ATA DA SESÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
1 - Processo nº 23066.003897/01-46 - Requerimento do DCE, no sentido da ampliação da representação estudantil no Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas, “Vista” para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto”.
2 - o Magnífico Reitor esclareceu que, atualmente, a representação estudantil no Conselho Universitário é composta de sete (7) estudantes, mas o DCE solicitara, através de requerimento encaminhado ao Conselho, a ampliação desse quantitativo para oito (8), argumentando que o total de membros do Conselho, que determina o universo da representação estudantil, fora aumentado de trinta e oito (38) para quarenta (40) membros, a partir da vigência do novo Estatuto da UFBA, com a instituição da representação dos docentes, em número de dois (2).
3 – Ratificação quanto a proposição suscitada pelo Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras em sessão anterior, estabelecendo uma nova interpretação e um novo número de estudantes sendo (10) para compor a representação estudantil naquele Conselho, baseando-se em uma fórmula matemática (T = X + A: X = 0,20 x T = 0,20 x (X + A): X = (0,20/0,80) x A = 0,25 x A), incluindo no cálculo do total dos membros do Conselho, de modo a delimitar o contingente da representação estudantil, o número de estudantes hoje definido.
4 - O Conselheiro Johnson reportou-se ao Art. 24 do Estatuto da UFBA, ponderando que em todos os itens do referido artigo os representantes são quantificados, à exceção do inciso VI que não fala em representantes, mas em “representação estudantil na proporção estabelecida na legislação vigente”, configurando-a uma incógnita, a ser determinada a partir da interpretação jurídica (e não matemática) de uma sentença da lei (“cada órgão colegiado terá representação estudantil na proporção de 1/5 do total de seus membros”) , cuja incógnita (a representação estudantil) sempre fora obtida dividindo-se o total de membros conhecidos de cada colegiado por cinco ou, se traduzido isso em linguagem matemática, resultaria numa fórmula bastante simples, X = A/5, (sendo A o total de membros conhecidos e X a incógnita, ou seja, a representação estudantil a ser determinada), diferentemente, da equação proposta pela Conselheira Nice, através da qual para se determinar a incógnita dever-se-ia computar a própria incógnita.
5 - Finalizando, o Conselheiro Johnson disse considerar aquela uma interpretação coerente, afora que vinha sendo aplicada, ao longo de vários anos, por todos os órgãos colegiados da UFBA, não obstante haver que se admitir a possibilidade rara de que todos erraram durante todos esses anos. Subseguindo, fez uso da palavra a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, anunciando, de antemão, que deveria retirar-se da reunião em determinado momento, em função de uma audiência previamente agendada com um Secretário de Estado, a serviço da Universidade.
6 - Na seqüência, a pedido do Conselheiro Erick Vasconcelos, enunciou, mais uma vez, a fórmula matemática consignada em seu voto, esclarecendo que o total de membros do Conselho é representado pelo conjunto dos cargos que estão fixados numericamente (A), mais a parcela que é variável, a representação estudantil, que é X; então, T (total de membros do Conselho) compreende a parcela A mais X.
7 - Além disso, o que prescreve a lei é que X é 0,20 de T; portanto, X é igual a 0,25 de A”. Com base nesse raciocínio, a Conselheira Nice acrescentou que, computada ou não a representação dos docentes, o universo da representação estudantil seria, basicamente, o mesmo, ou seja, 10 ou 9,5, respectivamente, e como não poderia haver meia representação, na hipótese de não ser considerada a representação criada no novo Estatuto, propunha aproximar-se para dez estudantes. Demais disso, a Conselheira Nice admitiu o equívoco interpretativo, ao longo dos anos, no que respeita ao cálculo da representação estudantil nos órgãos colegiados da UFBA, acrescendo que a tradução da pluricitada sentença da lei não era matéria de interpretação jurídica, mas de cálculo matemático e que a Matemática era a única ciência exata.
8 - O Conselheiro José Fernandes opinou por manter-se o cálculo da representação estudantil nos moldes tradicionais até a discussão do Regimento Geral, com possibilidade de proceder-se a alterações pontuais ao Estatuto, quando a interpretação da lei poderia ser melhor discutida e definida pelos três Conselhos Superiores, conjuntamente.
9 - Prosseguindo, o Conselheiro Vice-Reitor disse apoiar a proposta da Comissão de Legislação e Normas, pela manutenção da praxe histórica tendo em vista o cálculo da representação estudantil naquele Conselho, uma cultura sedimentada, há vários anos, na UFBA.
10 - O Conselheiro Othon Jambeiro argüiu que sobre a questão instalada no Conselho, além do seu aspecto político – na medida em que a lei flexibiliza o percentual da representação estudantil em até 20% do total dos membros do colegiado, cabendo à Universidade decidir se quer 10%, 2%, 5% ou 20% – haveria que se considerar a lógica da questão, ou seja, no entendimento do Conselheiro Othon, a lei trabalha com dois Conselhos e ao mencionar membros, não estaria se referindo aos estudantes, mas o que perspassa na lei é que os órgãos colegiados das universidades, além dos membros definidos e numericamente pré-fixados, terão, também, uma representação estudantil, que será determinada aplicando-se o percentual de até 20% sobre o total desses membros previamente estabelecidos e quantificados, obtendo-se, então o número dos representantes estudantis, cujos estudantes, agregados aos demais membros do colegiado, comporão o seu plenário; daí porque o Estatuto da UFBA quantifica todos os membros nos Conselhos Superiores, exceto a representação estudantil.
11 - Registrem-se, ainda, o pronunciamento da Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva, manifestando a sua estranheza no que respeita à aprovação de uma representação docente num colegiado que é composto, majoritariamente, por diretores de Unidades Universitárias, todos docentes eleitos, não obstante, disse a Conselheira Lígia, em existindo tal representação, era procedente o pleito dos estudantes, acrescentando que “o seu voto era favorável à participação mais ampla possível dos estudantes, porque, historicamente, ela tem sido importante na transformação da Universidade, embora, conjunturalmente, possa não ser tanto”; a proposta formulada pelo Conselheiro Arx da Costa Tourinho, no sentido de que fosse baixada uma resolução naquela sessão, estabelecendo que os representantes estudantis naquele Conselho seriam em número de dez; e o novo posicionamento dos estudantes, constatado nos pronunciamentos do Conselheiro acadêmico Kleber Rosa de Souza, apoiando a proposta apresentada pela Conselheira Nice, ou seja, pleiteando que o número de representantes estudantis fosse aumentado de sete para dez, ao invés de oito estudantes, conforme originalmente postulado pelo DCE.
1 - Procedida a votação, o Conselho aprovou, por maioria de votos (12 votos a favor, 11 contrários e 3 abstenções) o parecer da Comissão de Legislação e Normas, que indicava a manutenção do número atual de representantes estudantis naquele Conselho (sete), que expressava 1/5 do total de membros não discentes do Conselho (trinta e oito), considerando que a representação dos docentes, instituída no novo Estatuto, carecia de regulamentação.
2 - Por fim, o Senhor Presidente disse não poder computar o voto de Conselheiro fisicamente ausente no momento da votação de qualquer matéria, porque assim se procedera, historicamente, nos Conselhos.
3 - o Conselheiro Arx Tourinho solicitou que constasse em Ata o seu protesto pessoal, dizendo-o revestido de ângulo exclusivamente jurídico, aduzindo que, “num colegiado como aquele, quando um membro deixa o seu voto por escrito, há que ser computado”, propondo, ainda, que a matéria fosse discutida em outra oportunidade.
4 – O Magnífico Reitor disse concordar que aquela e outras questões abordadas no decorrer daquela reunião poderiam ser rediscutidas, havendo que se fazer as modificações que o Conselho, coletivamente, através do voto, aprovasse.
5 - Encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
A sessão e, ato contínuo, comunicou, por recomendação da Comissão de relatores, o adiamento do prazo, para 06.08.2001, com vistas à apresentação de emendas ao projeto de Regimento Geral da UFBA.
Agradecimento pela colaboração de professores, funcionários e estudantes haja vista o bom andamento dos diversos eventos relativos à 53ª Reunião da SBPC, realizada na semana anterior, em Salvador, com o apoio da UFBA.
Foi notificado a recente instalação da Comissão Central de Ética da UFBA, afora as Comissões Setoriais, e convidou os Conselheiros para assistirem a conferência do Professor Joaquim Clotet, Vice-Reitor da PUC do Rio Grande do Sul, sobre Ética, Dinamismo e Atualidade, a ser proferida no próximo dia vinte e sete de julho, às dez horas, no Salão Nobre do Palácio da Reitoria.
Também foi apresentado o anuncio que seriam agendadas, conforme solicitação, duas reuniões extraordinárias daquele Conselho para a semana seguinte, a fim de discutir as obras de infra-estrutura realizadas nos prédios da UFBA e a distribuição dos recursos da segunda emenda parlamentar; informou que, quando da ocorrência da greve da Polícia Militar, há alguns dias, o Memorial a Edgard Santos, obra de autoria do escultor Mário Cravo, de propriedade da Universidade, fora depredado e saqueado, devendo ser objeto de projeto de recuperação do próprio autor, por solicitação da Reitoria.
Por fim, o Senhor Presidente transmitiu as justificativas formalizadas pelo Conselheiro Juca Ferreira em face de sua ausência àquela reunião.
O Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras, diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, declarando que, embora recém informado acerca do agendamento de reunião para discussão das obras, haveria que registrar, de imediato, em nome da sua Congregação, o estranhamento de todos com referência às recentes ordens de serviços emitidas pela Prefeitura do Campus com vistas à impermeabilização e recuperação do telhado da sua Unidade, uma vez que esses mesmos serviços – não obstante efetivamente necessários, haja vista as inúmeras goteiras existentes no interior do prédio daquela Faculdade – haviam sido suspensos há oito meses, por solicitação da atual direção da Faculdade àquela Prefeitura, na medida em que haveria que precedê-los uma obra de reforço do pára-fogo existente na parte superior do prédio, que ameaça desabar, a fim de que recursos públicos não fossem desperdiçados, se invertida a ordem cronológica dos serviços.
Prosseguindo, o Conselheiro Luiz Filgueiras aduziu que, naquela ocasião, comprovado o risco do desabamento e de modo a evitar uma tragédia, a Prefeitura do Campus mandara instalar uma rede e, posteriormente, uma proteção de madeira nas áreas de acesso ao interior do prédio, que permanece até hoje, imprimindo, conquanto necessária, um aspecto de favela à Faculdade.
Subseguindo, o Conselheiro diretor da Faculdade de Ciências Econômicas reportou-se a serviços de rede elétrica licitados para aquela Faculdade e não totalmente realizados pela empresa contratada, apresentando cópia de relatório elaborado por fiscal da PCU (lido parcialmente pelo Conselheiro), atestando a inconclusão dos serviços e recomendando o pagamento à empresa apenas dos itens efetivamente realizados e atestados, cujo relatório teria sido encaminhado, também, segundo o seu subscritor, ao Senhor Prefeito do Campus, o qual lhe negara, contudo, ter conhecimento de tal documento. Finalizando, foi solicitado pelo Conselheiro Luiz Filgueiras solicitou uma posição da Administração da Universidade com relação às questões apresentadas, acrescendo que, de modo a corrigir os equívocos e, principalmente, para evitar futuras distorções, é que ele propusera que o Conselho Universitário discutisse, em sessão especial, a questão das obras realizadas e a distribuição dos recursos gerados pela nova emenda parlamentar.
Através da Conselheira Vera Lúcia Miranda, Representante dos servidores técnico-administrativos, foi comunicado que se ausentaria da sessão em seguida, para participar da assembléia, ressaltando que aquela deveria ser uma greve mais radical em termos de paralisação das atividades, de maneira a chamar a atenção da sociedade para o grave problema salarial vivenciado pela categoria dos técnico-administrativos, ampliado com a edição da Medida Provisória que retira a GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e cria a GDAE (Gratificação de Desempenho de Atividade Educacional), promovendo, entre outras distorções, a exclusão dos aposentados.
O Magnífico Reitor submeteu à discussão e votação a Ata da sessão realizada em 16.05.2001, a qual foi aprovada com duas correções, indicadas pelo Conselheiro Othon Jambeiro: na linha 169, onde estava escrito “.... muitos aprovaram o seu fechamento definitivo ....”, reescreveu-se “.... alguns defendiam o seu fechamento definitivo ....”; e na linha 171, onde se lia “.... enquanto uma pequena minoria, encabeçada pelo Conselheiro Vice-Reitor, Professor Othon Jambeiro, rechaçava tal atitude ....”, leia-se “.... enquanto outros rechaçavam tal atitude”.