Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Setembro de 1951.

Pauta: 

1.       Ordem do dia- 1ª parte- “Deliberar sobre o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos acerca do assunto atinente a Lourival Melo Nascimento, aluno da Escola de Belas Artes, sendo relator o Prof. Orlando Gomes- 2ª parte- Deliberar sobre o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos acerca do recurso impetrado pelo Bel Ives Orlando Tito de Oliveira contra o ato da congregação da Faculdade de Ciências Econômicas sendo relator o Prof. Eduardo Araújo” - Disse o Sr. Presidente que o relator não pode comparecer e solicitou, a fim de não dilatar o prazo de permanência dos referidos papeis na Reitoria, que o assunto fosse tratado mesmo na sua ausência.
2.       O Conselheiro Elysio Lisboa pediu dispensa da leitura do Parecer, o qual fora distribuído com antecedência. A Casa manifestou-se de acordo.
- O Sr. Presidente leu as conclusões do Parecer, o qual foi entregue a discussão.
 
3.       Pediu a palavra o Conselheiro Mendonça Filho, para esclarecer dois pontos do Parecer: a) O aluno não se conformou com a decisão da Congregação e apresentou recurso a mesma. O estudante, portanto, está aguardando o resultado desta instância superior.
b) Não se deve atribuir, também ter havido desídia por parte do aluno. O estudante requereu matrícula juntando, apenas certificado de conclusão de curso ginasial em 1933. Como nesta época não havia curso cientifico, julgou-se dispensado dessa exigência. A Diretória de então concedeu a matrícula.
 
4.       Falou o Conselheiro Augusto Machado, disse que o caso em apreço tem maior importância do que parece, pois poderá constituir procedente ou então, prejudicar o direito do estudante. Se for verificado não ser necessário o curso complementar, pela falta de exigência legal não é admissível que se negue ao aluno o direito de fazer o exame de vestibular, o qual deixou de realizar por descuido da Diretoria. Se, provar a necessidade do referido curso, este poderá ser realizado, por que a irregularidade não decorreu da vontade do estudante.
5.       O Conselheiro Lopes Pontes, disse ter tirado a conclusão que não cabe culpa ao aluno, e sim ao Diretor da época em que foi pedida a matrícula. Assim, opina no sentido de submeter-se o aluno ao concurso de habilitação que não fez.
6.       O Conselheiro Aurelino Teles, com a palavra, iniciou fazendo considerações em torno do curso de Arquitetura. Mostrou haver duas espécies de alunos no mesmo – o aluno matriculado e o aluno livre. Exemplificou o que representa um e outro, achando que o aluno livre aos quais não se tem exigido o concurso de habilitação é um concorrente desleal. Justificando que esses alunos livres, que não obtém diploma por lhes faltarem o referido concurso, venham a pleitear a realização, fora de época, daquele exame a fim de obterem diploma.
7.       Obteve a palavra o Conselheiro Elysio Lisboa, disse ter o relator concluído o Parecer, mandando dar provimento ao recurso para restaurar a decisão da Diretoria da Escola. Essa resolução é a meu ver, prejuízo total para o aluno, por que anula a matricula e torna o curso insubsistente. Lastima não estar presente o relator para esclarecer o assunto, pois a seu ver, a conclusão do Parecer não estar de acordo com a premissa.
Segundo Aurelino Teles a decisão da Congregação, no caso, precisa ser mantida. E mesmo que ela seja homologada, acha que o decidido pelo Conselho Universitário deve subir a apreciação  da autoridade superior do ensino, o Conselho Nacional de Educação, que o órgão supremo para decidir a matéria
8.       Pediu a palavra o Conselheiro Magalhães Netto, disse haver o Conselheiro Elysio Lisboa ventilado um assunto que precisava ser analisado pelo relator. A divergência única entre o relator e a Congregação é quanto a realização do referido exame. Alias justifica o relator que sendo o concurso de habilitação um ato preliminar, não se compreende que possa ser realizado posteriormente.
9.       A explicação do Conselheiro Mendonça Filho, Diretor da Escola, calou-lhe, até certo ponto, no espirito. Trata-se de um estudante que fez o curso ginasial e como naquela época da conclusão do ensino não existiam outras exigências, pensou ele, talvez pudesse e matricular sem maiores formalidades, tanto que ele declarou no requerimento de matricula inicial tendo satisfeito as exigências legais.  Logo o erro decorreu de deslize da Escola.
10.   Sugeriram argumentos novos e entre estes, alguns baseados na jurisprudência firmada pelo Conselho Nacional de Educação, ao quais foram observados pelo relator, propõe que o relator volte a rever o assunto  estudar esses pontos novos, trazendo á Casa melhores esclarecimentos.
11.   O Conselheiro Augusto Machado, em aditamento a essa proposta pediu ser apurado se no tempo em que foi feita a matricula era exigido o curso complementar ou exame vestibular. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposto do Conselheiro Magalhães Netto, complementada com a do Conselheiro Augusto Machado. Foram aprovadas por unanimidade.
12.   O Conselheiro Mendonça Filho propôs que fosse encerrada a sessão, tendo em vista a complexidade da matéria da seguinte ordem do dia. A proposta foi unanimamente  aceita.  

Data: 
qui, 13/09/1951 - 15:30
O que ocorrer: 

1. O Conselheiro Eduardo Araújo indagou sobre o asunto de revisão da docência livre. O Sr. Presidente informou achar-se o mesmo entregue á Comissão de Ensino, da qual é Presidente o Conselheiro Demétrio Tourinho, que está ausente do Estado. 
2. O Sr. Reitor, Prof. Edgard Rego, dirigiu palavras de saudações ao Prof. Antônio Pithon Pinto, que compareceu ao Conselho, na qualidade de vice- diretor da Faculdade de Filosofia, trazendo a contribuição de sua experiência e o prazer  de sua convivência. O Conselheiro Pithon Pinto agradeceu as expressões do Sr. Reitor. 
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Eduardo Lins Ferreira de Araújo
Adriano de Azevedo Pondé
Albano da França Rocha
Elysio de Carvalho Lisbôa
Antônio Pithon Pinto
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Augusto Alexandre Machado
João Mendonça
Manoel Mendonça Filho
Ismael de Barros
D. Anayde Correa de Carvalho
Aurelino Telles
Sob a presidência do Sr. Reitor Prof. Edgard Rego Santos
Expediente: 

O Secretário fez a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi unanimente aprovada, sem restrições.