRAS, então escolhidos, pelos seus pares, para a deflagração da referida divulgação e realização de debates, em âmbito nacional, sobre as questões relativas ao pré-sal. O Conselheiro Joviniano Neto revelou concordância parcial com a concepção externada pelo Conselheiro José Tavares Neto, todavia divergindo quanto à factibilidade de uma apresentação revestida de conotação eminentemente técnica das informações prestadas, com o argumento da sua inevitável ligação com o aspecto ideológico de um tema abrangente de grandes interesses econômicos e financeiros, a demandar uma deliberação igualmente política, por isso mesmo defendendo uma precisa compreensão dos seus diversos elementos, como forma de construção de um ente de razão bem fundamentado para adoção de um posicionamento colegiado sobre o assunto e indagou acerca do entendimento e visualização do Governo em relação ao petróleo a ser explorado e às imaginadas perspectivas decorrentes da implementação do processo. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou a inequívoca propriedade do pré-sal por parte da nação brasileira, de cuja interpretação não deve haver divergência, neste caso devendo cingir-se e direcionar-se as discussões para questões referentes ao método mais indicado do seu aproveitamento em benefício da população, também enaltecendo a iniciativa dos técnicos da PETROBRAS que, independentemente da feição política da exposição, muito contribuirá para proporcionar os meios necessários e esclarecedores a um posicionamento do Conselho sobre o tema em exame.  
    A Conselheira Celi Taffarel efetuou os seguintes registros: 1- dificuldade para defesa de um projeto amplo de educação para um país desprovido de uma definição clara e efetiva acerca dos seus reais objetivos; 2- impossibilidade de dissociação entre a exploração do pré-sal e a natureza capitalista nacional, na verdade extensiva à grande maioria dos países do mundo; 3- necessidade da deflagração de uma luta intensa e vigorosa no sentido da retomada das ações de defesa do patrimônio público e contrárias às privatizações; 4- questionamento acerca do financiamento e manutenção da educação de um povo através de uma política de Fundos, aparentemente insuficientes para a dimensão e porte daquela tarefa, então opondo-se à sua aplicação. O Conselheiro Antônio Jorge Almeida enalteceu o impressionante avanço tecnológico da PETROBRAS, inclusive de modo comparativo com outras tantas empresas similares do exterior e manifestou certa preocupação relacionada com a eventual exploração do petróleo através de uma empresa com estrutura basicamente estatal, em face dos conhecidos entraves gerados pelos trâmites administrativos e burocráticos comumente verificados no serviço público. O Conselheiro Vladimir Silva contrapôs-se à desvinculação entre os elementos técnico e político diretamente envolvidos e interligados no processo, assinalou a inaplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal em várias instâncias governamentais e defendeu a consideração do sistema educacional de forma integral, não se limitando ao ensino superior, mas abarcando a sua globalidade, a partir da sua formação básica e fundamental, somente assim justificando-se o elevado investimento financeiro previsto com o pré-sal, então solicitando maiores esclarecimentos e informações mais detalhadas sobre o tema. O Conselheiro Dirceu Martins deu as boas-vindas aos novos Conselheiros, arguiu a possibilidade da ocorrência de semelhante situação em outras áreas do planeta, não se restringindo a existência de uma camada pré-sal ao litoral brasileiro, ratificou a aludida propriedade nacionalista do petróleo, concordou com a proposição apresentada pelo expositor no sentido da modificação da atual legislação favorecedora da sua exploração e consequentes benefícios por parte de empresas estrangeiras e defendeu uma reflexão mais acurada acerca da estrutura e funcionamento da pesquisa, inclusive dos royalties, bem como dos aspectos relativos ao processo educacional que, diferentemente da sua promoção por Fundos, deve ser implementado através de uma política nacional bem concebida e estruturada. O Magnífico Reitor ressaltou a importante participação da UFBA naquele processo, não se limitando a exercícios tecnológicos conjuntos, mas devendo também atuar, de maneira relevante e decisiva, na forma de definição da aplicação, em todo o sistema de ensino, dos recursos arrecadados pelo projeto em debate. O Conselheiro Giovandro Ferreira opôs-se à realização de uma avaliação basicamente voltada para a dicotomia nacionalização-privatização, propôs a constituição de um grupo de trabalho voltado para o acompanhamento das diversas ações e defendeu a recomendável estruturação de uma política estratégica visando a retomada de um verdadeiro projeto de Nação. A Conselheira Dulce Aquino agradeceu a proveitosa apresentação sobre o pré-sal, destacou a importante atuação da PETROBRAS para o setor cultural, sempre contemplado com boa assistência e apoio e ratificou a concepção em prol de um generalizado compromisso quanto à propriedade brasileira do petróleo.  
    O Senhor Presidente realçou o profícuo intercâmbio já desenvolvido entre a mencionada empresa e a UFBA, de cuja interação vêm ambas extraindo significativos benefícios, exemplificando, dentre outros, com o caso da recente recuperação do prédio da Faculdade de Medicina no Terreiro de Jesus, para cuja consecução muito contribuiu a citada entidade parceira. O Sr. Adoniram registrou a intenção da equipe de técnicos da PETROBRAS de, em Comitê, dar prosseguimento às atividades publicitárias para conhecimento geral da população brasileira acerca do pré-sal, externando a sua satisfação quanto ao envolvimento da academia com a campanha já encetada, dessa forma propiciando o seu desdobramento no âmbito universitário, de modo a se obter uma proposta institucional para encaminhamento ao Congresso Nacional e referiu que, além de tratar-se de um programa de cunho abrangente para todo o território nacional, a iniciativa da sua exposição e divulgação reflete a decisão de um grupo, cuja atuação, sob este aspecto, não representa ou expressa qualquer concepção de natureza empresarial. O Sr. Nelson Araújo destacou a importância de uma clara definição sobre o real interesse e objetivos do País, rico em reservas e outras tantas matérias-primas, mas permanentemente explorado e delas pouco usufruindo internamente, não podendo mais se descurar de nova excelente oportunidade, alvissareira e ensejadora de grande avanço tecnológico e econômico, disto tendo precisamente resultado a idéia do mencionado Comitê, no sentido do noticiamento dos fatos para conhecimento, envolvimento e posicionamento populacionais sobre o assunto e sublinhou, como ponto de afirmação, a retomada do pensamento e atuação nacionalistas em contraposição às prejudiciais privatizações, somente viáveis mediante recomposição da legislação vigente que, no governo anterior, foi flexibilizada e possibilitou a abertura de uma brecha à execução dos nefastos procedimentos de cunho estritamente empresarial, sendo complementado com alguns comentários adicionais do Sr. Hugo Gutierrez, cujas mensagens basicamente corroboraram as informações fornecidas e os colimados objetivos de extensão dos debates a todas as instâncias setoriais do País. Findas as manifestações, aludiu o Magnífico Reitor à proposta do Conselheiro Giovandro Ferreira, de formação de um grupo de trabalho destinado à colaboração e realização de um trabalho conjunto com a PETROBRAS, consensualmente acatado e constituído, de pronto, pelos Conselheiros Celi Taffarel, Luiz Rogério Leal, Joviniano Neto, Vladimir Fraga da Silva, um representante do gabinete do Reitor e um representante estudantil, a serem oportunamente indicados, além do Conselheiro proponente, também disponibilizando-se o Conselheiro Luís Edmundo Campos à concessão do apoio necessário por parte da Escola Politécnica, devendo a equipe proceder ao acompanhamento das diversas atividades em permanente interação com o referido Comitê, frequentemente encaminhando, ao Conselho, as respectivas notícias acerca do andamento dos trabalhos.
     
    Item 02
     
     Relatório da Comissão Especial de Sindicância, relativa ao sinistro do Instituto de Química, presidida pelo Conselheiro Luís Edmundo Prado de Campos.
     
    Com a palavra, a Conselheira Maria Spínola Miranda procedeu à leitura do relatório, já aprovado por unanimidade pela citada Comissão, nos termos anexos à presente Ata. Em discussão, fez uso da palavra o Conselheiro Luís Edmundo Campos, para assinalar, com base na experiência por ele vivenciada, o absoluto despreparo da UFBA frente a situações de incêndio, bem como a total despreocupação das pessoas em relação aos riscos decorrentes do incidente, a todo instante ingressando no prédio sinistrado, onde se encontravam substâncias altamente tóxicas, também comentando acerca dos problemas causados pelo bloqueio de acesso imposto pela diretoria do Instituto de Química (QUI), constantemente transformados em conflitos pessoais ou de grupos que, naquele momento dramático, deveriam revelar solidariedade e junção de esforços, por tais razões defendendo, para o caso de similares reincidências, o afastamento do diretor da Unidade, de modo a permitir a livre atuação e pleno controle da situação por parte da Prefeitura do Campus Universitário (PCU), a cuja instância cabe a responsabilidade para com aquele tipo de evento, inclusive pela indisponibilidade de condições para implementação dos necessários procedimentos através do respectivo dirigente, além de sugerir a adoção de mecanismos de acesso e ágil manuseio das chaves dos diversos ambientes e de informação, ao diretor da Unidade, sobre eventuais aprovações de projetos de captação de recursos, cujos reflexos se fazem sentir, dentre outras consequências, na sobrecarga elétrica do prédio, como vem acontecendo em vários outros setores da UFBA, por conta da instalação aleatória de equipamentos, dos quais guarda preocupação de repetição de semelhante incidente. O Conselheiro Dirceu Martins parabenizou a Comissão Especial de Sindicância pelos trabalhos realizados; comentou sobre a troca, pouco antes do lamentável episódio, da porta do laboratório atingido, não dispondo a nova de visor, tendo sido o seu arrombamento indispensável em face da dificuldade de acesso à sala; ratificou a necessidade de conhecimento, por parte do diretor da Unidade, de todos os projetos de pesquisa aprovados e ensejadores de alteração de carga elétrica, então propondo a sua participação e envolvimento no processo mediante assinatura do respectivo documento formalizador; informou acerca da queima e perda de vários equipamentos, já devidamente encaminhados pelo Departamento de Físico-Química para avaliação e posterior refinanciamento por parte da FINEP; referiu a imediata solicitação de reconstrução do prédio incendiado; e corroborou os lamentáveis desentendimentos entre pessoas que, ao invés da presumível e esperada aliança, optaram pela busca do confronto, tendo uma delas, a despeito da sua condição de assessor do Reitor, acionado o Ministério Público contra a própria Universidade, a este solicitando, em virtude daquela inconcebível atitude, uma revisão dos critérios adotados para escolha dos integrantes da sua equipe de profissionais.   
    O Conselheiro Joviniano Neto parabenizou a Comissão pelas atividades desenvolvidas, constatou, no fato em exame, um conflito entre o princípio da precaução e o descompromisso das pessoas em momento posterior ao sinistro, indagou a respeito da perspectiva de retorno do funcionamento do Instituto de Química (QUI), cujos professores se encontram dispersos por várias Unidades, onde estão sendo ministradas as aulas, e propôs a divulgação do relatório apresentado, com ênfase para as suas recomendações finais. O Conselheiro Luiz Rogério Leal procedeu a alguns comentários acerca do pré-sal e, reportando-se ao tema em debate, atribuiu parcela do acontecimento, bem como a expansão da sua propagação, à falta de informações e ao generalizado despreparo para utilização dos equipamentos, a exemplo dos extintores, e requereu atitudes de prudência e cautela em relação às terceirizações, muitas vezes responsáveis pela geração de problemáticas situações para a Universidade. O Conselheiro José Tavares Neto também parabenizou a Comissão Especial, ratificou a lamentável falta de entendimento entre grupos conflitantes, apoiou a sugerida notificação e envolvimento dos diretores de Unidades com os projetos de pesquisa e o decorrente processo de ampliação da quantidade de equipamentos, admitindo a sua execução e oficialização mediante resolução do CONSUNI, externou a sua preocupação quanto a semelhante ocorrência no Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), em face da sua alta exposição aos mesmos riscos e sugeriu a realização de um amplo trabalho de avaliação dos diversos setores da UFBA por parte de empresa especializada e contratada com aquela específica finalidade, em face da inviabilidade da sua execução através da própria Universidade. A Conselheira Celi Taffarel assinalou os seguintes pontos: 1- frequente falta de cuidado para com o patrimônio público, ora por desperdício, ora por negligência ou descuido, muitas vezes deixando-se aparelhos ligados desnecessariamente; 2- importância de um adequado planejamento atrelado à pretendida expansão qualitativa; 3- concessão de uma maior atenção para com o meio ambiente, de onde podem se originar equivalentes incidentes, como ocorreu na Faculdade de Educação (EDC), onde um princípio de incêndio se iniciou na parte externa do fundo do prédio; 4- apesar da conotação lastimável do episódio, muito se teve a aprender e aplicar no sentido de se evitar fatos similares; 5- repúdio à referida interposição de ação de um professor no âmbito do Ministério Público contra a própria UFBA. A Conselheira Joselita Macêdo agradeceu o positivo registro, contido no relatório da Comissão, referente à eficiente atuação do Serviço Médico Universitário Rubem Brasil (SMURB) e informou acerca da continuidade dos serviços de acompanhamento das pessoas submetidas a situações de risco por conta do incêndio, embora estejam algumas delas se recusando a permitir o prosseguimento das ações preventivas. A Conselheira Nádia Ribeiro endossou os elogios aos trabalhos da Comissão, reforçou a necessidade de equacionamento do problema da captação de recursos, aquisição de equipamentos e ampliação da carga elétrica sem o devido conhecimento do diretor da Unidade e comentou sobre a metodologia, por exemplo, dos editais da FAPESB que, por somente atenderem ao item relativo a aquisição de equipamentos e não contemplarem infra-estrutura e suporte para a sua instalação, muito contribuem para intensificar a probabilidade de ocorrência de semelhantes incidentes.  
    O Conselheiro Francisco Mesquita também enalteceu as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial; destacou a superposição das vaidades pessoais em relação aos riscos existentes e vivenciados; indicou e defendeu uma avaliação técnica individualizada da situação de QUI através de profissionais especializados; ressaltou a improbabilidade da regularização do seu funcionamento em prazo inferior a um ano; informou a respeito da atual fase de execução da limpeza de toda a área por empresa especialmente capacitada, para posterior descontaminação geral; reportou-se aos problemas adicionais de limitação de agilidade de algumas ações saneadoras ou amenizadoras dos problemas, a exemplo dos entraves frequentemente apresentados pela Procuradoria Jurídica; comentou sobre os resultados favoráveis mais habitualmente alcançados pelas Unidades que, ao invés de transferirem, assumem uma quantidade maior de responsabilidades; e concordou com a proposição de execução de um trabalho de avaliação de todas as edificações universitárias, de início imediato e sequenciada continuidade ao longo das próximas e sucessivas gestões, já estando em fase de preparo um projeto energético para aplicação na UFBA, a ser oportunamente apresentado e apreciado pelo Conselho. O Conselheiro Dirceu Martins dissociou o incidente de possíveis causas de origem elétrica, associando-o à queda de uma resistência próxima a uma peça de madeira e apoiou a proposição de criação de uma Comissão de Segurança, constituída de técnicos especializados, para visitação e análise de todas as Unidades, independentemente do funcionamento individualizado de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em cada uma delas, a ser definida através de resolução do CONSUNI. A Conselheira Maria Spínola Miranda destacou a inexistência de curto-circuito, conforme constante do laudo pericial, apontando, contudo, para a falta de assistência técnica, que deve ser, doravante, rigorosamente exigida. O Magnífico Reitor passou, então, à votação do relatório, acrescido de dois itens encaminhados pelo plenário e, respectivamente, concernentes ao preparo de uma Resolução disciplinadora da instalação de equipamentos nas Unidades decorrente da aprovação de projetos de pesquisa e à criação de uma Comissão Especial de Segurança voltada para a confecção de um levantamento da atual situação física das edificações universitárias, a ser oportunamente apresentado e analisado pelo Conselho, sendo, sob tais condições, aprovado por unanimidade e aclamação, com o adendo suplementar da sugestão do Conselheiro Joviniano Neto para a sua publicação em caráter sumular, à qual se juntou o Conselheiro José Tavares Neto com a proposição da sua divulgação de modo integral, em virtude da importância e abrangência do assunto.
     
     Item 03
     
     Assistência Estudantil: Residências Universitárias. Relatoria: Comissão de Assuntos Acadêmicos e Estudantis; Comissão Especial de Assistência Estudantil.
     
    Na ausência da relatora, Conselheira Nilce de Oliveira, procedeu a Conselheira Maria Thereza Barral Araújo, presidente da Comissão de Assuntos Acadêmicos e Estudantis, à leitura do parecer sobre o tema, nos termos constantes do texto anexado à presente Ata, unanimemente aprovado pelas duas citadas equipes. Em discussão, o Conselheiro José Tavares Neto indagou sobre as razões da escolha de uma residência situada na Rua Conde Filho, conforme indicação contida no aludido texto, para transferência e acomodação provisória dos alunos da R-3. A Conselheira Maria Thereza Araújo transmitiu, então, algumas informações e comentários havidos nas reuniões das Comissões, com destaque para o consenso ali formalizado quanto à inviabilidade de aproveitamento da atual casa do Canela como Residência Universitária e à necessidade de procura e identificação de imóvel cujas características melhor atendessem aos requisitos e exigências próprias de um espaço comunitário de habitação e convivência, preferivelmente nas proximidades da UFBA e em área de comércio, dessa forma justificando a mencionada escolha que, ademais, contou com o apoio do setor de Espaço Físico da Universidade, tendo o seu coordenador, Arquiteto José Imbiriba, ratificado a indicação, nela não verificando qualquer inconveniente, todavia recomendando o prosseguimento da busca de outra área para instalação definitiva dos estudantes. O Conselheiro Álamo Pimentel ressaltou a importância da realização daquele trabalho pelas Comissões, cujas discussões não se limitaram à questão da R-3, mas abrangeram os problemas gerais atualmente vivenciados pelas Residências Universitárias e pela Creche e aludiu ao importante significado histórico daquela casa, com a sugestão de elaboração de um estudo eminentemente técnico e orientador da reforma a ser ali efetuada, para cuja execução já se dispõe de um valor aproximado de R$ 370.000,00, além de defender a concepção de adoção de soluções para futuros ajustes e adaptações físicas das instalações dos prédios da UFBA às demandas de modernidade, de maneira conciliada e sem rompimento com os traços arquitetônicos do passado. A Conselheira Solange Araújo requereu certo cuidado em relação às intervenções a serem realizadas na R-3, propôs o preparo e posterior aplicação de medidas capazes de estruturar um programa mais avançado de Residências Universitárias, se possível à frente do próprio projeto referente à construção do novo equipamento similar da Av. Garibaldi e colocou-se à disposição para os futuros debates sobre o assunto, dos quais muito gostaria de participar, então solicitando a sua inclusão nos aludidos trabalhos. O Conselheiro Daniel Marques da Silva parabenizou e congratulou-se, na condição de membro integrante, com as atividades realizadas de modo conjunto pelas duas Comissões, efetivamente profícuas e enriquecedoras, destacando a relevante e colaboradora participação discente, cujo unânime empenho e sensato entendimento possibilitaram o consenso posteriormente alcançado nas decisões ali tomadas. O Conselheiro Antônio Albino Rubim também enalteceu a atuação das equipes, sugeriu o oportuno retorno, ao âmbito do CONSUNI, do tema referente à Assistência Estudantil e comentou sobre a singularidade arquitetônica da casa do Canela, cujo traçado pressupõe e indica a sua recomendável destinação para a instalação de atividades mais adequadas e coerentes com o desenho do seu espaço e linhas arquitetônicas, a exemplo de um Centro Cultural.  
    O Conselheiro Arthur Matos Neto registrou a ausência da representação discente naquela reunião do Conselho, atribuída à sua provável participação no Congresso Nacional da União dos Estudantes Universitários (UNE), em Brasília, externando certo desconforto para votação de matéria diretamente afeta aos alunos, não se podendo dispor de qualquer pronunciamento do mencionado segmento universitário sobre matéria do seu interesse, sendo ratificado pelo Conselheiro Dirceu Martins, com o reforço argumentativo adicional, em relação ao caso, do envolvimento de recursos financeiros em projeto ainda indefinido e indisponível. A Conselheira Maria Thereza Araújo informou a respeito do absoluto consenso em torno das deliberações tomadas pelas Comissões, inclusive do contingente estudantil, maciçamente presente aos debates, a despeito de, formalmente, contar com apenas um voto, somente tendo ali ocorrido um discreto dissenso, por parte da Conselheira Nilce de Oliveira, quanto ao item específico da inaceitação da manutenção do imóvel do Canela na condição de Residência Universitária. O Conselheiro Francisco Mesquita parabenizou a equipe responsável pelos trabalhos, com destaque para a unanimidade das decisões obtidas; concordou com a referida concepção de nova utilização alternativa da casa, efetivamente inadequada à sua atual finalidade, para a qual não se adequa, destacando, porém, a inexistência de problemas de natureza estrutural na sua construção; condicionou a transferência definitiva dos alunos à aprovação de recursos financeiros adicionais e identificação de um imóvel ajustado à requerida finalidade, neste caso não se fazendo necessário o retorno à R-3; e informou sobre a inviabilidade de execução de obras em espaços habitados, dessa forma recusando e não admitindo a possibilidade da sua efetivação na mencionada Residência sem a devida desocupação total da área, inclusive por questões de risco e danos físicos, optando, quando for o caso, pela realização de pequenos reparos parciais de indispensável intervenção. A Conselheira Maria Thereza Araújo enfatizou a expressiva participação discente em todo o processo, sobretudo dos habitantes de outras moradias dos campi da UFBA, dessa forma tranqüilizando o plenário quanto à revelada preocupação de adoção de alguma deliberação em plena ausência da representação estudantil.O Magnífico Reitor indicou a supressão, no texto do relatório, do trecho alusivo à recomendação de associação da Comissão Especial de Assistência Estudantil à Comissão de Assuntos Acadêmicos e Estudantis em face do seu impedimento legal, todavia não constatando qualquer impedimento à continuidade da sua atuação conjunta em assuntos equivalentes, então assimilada pela presidência dos trabalhos, bem como por todos os membros das Comissões, e, sob tal condição, colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, posteriormente convertida em aclamação geral do plenário.
     
     

Não houve o que ocorrer

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 07.10.2009. qua, 07/10/2009 - 08:00
  • Item 01
     
     Processo nº 23066.032044/09-14
     
     – Novo Estatuto da FAPEX. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
    O Conselheiro Dirceu Martins procedeu à leitura do parecer da Comissão de Normas e Recursos (anexo), concluindo pelo deferimento do referido Estatuto, indicando, no entanto, o seu envio ao Conselho Deliberativo da FAPEX para cumprimento das sugestões e recomendações ali efetuadas, em face da sua identificação como o organismo detentor da prerrogativa para sua realização, adicionalmente registrando que, no âmbito da Comissão, fôra o seu relatório, pelo não referendo daquele Estatuto, indeferido por 4 votos contra 1, tendo os demais integrantes optado pela sua imediata aprovação, sem prejuízo de que se recomende, ao referido Conselho Deliberativo, a adoção das propostas alterações, com a fixação de um prazo de seis meses para a sua consecução, quando deverá o Estatuto sob análise retornar ao âmbito do CONSUNI para avaliação, de modo análogo à sistemática aplicada por ocasião do recredenciamento daquela Fundação. Com a palavra, o Conselheiro Celso Castro aludiu à impossibilidade jurídica de reescrita do texto normativo de uma empresa privada por parte do Conselho Universitário, cuja atuação se deve ater à limitada alternativa de homologação ou não do mencionado Estatuto, sob pena de assemelhar-se a situação a um episódio de relação em que a entidade apoiada aceita a colaboração fornecida pela outra, todavia, sob determinadas condições por ela impostas e enalteceu as sugestões encaminhadas pelo relator, às quais, inclusive, se agregaria, caso pertencesse ou integrasse a equipe profissional da FAPEX. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou, uma vez mais, a sua divergência em relação ao funcionamento de tais entidades sem a devida regularização administrativa e legal, bem como a complexidade do assunto em pauta, frequentemente ensejador de polêmica, e se opôs à concepção externada pelo Conselheiro Celso Castro quanto a uma suposta individualização e distinção absoluta de atuação entre a FAPEX e a UFBA, na verdade estabelecendo-se e persistindo uma relação direta, facilmente detectada, dentre outros aspectos, através da coincidência e simultaneidade do exercício da presidência do Conselho Deliberativo da Fundação pelo Reitor, portanto, desempenhando as duas funções, assim como não deveriam o Vice-Reitor e os Pró-Reitores da Universidade igualmente participarem do aludido colegiado e defendeu um aprofundamento das discussões sobre a matéria, além de antecipar a sua posição contrária ao pleiteado referendo.O Magnífico Reitor registrou a exiguidade do prazo para aprovação do Estatuto da FAPEX pelo CONSUNI, visando o posterior recredenciamento daquela Fundação pelo MEC, que se não efetivado, certamente, representaria significativos prejuízos para a UFBA. A Conselheira Rowena Brito ratificou as ponderações apresentadas pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, em seguida pediu vista ao processo. Com a palavra, o Conselheiro Celso Castro reportou-se ao direito constitucional, assegurando a antecipação voluntária de votos em tais casos, inclusive adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações similares, tendo o Magnífico Reitor admitido a possibilidade da sua oportuna aplicação no âmbito do CONSUNI, preferindo, por ora, manter a sistemática historicamente adotada, com a imediata suspensão das discussões sobre o assunto. Após breves considerações complementares acerca do procedimento de manifestações prévias dos Conselheiros por ocasião de pedidos de vista, definiu-se pela sua aceitação e aplicação no caso em apreço, mediante apuração do posicionamento espontâneo dos presentes, com a possibilidade de evolução ou involução posterior da opção externada, com base no relatório a ser apresentado pela representação estudantil. Assim sendo, o Senhor Presidente anunciou a possibilidade de uma decisão de aprovação do Estatuto da FAPEX de forma ad referendum do Conselho e procedeu à consulta acerca da posição dos Conselheiros, tendo 19 deles declarado seu voto antecipadamente favorável ao referendo, 1 contrário e os demais (13) manifestado a sua preferência por aguardar o encaminhamento do relato discente. A Conselheira Celi Taffarel justificou a sua abstenção através da impossibilidade de indicação de qualquer tendência desprovida de uma ausculta à sua Unidade, realçando as características fundamentais de transparência e participação para o desenvolvimento e exercício plenos da democracia.
     
     
     
     

   O Magnífico Reitor passou à apreciação do assunto atinente às instalações de utilização compartilhada da UFBA, cuja reavaliação, provocada no início da reunião em face da solicitação dos alunos do curso de Medicina, fôra remetida à fase final da sessão, então reportando-se à Resolução 02/09 do CONSUNI, referente ao estabelecimento de diretrizes e aprovação da fase I do Plano Diretor da Universidade, em cujo Art. 3º estão relacionados aqueles equipamentos de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, devidamente caracterizados e identificados, nele particularmente incluindo-se, no seu Inciso VI, os Pavilhões de Ensino Presencial (PAEP), num total de 14 em toda a UFBA, por ele listados individualizadamente: PAF I; PAF II – Alceu Hiltner; PAF III; PAF IV – prédio CRH/SMURB; PAF V (em construção); PAC I; PAC II; PAC III (Escola de Música e sua destinação futura); PASLE (Pavilhão de Aulas de São Lázaro); Pavilhões de Aulas do Campus Anísio Teixeira I, II e III; Pavilhão Raul Seixas - FFCH; e Pavilhão de Aulas da Faculdade de Medicina da Bahia. Com a palavra, a Conselheira Antonia Herrera registrou a ocorrência, no âmbito do Instituto de Letras, de discussão e divergências acerca da situação do Centro de Idiomas, pessoalmente opinando pela sua manutenção na condição atual, a despeito do posicionamento de alguns professores, particularmente ligados ao ensino de Língua Estrangeira, no sentido da sua vinculação direta à Unidade, tendo o Magnífico Reitor informado a respeito da sua exclusão da relação supra-apresentada, não estando, portanto, o aludido equipamento envolvido na matéria em exame.  
    Assim sendo e com base na já referida solicitação dos estudantes do curso de Medicina, ensejadora daquele debate, o Senhor Presidente submeteu à votação a manutenção do citado artigo, com ênfase especial para o mencionado inciso, nos moldes já aprovados pelo Conselho, por conseguinte, abrangendo o Pavilhão de Aulas da Faculdade de Medicina e o Pavilhão Raul Seixas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, este separado e distinguido como destaque em função das razões e solicitação já encaminhadas pelo Conselheiro João Carlos Pires da Silva, sendo aprovada por unanimidade, dessa forma conservando-se inalterado e ratificando-se o teor do Artigo 3º, Inciso VI, da Resolução 02/09, nas condições já anunciadas e anteriormente deferidas pelo CONSUNI. Complementando, o Conselheiro Dirceu Martins sugeriu à Conselheira Antonia Herrera que procedesse à notificação aos mencionados docentes quanto à prioritária inclusão, por parte do Conselho, do Centro de Idiomas na primeira fase do Plano Diretor, pelo fato de representar, efetivamente, um ambiente de uso compartilhado, considerando impossível o retrocesso em relação a uma decisão colegiada que, dentre outros motivos, implicou o envolvimento de recursos financeiros já devidamente alocados e comprometidos.
 

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 28.08.2009. sex, 28/08/2009 - 13:45
  • Item 01
     
    Escolha de um representante do CONSUNI, dirigente de Unidade Universitária, para integrar o Conselho de Curadores, na condição de titular.
     
    Com a palavra, o Conselheiro Dirceu Martins apresentou a indicação do nome do Conselheiro Celso Castro, por este honrosamente acatada, e, na inexistência de outras sugestões, procedeu o Magnífico Reitor à votação do nome do único candidato, sendo ele aprovado por aclamação, desse modo elegendo-se o Conselheiro Celso Luiz Braga de Castro como novo representante do CONSUNI no Conselho de Curadores, seguindo-se o seu pronunciamento de agradecimento à confiança nele depositada, além de corroborar as ponderações já efetuadas pelo Conselheiro Joviniano Neto acerca das atribuições daquele Colegiado, com ele concordando quanto à recomendável modificação da sua forma de atuação.
     
    Item 02
    Processo nº 23066.010238/09-87
     
    – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” ao Prof. Edvaldo Pereira de Brito. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
    O Conselheiro Arthur Matos Neto informou sobre a unânime aprovação, em caráter conclusivo, pela citada Comissão, do parecer da relatora, Conselheira Dulce Aquino, ratificando a justificativa da sua solicitação de inclusão do processo na pauta da reunião pelas razões já declaradas de divulgação da mencionada decisão, então propondo a instalação de um “link”, na internet, especificamente relacionado com a publicação da aprovação do título de “Professor Emérito” ao Prof. Edvaldo Pereira de Brito, a ele agregando-se o Magnífico Reitor com a sugestão complementar de incorporação, à Ata da reunião, do aludido relatório da Comissão.
     
     Item 03:
    Solicitação da Conselheira Nadja Rabello, Coordenadora Geral da ASSUFBA, no sentido da prorrogação do prazo (08.08.2009) estabelecido no Art. 23 da Resolução 03/09, a fim de que os servidores técnico-administrativos do SIBI, à exceção dos bibliotecários, possam optar pela sua relotação para a Unidade Universitária de origem.
    Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
    Com a palavra, a Conselheira Maria Isabel Vianna procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo favoravelmente à requerida prorrogação, mediante minuta de Resolução por ela confeccionada com tal finalidade e devidamente apresentada ao plenário. O Conselheiro Arthur Matos Neto registrou a falta de recebimento de qualquer documento referente à matéria em apreço, desta forma desconhecendo o conjunto dos elementos a ela relacionados, a exemplo do mecanismo de contagem dos prazos, sobretudo quanto ao seu começo e respectivo marco zero para efeito de cômputo do citado período, por isso mesmo não compreendendo o preparo de novo documento normatizador do assunto, de forma prévia à sua devida formalização e divulgação. A Conselheira Joselita Macêdo justificou a falta de pronunciamento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) sobre o tema, não tendo remetido expediente aos diversos dirigentes sob o entendimento de que, por ter sido a matéria aprovada pelo próprio CONSUNI, por eles integrado, inclusive a escolha da diretora do SIBI, tornava-se dispensável o envio de ofício ratificador, já sendo do amplo e generalizado conhecimento a vigência da nova situação definida, acrescendo que já conta com o encaminhamento, por parte de alguns diretores, de nomes de servidores interessados na mudança. A Conselheira Nadja Rabello transmitiu a sua concepção inicialmente coincidente com a avaliação do Conselheiro Arthur Matos Neto, vindo a ser posteriormente alterada em função da aquisição de conhecimentos mais consistentes sobre a questão em exame e indagou a respeito da possibilidade da efetivação de uma divulgação oficial da resolução já tomada pelo CONSUNI, desta forma proporcionando-se condições mais elucidativas para manifestações dos técnicos, além de assegurar, como aspecto fundamental da situação, a preservação dos seus direitos profissionais. O Conselheiro Celso Castro associou o caso em debate a um ato de execução pendente de comunicação específica, cuja oficialização determinaria e corresponderia ao mencionado marco inicial da contagem de tempo, tornando-se redundante a solicitação ou indicação para adoção de novo prazo. O Conselheiro Dirceu Martins concordou com as ponderações efetuadas, propondo a incorporação, ao parecer da relatora, da consideração de uma prorrogação de 60 dias, contados a partir da data de expedição de ofício informativo e notificador, a ser preparado e remetido pela PRODEP às diversas Unidades, com ele anuindo os demais membros da Comissão de Normas e Recursos, inclusive a relatora, desta forma aprovando-se, mediante consenso generalizado, a aludida sugestão conclusiva então encaminhada.
     
    Item 04:
     
    Processo nº 23066.032044/07-12
     
    Novo Estatuto da FAPEX. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
        O Conselheiro Dirceu Martins requereu a retirada do processo de pauta pelo fato de somente ter sido possível a reunião da Comissão relatora no dia anterior, da qual não se extraiu uma posição conclusiva sobre o assunto, inclusive pela verificada necessidade de anexação de três documentos já solicitados pelo grupo, então comprometendo-se a promover a devida agilidade à sua tramitação e desfecho, com ele concordando o Senhor Presidente, com o acréscimo do registro quanto ao principal destaque de alteração ao referido Estatuto, basicamente relacionado com a inclusão da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
     
    Item 05:
     
    Processo nº 23066.019954/07-12
     
    – Alteração do Regimento Interno da EDUFBA. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
     
    Diante do esgotamento do prazo estipulado para realização da reunião, o Magnífico Reitor optou pelo adiamento da sua apreciação, a se processar em nova oportunidade colegiada, ao tempo em que serão distribuídas cópias do parecer da relatora, para efeito de conhecimento e apreciação antecipada por parte dos Conselheiros.
     

     O Conselheiro Dirceu Martins fez uso da palavra para retomar a questão apresentada no expediente da sessão e remetida ao seu final, referente ao mecanismo de constituição das Comissões Permanentes do CONSUNI e reportou-se ao teor do texto regimental, que estabelece a sua composição através de eleições de Unidades Universitárias, dessa forma devendo o Conselheiro Celso Castro, integrante recente do Conselho, automaticamente ingressar na Comissão de Normas e Recursos, conforme já escolhida e definida a participação da Faculdade de Direito na supracitada Comissão. O Senhor Presidente ressaltou a inexistência de contra-indicação àquele entendimento e propôs a apreciação do nome do Conselheiro Celso Castro sob as condições indicadas, sendo complementado pelo Conselheiro Luiz Rogério Leal, com a sugestão da sua extensão à Conselheira Antônia Herrera, em semelhante posição, haja vista que o texto regimental prevê, também, a participação do Instituto de Letras na Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Luís Edmundo Campos comentou sobre a sistemática habitual de imediata inserção do dirigente de Unidade em determinada Comissão, estranhando a mudança de procedimento em relação a uma situação já consolidada. O Magnífico Reitor admitiu a possibilidade da realização de uma votação específica dos componentes da Comissão de Normas e Recursos, onde residia a maior problemática levantada, vindo ainda o Conselheiro Arthur Matos Neto a reiterar a sua efetivação de modo extensivo e generalizado ao final do ano, também por causa do vencimento formal dos mandatos de todos eles, já ocorrido, inclusive, em termos de recondução, dessa forma regularizando-se toda a sua estruturação. Após considerações complementares sobre o assunto, o Senhor Presidente optou por proceder à votação no sentido da ratificação e prorrogação do mandato de todas as Unidades componentes das diversas Comissões, com os respectivos diretores, aí abarcando os casos mais recentes dos Conselheiros Celso Castro, Antônia Herrera e João Carlos Silva, respectivamente, diretores da Faculdade de Direito, Instituto de Letras e FFCH, sendo aprovados por unanimidade, assim deliberando-se pela manutenção da participação das Unidades Universitárias nas Comissões Permanentes do CONSUNI nas condições atualmente vigentes, devendo o seu rodízio, em nova reorganização, acontecer em processamento específico de final de ano. O assessor estudantil Michel Correia pediu a palavra para comunicar a realização do Congresso dos Estudantes da Bahia na cidade de Juazeiro a partir daquela data e solicitou, se possível, a contribuição financeira dos Conselheiros para auxiliar e viabilizar a viagem e comparecimento de alguns alunos ao citado evento.  
    O Magnífico Reitor informou acerca de recente discussão, pelo CONSEPE, da questão relativa à distribuição dos horários letivos da UFBA, não se tendo alcançado, porém, uma posição definitiva sobre o assunto, pelo fato de que as três alternativas disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) não satisfizeram as demandas, especificamente, oriundas da Escola Politécnica, da Faculdade de Arquitetura e do Instituto de Geociências, a terem as suas atividades acompanhadas, em caráter especial, pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Professor Maerbal Marinho, devendo o debate ser oportunamente retomado para estruturação conclusiva da planilha de aulas referente ao ano letivo 2010. A este respeito, a Conselheira Solange Araújo enfatizou o problema vivenciado por Arquitetura, solicitando premência deliberativa em relação a um tema efetivamente preocupante, cuja indefinição poderá inviabilizar a aplicação regular das suas aulas, além de solicitar uma maior atenção, por parte da Administração Central, aos veículos da UFBA utilizados para transporte de público interno e visitante, que se encontram em precárias condições de manutenção, quebrando frequentemente, bem como ao pagamento das diárias dos seus motoristas, cujo atraso de processamento vem ensejando o desembolso e pagamento de alguma contribuição pelos próprios professores requisitantes dos seus serviços. O Conselheiro José Tavares Neto requereu a apreciação de processo relativo ao doutorado especial de docentes com muito tempo de atividade na UFBA, sob a relatoria da Conselheira Nilce de Oliveira, externando a sua preocupação quanto à ameaçada possibilidade de muitos pedidos de afastamento de professores, visando a sua realização fora da UFBA, dessa forma ameaçando o cumprimento regular das atividades acadêmicas da Faculdade de Medicina, com prováveis prejuízos relevantes e comprometimento do seu funcionamento pleno e eficiente.
 

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 09.07.2009. qui, 09/07/2009 - 09:00
  • Item 01
     Processo nº 23066.018222/09-31
    – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP).  
    Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.
    Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos; Prudente Pereira de Almeida Neto; Joviniano Soares de Carvalho Neto; Arthur de Matos Neto; Celso Luiz Braga de Castro; Luís Edmundo Prado de Campos.
     
    O Senhor Presidente informou sobre a ocorrência de apenas um pedido de vista adicional aos demais já realizados, ao longo do período decorrido a partir da última sessão colegiada, então suspensa em momento de análise do processo em exame, e passou a palavra ao Conselheiro Luís Edmundo Campos, autor do aludido e único procedimento, para leitura do seu relatório (anexo), por ele efetuada e concluindo pelo apoio ao parecer original da relatora, Professora Maria da Glória Teixeira, ainda antecipando a sua abstenção por ocasião da votação do processo por razão ética de ocupação do cargo de presidente do Conselho Fiscal da Fundação em apreço. Em discussão, o Conselheiro Joviniano Neto reafirmou a sua posição favorável ao credenciamento daquela Fundação, rememorou a forma da sua criação e a sua posterior e gradativa transformação em entidade de apoio à Universidade, admitiu a existência de problemas de ordem contábil, todavia já em pleno curso de reparo, graças ao empenho e dedicação dos seus integrantes, portanto, praticamente sanados, e apontou para a exclusiva alternativa do Conselho no sentido da decisão quanto ao real interesse da Universidade para com a FEP que, em caso afirmativo, possibilitará a sua atuação colaboradora e, em situação adversa, a liberará para o desenvolvimento das suas atividades de modo particular e independente da UFBA. O Conselheiro Luiz Rogério Leal ratificou a relevante possibilidade de contribuição das fundações para os estabelecimentos de ensino superior, cuja concepção deve ensejar uma maior abertura a novas formas de relacionamento, decorrentes do inevitável e incontido processo evolucionista; salientou o modo de participação e representação do próprio CONSUNI na FEP através do Conselheiro Luís Edmundo Campos; ressaltou o rigor dos atuais mecanismos de controle habitualmente utilizados pelos órgãos competentes como a Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) etc; e apoiou o credenciamento, preterindo-se falhas do passado e tomando-se a máxima cautela para se evitar reincidências, mediante acompanhamento das suas ações ao longo de determinado período, com a possibilidade de um novo descredenciamento caso venham a se repetir episódios similares aos fatos desabonadores ocorridos e devidamente corrigidos. O Conselheiro Francisco Mesquita referiu que o papel das fundações se encontra cada vez mais reduzido, basicamente cingido às atividades de pesquisa e alguns contratos muito específicos, dessa forma não mais verificando qualquer sentido ou cabimento na continuidade daquelas manifestações e anteviu a implementação de uma sistemática ainda mais ampla de fiscalização das suas ações como conseqüência do aprofundamento dos debates acerca da autonomia universitária.A Conselheira Leila Ferreira destacou o aspecto da falta de saúde financeira da FEP como motivo maior de preocupação, dessa forma afastando-a da conotação meramente ideológica envolvida pela situação. O Conselheiro Eduardo Santos reportou-se ao relato de vista do Conselheiro Luís Edmundo Campos, associando-o à recolocação do assunto na pauta das discussões com o escamoteamento de dados, ressaltando a impossibilidade de encerramento da apreciação do assunto, a requerer uma análise mais acurada, sobretudo por induzirem os relatados fatos à consideração de uma situação de crise na FEP, de iminente encaminhamento para a irreversibilidade, esta aparentemente possível de superação, de maneira exclusiva, mediante auxílio financeiro da UFBA, portanto, invertendo-se os respectivos papéis e funções institucionais, além de assinalar a existência de um déficit de mais de R$ 500.000,00 e de relacionar o presumido superávit de R$ 67.000,00 a um estudo bastante fragilizado da empresa de auditoria Audicont e, prevendo a provável manifestação decisiva do Conselho sobre o tema ainda naquela reunião, requereu compromisso e responsabilidade dos seus integrantes no momento da sua votação. O Conselheiro Luís Edmundo Campos repudiou o uso do termo “escamoteamento” por parte do representante estudantil, por ele inaceitável, em face da forma absolutamente transparente como vem conduzindo todo o processo relativo ao credenciamento da FEP. A Conselheira Dulce Aquino comentou sobre o freqüente acontecimento de falhas e irregularidades em diversas entidades públicas e privadas, sempre passíveis de correção, e defendeu o prosseguimento dos trabalhos daquela Fundação junto à UFBA, com base na relevância do seu apoio institucional, podendo ser recusada a qualquer tempo, ao longo dos próximos dois anos, caso sejam detectados novos similares problemas até a próxima avaliação, ao final do aludido período. O Conselheiro Arthur Matos Neto destacou o aspecto conceitual como elemento motivador principal das discussões em torno do funcionamento da Universidade em relação e interação com tais entidades, oscilante entre pessoas favoráveis e contrárias à sua permissão, expôs certa divergência quanto a um suposto e garantido futuro de evolutivo sucesso, a partir da implementação de ditames inovadores, nem sempre exitosos, e, mais ainda, condicionados às formas de visualização e avaliação adotadas e revelou a sua posição contrária às terceirizações, embora considerando-as necessárias, mas não podendo associá-las a um fato luminoso, pois, frequentemente, revestidas de ineficiência e corrupção. O Conselheiro Eduardo Mota ratificou o parecer exarado pela Conselheira Maria da Glória Teixeira, anuindo com os dois tópicos principais contidos no relatório do Conselheiro Luís Edmundo Campos e respectivamente atinentes ao referendo do Estatuto da FEP e à composição do seu Conselho Fiscal, ambos ali enfatizados e esclarecidos, e, sob tal condição, procedeu o Magnífico Reitor à votação do parecer original, de prioridade regimental em relação aos demais pronunciamentos, sendo aprovado com 24 votos a favor, 9 contrários e 2 abstenções, dessa forma deferindo-se o credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP).  
     
    Item 02
     
     Processo nº 23066.029223/07-11
    – Proposta de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Luiz Alberto Moniz Bandeira.
     Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
    Com a palavra, o Conselheiro Daniel Marques da Silva procedeu à leitura do seu parecer (anexo), concluindo favoravelmente à concessão do mencionado título. Em discussão, o Conselheiro João Augusto Rocha relacionou aquela outorga a um feito de honra para a UFBA, dada a importância do provável homenageado em âmbito nacional e internacional, além de muito ter contribuído para o estudo da formação social e econômica do Brasil, com destaque para a sua obra alusiva e avaliadora do papel da Casa da Torre no citado processo, sendo, também, um profundo conhecedor do contexto particular da América Latina, bem como das relações da Alemanha com o mundo e de aspectos específicos relevantes do cenário norte-americano, por fim manifestando o seu apoio ao parecer. O Conselheiro Joviniano Neto corroborou tais registros, também ressaltando o significado das suas obras e publicações, dentre as quais estão livros clássicos e ligados à vida de personalidades políticas de renome. O Senhor Presidente submeteu o parecer à votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Álamo Pimentel da Silva e Rubens Gonçalves da Silva, que, após apuração, anunciaram o seguinte resultado: 27 votos favoráveis e 1 contrário, dessa forma deferindo-se a concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Luiz Alberto Moniz Bandeira.
     
     Item 03
     
     Processo nº 23066.038673/07-41
     – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Suzana Alice Marcelino Cardoso.
    Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
    Com a palavra, o Conselheiro Celso Castro invocou questão de ordem regimental para referir, com base no Regimento do CONSUNI, que o parecer da Comissão de Títulos Honoríficos tem caráter conclusivo para efeito de aprovação da concessão do título de “Professor Emérito”, diferentemente do de “Doutor Honoris Causa”, este requerendo manifestação plenária ampla, com ele concordando o Magnífico Reitor e demais membros do Conselho e, na inexistência de contestações ou objeções à externada interpretação, o Senhor Presidente propôs um simples referendo do Conselho ao parecer (anexo), já unanimemente deferido pela aludida Comissão, concluindo favoravelmente à concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Suzana Alice Marcelino Cardoso, então homologado por aclamação. O Conselheiro Arthur Matos Neto, presidente da Comissão, informou sobre o conhecimento e a clareza da equipe quanto à ponderação efetuada, assim igualmente concebida pelo grupo, tendo optado, porém, por adotar a tradicional sistemática e dar curso regular ao processo como mecanismo de conferir maior publicidade ao evento, mas, diante do novo método aplicado à situação, propôs a distribuição do seu relatório, a ser processado através da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), para conhecimento de todos os Conselheiros.
     
    Item 04
     
     Processo nº 23066.047111/06-71
    – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Almério de Souza Machado.
     Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.  
     
     Sob a mesma concepção do item anterior, o processo foi apreciado, conclusivamente, pela mencionada Comissão, em cuja instância foi o parecer (anexo), favorável à outorga do título, aprovado por unanimidade. O Conselheiro José Tavares Neto destacou o importante apoio do Professor Almério Machado ao ensino da graduação, a despeito da sua pouca inserção na pesquisa, bem como a sua relevante participação no processo de reforma universitária na década de 60, também assinalando que a origem da proposta de concessão do título em análise contou com a iniciativa e adesão de cerca de 70 docentes, mediante assinatura de documento pleiteante da láurea. O Conselheiro Joviniano Neto ratificou as observações efetuadas, com o registro complementar da competente atuação do Dr. Almério como médico e professor de renome. O Magnífico Reitor declarou aprovada a outorga do título de “Professor Emérito” ao Professor Almério de Souza Machado, em conformidade com a já expressada concepção, consensualmente ratificada, da sua suficiente e conclusiva decisão através da Comissão de Títulos.
     
    Item 05
     Processo nº 23066.019280/07-19
    – Concessão da “Medalha Reitor Edgard Santos”, ano 2007. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
     
    O Conselheiro Arthur Matos Neto efetuou, inicialmente, a leitura do parecer (anexo) da Comissão Especial de ex-reitores, então constituída pelo próprio CONSUNI para apreciação das diversas propostas encaminhadas, em seguida passando à apresentação do seu relato (anexo), já aprovado por unanimidade pela Comissão de Títulos Honoríficos, concluindo pela aprovação do texto anterior e a concessão da “Medalha Reitor Edgard Santos” às personalidades e entidades ali listadas. O Conselheiro José Tavares Neto sugeriu a fixação da data de 02 de julho para realização das solenidades de entrega das honrarias aos premiados, por corresponder ao dia de instalação da UFBA, em 1946, assim como uma periodicidade não anual da sua execução, diferentemente da forma atual, de modo a não trivializar aquela importante titulação e o exame da possibilidade de mudança da Resolução vigente sobre o assunto, no sentido da extensão da autorização para inclusão do contingente discente como alternativa de premiação, principalmente voltada para os alunos detentores de significativa produção acadêmica. O Conselheiro Celso Castro apoiou a referida proposta de revisão documental, inclusive a situação da quantidade de honrarias permitida, considerando 20 um número demasiado, e a abrangência das candidaturas, de cujo universo não devem constar entidades particularmente ligadas à própria UFBA, assim afastando-se a possibilidade de desaconselhável auto-promoção, com ele concordando o Conselheiro Tavares em ambos os casos destacados. O Senhor Presidente solicitou o preparo e encaminhamento, por parte do Conselheiro José Tavares Neto, de uma proposta de texto de honrarias e láureas para análise plenária, a partir de reunião, em Comissão, com os diretores das Unidades integrantes da constituição da UFBA em 1946, e submeteu o parecer do relator à votação, sendo unanimemente aprovado por aclamação.
     
    Item 06
     Processo nº 23066.019954/07-12
     – Alteração do Regimento Interno da EDUFBA. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
    O Magnífico Reitor informou sobre a solicitação da relatora, Conselheira Maria Isabel Vianna, para retirada do processo de pauta, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho.

Não houve o que ocorrer

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