Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 15 de fevereiro de 1962
1. Parecer: “ As comissões de Legislação e Recursos e de Ensino,em reunião conjunta,resolveram atendendo ao que lhes foi solicitado pelo Magnífico Reitor,sugerir ao Conselho Universitário que a concessão de Bolsas de Estudo obedeça as normas seguintes:1- As bolsas só poderão ser concedidas a estudantes carentes de recursos e que tenham revelado interesse e aproveitamento nos estudos.2 – A Reitoria fixará o número e a importância das bolsas de acordo com as possibilidades orçamentárias e nas finalidades especificas.3- A concessão de bolsas de estudo deve ser requerida ao departamento de assistência,acompanhada as petições de provas quanto a carência de recursos,bem como de cópia autentica da vida escolar do requerente,fornecida pela Faculdade ou Escola que cursar.4- O Departamento de Assistência organizará a relação dos pretendentes a bolsas,aos quais será enviados ao D.C.E. 5- O D.C.E, ouvido o Diretório Acadêmico respectivo, indicará após estudo comparativo, não só quanto a carência de recursos como em relação as notas obtidas em provas e exames, os nomes dos que merecem ser contemplados. Os pretendentes que se julgarem prejudicados ou preteridos poderão recorrer da indicação do D.C.E,cabendo a Reitora decidir sobre as impugnações,ouvidos a Diretoria da respectiva Faculdade ou Escola. 7- Não poderão ser contemplados com bolsas: a)os estudantes reprovados um uma ou mais cadeiras; b) os já diplomados em outro curso superior,ainda que não exerçam a profissão; c) os que exercem qualquer atividade remunerada. 8-Verificada em qualquer tempo, inexatidão ou fraude na documentação exigida para concessão da bolsa, será esta suspensa ou definitivamente supressa, conforme o caso. 9- A bolsa será igualmente supressa ,se o beneficiário,cometer faltas para as quais o regimento da respectiva Faculdade ou Escola comine as penas de suspensão. 10- A nenhum estudante poderá ser concedida simultaneamente mais de uma bolsa. 11- As bolsas para os cursos de pós-graduação,quando não reguladas por convênio especializado serão requeridas ao Magnífico Reitor e a seleção dos candidatos será feita pela Faculdade ou Escola que mantenha o curso,tendo em vista não só a vida escolar do candidato, como os trabalhos publicados ou realizados pelo mesmo, ouvido o Departamento Cultural da Universidade. Salvador, 15 de fevereiro de 1962 (a) Francisco Peixoto de Magalhães Neto”. Posto em discussão o parecer foi o mesmo aprovado contra o voto do representante do D.C.E que entende que,o estudante que perde uma matéria faz jus a bolsa de estudo.
2. S. Magnificência mandou registrar em Ata a presença do Vice-Diretor da Faculdade de Filosofia,prof. Jorge Calmon.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1. O Magnífico Reitor mandou o secretário proceder a leitura da Ata da sessão do dia 19 de Janeiro de 1962,a qual depois de lida e posta em discussão foi unanimente aprovada.
2. Foram lidos os seguintes ofícios: do diretor da Faculdade de Filosofia,comunicando que tendo de ausentar-se em gozo de ferias,transmitia ao Vice-Diretor,professor Jorge Calmon,o exercício da Faculdade; do Presidente do D.C.E comunicando que por motivo de viagem passava o exercício da diretoria ao acadêmico Dimpino da Purificação Carvalho,do Diretor da Faculdade de Arquitetura informando o horário do concurso de vestibular para 62; do mesmo Diretor informando o horário de exames da 2º época; Em seguida leu S. Magnificência o telegrama que recebera do prof. Edgar Santos: “Reitor Alberico Fraga – S.D.R. Apraz-me comunicar assumir presidência do Conselho Federal Educação e rogo Vossa Magnificência receber e transmitir todos companheiros universitários meus agradecimentos, mais esse ensejo me oferece seu glorioso prestigio para servi lá e a pátria:(a) Edgar Santos”.
3. O Magnífico Reitor pede atenção do Conselho para o problema dos vestibulares. De acordo com a Lei do Ensino do Serviço Militar, não se deve começar nenhuma atividade escolar senão, na segunda quinzena de fevereiro. Algumas unidades marcaram para o dia 15 e ficou estabelecido pelo Conselho, que somente começaram os vestibulares no dia 16.De referência a indicação de instrutores pediu que,se aguardasse melhor oportunidade até que se compusesse o quadro dentro nas limitações financeiras.
4. Comunicou que vai fazer uma reunião com todos os Presidentes dos Diretórios,com ao presidente do D.C.E,Presidente da U.E.B, para em mesa redonda deliberar sobre a concessão de bolsas aos estudantes necessitados. Informou que tem em mãos um projeto para construção de um pequeno edifício na área do canela para abrigar os Institutos. A construção está programada para 120 dias.
5. O Magnífico Reitor também informou que já tem em mãos o plano para construção do edifício da Escola de Nutricionismo, já aprovado.O prof. Adriano Pondé obteve para esse fim um destaque de 15 milhões de cruzeiros.Comunicou que a Escola de Geologia programara a construção de um galpão para ampliação dos seus trabalhos de laboratórios e um outro destino ao Instituto de Física e Matemática.
6. Informou S. Magnificência que ontem expedira uma circular a todos os diretores pedindo a observância rigorosa do Código de Contabilidade no que se refere a haveres da Universidade,conta bancária em nome da unidade Universitária para ser movimentada com o visto do diretor.
7. Pediu S. Magnificência ao Conselho que indicasse um nome para substituir o prof. Mendonça Filho no Museu de Arte Sacra. Por consenso unanime, foi indicado o nome do prof. João José Rescala: S. Magnificência disse que, nesta oportunidade é um dever de justiça salientar ou relevantes e devotados serviços que o prof. Mendonça Filho prestara ao Museu de Arte Sacra, no desempenho do encargo de Conselheiro, como representante do Conselho Universitário.
8. S. Magnificência esclareceu que de acordo com o Estatuto da Universidade,convocará a Assembleia Universitária para prestar contas das atividades do ano anterior e dos trabalhos para o ano presente.Para a solenidade do dia 8 fará distribuir o Relatório a cada membro da Assembleia Universitária e aos presente.Em seguida S. Magnificência concedeu a palavra ao prof. Magalhães Neto,relator da matéria referente a concessão de Bolsas de Estudos.