Novamente reiniciada a sessão em 31.08.2004, nas condições acertadas

Pauta: 

O Magnífico Reitor deu continuidade à sessão extraordinária que foi especialmente convocada “com a finalidade de, inicialmente, retomar a discussão acerca da matéria tida como preliminar na reunião do dia 26-08-04 e, em seguida, dar-se continuidade ao debate sobre a avaliação da conjuntura da UFBA frente à greve dos estudantes, objeto da pauta da reunião do dia 20-08-04”.
 
    Em seguida, o acadêmico Gion Brunn reportou-se a manifestação por ele efetuada em sessão anterior do CONSUNI, particularmente relacionada com a leniência e retardo da implementação do projeto de segurança na Universidade, declarando não ter pretendido, com aquelas colocações, insinuar atitudes suspeitas ou corruptas por parte do atual dirigente, asseverando, contudo, a manutenção do seu teor. Fez alusão à ocorrência de semelhante conflito discente vivido ao final de uma gestão anterior de Reitorado da UFBA, inclusive com anulação das eleições do DCE, tendo o Reitor, à época, se recusado a aceitar as indicações estudantis para compor o quorum de uma reunião do Colégio Eleitoral, revelando, com aquela atitude, uma  forma de evitar a participação e voto dos alunos na citada sessão. Lembrou que, em ocasião anterior, havia o Conselheiro Antônio Albino se manifestado em defesa dos estudantes e da legitimidade hierárquica do CEB, dele solicitando coerência no atual momento, bem como o acatamento da autonomia discente. A esse respeito, ratificou a prerrogativa do DCE para destituir Conselheiros que se posicionavam contrariamente à orientação colegiada, como acontecera, recentemente, no âmbito do CONSEPE, não dispondo o CONSUNI de autoridade para interferir em questões estritamente relacionadas com o alunado, por fim solicitando que se abstivesse o Conselho de analisar a preliminar da pendência discente, também evitando, com tal atitude, o acirramento de posições, cujos desdobramentos pudessem vir a alcançar a esfera judicial.
 
   O assessor Diego Bonfim comentou que o reconhecimento da legitimidade da eleição e do mandato do Reitor não implicavam no desconhecimento e indiferença acerca dos métodos notoriamente  autoritários da gestão, que muito vinham prejudicando o encaminhamento de assuntos do interesse da Universidade, com danosos reflexos sobre professores, funcionários e estudantes, incluindo-se, nesse contexto, os projetos de segurança institucional, do Restaurante Universitário etc., cujas apreciações pareciam intencionalmente emperradas no âmbito do CONSUNI, com a conseqüente impossibilidade da sua implementação; informou que todos os diretores do DCE haviam sido submetidos a um processo eleitoral e as destituições dos Conselheiros deveram-se a um entendimento majoritário de que a conduta adotada pelos seus representantes não mais correspondia aos interesses discentes coletivos, disto resultando a necessidade da sua substituição, adicionalmente  comentando sobre um suposto momento bipolar de humor por que vem passando o Conselho, que alternou recente instante de conformismo e humildade no reconhecimento e reparo do cometimento de equívocos e na aceitação do processo de negociações, com a atual fase de fomentar uma concepção autoritária de intervenção no movimento estudantil; ratificou a posição hierárquica superior do CEB em relação à diretoria do DCE, aduzindo que não cabia qualquer medida externa que viesse a confrontar deliberações internas da Entidade.
 
    O Conselheiro Dirceu Martins destacou a sua preocupação com  a crise vivenciada pela UFBA, que atingia os seus três segmentos, todos em greve; justificou a decisão da autoconvocação do Conselho como uma tentativa de se iluminar um período obscuro que requeria discussão por parte do Colegiado máximo da Universidade, não acionado pela Reitoria mas disposto a colaborar, também lembrando que a iniciativa buscara o envolvimento de todos os seus integrantes, a despeito das dificuldades enfrentadas para a localização e convite de alguns. Com relação à problemática discente, o Conselheiro Dirceu referiu que o Estatuto faz alusão a um período máximo de um ano, prorrogável por mais um, para os mandatos estudantis nos Conselhos, não se reportando ou fazendo menção à possibilidade da sua redução, implicitamente admitida para os casos em que, por alguma razão, impliquem no afastamento, espontâneo ou compulsório, do representante. Prosseguindo, o Conselheiro Dirceu acresceu que em consulta a documentos regimentais do DCE, reconheceu a posição superior do CEB em relação à Diretoria, salientando ainda a faculdade de recurso das decisões dali promanadas à Assembléia da Entidade, não cabendo, porém, ingerência do CONSUNI em procedimento exclusivo da entidade estudantil e, por fim, questionou a forma de realização daquela sessão que autorizava a inclusão de quatro alunos, cuja participação era motivo de questionamento e controvérsia.
 
    O acadêmico Tiago Gonçalves ressaltou que o pleito estudantil se preocupava, basicamente, com o respeito à liberdade de expressão e com a recusa ao autoritarismo, estendendo-se para além da simples escolha das representações colegiadas, também lembrando a maneira como elas aconteceram, em decorrência de indicações por parte de uma diretoria proporcionalmente escolhida e formalmente constituída, através de processo que contou com a participação de cerca de 5000 alunos, dessa forma recusando o comportamento de um grupo minoritário ao pretender tomar a si e impor o comando da Entidade; defendeu um favorável posicionamento do Conselho acerca da democracia institucional, seriamente ameaçada, independentemente do respeito à autonomia discente, que deveria, de fato, ser preservada; fez referência, também, ao mencionado princípio da proporcionalidade, ao travamento da pauta do CONSUNI pelo grupo que ocupara a Reitoria e vem manobrando bloqueios, à utilização de sofismas como forma de argumentação pessoal, à conotação fratricida da querela que muito contribui para o enfraquecimento e declínio institucionais e à gravidade do precedente com as conseqüências dele advindas, que se podem consubstanciar, dentre outras aspectos, no menosprezo ao resultado das próximas eleições; propôs, ao final, que, de forma precisamente oposta, se promovesse um processo de união de todos os segmentos em benefício da Universidade.
 
    O Conselheiro Antônio Fernando Guerreiro de Freitas fez referência à desagradável surpresa por ele experimentada no início do seu mandato no CONSUNI, quando presenciou agressivas manifestações de alguns dos seus pares contra o então Reitor, Professor Heonir Rocha, supostamente associadas à falta de legitimidade de uma gestão que assumira a direção da Universidade sem o necessário e requerido respaldo eleitoral, por não ter obtido a maior votação no processo de consulta comunitária; no entanto, acrescentou, afigurava-se estranha a repetição de fatos semelhantes em relação ao atual Reitorado, cuja vitória, indiscutível e consagradora, não justificava aquele tipo de procedimento que, juntamente com a própria aplicação das eleições diretas na Universidade, vinha sendo, freqüentemente, contestado; ratificou a absoluta legitimidade e legalidade da escolha do Professor Naomar, cujo mérito, competência, qualificação e representatividade têm evidenciado plena correspondência com a estatura e importância do cargo por ele ocupado; defendendo uma postura pró-ativa em lugar daquele comportamento destrutivo, também refutou a adoção de procedimentos que se aproximavam do cunho interiorano, em cujo âmbito constantemente ocorria a utilização de obscuros mecanismos que visavam à inconseqüente derrubada do mandatário e a mudança do poder logo após a sua constituição legal e formal.
 
    Na continuidade, o Conselheiro Guerreiro também refutou as acusações recentemente promovidas contra o Professor Luiz Mott, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), alvo de acerbas críticas decorrentes de declarações por ele veiculadas na INTERNET sobre a crise na Universidade, juntando-o, pela similaridade das agressões recebidas, ao Magnífico Reitor, Professor Naomar Almeida Filho, que, em termos profissionais e morais, com ele constitui valioso patrimônio da UFBA, técnicos de renome e reconhecimento internacionais, ressaltando a necessidade do respeito e da reverência às notáveis personalidades que, nos países desenvolvidos, assumem e estabelecem condição de idolatria e veneração; propôs, ainda,  especial atenção ao projeto de Reforma Universitária, cujos desdobramentos deverão acontecer ao longo do período 2004-2005; refutou procedimentos de beligerância que somente perturbam e pouco contribuem e apoiou a proposta do Conselheiro Antônio Albino referente ao embasamento jurídico, de que também ele se ressentia e necessitava como fundamento necessário à formação de uma opinião a respeito de assunto, posto como preliminar, sobre o qual não se considerava totalmente esclarecido.
 
    A Conselheira Maria da Glória Teixeira externou sentimento de consternação em relação à animosidade reinante no ambiente do CONSUNI, particularmente contra o Reitor, bem como à arbitrariedade cometida contra os quatro alunos afastados dos seus cargos. Dentre outras considerações, a Conselheira Glória Teixeira também discordou do procedimento que objetivava a interrupção ou extinção de mandatos, propondo o encaminhamento do assunto à Comissão de Normas e Recursos do Conselho para posterior apreciação por parte do plenário. O Conselheiro Francisco Mesquita referiu-se à inexistência de divergências acerca da autonomia discente para escolha dos seus representantes, de aparente consenso, ressaltando, porém, que, uma vez eleitos, passavam a ter a sua conduta regida pelo Estatuto da UFBA, a cujas normas devem se submeter; também se opôs à aventada hipótese de perda de mandato, diante, principalmente, de uma frágil justificativa que muito dista de um motivo consistente e legalmente amparado para atitude daquele porte e ratificou a solicitação de pronunciamento prévio da mencionada Comissão, com base no exame dos dois documentos geradores da polêmica em curso.
    O Conselheiro Roberto Paulo Araújo antepôs à preliminar em estudo uma outra, que deveria decidir sobre a competência do Conselho para deliberar a respeito da matéria e, somente em caso afirmativo, seria acionada a Comissão de Normas e Recursos, acrescendo, à sua opinião, o fato de que, em termos regimentais, ela já é parte integrante do próprio CONSUNI. O Senhor Presidente procedeu à leitura da proposição do Conselheiro Antônio Albino, apresentada em fase anterior da sessão, salientando a sua precedência em relação ao novo encaminhamento, todavia admitindo a possibilidade da sua convergência e, diante do entendimento então externado, optou o Conselheiro Roberto Paulo pela solicitação de pronunciamento da Procuradoria Jurídica sobre o caso. O assessor Ademário Costa enfatizou a necessidade da sua definição imediata e independente, também invocando questão de natureza regimental que impedia o voto de Conselheiro em matéria de pessoal interesse e envolvimento, ainda registrando a impossibilidade de inserção, numa reunião, de assunto estranho à ordem do dia que, como aquele, não tinha a sua apreciação prevista na pauta original.
     Em seguida, o Magnífico Reitor apresentou a relação oficial de todos os membros discentes, titulares e suplentes, presentes nas duas etapas anteriores da sessão do Conselho, tendo o assessor Ademário Costa ponderado, com base na argumentação exibida como defesa da manutenção da mesma composição estudantil para a sua segunda fase, que assim também  se deveria proceder em relação aos diretores de Unidade, do que discordou o Presidente, simultaneamente invocando a previsibilidade de participação dos respectivos vice-diretores e a ocorrência de precedentes em situações similares. Em seguida, desenvolveu-se breve discussão em torno da conformação colegiada, de que se extraiu a posição da acadêmica Daniele Silva, basicamente propondo a mesma representação discente para ambas as fases da reunião e a do assessor Ademário Costa, estendendo aquela concepção aos demais integrantes do Colegiado com base na igualdade de tratamento a ser indistintamente concedido a todos os seus Conselheiros.
   A acadêmica Débora Alcântara sugeriu a aprovação de uma resolução do CONSUNI, contendo declaração de reconhecimento de inépcia para deliberação sobre o tema, de encargo exclusivo do DCE. O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho lembrou que, em função de posicionamento anterior do Conselho, ficara estabelecida, como pressuposto para o debate, a manutenção da sua composição para a segunda etapa da sessão, a representar, àquela altura, um assunto superado, a cujo respeito não mais cabia discussão. Por fim, o Conselheiro Dirceu Martins propôs a suspensão daquela reunião por um período equivalente a uma semana, ao longo do qual se faria uma consulta à Procuradoria Jurídica nos moldes apresentados, bem como se solicitaria e aguardaria a regularização e encaminhamento de uma relação dos atuais representantes estudantis no CONSUNI, a ser fornecida, em caráter oficial e definitivo, por parte do DCE.
    O Senhor Presidente acatou a proposição, que foi ainda complementada e melhor detalhada com a sugestão do Conselheiro Roberto Paulo Araújo, no sentido de que se manifestasse a Procuradoria a respeito de dois itens fundamentais: a interpretação sobre a problemática da representação discente à luz da documentação legal vigente; e a definição acerca da competência do Conselho para deliberar sobre o tema em exame. Em tais condições, foi novamente suspensa a sessão, a ser reiniciada no sugerido prazo de uma semana, tão logo se perfizessem e fossem atendidos, nas circunstâncias propostas, os mencionados requisitos necessários à sua continuidade

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 31/08/2004 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
fizeram-se presentes
nesta terceira etapa
os seguintes Conselheiros: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Neusa Dias Andrade de Azevedo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Dora Leal Rosa (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
ANTONIO FERNANDO GUERREIRO DE FREITAS (FFCH)
Maria da Glória Teixeira (ISC)
MAGDA HELENA ROCHA DANTAS (ENF)
Nádia Andrade Ribeiro (FAR)
Roaleno Ribeiro Amâncio Costa (EBA)
José Tavares Neto (MED)
Antônio Heliodório Lima Sampaio (ARQ)
ROBERTO PAULO CORREIA DE ARAÚJO (ICS)
Wellington Gomes da Silva (MUS)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
José Umbelino Pinheiro Brasil (COM)
Arthur Matos Neto (FIS)
Eliene Benício Amâncio Costa (TEA)
Ana Graça Casias e Silva Ribeiro (ODO)
Yeda de Andrade Ferreira (GEO)
Carmen Célia Carvalho Smith (NUT)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Dirceu Martins (QUI)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Dulce Tamara Lamego da Silva
Expediente: 

    Antes de dar início à discussão da preliminar, o Magnífico Reitor fez um veemente pronunciamento, em que registrou e comentou sobre a sujeição da UFBA a um Estatuto e Regimento próprios, devidamente aprovados pelos Colegiados Superiores e pelo Conselho Nacional de Educação, além de outras legislações de cunho federal, cujas normas alcançavam toda a comunidade universitária, aí se incluindo os seus Conselheiros, que, detentores de mandatos plenos, também se submetiam aos mencionados regramentos, aduzindo que daquelas normas estatutárias e regimentais emanavam a legitimidade e a legalidade de ações dos Conselhos e, conseqüentemente, os efeitos por elas produzidos em toda a Universidade. Assim sendo, continuou, as atitudes que expressavam e revelavam o comportamento dos seus membros se revestiam de responsabilidade perante a Instituição e a sociedade, de tal forma que, além do exercício do direito da cidadania, passavam os Conselheiros a, simultaneamente, estabelecer um procedimento de conotação civil e institucional, pelo qual deveriam zelar e se comprometer.
   Também externou o Senhor Presidente um sentimento de pesar em face das recentes manifestações de impertinência, arrogância, incivilidade, dentre outras, que lhe vêm sendo assacadas por alguns membros do Colegiado, cujas conseqüências, inclusive nos âmbitos jurídico, civil e penal devem ser assumidas pelos seus autores, numa eventual constatação de constituição de danos pessoais e institucionais. Acrescentou, ainda, o Magnífico Reitor que, buscando evitar equívocos de gestão e omissão de sua parte, optava por solicitar a inserção em Ata da íntegra de todos os pronunciamentos de Conselheiros que signifiquem manifestações, explicitas ou insinuadas, de impretações graves de improbidade administrativa e outras atos ilícitos atribuídos a gestores desta Instituição e membros dos Conselhos, como forma de preservação da ética profissional e como subsídio possível à formalização de interposição das medidas judiciais cabíveis.