O seu reinício ocorreu no dia 08-10-2004

Pauta: 

    Magnífico Reitor retomou os trabalhos da sessão, ainda extraordinária, então convocada com a finalidade de: 1 - Deliberar acerca da matéria tida como preliminar a partir da reunião de 26-08-04, transformada em consulta à Procuradoria Jurídica através do Processo nº 23066.019482|04-82, em conformidade com encaminhamento do Conselho Universitário formalizado em 31-08-04, tendo o Conselheiro Dirceu Martins pedido “vista” ao processo em sessão realizada no dia 21-09-04; 2 - Continuidade do debate relativo à “Avaliação da conjuntura da UFBA frente à greve dos estudantes”.passou o Conselheiro Dirceu Martins à leitura do seu relato, previamente informando sobre o seu preparo em tempo hábil e regimental, dele já dispondo para apresentação ao plenário, caso se tivesse efetivado a convocação do Conselho em momento anterior; de qualquer sorte, também corroborava com a proposição de respeito ao regramento institucional, por entender que o estabelecimento e a preservação da ordem estavam diretamente relacionados com o cumprimento da legislação vigente.
      Concluída a apresentação do parecer, o Magnífico Reitor informou sobre o recebimento de documento oriundo do DCE, reafirmando a atual composição estudantil no CONSUNI e refutando a sua apreciação por parte daquele Colegiado, cujo procedimento se deveria limitar à aceitação e manutenção da conformação original dos seus membros e dar prosseguimento à discussão dos assuntos pendentes e relevantes para o funcionamento da UFBA. O Conselheiro Dirceu Martins registrou que a relação dos atuais integrantes discentes não correspondia à primitiva lista de representantes estudantis, a pressupor uma alteração ocorrida no curso das sessões e mandatos, e o Conselheiro Roberto Paulo Araújo comentou que a sucessão e o direcionamento tomado pelas últimas reuniões terminara por não definir um relator para o processo em exame, passando o voto do Professor Dirceu a constituir-se na única peça correspondente a um parecer, portanto suscetível de apreciação, sugerindo a sua análise e votação, ponderando que a aprovação significaria a  acolhida do seu teor e posterior implementação da decisão e a sua recusa implicaria na designação de novo relator. A Conselheira Carmen Célia Smith opôs-se àquela concepção, argumentando que o preenchimento da aludida lacuna deveria caber à Comissão de Normas e Recursos do Conselho, instância competente e já indicada para a avaliação da matéria, ratificando-a, o Magnífico Reitor, com a lembrança de proposição por parte do Conselheiro Antônio Albino em etapa anterior da prolongada sessão, optando, porém, por aguardar as diversas manifestações ainda pendentes das falas já asseguradas aos Conselheiros inscritos.
    Nesse particular, o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho levantou questão de ordem para referir e pleitear que, em face da nova situação resultante da apresentação do voto do Conselheiro Dirceu Martins, fossem reabertos os pronunciamentos para uma nova discussão, hipótese efetivamente admitida e formalizada pela Presidência, e, dessa forma, retomou-se o procedimento das inscrições, fazendo uso da palavra o acadêmico Vinicius Cerqueira para, inicialmente, comentar que, àquela altura, não mais cabia à referida Comissão a apreciação da matéria em apreço, hipótese já superada e substituída pelos três documentos então vigentes da Procuradoria Jurídica, do Conselheiro Dirceu Martins e do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, também enfatizando o método de designação dos alunos por parte do DCE que, diferentemente de eleição, os indica para a participação nos Conselhos; assim sendo, acrescentou, tornava-se viável o afastamento dos seus membros a qualquer tempo do prazo máximo de um ano,  que poderia, inclusive, não se completar, de acordo com os entendimentos e necessidades do Diretório, ainda lembrando o acadêmico Vinícius da possibilidade de interposição de recursos ao CEB ou à Assembléia, instâncias superiores que deveriam ter as suas decisões acatadas em respeito à autonomia discente.
     A acadêmica Daniele Silva transmitiu solicitação da diretoria do DCE no sentido de que o CONSUNI acatasse as indicações já efetuadas, que não poderiam ser alteradas após as eleições das chapas, realizadas de forma democrática e proporcional, assim também assegurando a preservação dos mandatos dos representantes; a tal respeito, estabeleceu relação com uma eventual insurreição da comunidade da FAMED contra suas instalações, decorrendo a recente aprovação, por aquela Unidade, da redução do número de vagas no seu próximo vestibular. Reiterando a impossibilidade de destituição de Conselheiros por parte do CEB, a Conselheira Daniele enfatizou que a interlocução do Conselho com a entidade estudantil fazia-se através da sua Diretoria, única instância efetivamente abalisada e competente para o entendimento e fornecimento de notícias e informações oficiais. O Conselheiro Roberto Paulo Araújo externou preocupação com os rumos do encaminhamento daquela polêmica questão, constatando incomensuráveis prejuízos para a Universidade que, a cada dia, apresentava evidente declínio acadêmico e funcional e o Conselheiro José Tavares Neto, em pedido acatado de aparte àquela fala, reportou-se ao teor do pronunciamento anterior da acadêmica Daniele Silva para registrar a gravidade da insinuação e insuflação de um contingente contra prédios da Universidade, particularmente da FAMED que, se concretizada, deverá ter a sua responsabilidade devidamente apurada, adicionalmente explanando acerca da elaboração de documento oriundo daquela Unidade, em decorrência de decisão tomada pela sua Congregação e Assembléia, relacionada com a aprovação da suspensão dos seus dois próximos vestibulares.
     Retomando a palavra, solicitou o Conselheiro Roberto Paulo que, independentemente da deliberação a ser adotada sobre a questão estudantil, se promovesse a conclusão daquela discussão, já demasiadamente delongada, também lembrando das diversas instâncias administrativas e jurídicas disponíveis a eventuais recursos e se posicionando contrariamente ao encaminhamento do assunto à Comissão de Normas e Recursos do Conselho.   
   A esse respeito, lembrou  o Conselheiro Osvaldo Barreto Filho que, além do voto do Conselheiro Dirceu, persistia a proposta do Conselheiro Antônio Albino, apresentada em etapa anterior da sessão, apontando precisamente naquela direção. A acadêmica Marta Caires de Sousa lamentou a excessiva perda de tempo com o inesgotável debate sobre um tema específico e exclusivo, em face da gravidade de problemas enfrentados pela UFBA, propondo a apreciação e acatamento do parecer da Procuradoria Jurídica, com a solicitação adicional de que não interfira o CONSUNI nos assuntos da alçada estudantil, pois, além de normais e costumeiros, devem ser exclusivamente tratados e equacionados pelo alunado; dessa forma, complementou, apenas cabe à Reitoria o acatamento das informações já prestadas pelo DCE através da indicação e ratificação dos seus representantes, uma vez mais se referindo à posição superior da Diretoria do DCE, que representa a única instância credenciada ao encaminhamento dos registros oficiais do Diretório.
   O assessor Ademário Sousa Costa assegurou que nenhum representante discente fora eleito para o CONSUNI, tendo-se elaborado um acordo de boa fé para composição da direção da Entidade, que deveria, inclusive, ser revisto para as próximas fases, em virtude da notória quebra do compromisso assumido; ratificou as distinções entre o CEB, Diretoria, Assembléia e Congressos, que não poderiam ser confundidos com o DCE, a representar o conjunto de todos os estudantes da UFBA. O Conselheiro Renato Pinto voltou a requerer o desfecho  daquele debate e a priorização dos temas relevantes da Universidade, referindo que, a cada fase da reunião, novos documentos são apresentados e o desvirtuamento se tornava imperativo, com o afastamento do eixo principal da discussão; rememorando toda a trajetória já experimentada desde o início da sessão no dia 20-08, enfatizou  o aparente desinteresse por parte de alguns membros do Colegiado quanto à conclusão do assunto, também apelando para a tomada de alguma decisão que, afinal, possibilite o deslinde da questão e o destravamento da pauta, cujo emperramento vem paralisando a UFBA, chegando-se mesmo ao esquecimento ou desprezo de temas do porte e importância da escassez de recursos, com o inevitável comprometimento institucional.
    O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho fez referência a uma falsa alusão de pretensão de cerceamento discente, em cujo seio, na verdade, se formara uma crise de difícil solução por parte do próprio alunado, que não tem demonstrado competência suficiente para sua definição e, de maneira artificial, foi lançada no Conselho, como suposto mecanismo de obtenção de uma descabida tutelagem do Colegiado, já que, em nome da população estudantil, deveria manifestar-se apenas o DCE, através da sua Diretoria e, em caso de eventuais ilicitudes, solicitar-se-ia às competentes instâncias para dirimir as demandas e questionamentos no âmbito estritamente interno; ratificou a concepção de garantia do cumprimento integral dos mandatos dos representantes indicados que, salvo nas condições especiais anteriormente apontadas, não podem ser destituídos.
    O Magnífico Reitor ressaltou a existência, até então, das propostas dos Conselheiros Dirceu Martins e Antônio Albino, tendo este destacado três divergências da outra em relação à sua, basicamente relacionadas com a sugerida semelhança entre as condições dos Pró-Reitores e estudantes no Conselho, desprovida de argumentação convincente ou estatutária; também quanto à proclamada distinção, para efeito de mandato, entre as situações de eleição e indicação dos integrantes dos Colegiados, e, ainda, sobre a consideração máxima de um ano para vigência da representação estudantil, a que igualmente se opôs, sob a justificativa de que a clareza regimental somente admite a sua redução para os já mencionados casos excepcionais, assim garantindo-se o pleno cumprimento do prazo em perfeita consonância e sintonia com as normas do Conselho.
    A esse respeito, identificou o Conselheiro Dirceu Martins, como um dos aspectos críticos do problema, a necessidade da perfeita definição do tempo de mandato, argumentando que a própria modificação da composição discente, com a substituição de alguns dos seus titulares, promoveria a jurisprudência necessária à compreensão e assimilação da sua concepção, gerando-se, dessa forma, a viabilidade de flexibilização do período de um ano. Referiu, ainda, o Conselheiro Dirceu, que o Estatuto do DCE fora julgado válido por parte da Procuradoria Jurídica, nele tendo igualmente se baseado para constatar a superioridade hierárquica do CEB em relação à Diretoria da Entidade; por fim, ponderou que, ao passar o mandatário a não mais expressar o real interesse e pensamento coletivos, deveria, efetivamente, ser substituído por outro representante.
   O Conselheiro Paulo Gabriel Nacif apresentou proposta no sentido de que o CONSUNI se considerasse impedido de manifestação sobre a questão em foco, remetendo-a ao âmbito do Diretório, alegando razões de estimulação de um comportamento educador e democrático na comunidade discente e o conseqüente incentivo ao exercício do diálogo por parte do alunado. A Conselheira Carmen Célia Smith estabeleceu distinção entre o DCE, entidade provida de documentos regimentais, registros cartoriais etc. e o movimento estudantil, caracterizado pela sua natureza basicamente social, defendendo a obediência à normatização institucional; opinou pelo acatamento da indicação dos representantes através da Diretoria do DCE, de conformidade com o seu Estatuto; identificou um jogo de poder político interno em todo aquele processo; e propôs o encaminhamento do assunto à Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI. A Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva apresentou sugestão de adendo à proposição do Conselheiro Paulo Gabriel, no sentido de que, em prazo curto, buscassem os alunos e encontrassem a definitiva elucidação do problema e que procedesse a Reitoria à ativação da Comissão de Negociação, já aprovada em reunião anterior do Conselho.
    Em seguida, o Magnífico Reitor destacou a aparente concordância geral do plenário acerca da conclusão daquela reunião com a sua composição discente original e atual, sem qualquer modificação dos seus representantes e enumerou as quatro propostas vigentes: a primeira, do Conselheiro Antônio Albino, de reconhecimento da validade e dos prazos de mandato de conformidade com a legislação e nas condições já apresentadas e defendidas; a segunda, do Conselheiro Dirceu Martins, no sentido da substituição dos quatro alunos, de acordo com o seu relato de “vista”; a terceira, do Conselheiro Paulo Gabriel, para retorno do caso ao âmbito estudantil, com a provisória suspensão da sua representação no Conselho, pelo período equivalente à sua indefinição, também agregando a sugestão de ativação da citada Comissão de Negociação; a quarta, da Conselheira Carmen Célia, para encaminhamento do assunto à Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI. Levando em conta a aparente absorção do adendo da Conselheira Lígia Vieira pelo Conselheiro Paulo Gabriel, assim contemplando o almejado objetivo de facultar o prosseguimento da discussão sobre os temas relevantes da Universidade, ainda emperrados e pendentes no CONSUNI, optou o Conselheiro Antônio Albino pela retirada da sua proposta, procedimento também admitido pela Conselheira Carmen Célia, como mecanismo facilitador dos entendimentos, todavia condicionado a um perfeito esclarecimento da proposição do Conselheiro Paulo Gabriel que, por sua vez, confirmou a incorporação do mencionado adendo, seguindo-se-lhe a solicitação do Conselheiro Renato Pinto de um pronunciamento da representação estudantil acerca da aventada possibilidade da sua ausência temporária do Colegiado. Propôs, então, o Magnífico Reitor, que se procedesse à manifestação de cada um dos dois grupos contendores, tendo o acadêmico Tiago Gonçalves argüido a ilegalidade daquele afastamento, ainda que interino, por prejudicar e afrontar a exigência do cumprimento regimental, que estabelecia a proporção de 1/5 dos integrantes do Conselho por representantes discentes.
 
    O Conselheiro Roberto Paulo Araújo indagou sobre a fundamentação legal que daria respaldo à proposta de suspensão dos alunos e o Senhor Presidente referiu que a idéia parecia se limitar ao simples impedimento do seu acesso às sessões, à semelhança de episódio já ocorrido em gestão anterior que, por razões similares, aplicara a mesma medida ao longo do período de indefinição, complementando-o, o Conselheiro Paulo Gabriel, com o destaque da conotação basicamente educativa da sua intenção que, sem afrontar a legislação, evitaria a irrecomendável tutoria e desenvolveria um importante método de treinamento democrático de diálogo entre os estudantes; em outras palavras, o cerne da questão se localizava na recusa à deseducação e não num propósito punitivo de suspensão que, de fato, não lhe ocorria. O Conselheiro Johnson Nogueira ressaltou que o aspecto crítico de toda a problemática residia na definição do tempo de mandato da representação discente, se assegurada a sua plenitude de um ano ou passível de redução, a colocar a discussão no acertado âmbito estritamente jurídico e afastar a sua caracterização política, que pouco interessava, adicionalmente referindo que, diferentemente de uma Associação, tratava-se o DCE de um Órgão que congregava todos os alunos da Universidade, por fim conclamando o plenário à votação e definição de um assunto já exaurido no CONSUNI.
    Após considerações complementares e diante da polêmica instaurada, o Conselheiro Osvaldo Barreto consultou e sugeriu ao Conselheiro Paulo Gabriel a retirada da sua proposta, que a acatou, assim também ocorrendo com os Conselheiros Carmen Célia e Antônio Albino em relação às suas respectivas proposições, esta última, no entanto, sendo recuperada e reativada através dos Conselheiros Johnson Nogueira e Tiago Gonçalves, formando, com o voto do Conselheiro Dirceu Martins, o resultado dos diversos entendimentos, que se resumiu naquelas duas propostas finais para votação do Colegiado. Antes, porém, procedeu o Senhor Presidente à definição preliminar quanto aos estudantes aptos a votar na matéria, em virtude do alegado interesse de cada grupo na questão em análise e a conseqüente possibilidade de contrariar o teor do Artigo 6º do Regimento Geral da UFBA. Dessa forma, colocou, então, em votação, as duas alternativas que respectivamente apresentavam o posicionamento favorável ou contrário do plenário à manifestação de todos os representantes discentes originalmente indicados pelo DCE, tendo sido a primeira alternativa aprovada por 26 votos contra 15 dados à outra, assim definindo-se o direito à expressão por parte de todo o conjunto estudantil cujo mandato fora iniciado em dezembro de 2003. Em seguida, passou o Magnífico Reitor à votação das duas propostas finais: uma do Conselheiro Antônio Albino (reativada pelos Conselheiros Johnson Nogueira e Tiago Gonçalves) e a outra do Conselheiro Dirceu Martins, registrada no seu voto de vista, tendo a primeira obtido 25 votos, 13 foram dados à segunda e 2 abstenções. Dessa forma, foi aprovada a manutenção dos quatro estudantes (Antônio Gabriel Pinto de Almeida Júnior, Daniele Costa Silva, Marta Caires de Sousa e Tiago Andrade Gonçalves) na composição do CONSUNI, nas condições já apresentadas e exaustivamente debatidas, assegurando-se-lhes o exercício pleno e a conclusão dos respectivos mandatos, estipulados para o prazo de um ano.
     Em seguida, prestaram declarações de voto os Conselheiros: Marco Antônio Fernandes, para justificar a sua abstenção em virtude de não ter participado da seqüência de reuniões que trataram de um assunto não pertinente àquele Colegiado, mas restrito ao âmbito discente; Dirceu Martins, para registrar a modificação ocorrida na representação estudantil em relação à sua composição original que, dentre outras conseqüências, implicaria na impossibilidade de votação por parte dos quatro alunos cujas presenças eram contestadas no Conselho; Osvaldo Barreto Filho, lamentando o envolvimento do CONSUNI e a necessidade da sua própria manifestação sobre a matéria, que se dera, não obstante, de forma favorável à manutenção dos alunos, por entender que ao movimento estudantil deveria caber o encaminhamento e resolução dos seus respectivos problemas; Roberto Paulo Araújo, subscrevendo o voto do Conselheiro Dirceu Martins; Carmen Célia Smith, para enfatizar que o DCE é uma entidade representativa dos alunos, diferindo dos movimentos estudantis, cuja natureza social tinha, por princípio e dentre outras características, o rompimento da ordem estabelecida.
    Na sequência, o Conselheiro Antônio Albino reivindicou a imediata instalação da Comissão de Negociação para a retomada dos trabalhos pendentes e a Conselheira Carmen Célia propôs a supressão da discussão sobre a greve discente com a retomada da pauta substantiva do CONSUNI. Uma vez mais, o Senhor Presidente declarou a suspensão da sessão, desta vez vencida a questão preliminar acerca da representação estudantil, a ter o seu prosseguimento no mais breve prazo possível, quando se deverá retomar a apreciação do tema original: "Avaliação da conjuntura da UFBA frente à greve dos estudantes".

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 08/10/2004 - 14:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
fazendo-se presentes
na sua quinta etapa
os seguintes Conselheiros: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Neusa Dias Andrade de Azevedo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Dora Leal Rosa (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER (EBA)
MARY DE ANDRADE ARAPIRACA (EDC)
Kátia Maria de Carvalho Custódio (ICI)
José Alexandre de Menezes (FCC)
Arthur de Matos Neto (FIS)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
NÁDIA ANDRADE MOURA RIBEIRO (FAR)
Carmen Célia Carvalho Smith (NUT)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Dirceu Martins (QUI)
Antônio Heliodório Lima Sampaio (ARQ)
Antônio Albino Canelas Rubim (COM)
ANTONIO FERNANDO GUERREIRO DE FREITAS (FFCH)
Yeda de Andrade Ferreira (GEO)
OSVALDO BARRETO FILHO (ADM)
Lígia Maria Vieira da Silva (ISC)
Elisabeth Rangel (DAN)
José Tavares Neto (MED)
Paulo Gabriel Soledade Nacif (AGR)
ANTONIO PLÍNIO PIRES DE MOURA (ECO)
Expediente: 

Ao ser passada a palavra, pelo Magnífico Reitor, ao Conselheiro Dirceu Martins para apresentação do seu voto de vista, a Conselheira Carmen Célia Smith levantou questão de ordem para registrar a extemporaneidade do preparo e encaminhamento do parecer referente ao pedido de “vista”  por parte do relator, que não obedecera a determinação regimental e extrapolara o prazo máximo de 72 horas legalmente exigido em tais casos, sugerindo a recusa da sua apreciação, lembrando que, em situação anterior, ela fora pressionada a assim proceder, quando, de forma semelhante, também solicitara “vista” a processo em tramitação no Conselho. O Senhor Presidente ponderou sobre a situação de gravidade por que vinha passando a UFBA, apelando à Conselheira Carmen que, em comportamento indulgente e compreensivo, relevasse o mencionado rigor normativo, por ela então admitido, desde que a flexibilização passasse a ser doravante permitida e concedida a todos os casos equivalentes.