Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 22.10.2008.

Pauta: 

 
 Item 01 da pauta:
 
Processo nº 23066.034663/08-26 – Regimento Interno do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) Professor Milton Santos. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
 
 O Conselheiro Jonhson Santos, Presidente da Comissão, solicitou ao relator, Conselheiro Luiz Rogério Leal, que procedesse à leitura do parecer (anexo), então efetuada, concluindo pela aprovação do Regimento, assinalando, porém, um conjunto de alterações realizadas no documento original e provenientes do CONSEPE, por ele individualmente listadas e comentadas, além de ressaltar a falta de consenso da equipe em relação ao § 1º do Art. 15, correspondente ao Art. 13 da proposta anterior e referente à composição dos Colegiados, único item de dissenso na Comissão, desta forma passando à condição de destaque para avaliação e definição colegiadas.
 Conselheira Lina Aras reportou-se, precisamente, ao aludido Art. 15, inicialmente ao teor do seu § 3º, para manifestar certa preocupação quanto à proposta necessidade de justificativa de faltas dos seus integrantes, sob pena de suspensão dos respectivos mandatos por um período de um ano e, posteriormente, reportou-se ao seu § 1º, para opinar pela retirada dos Professores Colaboradores da constituição dos Colegiados dos Cursos, adicionalmente comentando sobre a provável ineficácia dos mencionados Órgãos, com base na dificuldade para obtenção de quorum caso a composição dos mencionados Colegiados aconteça através de um numeroso corpo docente permanente, desta forma dissociando a reclamada conotação democrática de uma suposta exigência expansiva de ordem quantitativa.
 A Conselheira Lídia Toutain externou semelhante apreensão em relação à Congregação Ampliada, cuja dificuldade, no seu entendimento, aumenta ainda mais em função da consolidação de um expressivo contingente funcional com direito a voz e voto nas suas reuniões.
 O Conselheiro Marco Antônio Fernandes aludiu ao § 2º do Art. 15 para propor a alteração da sua redação final de “... para exercer mandato de dois anos, podendo ser reeleito” para “... para exercer mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mais um mandato”; destacou o esclarecimento possibilitado pelo novo texto, particularmente relacionado com a compulsória condição docente do Coordenador Acadêmico, agora preciso, todavia questionando a equivalente situação da Gerência Administrativa, ainda obscura; e parabenizou a Comissão de Normas e Recursos pelo trabalho realizado, não mais restando dúvidas quanto aos aspectos polêmicos e contraditórios do projeto.
 O Conselheiro Giovandro Ferreira também enalteceu os avanços alcançados através da nova proposta e comentou a respeito do conteúdo do § 1º do Art. 15, indagando se os docentes ali considerados para efeito de composição dos Colegiados representariam a totalidade da Unidade ou corresponderiam ao contingente alternativamente vinculado à Graduação ou à Pós-Graduação.
 O Conselheiro Luiz Rogério Leal aludiu ao assunto para informar que tratava-se, precisamente, do destaque por ele anunciado na leitura do seu parecer. O Conselheiro Dirceu Martins propôs a separação dos Colegiados de Graduação e Pós-Graduação, com a consideração adicional, para o caso dos B.I., da participação de quatro professores respectivamente representantes de cada área de concentração.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto elogiou o trabalho da Comissão de Normas e Recursos, bem como do CONSEPE e da Comissão responsável pela elaboração da proposta anterior naquela instância e comentou acerca da presumida tentativa daquele Conselho no sentido da unificação dos citados Colegiados, efetivamente acertada, a representar a consumação de uma tendência acadêmica histórica, a despeito da persistência de distinções provenientes dos credenciamentos, não fazendo sentido a sua execução em relação à Graduação, apenas para a Pós-Graduação, por isso mesmo preferindo apoiar a posição do Conselheiro Dirceu Martins relativa à indicada separação e defendeu a ocupação da Coordenação por professores permanentes, assim como devem os cargos de direção ser preferencialmente exercidos pelos docentes do IHAC, de forma a evitar conflitos e confusão.
 O Senhor Presidente ressaltou, como elemento básico da discussão, a definição quanto aos objetivos pretendidos para a nova Unidade, se nos moldes tradicionais ou com a incorporação de elementos inovadores, associando-se o primeiro caso a um simples ajuste das estruturas já existentes para a construção da configuração do Instituto, enquanto o segundo vincular-se-ia a um ineditismo ensejador de mecanismos de testes com aperfeiçoamento gradativo da sua forma de atuação e concordou com as ponderações do Conselheiro Arthur Matos Neto acerca das colimadas mudanças, além de registrar o comportamento heterodoxo do CONSEPE naquele processo que, se mantido pelo CONSUNI, implicará a inviabilidade do almejado avanço institucional, então identificando e destacando três itens de maior relevância nos debates: 1- distinção entre a Graduação e a Pós-Graduação ou equivalência institucional entre ambas, com ênfase na primeira, mediante definição da sua forma de relacionamento, levando-se em conta a proposta da sua integração; 2- tema do quorum em etapas, a exigir acurada reflexão e deliberação, em face da dificuldade para a sua obtenção; 3- lotação ou vinculação funcional de forma a permitir que os profissionais da UFBA tenham obrigações e compromissos com mais de uma Unidade.
 O Magnífico Reitor resumiu a sua opinião final sobre o tema com a eleição dos três tópicos inovadores e passíveis de recomendável teste e tentativa de aplicação: equivalência entre Graduação e Pós-Graduação, credenciamento e lotação profissional.
 A Conselheira Nádia Ribeiro apresentou uma sugestão relacionada com a exclusão dos Núcleos da composição da Congregação, portanto não a integrando, pelo fato de se constituírem em estruturas flexíveis e, até mesmo, transitórias, além de comentar que, em termos de participação e envolvimento, todos os docentes já se encontram contemplados através da Congregação Ampliada.
 
 A Conselheira Lídia Toutain sugeriu a retirada dos Incisos V, VI e VII do Art. 5º do documento, sob a justificativa de que, em virtude da elevada quantidade numérica dos membros da Congregação Ampliada, os assuntos referentes a concursos não deveriam ser englobados dentre os demais itens da sua competência, então indicando a sua transferência para o âmbito da Congregação simples.
 O Conselheiro Ricardo Miranda Filho apoiou a concepção externada pelo Reitor em relação à mencionada equiparação da Graduação com a Pós-Graduação, todavia revelando certa preocupação quanto ao caráter seletivo da segunda, que, na verdade, deveria equivaler à primeira, ainda ponderando e defendendo a finalidade ampliadora do credenciamento na Graduação ao invés da sua desaconselhável conotação restritiva, além de comentar acerca da possibilidade da disponibilidade, na Pós-Graduação, de um docente lotado em Unidade diversa do IHAC, então requerendo cuidado e reflexão, por fim indagando se as disciplinas do Instituto seriam igualmente utilizadas por todos os B.I., bem como sobre a divisão docente e a concepção da expressão contida no texto e referente aos “pesquisadores e professores altamente qualificados do corpo funcional”, em face da previsão de existência exclusiva de docentes e técnicos-administrativos naquela Unidade.
 
 A Conselheira Dulce Aquino defendeu os avanços institucionais, todavia externando certa dificuldade para entendimento e assimilação quanto à questão dos Colegiados de Graduação e Pós-Graduação, considerando difícil o “tratamento dessemelhante de situações semelhantes”, sugeriu a extensão da nova formatação às demais Unidades da UFBA e, reportando-se à organização administrativa, aludiu a uma certa fragilidade do seu tratamento, bem como à necessidade de uma especial atenção aos seus servidores, além de opinar por uma maior flexibilidade dos citados Núcleos, preferivelmente separados dos Colegiados.
 O Conselheiro João Gabriel Cabral ratificou as falas do Reitor e do Conselheiro Arthur no tocante ao dilema quanto à reformulação e inovação institucionais e assinalou a importância do caráter interdisciplinar do IHAC, a ser aplicado através de uma acurada avaliação prévia para verificação da forma mais acertada do seu alcance, bem como da garantia da autonomia dos seus profissionais e do próprio Instituto para a gestão do seu funcionamento, além de questionar a propalada atuação democrática em que somente se assegura uma participação técnica e discente máxima de 30% nos órgãos colegiados, então defendendo uma absoluta paridade para todas as categorias, de forma a lhes proporcionar, indistintamente, um sentimento de efetiva integração no conjunto universitário.
 A Conselheira Maria Isabel Vianna rememorou a discussão havida na Comissão de Normas e Recursos quanto à questão da pesquisa e da extensão, tendo aquela equipe considerado estranha a sua eventual colocação em Órgãos Complementares, parecendo-lhes mais adequada a sua inserção em instâncias colegiadas capazes de associá-las com o ensino, disto resultando e consolidando a idéia de que distanciando-se um pouco da atual caracterização dos Núcleos, facultasse a sua transformação em organismos responsáveis pela articulação e coordenação das três citadas atividades, neste caso admitindo a possibilidade de alguma falta de clareza redacional decorrente do processo de transposição da imaginada concepção para a formalização da escrita.
 O Conselheiro Luís Edmundo Campos comentou sobre a possibilidade da ocorrência de prejuízos para alguns professores perante a CAPES, com base na aplicação de um sistema de avaliação amplo, a envolver todos os seus docentes, em função da eventual queda da sua participação nas demais atividades e conseqüente comprometimento da sua aferição.
 O Conselheiro Francisco Mesquita destacou o aspecto transitório do Regimento, então elaborado para uma comunidade ainda inexistente, portanto passível de transformações e ajustes gradativos, também por conta das inevitáveis peculiaridades e especificidades ainda não computadas no presente momento; ressaltou a participação docente em todos os Colegiados e Comissões universitárias num valor equivalente a 2/3 do total dos seus membros, em conformidade com dispositivo legal normativo, não podendo ser diferente no caso do IHAC; opinou no sentido da consideração das mencionadas justificativas de faltas de forma limitada às situações previstas em lei; concordou com a proposição da Conselheira Nádia Ribeiro referente à não participação dos Núcleos, com base na sua aludida volatilidade; apoiou a sugestão da transformação de Centros em Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Extensão; e defendeu a idéia da escolha do Coordenador Acadêmico através de indicação do diretor, portanto, recaindo sobre pessoa da sua confiança, à semelhança dos Pró-Reitores no Conselho, a ser selecionado dentre os membros do Colegiado e aprovado pela Congregação, além de integrar os quadros da Unidade, desta forma ratificando a proposta do CONSEPE, devidamente aproveitada e corroborada pelo relator.
 O Conselheiro Dirceu Martins concordou com a posição externada pela Conselheira Nádia Ribeiro acerca da Congregação Ampliada, por ele considerada fundamental ao exercício da cidadania docente; endossou a proposta anterior, com discreta alteração, de transferência dos incisos VI, VII e VIII do Art. 5º para o Art. 7º da minuta, todos eles relacionados com matéria de concurso, todavia mantendo-se a posição atual do inciso V, de distinta finalidade, ao indicar, como competência daquele Órgão, a deliberação acerca de questões administrativas e da vida funcional do pessoal docente e técnico-administrativo; ratificou a Conselheira Maria Isabel Vianna na questão referente aos mencionados Núcleos; alertou e requereu cuidado para com o caso do Colegiado, em virtude da sua inexistência no Estatuto da UFBA, devendo, contudo, ser regulamentado, ainda explicando que a metodologia adotada e proposta pela Comissão de Normas e Recursos tomara como base o formato aplicado pelo Programa de Licenciaturas Especiais (PROLE), de positiva experiência; e referiu a inexistência de previsão de dupla lotação.
 O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira registrou a favorável oportunidade de regulamentação da representação técnica colegiada através da sua ampla e correta participação na Congregação Ampliada, assim atendendo-se um pleito antigo e recorrente daquela categoria no sentido da sua plena integração ao fórum dos debates, acrescendo que, embora a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) defina a parcela de 70% para os professores, aventava a possibilidade de que um acordo interno, a exemplo dos processos de consulta eleitoral, permitisse uma modificação informal do aludido percentual, então facultando a presença e colaboração igualitárias de todos os segmentos institucionais.
 O Senhor Presidente assinalou os itens aparentemente consensuais do processo e respectivamente relacionados com a desconsideração da justificativa das faltas, já devidamente atendida pela legislação, e com a adesão à proposição da Conselheira Lídia Toutain, todavia limitada ao conjunto dos incisos VI, VII e VIII do Art. 5º, então passando a integrar as competências da Congregação, além dos dois pontos colocados como destaques e correspondentemente referentes à composição dos Colegiados, de alternativamente abertos, conforme parecer do relator, ou representativos, de acordo com a proposta do Conselheiro Dirceu Martins, e à definição do Coordenador Acadêmico, se mediante eleição para mandato ou delegação da direção, consoante indicação do Conselheiro Francisco Mesquita.
 O Conselheiro Luiz Rogério Leal concordou com a citada concepção relativa às justificativas de faltas, assim como com a proposta do Conselheiro Marco Antônio Fernandes referente ao teor do § 2º do Art. 15 e da Conselheira Lídia Brandão Toutain sobre o Art. 5º, este nas condições anunciadas posteriormente; manifestou-se favoravelmente e manteve a participação dos Núcleos na Congregação, discordando da suposta fragilidade administrativa aventada pela Conselheira Dulce Aquino; assegurou o estabelecimento da autonomia assinalada pelo Conselheiro João Gabriel Cabral; julgou pertinente e importante a preocupação externada pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos acerca da avaliação CAPES; apoiou a concepção do Conselheiro Francisco Mesquita sobre a forma de escolha do Coordenador, coincidente, aliás, com a sua posição pessoal, sob pena de comprometimento da sua indispensável sintonia e entrosamento com o diretor; ratificou a opinião do Conselheiro Dirceu Martins quanto à consideração de todos os docentes na Congregação Ampliada; remeteu as ponderações do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira à apreciação no âmbito de cada Unidade; e propôs a seguinte redação para o § 1º do Art. 15: “Os Colegiados dos Bacharelados Interdisciplinares serão compostos por todos os professores do quadro permanente dos cursos de Graduação da Unidade, além dos professores colaboradores que solicitarem sua participação no respectivo Colegiado e de um Representante de cada Unidade Universitária relacionada à área de concentração do respectivo curso, que solicitarem sua participação”.
 O Magnífico Reitor sintetizou a fala do relator através da sua acolhida a todas as sugestões consensuais, particularmente atinentes às propostas dos Conselheiros Dirceu Martins e Lídia Toutain, nas condições anunciadas, bem como à aludida questão da justificativa das faltas (Art. 15, § 3º) inicialmente levantada pela Conselheira Lina Aras e mantida na sua redação original, permanecendo os dois mencionados destaques, respectivamente relacionados com o modo de escolha do Coordenador Acadêmico e com a composição dos Colegiados.
 Em tais condições, submeteu o parecer do relator à votação, com todas as já referidas incorporações, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, Sua Magnificência passou ao exame do primeiro destaque, consubstanciado no § 2º do Art. 4º do Regimento e referente à definição da forma de escolha do Coordenador Acadêmico, então englobando as duas seguintes proposições alternativas: a- da Comissão de Normas e Recursos, sob a condição de mandato, conforme constante do projeto; b- do Conselheiro Francisco Mesquita, no sentido da sua formalização de maneira delegada da direção.
 Em votação, a primeira alternativa obteve 14 votos contra 19 conferidos à segunda, desse modo definindo-se pelo mecanismo de escolha do Coordenador Acadêmico mediante indicação do diretor da Unidade. Ocorreram declarações de voto dos Conselheiros: Ricardo Miranda Filho, para justificar a sua predileção pela proposta vencedora, pelo fato de mais assemelhar-se à concepção oriunda do CONSEPE; Lina Aras, para comentar que, em termos de Unidade pequena, como é o caso do IHAC, não haveria diferença significativa entre as duas alternativas, todavia revelando a opção delegada uma maior utilidade e eficácia em relação às grandes Unidades; Dioneire Amparo dos Anjos, para expressar a sua opinião quanto ao acerto do resultado da votação, com base no positivo exemplo constatado em semelhante formatação do Instituto Multidisciplinar em Saúde (IMS). Na continuidade, o Senhor Presidente passou à apreciação do segundo destaque, relacionado com o § 1º do Art. 15, sobre a composição dos Colegiados, então desenvolvendo-se intensa discussão acerca do assunto, de que resultou um aparente consenso em favor da proposta do relator que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 22/10/2008 - 09:00
O que ocorrer: 

 O Magnífico Reitor declarou aprovado, nos moldes anunciados, o Regimento Interno do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos e passou ao item “O que ocorrer” da pauta, inicialmente colocando em votação a proposta de moção de pesar pelo falecimento do Professor José Joaquim Calmon de Passos, de autoria do Conselheiro Jonhson Santos, sendo unanimemente aprovada, assim também procedendo, na continuidade, em relação à fixação do já mencionado prazo de 31.12.2008 para cumprimento legal efetivo da Resolução 02/08 do CONSUNI, conforme acertado, igualmente aprovado por unanimidade. O Conselheiro Jonhson Santos enalteceu e elogiou o excelente trabalho realizado pelo Conselheiro Luiz Rogério Leal na condição de relator do processo recém apreciado.
 
 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Ângela Tamiko Sato Tahara (ENF)
Luiz Rogério Bastos Leal (GEO)
Carlos Roberto Franke (MEV)
Jonhson Meira Santos (DIR)
Rosauta Maria Fagundes Poggio (LET)
Prudente de Almeida Neto (EDC)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Arthur Matos Neto (FIS)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Solange Souza Araújo (ARQ)
Marco Antônio Nogueira Fernandes (MAT)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
Dirceu Martins (QUI)
Roaleno Ribeiro Amâncio Costa (EBA)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Mirabeau Levi Alves de Souza (FAR)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (FCE)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Reginaldo Souza Santos (ADM)
Dioneire Amparo.
Expediente: 

 
 O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, registrando, na seqüência, a presença do Conselheiro Prudente de Almeida Neto, representando a Faculdade de Educação (EDC) e pela primeira vez participando de reunião daquele Colegiado, e prestou as seguintes informações ao plenário: 1- importante aumento do número de inscrições para o concurso vestibular 2009, passando dos anteriores 34.000 para cerca de 43.000 candidatos, a representar um quantitativo inédito na história da UFBA, a despeito da redução da concorrência por vaga, esta atribuída ao seu incremento numérico decorrente do programa REUNI, ainda ressaltando, como principal elemento de novidade, a disponibilização de 1.135 novas vagas, do conjunto de 2.800, para os cursos noturnos, tudo isto contribuindo para a conformação de uma situação institucional dinâmica e motivadora de ampliada responsabilidade, por parte dos seus Conselhos Superiores, para a execução das suas diversificadas tarefas; 2- presença da UFBA em variados eventos culturais de porte na Cidade, com destaque para três deles na área da Cultura e um no campo da Ciência e Tecnologia, este acontecendo ao longo de uma semana alusiva e comemorativa dos dois citados setores, ao qual compareceram dirigentes universitários e integrantes da sua equipe de gestão, vinculados às áreas das Ciências Exatas e da Saúde, sempre exercendo a UFBA um papel de participante protagonista de todos os mencionados episódios.
 
 O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se ao teor da Resolução 02/08 do CONSUNI, relativa ao processo de criação de Órgãos Complementares na Universidade, para registrar o encerramento do prazo de seis meses ali concedido para uma avaliação dos atuais Órgãos Suplementares, ainda não ocorrida, e reivindicou a realização das sessões do Conselho em locais mais confortáveis, com mesa ou equipamento similar, onde pudessem ser colocados os materiais e documentos habitualmente utilizados pelos Conselheiros, na persistência da impossibilidade de retorno à Sala dos Conselhos, não deixando, contudo, de registrar elogios à qualidade do ambiente proporcionado pela Escola Politécnica, tendo o Magnífico Reitor aproveitado para agradecer a gentil acolhida do Conselheiro Diretor da referida Escola, Professor Luís Edmundo Campos, todavia informando não se fazer mais necessária, em função da liberação do citado espaço da Reitoria, já devendo a próxima reunião do Conselho ser lá realizada.
 A Conselheira Lina Aras noticiou a abertura de evento internacional relacionado com a cultura e trabalho africanos na Fundação Pedro Calmon, dela tendo, pessoalmente, participado no dia anterior, apoiou o registro do Conselheiro Arthur Matos Neto referente aos Órgãos Complementares, adicionalmente propondo o encaminhamento de correspondências informativas sobre o assunto às diversas Unidades e convidou os seus pares para participarem da solenidade de posse das Professoras Paula Cristina da Silva Barreto e Florentina da Silva Souza nos respectivos cargos de diretora e vice-diretora do Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO), a ocorrer naquele mesmo dia, às 18h:30m, na Sala dos Conselhos da Reitoria. Constatando um aparente consenso plenário quanto à preocupação levantada em torno da questão dos Órgãos Complementares, o Senhor Presidente propôs a adoção de um prazo, a encerrar-se em 31.12.2008, para fiel cumprimento da referida Resolução 02/08, findo o qual passariam, imediatamente, à mencionada condição todos os Órgãos que, atualmente, caracterizados como Suplementares, não preencham as exigências formais, sendo a indicação consensualmente acatada pelo plenário e, em função da impossibilidade regimental da sua votação no expediente da sessão, optou pela sua realização no curso do item “O que ocorrer” da Ordem do Dia.
 O Conselheiro Marco Antônio Fernandes reportou-se à execução do curso de Matemática a distância, cuja expansão deverá possibilitar e alcançar um quantitativo superior a 400 alunos espalhados por 10 pólos diferentes do Estado ao longo do ano 2009.
 A Conselheira Maria Luiza Câmera assinalou o seu retorno às atividades do Conselho depois de um período de três meses de compulsório afastamento, devido a imposição legal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude da sua candidatura a Vereadora de Salvador, em cuja eleição não lograra êxito, então retomando os seus trabalhos colegiados em coincidente período de relevantes discussões relacionadas com expressivo dinamismo institucional e, na condição de cadeirante, indagou a respeito da  acessibilidade na Reitoria, sobretudo diante do retorno das sessões do CONSUNI para a Sala dos Conselhos nela situada, uma vez que a rampa de madeira localizada na sua entrada não atende, corretamente, às determinações da legislação vigente sobre o assunto.
 
 A Conselheira Joselita Macêdo registrou a passagem do dia do funcionário publico em 28.10.2008, quando serão realizados os eventos comemorativos por parte da Administração Central da UFBA, não obstante tenha sido o correspondente feriado antecipado para 27.10.2008, segunda-feira, e comunicou a inauguração do espaço do servidor no próximo dia 04.11.2008, de forma a proporcionar um atendimento ainda mais diligente através da prestação de informações e orientações a todo o seu quadro funcional.
 A Conselheira Ângela Tahara externou o seu agradecimento pelo apoio concedido pela Reitoria ao recente evento do curso de Pós-Graduação em Enfermagem e noticiou o recebimento dos últimos dados do programa Pró-Saúde, devendo, brevemente, proceder à implantação do seu Conselho Gestor, bem como informou sobre a realização do processo de consulta, já em pleno andamento, para escolha da nova direção da Unidade.
 O Magnífico Reitor enalteceu e sublinhou o porte, talvez menosprezado, do mencionado acontecimento da área de Enfermagem, então ressaltando o expressivo montante, superior a quatro milhões de reais, do citado programa de Saúde, tendo sido o projeto da UFBA considerado modelo para os demais, congratulando-se então, com as Unidades vinculadas e responsáveis pela sua elaboração.
 O Conselheiro Dirceu Martins reforçou a solicitação do Conselheiro Arthur Matos Neto referente à escolha de um local mais confortável para a realização das reuniões do CONSUNI, aparentemente resolvida com a informação do seu retorno à Sala dos Conselhos; parabenizou a Universidade pela sua aludida participação na 2ª Semana de Ciência e Tecnologia; ratificou a observação relativa ao encerramento do prazo de seis meses para a regularização dos Órgãos Suplementares, se for o caso, então propondo a imediata adoção de providências, por parte dos setores responsáveis, no sentido da sua conversão em Órgãos Complementares, assim discordando da concessão e fixação de um novo período para a sua formalização; e solicitou a identificação dos membros integrantes da Congregação provisória do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) Professor Milton Santos, em face da notícia eletrônica veiculada sobre o assunto no dia anterior, que tratando da nova Unidade, todavia não contém informações acerca dos nomes da sua composição colegiada.
 O Conselheiro Jonhson Santos externou a sua satisfação quanto ao retorno das atividades do CONSUNI à Sala dos Conselhos e registrou o falecimento, ocorrido no último final de semana, do Professor José Joaquim Calmon de Passos, ex-docente da UFBA e renomado jurista que, apesar da idade avançada, ainda demonstrava grande vitalidade, sendo frequentemente solicitado ao comparecimento e participação em eventos da sua área, como, aliás, iria acontecer, mais uma vez, não fosse a ocorrência do abrupto incidente fatal, acrescentando à sua homenagem ao citado mestre a citação de pronunciamento colhido de um profissional da área, há algum tempo, na Universidade de São Paulo (USP), cujo teor apontava a UFBA como a melhor instituição de ensino brasileira, justamente pelo fato de possuir, no seu quadro funcional, os Professores Orlando Gomes e Calmon de Passos. A proposta de moção de pesar apresentada pelo Conselheiro Jonhson Meira foi endosada pelo Conselheiro Dirceu Martins, como forma de reconhecimento a todos os serviços prestados pelo eminente docente.
 O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira parabenizou a UFBA pela iniciativa das comemorações do dia do servidor, jamais ocorrida anteriormente, indistintamente envolvendo as suas duas categorias profissionais, nela podendo confirmar o novo método e comportamento institucionais, em grande parte decorrente da instalação do programa REUNI, que vem contribuindo e ensejando uma auto-análise universitária, também merecendo elogios todo o processo de divulgação da capacitação funcional, cuja implantação, juntamente com os demais elementos integrantes do recente enquadramento, vem sendo possibilitada mediante superação de adversas dificuldades e informou acerca de recente decisão de deflagração de um estado de greve permanente dos servidores técnico-administrativos, em virtude da alteração realizada no texto da Medida Provisória definidora do seu aumento salarial escalonado, recentemente convertida em projeto de lei e aprovada pelo Congresso Nacional, contendo, porém, uma modificação do “step” anteriormente acertado, dessa forma possibilitando a geração de discriminações funcionais, em função de eventual interesse do Governo em privilegiar ou desfavorecer determinada classe ou categoria profissional.
 O Conselheiro João Gabriel Cabral referiu que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) encontra-se em pleno processo eleitoral, com acalorados debates, em cujo final deverão ser definidos os nomes dos novos representantes discentes nos Conselhos Superiores, a serem devidamente encaminhados para conhecimento da Administração Central, previdência esta momentaneamente retardada em face da sua vinculação com o aludido certame.
 O Conselheiro Francisco Mesquita comunicou a inclusão do assunto referente à acessibilidade no projeto de reforma da Reitoria, bem como referiu a atual situação do pregão de segurança eletrônica, cujo processo encontra-se na Procuradoria Jurídica para avaliação e pronunciamento, devendo ser adotadas as providências para a contratação da nova empresa, tão logo aconteça a sua liberação por parte do citado Órgão.
 O Magnífico Reitor passou à apreciação das Atas das reuniões do Conselho dos dias 29.02.2008, 10.03.2008, 19.03.2008, 27.03.2008, 04.04.2008, 24.04.2008 e 28.04.2008, então submetidas à votação plenária, sendo todas aprovadas por unanimidade.