Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia. 08 de novembro de 1947
“Redação final do Regimento Interno da Faculdade de Direito.”
1- O Conselheiro José Carlos F. Gomes apontou alguns enganos e disse existirem contradições que poderiam ser corrigidas.
O Cons. Orlando Gomes apresentou a preliminar, se era ainda possível acata-se emendas que alterassem a essência do Regimento, ou, apenas, as emendas de forma. A casa, por unanimidade, deliberou só serem admissíveis as emendas de forma. O Cons. Orlando Gomes passou a enumerar as falhas de cópia e de redação. O Cons. Ferreira Gomes propôs que se substituísse o termo de REVALIDAÇÂO pelo de VALIDAÇÂO, mostrando leis e publicações do Ministério da Educação e saúde, nas quais o vocabulário preferido foi o de VALIDAÇÃO. O assunto foi julgado pela casa, que preferiram por maioria de votos a palavra REVALIDAÇÃO. Foram aceitas unanimente, as retificações à redação do Regimento, resolvendo, ainda, o Conselho, que enquanto não se instalar o Serviço Médico da Universidade, poderiam os Diretores das diversas Unidades escolher uma comissão de professores para as inspeções médicas necessárias. O Presidente, deu, assim, por aprovada a redação final do Regimento Interno da Faculdade de Direito, consignando o voto contrário do Cons. Ferreira Gomes. O Cons. Demetrio Tourinho lembrou que o Conselho adotasse um livro para assentamentos das interpretações dos Regimentos Internos e do Estatuto da Universidade, o que foi aprovado. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Ata aprovada por unanimidade em sessão de 21 de novembro de 1947.
Não houve o que ocorrer.
Ata anterior unanimemente aprovada sem restrições.
O Conselheiro José Olympio da Silva justificou a falta do Cons. Estácio Luiz V. de Lima. E o Sr. Reitor a do Cons. Elysio Lisboa.
Não houve expediente.