Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 30 de Agosto de 1954.

Pauta: 

1- Passando a Ordem do Dia
 
O Magnifico Reitor concedeu a palavra  ao Cons. Isaias Alves, Presidente da Comissão de Ensino, para relatar os processos relativos aos novos programas para o Concurso de habilitação das Faculdades de Medicina, Farmácia e Filosofia. O Cons. Isaias Alves  procedeu a leitura do Parecer da Comissão de Ensino favorável a aprovação dos novos programas para o concurso de habilitação das Faculdades de Medicina, Farmácia e Filosofia, o qual foi unanimemente aprovado.
 
2- Passando-se a outra parte da Ordem do Dia
 
O Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Tobias Neto, relator designado pela Comissão de Legislação e Recursos para emitir Parecer no recurso impetrado por Licia Marina Saraiva e outros contra decisão da Congregação da Faculdade de Medicina. Após exame minucioso da questão o Cons. Tobias Neto concluiu que ``o arredondamento pleitado pelos recorrentes não deve ser concedido, porquanto seria um desrespeito frontal a própria legislação dos concursos vestibulares, além de constituir uma criminosa benevolência, um precedente condenavel, prejudicial, por todos os títulos, á desejada seleção dos que devem ter ingresso nos cursos universitarios``.
 
3- Em discussão o Parecer fez uso da palavra o Cons.Tobias Neto publicado em jornal. O Cons. Carlos Simas disse que a Lei n° 7, que foi trazida no curso dos esclarecimentos dados pelo Professor Tobias Neto, efetivamente, não deveria ter sido trazida. Acreditava que o Parecer ficaria completo se a Lei nº 7 não tivesse sido citada porque essa Lei é a causa de grandes dificuldades em todas as Escolas do Brasil.
 
 
4- O Cons. Tobias Neto prestou, em seguida, alguns esclarecimentos. Encerrada a discussão foi o Parecer submetido a votos, tendo sido unanimemente aprovado. Na outra parte da Ordem do Dia - deliberação sobre o Parecer da Comissão de Ensino portuguesa da Faculdade de Filosofia ao Professor Enarni Cidade  proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia - foi concedida a palavra ao Cons. Isaias Alves, Presidente da Comissão de Ensino, para apresentar o Parecer dessa Comissão.
 
5- Teceu o relator considerações sobre as atividades do Professor Ernani Cidade concluindo pela aprovação da proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia. Submetida a votos foi o Parecer unanimemente aprovado. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, o que ocorreu as 11 horas e 10 minutos.
 
E, eu, alberico Fraga, Secretario da Reitoria, lavrei a presente ata, que, depois de lida, vai devidamente assinada com a memção de sua aprovação.

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 30/08/1954 - 10:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Prof. Orlando Gomes
Francisco de Magalhães Neto
Maria José de Oliveira
Adriano Pondé
Hosanah de Oliveira
Carlos Furtado de Simas
Isaias Alves
Antonio Piton Pinto
Lafayete Mem
Oscar Caetano
Mendonça Filho
Teonilo Amorim
Tobias Neto
Carlos Santana.
Expediente: 

Ata anterior foi unanimemente aprovada .
1- Na hora do expediente o Magnifico Reitor  propôs constasse da Ata da sessão um voto de profundo pesar da universidade da Bahia pelo passamento do Dr. Getulio Vargas, Ex-Presidente da Republica, havendo assentimento geral. Ainda na hora do expediente comunicou S.Excia que a Reitoria recebeu da Diretoria do Ensino Superior o Parecer n° 2.954 do Conselho Nacional de Educação homologado pelo Exmo. Sr. Ministro da educação e Cultura, em 17 de março de 1954, relativo ao recurso interposto pelo Bel. Yves Orlando Tito de Oliveira contra o julgamento dos concursos de habilitação  a docência livre de Direito Constitucional realizados na Faculdade de Direito.
2- O Parecer que foi homologado por S.Excia. o Sr. Ministro da educação e cultura concluiu, quanto ao concurso do recorrente, da seguinte maneira:... não poderá ser, também, anulado pela razão simples de não se ter, afinal, realizado, ex-vi da desistencia por ele feita em petição dirigida a Comissão Examinadora, e lida pelo mesmo, perante a Congregação da Faculdade``.
 
3- Comunicou ainda S.Excia que, pelo Decreto n° 36.055 de 16 de agosto de 195.
 
4, foram alterados alguns dispositivos do Estatuto da Universidade da Bahia. Essas alterações dizem respeito a redação desses  artigos, não tendo, por isso mesmo , maior relevância.