Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 10.10.2008.

Pauta: 

 Item 01 da pauta:
 
Processo nº 23066.039927/08-83 – Minuta de Resolução alterando a Resolução 01/97 do Conselho Universitário, no que respeita aos prazos de concursos. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
 
 Inicialmente, o Magnífico Reitor informou acerca da autorização concedida pelo Ministério da Educação (MEC) para o preenchimento das 264 vagas docentes destinadas à primeira fase do programa REUNI, manifestando a pretensão da Administração Central da UFBA de realizar todos os concursos e respectivas contratações deles decorrentes até o final do ano em curso, disto resultando a proposta de execução de algumas alterações no texto da Resolução 01/97 referente ao assunto, de forma, especialmente, a evitar a ultrapassagem dos prazos disponíveis e de compulsório cumprimento para a formalização dos citados objetivos sem qualquer prejuízo para a Universidade, ainda referindo a unânime aprovação anterior da formulação proposta por parte do CONSEPE, agora cabendo ao CONSUNI o pronunciamento e deliberação finais sobre a matéria.
 Em seguida, o Magnífico Reitor passou a palavra ao Conselheiro Jonhson Santos, presidente da Comissão de Normas e Recursos, que, na seqüência, solicitou à relatora, Conselheira Maria Isabel Vianna, a apresentação do parecer, então efetuada e concluindo pela indicação de modificações à proposta emanada do CONSEPE através de uma substitutiva, cujo teor contemplava aspectos de duas resoluções anteriores relativas ao assunto em exame, basicamente envolvendo as seguintes mudanças na minuta apresentada pelo referido Conselho: 1- Art. 1º - modificação da sua redação de “Alterar a Resolução 01/97 no que respeita à realização dos concursos, de modo a melhor adequá-la ao contexto atual” para “Alterar a Resolução 01/97 para efeito dos concursos a serem realizados em 2008 e 2009, de modo a melhor adequá-la ao contexto atual”; 2- o Art. 2º da minuta de resolução original apresentava a seguinte redação: “Os artigos 143 e 144 passam a ter as seguintes redações: Art. 143 – Os prazos de inscrição nos concursos públicos serão de: I- trinta dias, no caso de Professor Auxiliar; II- trinta dias, no caso de Professor Assistente; III- trinta dias, no caso de Professor Adjunto; IV- trinta dias, no caso de Professor Titular. § 1º - O extrato do Edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial da União e o concurso amplamente divulgado. § 2º - No Edital do concurso, além das datas, prazos específicos e número de vagas, deverão constar a classe da carreira do magistério, o regime de trabalho, a natureza das provas, a lista dos pontos e a área do conhecimento sobre a qual se realizará. Art. 144 – O requerimento de inscrição deverá estar instruído com: I- (...); II– Curriculum vitae atualizado, em tantas vias quantas forem os examinadores e mais uma destinada à Unidade, esta com os documentos comprobatórios; III- Memorial (exceto para a classe de Professor Auxiliar) atualizado, em tantas vias quantas forem os examinadores e mais uma destinada à Unidade.; IV- (...)”. A proposta de resolução concebida pela Comissão de Normas e Recursos e apensada ao seu parecer propunha o seguinte texto no atinente ao Art. 2º: “Os Artigos 143, 144, 148 e 152 passam a ter as seguintes redações: Art. 143 – Os prazos de inscrição nos concursos públicos serão de: I- trinta dias, no caso de Professor Auxiliar; II- trinta dias, no caso de Professor Assistente; III- trinta dias, no caso de Professor Adjunto; IV- cento e vinte dias, no caso de Professor Titular. § 1º - O extrato do Edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial da União e o concurso amplamente divulgado. § 2º - No Edital do concurso, além das datas, prazos específicos e número de vagas, deverão constar a classe da carreira do magistério, o regime de trabalho, a natureza das provas, a lista dos pontos e a área do conhecimento sobre a qual se realizará. Art. 144 – O requerimento de inscrição deverá estar instruído com: I- (...); II- Curriculum Vitae atualizado, em tantas vias quantos forem os examinadores titulares e mais uma destinada à Unidade, esta com os documentos comprobatórios; III- Memorial (exceto para as classes de Professor Auxiliar e de Professor Assistente) atualizado, em tantas vias quantos forem os examinadores titulares e mais uma destinada à Unidade; IV- (...). Art. 148 – As provas do concurso público para a classe de Professor Assistente serão: I- de títulos, com peso dois; II – didática, com peso quatro; III – teórico-prática ou escrita, com peso quatro; Art. 152 – O julgamento da prova de títulos basear-se-á na apresentação do curriculum vitae, para os candidatos a todas as classes. Parágrafo único. A Comissão julgadora pontuará os títulos de que trata o caput deste artigo, tendo como base um barema que deverá ser elaborado pela Congregação da Unidade, disponível para conhecimento dos candidatos na instalação da referida Comissão.”
 O Conselheiro João Augusto Rocha propôs, no texto referente ao § 2º do Art. 143, uma alteração de “... a lista dos pontos e a área do conhecimento sobre a qual se realizará” para “..... a lista dos pontos (exceto para a classe de Professor Titular) e a área do conhecimento sobre a qual se realizará.”
 O Conselheiro José Tavares Neto também encaminhou duas sugestões: 1- apresentação do currículo, para efeito de inscrição do candidato, no formato LATTES, justificando a sua indicação através do fato de que muitos docentes não vêm procedendo à sua atualização, de necessária regularização; 2- melhor explicitação da sistemática da escolha dos pontos.
 O Conselheiro Giovandro Ferreira indagou a respeito das razões para não terem sido contemplados, dentre os diversos itens, os projetos de pesquisa para os concursos de Professores Adjuntos e Titulares.
 A Conselheira Maria Thereza Araújo propôs a inclusão da prova escrita para os certames relativos a Professor Adjunto, constituindo-se um relevante tópico já recorrente, frequentemente requerido pelo Instituto de Ciências da Saúde (ICS) e ainda não atendido.
 O Conselheiro Marco Antônio Fernandes parabenizou e elogiou a qualidade do parecer da relatora e da Comissão de Normas e Recursos (CNR), nele destacando a riqueza esclarecedora dos seus detalhes; considerou inadequada a proposta de inclusão, no Edital, da mencionada relação de pontos para concurso de Professor Titular; opôs-se à inserção da exigência do currículo sob o modelo LATTES, em face da inconstitucionalidade do procedimento, também referindo que muitos pesquisadores vêm se recusando, com direito, a adotar o aludido método; e acentuou a necessidade de urgente revisão dos documentos regimentais da UFBA, por ele já indicada em outras oportunidades, de forma a evitar a reincidência de dificuldades no tratamento de assuntos institucionais ainda mal normatizados, frequentemente fragmentados e confusos, dentre os quais se incluía a questão dos concursos, neste caso indagando a respeito da previsão da elaboração de uma resolução conclusiva sobre a matéria.
 O Magnífico Reitor informou acerca da aprovação, pelo CONSEPE, de um prazo de sessenta dias para discussão e apresentação de uma regulamentação dos seguintes itens ainda pendentes: alocação de vagas, regime de trabalho, módulo aluno/professor e normas de concursos docentes, dessa forma satisfazendo aquela requisição do Conselheiro Marco Antonio.
 A Conselheira Lina Aras apoiou as colocações efetuadas pela Conselheira Maria Thereza Araújo, particularmente quanto à aplicação da prova escrita para o caso de concursos para Professor Adjunto, por ela considerada indispensável à realização de uma seleção mais apurada, ressaltou a preocupação já externada pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) referente à necessidade da aplicação de medidas capazes de atender, satisfatoriamente, à preocupante ampliação da demanda institucional e sugeriu a padronização da uma barema para toda a Universidade.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto destacou e enalteceu o formato diferenciado da nova estrutura acadêmica, também defendeu a aplicação da mencionada prova, inclusive como ponto de corte e seleção dos candidatos para a continuidade do cumprimento das etapas posteriores do concurso, transmitiu a satisfação do Instituto de Física (FIS) quanto à forma de distribuição das vagas, plenamente contemplado, e referiu a sua opção de não mais reivindicar, como de fato pretendia, providências relacionadas com a documentação regimental da UFBA, em face das informações já encaminhadas pelo Presidente, mediante compromisso assumido pelo CONSEPE, com prazo já definido para a sua implementação.
 A Conselheira Maria Isabel Vianna registrou a incorporação, por parte da relatoria, da observação efetuada pelo Conselheiro João Augusto Rocha; considerou inadequada a proposta exigência do currículo LATTES, pelas razões já explicitadas pelos seus pares; recusou a sugerida inclusão da mencionada prova escrita para o modelo atual, em virtude das dificuldades burocráticas para a sua introdução e aplicação num certame cuja realização, especialmente para a classe de Professor Adjunto, teria de conciliar uma provável concorrência expressiva, decorrente de um grande número de candidatos, com um reduzido espaço de tempo para a sua concretização; e opôs-se à proposição de redução do prazo de inscrição dos candidatos a Professor Titular para 30 dias, em face da inviabilidade da execução de todo o preparo necessário ao caso daquela particular categoria docente, efetivamente diferenciada em relação às demais, somente possível de absorção em caso de significativa alteração das circunstâncias atuais da sua realização.
 O Magnífico Reitor enfatizou as propostas de modificação à minuta de resolução original apresentadas pela relatora e a já referida indicação do Conselheiro João Augusto, relativa ao § 2º do Art. 143, acatada pela relatora. Sob tais condições, o Senhor Presidente submeteu à votação o parecer e a nova minuta de resolução apresentados pela Comissão de Normas e Recursos, incluída a mencionada alteração incorporada pela Relatora, sendo aprovada por unanimidade, a constituir a Resolução do CONSUNI nº 06/08 (anexa).
 
 Item 02:
Processo nº 23066.034663/08-26 – Projeto de criação do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) Milton Santos.
 
Relator: Conselheira Maria Thereza Barral Araújo. Com a palavra, a Relatora procedeu à leitura do parecer (anexo), tomando como base o relatório aprovado pelo CONSEPE, concluindo favoravelmente à aprovação da criação do IHAC, além de solicitar o encaminhamento posterior do processo à Comissão de Normas e Recursos (CNR) para os devidos ajustes de natureza regimental, devendo depois retornar àquele Colegiado para a apreciação e deliberação final do plenário.
 A Conselheira Lídia Brandão indagou acerca da composição numérica da proposta Congregação Ampliada, manifestando certa preocupação quanto a possíveis dificuldades deliberativas.
 O Conselheiro Dirceu Martins assim também procedeu em relação à forma de encaminhamento sugerida pela relatora, então perguntando sobre a viabilidade e o acatamento do mencionado envio do processo à Comissão de Normas e Recursos.
 A Conselheira Celi Taffarel registrou e reclamou da freqüente escassez de tempo para discussão de relevantes assuntos universitários pela Congregação da Unidade, cuja exigüidade de prazos impede o necessário aprofundamento da sua apreciação; aludiu ao encaminhamento, por parte da Faculdade de Educação (EDC), do seu posicionamento acerca dos Bacharelados Interdisciplinares (B.I.), em cujo documento foi externada a apreensão da sua comunidade referente à possível superposição de uma nova estrutura acadêmica em relação à preexistente, sem a devida reflexão acerca da sua repercussão sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão; assinalou a desprofissionalização da característica dos bacharéis, a partir da implantação da nova sistemática, tornando-os menos preparados para enfrentar uma nova situação mercadológica, em franca e lamentável decomposição técnica; questionou o significado daquela nova metodologia para o conjunto pedagógico da UFBA; e defendeu a adoção de uma postura institucional relativa à evidenciada catástrofe humanitária atual, tendo EDC proposto a divulgação da expressão do sentimento universitário a tal respeito, em face da competência e influência educativas por ela exercidas e exigidas pelo atual momento.
 O Conselheiro João Augusto Rocha parabenizou a relatora pelo excelente parecer e saudou a ousadia da UFBA pelo positivo salto acadêmico, de irreversível implementação e auspiciosa expectativa, então apoiando a sua execução, circunstancialmente experimental, para posterior consolidação e afirmação progressivas.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto elogiou os trabalhos, respectivamente, efetuados pelo CONSEPE e pela Conselheira Maria Thereza Araújo, endossou a concepção da Congregação Ampliada na condição de um lócus indispensável à reunião dos professores para o exercício do diálogo, da convivência e da avaliação dos seus problemas profissionais e propôs a realização de uma análise acurada do projeto de criação da nova Unidade Universitária no âmbito das Unidades, num prazo máximo de uma semana, mais voltado para os aspectos relacionados ao seu Regimento.
 O Conselheiro José Tavares Neto rememorou a externada posição da Faculdade de Medicina (MED) contrária aos B.I., com base, dentre outros motivos, na precária formação por eles possibilitada, admitindo, porém, que a sua aprovação institucional não mais admitia uma atuação crítica mas colaboradora, e, neste sentido, manifestou o seu apoio às ponderações da Conselheira Celi Taffarel, também ressaltando que a suposta ousadia anteriormente mencionada, da qual não diverge, deve estar fundamentada em situações realistas, além de propor a utilização do termo “Professor Milton Santos”, em lugar de “Milton Santos”, para designar o novo Instituto, de se reportar ao § 2º do Art. 5º da minuta do Regimento para indagar a respeito do significado da expressão “quorum qualificado” ali contida, de sugerir a consideração da figura do decano no § 1º do Art. 6º e de perguntar se a indicação do encaminhamento do processo à Comissão de Normas e Recursos por parte da relatora deveria ocorrer em momento anterior ou posterior à aprovação do seu parecer.
 O Conselheiro Luiz Rogério Leal referiu que a proposta configuração atende bem à estrutura já debatida e parcialmente implantada há algum tempo, especialmente no seu espectro administrativo, devendo o Instituto de Geociências (GEO), brevemente, apresentar a sua nova feição devidamente ajustada e endossou o sugerido encaminhamento do processo à Comissão de Normas e Recursos para efeito de adequação da proposta de natureza regimental.
 O Conselheiro Giovandro Ferreira efetuou os seguintes registros: 1- preocupação quanto à transformação do IHAC numa espécie de “tiro saído da culatra” dos B.I., a despeito do reconhecimento do seu significado e necessidade; 2- importância da busca de harmonia institucional entre o citado Instituto e as demais Unidades; 3- possibilidade de que, na condição de equiparação com qualquer outra delas, venha o IHAC a exercer determinadas atividades comuns a todas, a exemplo da oferta de cursos de graduação; 4- preocupação referente à ocorrência de conflitos internos decorrentes da coincidência de disciplinas simultaneamente oferecidas pelo Instituto e por outras Unidades.
 O Conselheiro Roaleno Costa ratificou as opiniões emitidas pelos Conselheiros Celi Taffarel e Arthur Matos Neto, questionou a sistemática de aprovação de relevantes projetos pelo CONSUNI sem a devida e necessária reflexão em virtude da habitual falta de tempo, aludiu à persistência de dúvidas e imprecisões acerca dos B.I., reforçou a citada concepção de superposição de cursos na UFBA a partir do ineditismo da situação, defendeu a absoluta precisão e segurança nas afirmações referentes aos diversos elementos componentes da nova configuração universitária, de forma que a já aludida ousadia possa efetivamente refletir positiva evolução ao invés de lastimável falência e solicitou o envio de cópias do parecer a todos os membros do Conselho.
 O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira destacou a complexidade do assunto em exame, devendo ser criteriosamente analisado, sobretudo pela sua participação e influência na verificação do dimensionamento de pessoal, bem como na sua lotação, a representar uma pendência de persistente indefinição, então ganhando um maior significado diante das novas circunstâncias e indagou acerca da constituição da Congregação Ampliada, se por todos os professores, além de solicitar informações a respeito da participação dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes naquele Colegiado.
 O Conselheiro João Gabriel Cabral enfatizou a posição discente contrária aos B.I., de incógnito resultado quanto ao tipo de profissional a ser formado e ainda incipientemente debatido; opôs-se ao desaconselhável comportamento por ele constatado de adaptação da Universidade aos ditames capitalistas; registrou a persistência da abertura do projeto acadêmico e pedagógico, ainda inconcluso, a despeito da proximidade do concurso vestibular; procedeu ao encaminhamento de algumas demandas, dentre as quais ressaem a Assistência Estudantil, não se dispondo de um plano específico para o seu desenvolvimento, a necessidade de ampliação de bolsas de pesquisa e extensão e a questão da segurança nos campi, todas elas já apresentadas anteriormente, todavia perdurando indefinidas; considerou excelente a idéia de democratização institucional por meio da implantação da Congregação Ampliada; e indagou a respeito da forma como deverá se processar a sua composição em relação aos técnicos e alunos, então defendendo uma generalizada paridade.
 O Conselheiro Dirceu Martins destacou a inexistência daquela estrutura no Estatuto da UFBA; opôs-se à aprovação da criação de uma Unidade desprovida de Regimento, cujo escopo deve acompanhar a íntegra do projeto, além de já estarem em curso os estudos e trabalhos de produção do novo elemento documental da Universidade; apoiou o Conselheiro Giovandro Ferreira no tópico correspondente aos componentes curriculares; propôs uma avaliação mais aprofundada do novo Instituto, aí se incluindo a sua estruturação e objetivos; e registrou a impossibilidade de utilização do código “IHAC” para as suas disciplinas, em virtude da sua indisponibilidade no elenco acadêmico institucional.
 O Conselheiro Ricardo Miranda Filho procedeu aos seguintes comentários e explicações: 1- em função da aprovação das Resoluções 02/08 e 03/08, sentiu-se o CONSEPE, compulsoriamente, impelido a definir a alocação dos B.I. na UFBA, disto tendo precisamente resultado a decisão da criação de uma nova Unidade para o seu acolhimento, podendo o Conselho apresentar uma nova alternativa, se assim desejar, a exemplo da sua colocação em qualquer outra; 2- há uma importante coincidência entre a proposta estrutura do IHAC e os objetivos pretendidos pelo projeto, a exemplo da extinção da estrutura departamental, sobre cuja ausência se fez surgir a figura da Congregação Ampliada, somente podendo ser avaliada, em termos de acertos ou falhas, com o passar do tempo; 3- o Regimento se limitará a definir a configuração legal e normativa de todas as concepções acadêmicas delineadas pelos Conselhos; 4- o item referente aos Colegiados não foi suficientemente debatido no âmbito do CONSEPE, apresentando aspectos alternativamente favoráveis e contrários a alguns tópicos, como os quadros permanente e colaborador, credenciamento etc.; 5- em função do seu grande envolvimento pessoal com o assunto, já detém conhecimento e capacidade de votação do tema em exame, todavia não podendo assim também assegurar em relação aos seus pares que, de forma diversa, dispuseram de pouco tempo para uma análise mais aprofundada da matéria, talvez fazendo-se necessário e recomendável o sugerido adiamento da sua deliberação pelo CONSUNI.
 A Conselheira Lina Aras apoiou o parecer da Conselheira Maria Thereza Araújo, assim como o pronunciamento do Conselheiro José Tavares Neto acerca da mencionada ousadia em bases realistas, ressaltou a pertinência e utilidade dos esclarecimentos proferidos pelo Conselheiro Ricardo Miranda Filho e propôs a simples aprovação de criação do IHAC pelo Conselho, ficando o seu detalhamento para uma fase posterior, ainda enaltecendo aquela iniciativa inovadora ao se contrapor a posições conservadoras resistentes, estas perceptíveis através do aparente receio de mudança evidenciado por alguns dos seus pares, além de manifestar-se favoravelmente à Congregação Ampliada, efetivamente importante, e à preocupação externada pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira acerca da participação e do dimensionamento de pessoal na UFBA, por fim aplaudindo a implantação de uma nova estruturação institucional que, dentre outros benefícios, promoverá o fim do isolamento docente e a ampliação do comportamento democrático na Universidade.
 O Conselheiro Giovandro Ferreira enfatizou o aspecto da relação do novo Instituto com as demais Unidades, a ser acuradamente apreciado, defendeu uma maior clareza quanto à questão da dupla lotação docente, solicitou informações a respeito dos componentes curriculares para as 33 vagas do IHAC, indicou a necessidade de pleno conhecimento e absoluta consciência acerca da resolução a ser tomada, de forma a se alcançar a efetiva prosperidade dos B.I., e propôs a adoção de mecanismos de resgate da possibilidade de criação de cursos com abertura humanística e artística.
 O Conselheiro Miguel Accioly ratificou as ponderações do Conselheiro Giovandro Ferreira, informou que o Instituto de Biologia (BIO) não debateu o assunto, apesar da sua relevante atuação interdisciplinar e apoiou a remessa das discussões às Congregações, através da aplicação de uma metodologia e cronologia capazes de assegurar a sua concretização, sem qualquer comprometimento dos prazos necessários à implantação do IHAC.
 
 O Conselheiro Luiz Rogério Leal também endossou o Conselheiro Giovandro e comentou acerca da atual competição das Unidades para incorporação de disciplinas, não devendo tal procedimento se repetir por ocasião da instalação do novo Instituto, em cuja disputa não pode a pesquisa ser igualmente envolvida.
 O Conselheiro José Vasconcelos Oliveira parabenizou a relatora pelo parecer exarado, revelou-se perplexo com algumas posições externadas na reunião em relação a um assunto totalmente superado, já tendo as discussões do programa REUNI se iniciado e se prolongado por mais de um ano, culminando com a sua aprovação colegiada definitiva, com votos favoráveis e contrários, considerou irresponsável qualquer comportamento ensejador de uma superposição de componentes curriculares e defendeu a aprovação e definição de uma situação capaz de proporcionar a contratação, em caráter premente, de pessoal apto a trabalhar e receber o novo contingente discente advindo do concurso vestibular a ser realizado ao final do corrente ano.
 O Magnífico Reitor resumiu as três principais indicações da relatora, respectivamente referentes à aprovação da criação do IHAC, adoção das providências administrativas necessárias à sua implementação e envio do processo à Comissão de Normas e Recursos para os devidos ajustes regimentais.
 O Conselheiro Dirceu Martins apresentou restrições à forma de encaminhamento proposta.
 A Conselheira Maria Thereza Araújo confirmou a ocorrência da apreciação dos B.I. pelas Unidades, resultando na sua aprovação há cerca de um ano, cingindo-se o problema atual a uma questão basicamente normativa; admitiu a possibilidade de implantação da pós-graduação em face da sua ligação direta com a graduação; ratificou a postergação da apreciação do Regimento para uma oportunidade posterior, limitando-se a atual atuação do Conselho ao deferimento da criação do Instituto, em face da urgência requerida; admitiu a necessidade de uma melhor organização da Congregação Ampliada; ressaltou o envio do processo à Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI e indicou a aprovação do IHAC na maneira formulada, com a absorção da denominação “Professor Milton Santos” para o Instituto.
 O Senhor Presidente sintetizou, então, os itens finais de encaminhamento: incorporação da sugestão do nome “Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos” para a nova Unidade e remessa do processo à Comissão de Normas e Recursos e às diversas Congregações, adicionalmente propondo a agregação do parecer do CONSEPE e demais documentos considerados relevantes para conhecimento e manifestações dos Conselheiros acerca do assunto em debate.
 O Conselheiro Ricardo Miranda Filho ainda perguntou acerca da extensão da atuação do IHAC, se limitado aos casos dos B.I. ou envolvendo outros cursos da UFBA, em conformidade com o teor do Art. 2º, Inciso I, item a, da minuta do Regimento.
 O Magnífico Reitor informou sobre o prevalecimento da citada redação, portanto envolvendo outros cursos com características de interdisciplinaridade, além de indicar o encaminhamento das diversas contribuições de natureza regimental ao presidente da Comissão de Normas e Recursos e referir que a Universidade promoverá, em paralelo, as providências administrativas necessárias à constituição do IHAC.
 O Senhor Presidente submeteu o parecer da relatora à votação plenária, sendo aprovado por maioria de votos, registrando-se 8 abstenções, dessa forma deferindo-se, nos moldes já anunciados, a criação do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) Professor Milton Santos.
 
 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 10/10/2008 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Joana Angélica Guimarães da Luz (ICAD)
Arthur Matos Neto (FIS)
José Ângelo Wenceslau Góes (NUT)
Ângela Tamiko Sato Tahara (ENF)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
José Tavares Neto (MED)
Jonhson Meira Santos (DIR)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Ademário Galvão Spinola (ISC)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Joel Barbosa (MUS)
Mirabeau Levi Alves de Souza (FAR)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Roaleno Ribeiro Amâncio Costa (EBA)
Rosauta Maria Fagundes Poggio (LET)
Carla Leite (DAN)
Luiz Rogério Bastos Leal (GEO)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Miguel da Costa Accioly (BIO)
Celi Nelza Zulke Taffarel (EDC)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Marco Antônio Nogueira Fernandes (MAT)
Dioneire Amparo dos Anjos.
Expediente: 

Não houve expediente.