Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 29 de Maio de 1972. seg, 29/05/1972 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro item:
     
     
    Preenchimento de uma vaga na Comissão de Recursos, designando os Conselheiros Rodrigo Argolo e Batista Neves para servirem como escrutinadores na eleição. Procedida a elição, com vinte e cinco votantes, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Sento Sé: Vinte e três: Conselheiro Eurico Mata: um voto e Conselheiro Sylvio Faria: um voto. Face ao resultado, o M.Reitor declarou eleito o Conselheiro Sento Sé.
     
     
    Segundo item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento do Instituto de Letras, S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Sylvio Faria.
     
     
    O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: "Por designação do ilustre presidente desta Comissão, passamos a relatar o processo oriundo  do Instituto de Letras e cujo é a obtenção da indispensável aprovação do Conselho Universitário para a modificação redacional do texto do seu Regimento, com o propósito de o adaptar á nova redação oferecida pelo Conselho de coordenação ás normas de verificação de aprendizagem. O ilustre Diretor do Instituto de Letras encaminhou ao M.Reitor para o fim que se está realizando, ofício, comunicando ter sido aprovado por unanimidade, em sessão de 3 de Março  de 1972, o Parecer da Professora Zilma de Barros, contendo o texto da modificação do art. 39  e seus parágrafos do Regimento da Unidade sobre a matéria já tem se manifestado o Conselho Universitário, no sentido de aceitar a compatibilidade entre a modificação e texto do art. 27 e seus parágrafos do Regimento Geral. A proposta aprovada pela Congregação do Instituto de Letras segue fielmente a orientação do Conselho de Coordenação, merecendo , por isso, a sua aprovação. Para que não fiquem dúvidas quanto á compatibilidade entre o texto do Regimento Geral e a reforma proposta, mister se faz, invocar a competência do Conselho de Coordenação para a fixação de normas para verificação de aprendizagem, "ex-vi" do artigo 32, XI, a, do Estatuto da Universidade. Em verdade, a alteração, se é que alteração existe, residena preferência pela média aritimética ponderada como forma de obtenção do conceito final em cada disciplina . Ora, a média ponderada também é aritimética, razão pela qual em nada contraria modificação sugerida pelo Conselho de Coordenação e agora submetida á aprovação do Conselho Universitário , para tornar válida a reforma redacional. O engano, causador de dúvidas a respeito, consiste em se ignorar, que a média ponderada também é aritimética, integrante do gênero . Quanto ao mérito, naõ se pode deixar de aplaudir a medida, eis que representa a valorização do curso em relação á prova  final. Em conclusão, somos pela aprovação de reforma". Após a Conselheira Lolita Dantas prestar alguns esclarecimentos sobre média ponderada e média aritimética, o Conselho, por unanimidade, aprovou o Parecer do Conselho Relator. O Conselheiro Alceu Hiltner fez a seguinte declaração de voto: "Voto, evidentemente, de maneira favorável á medida dada a minha passagem transitória da média, como está sendo adotada, por considerá-la, de certa maneira, sem lógica, devido aos exames de segunda época. E, ao votar favorávelmente eu não quero deixar de fazer esse pronunciamento, para que não fique registrada a minha aquiescência a uma medida que eu não acho certo". Em consequência da decisão do Conselho, o artigo 39 do Regimento do Instituto de Letras o seu parágrafo 2 substituido e acrescidos mais três parágrafos, passando a ter a redação seguinte: "Art. 39 parágrafo 2- O conceito final do aluno em cada disciplina será determinado pela média aritimética ponderada dos dois valores seguintes: I- a médai aritmética simples dos valores dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação; II- o valor correspondente ao conceito obtido no exame final. Parágrafo 3- Aos valores expressos nos incisos I e II do parágrafo anterior serão atribuidos os pesos 7 e 3 respectivamente. Parágrafo 4- O conceito final da disciplina será correspondente ao valor obtido na forma expressa dos parágrafos anteriores desprezadas as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas as que forem superiores. Parágrafo 5- A média aritmética simples a que se refere o inciso I do parágrafo 2 não sofrerá aproximação. Parágrafo 6- Obter-se-á o conceito global pelas multiplicação de cada conceito final pelo número de créditos nas disciplinas, somando-se  pelo qual dos créditos". O M.Reitor informou que uma paciente se jogou de um andar superior do Hospital Professor Edgard Santos. O Conselheiro Augusto Mascarenhas declarou que a ocorrência apontada pelo M.Reitor é extremamente lamentável, mas é muito comum em Hospital e em outros Serviços Medicos.
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Abril de 1972. qui, 27/04/1972 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
     
    Primeiro item:
     
     
    Escolha do representante das comunidades religiosas para integrar este Conselho, informando que a lista apresentada pelo R. Arcebispo de Salvador é constituida dos seguintes nomes: Dr. Osvaldo Sento Sé, Dr. Gilberto Gordinho Pedreira, Dr. Sônia Moreira Bastos. Procedida a eleição, com vinte e três votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Rodrigo Argolo, apurou-se o seguinte resultado: Dr. Wilde Lima 3 votos. Foi proclamado eleito o Dr. Osvaldo Sento Sé.
     
     
    Segundo item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o processo relativo á alteração do Regimento Interno do Instituto de Matemática, o M.Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Aderbal Gonçalves. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que o voto era no sentido de converter o julgamento em deligência, anexando este processo ao que está pendente de apreciação pelo Conselho de Coordenação, proveniente da Faculdade de Direito. Posta em votação a proposta do Conselheiro Relator foi a mesma rejeitada. Quanto ao mérito o Conselheiro Relator disse que o seu Parecer era contrário á proposta da Congregação do Instituto de Matematica. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Lolita Dantas, Aderbal Gonçalves, Magno Valente, Manuel Veiga, Leal Costa, Mário Mendonça, Tobias Neto, Carlos Geraldo, Rodrigo Argollo, Batista Neves, Fernandes da Cunha e Edwin Isensée, o Conselho contra os votos dos Conselheiros Fernandes da Cunha e Aderbal Gonçalves, rejeitou o Parecer do Conselheiro Relator, aprovando a seguinte reforma parcial do Regimento do Instituto de Matemática: 'Os parágrafos 2 e 3 do art. 33 do Regimento do Instituto de Matemática passam a ter a seguinte redação: Parágrafo 2, a média de curso do aluno em cada disciplina será a média aritmética simples dos conceitos obtidos nas verificações parciais de aprendizagem, sem arredondamento. Parágrafo 3- O Conceito final de curso e o conceito do exame final, com pesos 7 e 3 respectivamente, arredondando-se para menos as frações iguais ou inferiores a meio e para mais as fraççoes superiores".
     
     
    Terceiro item:
     
     
    O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Aderbal Gonçalves para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento da Escola Politécnica. Após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Batista Neves, Aderbal Gonçalves, Manuel Veiga, Magnifico Valente, Carlos Geraldo, Leal Costa, Fernandes da Cunha, Yêda Ferreira, Lolita Dantas e Mário Mendonça, o Conselho, contra os Votos dos Conselheiros Fernandes da Cunha e Aderbal Gonçalves, rejeitou o Parecer do Conselheiro Relator, o qual conclui contrariamente á aprovação da proposta aprovada pela Congregação da Escola Politécnica, aprovando a seguinte alteração do Regimento da Escola Politécnica: "O artigo 32, seus incisos e parágrafos, passam a ter a seguinte redação: I- a média aritimética ponderada dos dois valores dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação á qual será atribuido o peso 7; II- o valor correspondente ao conceito obtido no exame de la. época ao qual atribuido o peso 3 parágrafo 1- Para a determinação do conceito final obtido na forma do presente artigo serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas para o número inteiro imediatamente acima as que forem superiores. Parágrafo 2- Em cada disciplina serão realizadas, por semestre, pelo menos três exercícios de aplicação e/ou trabalhos escolares". Por proposta do M.Reitor o Conselheiro aprovou, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do Professor Edgard Sanchez, o qual durante muito tempo, Professor da Faculdade de Direito e Ministro do Superior Tribunal do Trabalho. O Conselheiro Carlos Geraldo falou sobre a necessidade de se reformar o artigo 27 do Regimento Geral. O M.Reitor informou que, dentro de poucos dias, encaminhará á Comissão de Legislação e Normas uma proposta da Comissão de Distribuição de Pessoal Docente relativamente á reforma do Regimento Geral no que toca ao concurso para Professor Adjunto e uma outra do Coordenador do Curso de Direito, Professor Raul Chaves , referente ás atribuições dos Coordenadores de Cursos, oportunidade em que a Comissão poderá, também, examinar uma revisão geral no Regimento da Universidade , inclusive do artigo 27. Por proposta do Conselheiro Hélio Simões, por unanimidade, o Conselho aprovou o registro em Ata de um voto de regozijo e um voto de aplauso ao ato do Governo Federal que concedeu com a mais alta satisfação. O M.Reitor Professor Lafayete Pondé a Comenda da Ordem do Rio Brando, honraria que toda a Universidade recebeu com a mais alta satisfação. O M.Reitor agradeceu a manifestação do Conselho,  declarando que todo o trabalho que desenvolve na Reitoria decorre da colaboração que rebendo do Conselho Universitário e do Conselho de Coordenação.
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 15 de Março de 1972. qua, 15/03/1972 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro item:
     
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre reforma parcial do Regimento do Instituto de Quimica, concedeu a palavra ao Conselheiro Sylvio Faria, Relator.
     
     
    O Conselheiro Relator disse que a proposta aprovada pela Congregação do Instituto de Química foi a seguinte: "Substituir os parágrafos 2, 3, e 4 do artigo 39 pelos seguintes: Parágrafo 2. O conceito final do aluno em cada disciplina será determinado pela média aritimética ponderada dos dois valores seguintes: I- A média aritimética simples, sem aproximação, dos valores numéricos, correspondentes aos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação. II- O valor númerico correspondente ao conceito obtido no exame final. Parágrafo 3- Aos valores espressos nos incisos I e II do parágrafo anterior, serão atribuidos os pesos 7 e 3 respectivamente. Parágrafo 4-  O conceito final da disciplina será o correspondente ao valor obtido na forma expressa nos artigos 2 e 3, desprezados as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas as que forem superiores ". Disse ainda o Conselheiro Sylvio Faria, que o Parecer da Comissão era o seguinte: "Opinamos pela aprovação do projeto de reforma do R.I. do Instituto de Química. A reforma visa harmonizar o sistema de verificação de aprendizagem dessa Unidade com base de entendimento da Resolução número 30/71, do Conselho de Coordenação". O Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado pelo Conselho.
     
    Segundo item:
     
     
    Escolha do representante do Conselho Universitário no Conselho Deliberativo do Museu de Arte Sacra. Procedida a eleição, com vinte e três votantes, apurou-se os seguinte resultado, servindo como escrutinadores os Conselheiros Leal Costa e Batista Neves , Conselheiros Manuel Veiga 22 votos; Conselheiros Mário Mendonça 1 voto. Face o resultado S.Magnicência proclamou eleito o Conselheiro Manuel Veiga, o qual agradeceu a sua eleição.
     
     Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário Realizada em 30 de Dezembro de 1971. qui, 30/12/1971 - 09:00
  • "Ordem do Dia" primeiro item:

     Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo á alteração do Regimento do Instituto de Química, sendo relator o Conselheiro Sylvio Faria, o qual não estava presente.

    Segundo item:

    Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercicio de 1972. Procedida a eleição, com 20 votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Rodrigo Argolo e Sderbal Gonçalves, apurou-se o seguinte resultado: Professor Leal Costa 20 votos, em razão o Conselheiro Hélio Simões proferiu as seguintes palavras: "M.Reitor, aos que tivesse tido para isso um delegação expressas dos meus colegas do Conselho, mas na convicção de corresponder de intenções tácitas de todos nós, não querendo sair desta última reunião do Conselho Universitário dêste ano sem significar a Vossa Magnificência os nossos votos de felicidade no ano que vem. Estes votos não são apenas o desejo futuro que já decorreu do mandato reitorial de Vossa Magnificência, um exemplo do que será nêstes próximos anos de seu reitorado a presença de Vossa Magnificência nesta cadeira, á frente de todos nós. É claro, evidente, que quando votamos, tivemos todos a honra de votar em Vossa Magnificência, sabíamos conscientemente o que estávamos fazendo. Porque conhecíamos Vossas Magnificência todos nós de longa data e sabíamos que depositando nas mãos de V.Magnificência êste alto encargo a estas altas resposabilidades, estávamos dando á Universidade um timoneiro seguro nos dificeis caminhos que ela tem de atravessar ainda. E temos agora já a certeza expressa em fatos concretos, de que estávamos absolutamente certos quando assim pensávamos. V.Magnificência já deu a medida de quem é e do que tranquilidade. Não quero dizer isso que seja um ano tranquilo, nem sei mesmo se para a Universidade haverá vantagem em anos tranquilos. Uma Universidade é, por excelência, um organismo vivo e a vida não se coaduna com tranquilidade. Mas estamos tranquilos na certeza de que sejam quais forem as dificuldades que nos aparecerem pela frente , esta dificuldades terão para vencê-las pela frente um homem da estrutura de V.Magnificência. E,portanto, quando desejamos a V.Magnificência um próximo ano de felicidades pessoais, estamos também todos certos de que estamos desejando mais do que isso, de que proporcionaremos á Universidade um ano de grandeza, de segurança e de prosperidade. Saia daqui V.Magnificência com a certeza de que acertamos na escolha que fizemos, esscôlha que foi em boa hora aceita por S.Excelencia mais sinceros, mais cordiais e mais amigos de felicidade pessoais para Vossa Magnificência e para os seus no ano que depois de amanhã se inicia". O M.Reitor ao agradecer as palavras do Conselheiro Hélio Simões disse:"Eu agradeço profundamente as expressões generosas do professor Hélio Simões e retribuo de coração aberto, transmitindo os votos de felicidade para cada qual dos companheiros que compõem o Conselho Universitário. Devo dizer que não tenho feito senão na Reitoria cumprir as determinações que o próprio cargo me impõem, ouvindo sempre todos aquêles que participam desta alta missão de responsabilidade de que é dirigir a UFBA. De modo que aquilo que pela generosidade dos professores tenho, se possa considerar como acêrto da Reitoria não será senão, o reflexo direito da contribuição direta de cada qual dos professores que nos assistentem com o seu Conselho, sua esxperiência e a sua orientação. Eu desejo realmente, profundamente, que o ano de 1972 corra tranquilo, embora saibamos todos nós que as novens estão sempre ameaçadores no horizonte. Mas quem dispõe de um grupo de colaboradores da estatura daquêles que compõem o Conselho Universitário desta Universidade pode se sentir esperançoso de que a Universidade mantenha o alto nivel em que ela sempre deve estar. Confesso que realmente o cargo é de trablho e de problemas inimagináveis, quanto mais pára mim antes de assumir. A ele tenho dedicado tôdas as minhas horas, até as que deveriam ser de descanso. Tem absorvido tudo que as minhas fôrças, embora fracas, possam dar. Fortalecendo-as com o auxilio e o Cpnselho dos companheiros. Meu desejo é continuar contando com esta colaboração direta, inteiramente aberta e tranquila dos companheiros e que me orientavam para agir corretamente e me avisavam quando estava agindo com menos acertos, com os meus agradecimentos, confeso que comovidos, porque embora contasse que nesta última sessão do ano devesse haver essa troca de votos, as expressões generosas do Professor Hélio Simões trocam-se de tal modo que eu até esqueci o que deveria dizer. E daquilo que eu deveria dizer só me resta o meu muito obrigado e o prêmio de trabalho para manter-me digno da confiança e da coloboração dos professores da UFBa. Muito obrigado".

    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

     

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário Realizada em 30 de Dezembro de 1971. qui, 30/12/1971 - 09:00
  • "Ordem do Dia"
     
    Primeiro item:
     
    Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo á alteração do Regimento do Instituto de Química, sendo relator o Conselheiro Sylvio Faria, o qual não estava presente.
     
     
    Segundo item:
     
     
    Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1972. Procedida a eleição, com 20 votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Rodrigo Argolo e Sderbal Gonçalves, apurou-se o seguinte resultado: Professor Leal Costa 20 votos, em razão o Conselheiro Hélio Simões proferiu as seguintes palavras: "M.Reitor, aos que tivesse tido para isso um delegação expressas dos meus colegas do Conselho, mas na convicção de corresponder de intenções tácitas de todos nós, não querendo sair desta última reunião do Conselho Universitário deste ano sem significar a Vossa Magnificência os nossos votos de felicidade no ano que vem. Estes votos não são apenas o desejo futuro que já decorreu do mandato reitorial de Vossa Magnificência, um exemplo do que será nestes próximos anos de seu reitorado a presença de Vossa Magnificência nesta cadeira, á frente de todos nós. É claro, evidente, que quando votamos, tivemos todos a honra de votar em Vossa Magnificência, sabíamos conscientemente o que estávamos fazendo. Porque conhecíamos Vossas Magnificência todos nós de longa data e sabíamos que depositando nas mãos de V.Magnificência este alto encargo a estas altas resposabilidades, estávamos dando á Universidade um timoneiro seguro nos dificeis caminhos que ela tem de atravessar ainda. E temos agora já a certeza expressa em fatos concretos, de que estávamos absolutamente certos quando assim pensávamos. V.Magnificência já deu a medida de quem é e de que tranquilidade. Não quero dizer isso que seja um ano tranquilo, nem sei mesmo se para a Universidade haverá vantagem em anos tranquilos. Uma Universidade é, por excelência, um organismo vivo e a vida não se coaduna com tranquilidade. Mas estamos tranquilos na certeza de que sejam quais forem as dificuldades que nos aparecerem pela frente , esta dificuldades terão para vencê-las pela frente um homem da estrutura de V.Magnificência. E,portanto, quando desejamos a V.Magnificência um próximo ano de felicidades pessoais, estamos também todos certos de que estamos desejando mais do que isso, de que proporcionaremos á Universidade um ano de grandeza, de segurança e de prosperidade. Saia daqui V.Magnificência com a certeza de que acertamos na escolha que fizemos, escolha que foi em boa hora aceita por S.Excelencia mais sinceros, mais cordiais e mais amigos de felicidade pessoais para Vossa Magnificência e para os seus no ano que depois de amanhã se inicia". O M.Reitor ao agradecer as palavras do Conselheiro Hélio Simões disse:"Eu agradeço profundamente as expressões generosas do professor Hélio Simões e retribuo de coração aberto, transmitindo os votos de felicidade para cada qual dos companheiros que compõem o Conselho Universitário. Devo dizer que não tenho feito senão na Reitoria cumprir as determinações que o próprio cargo me impõem, ouvindo sempre todos aquêles que participam desta alta missão de responsabilidade de que é dirigir a UFBA. De modo que aquilo que pela generosidade dos professores tenho, se possa considerar como acerto da Reitoria não será senão, o reflexo direito da contribuição direta de cada qual dos professores que nos assistentem com o seu Conselho, sua experiência e a sua orientação. Eu desejo realmente, profundamente, que o ano de 1972 corra tranquilo, embora saibamos todos nós que as novens estão sempre ameaçadores no horizonte. Mas quem dispõe de um grupo de colaboradores da estatura daquêles que compõem o Conselho Universitário desta Universidade pode se sentir esperançoso de que a Universidade mantenha o alto nivel em que ela sempre deve estar. Confesso que realmente o cargo é de trablho e de problemas inimagináveis, quanto mais pára mim antes de assumir. A ele tenho dedicado todas as minhas horas, até as que deveriam ser de descanso. Tem absorvido tudo que as minhas forças, embora fracas, possam dar. Fortalecendo-as com o auxilio e o Conselho dos companheiros. Meu desejo é continuar contando com esta colaboração direta, inteiramente aberta e tranquila dos companheiros e que me orientavam para agir corretamente e me avisavam quando estava agindo com menos acertos, com os meus agradecimentos, confesso que comovidos, porque embora contasse que nesta última sessão do ano devesse haver essa troca de votos, as expressões generosas do Professor Hélio Simões trocam-se de tal modo que eu até esqueci o que deveria dizer. E daquilo que eu deveria dizer só me resta o meu muito obrigado e o prêmio de trabalho para manter-me digno da confiança e da colaboração dos professores da UFBa. Muito obrigado".
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

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