Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 18.11.2008.

Pauta: 

 
 Item 01 da pauta:
 
Processo nº 23066.040450/08-81 – Regimento Interno do Instituto de Psicologia. Relator: Comissão de Normas e Recursos (CNR). Com a palavra, o Conselheiro Jonhson Meira Santos, Presidente da Comissão de Normas e Recursos, solicitou à Conselheira Maria Isabel Vianna, relatora do processo, que procedesse à leitura do seu parecer, então efetuada, contendo algumas alterações à proposta original do Regimento Interno a ser apreciado pelo plenário, todas elas já analisadas e unanimemente aprovadas pela mencionada equipe.
 
 A Conselheira Lina Aras agradeceu à CNR pelo trabalho realizado, nele destacando a excelência de um relato criterioso e detalhado sobre o assunto, transmitiu o apoio da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) a todo o processo de criação e regulamentação do Instituto de Psicologia (IPsi), externou uma auspiciosa expectativa quanto ao eficiente funcionamento da nova estrutura, a se iniciar em momento pertinente e oportuno para a UFBA, registrou a pessoal convicção acerca do empenho a ser dedicado pela Congregação de FFCH na tarefa de reestruturação da sua configuração geral em função da implantação do IPsi e, em termos pontuais da proposição regimental, manifestou a sua concordância quanto à utilização do termo “Gerência” para o órgão executivo subordinado à diretoria da nova Unidade, responsável pela execução das atividades de natureza administrativa e financeira, cuja nomenclatura vem prevalecendo e sendo gradativamente incorporada ao conjunto documental mais recente da Instituição.
 O Conselheiro Joviniano Neto indagou a respeito da competência do novo Instituto para a criação e extinção de componentes curriculares de outros cursos, então questionando sobre a possibilidade da iniciativa da sua proposição pelo IPsi; sugeriu a alteração da redação do inciso XIII do Art. 7º da minuta regimental apresentada, de “Julgar os recursos interpostos contra as decisões do Diretor e pelas demais instâncias da Unidade” para “Julgar os recursos interpostos contra as decisões do Diretor e das demais instâncias da Unidade”, assim proporcionando mais sentido à frase, por ele considerada equivocada nos moldes anteriores, por motivo de falha meramente gráfica; e perguntou sobre a transferência, para a Congregação, da atribuição referente à definição da vida funcional dos docentes, com base no teor do texto disponibilizado.
 O Conselheiro Ricardo Miranda Filho enalteceu o cuidadoso trabalho da Comissão, de inevitável impacto e repercussão sobre os elementos estatutários da UFBA, já antevendo dificuldades para a sua generalizada compatibilização; comentou acerca da lotação docente nos Núcleos Acadêmicos, com base na redação formalizada pela minuta, a despeito da sua pessoal discordância sobre o assunto, adicionalmente assinalando a supressão de tal problema no IHAC, por conta da presença da Congregação Ampliada, inexistente no IPsi; apoiou a sistemática proposta para a constituição de um lócus de reunião dos professores, visando a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão que, diferentemente daquela citada Unidade, equaciona o problema de modo satisfatório, além de retirar o peso da estrutura departamental e proporcionar uma melhor distribuição de atribuições, serviços e encargos institucionais; e parabenizou os proponentes e a relatoria responsáveis pela execução e desfecho da relevante tarefa de concepção do Instituto.
 O Conselheiro Dirceu Martins enalteceu o belo, cansativo e extenso trabalho realizado pela Conselheira Maria Isabel Vianna; ressaltou a geração gradativa de formas de organização inéditas na UFBA, a partir da implantação de novas Unidades, dantes inexistentes, e, por isso mesmo, ainda não constantes dos seus documentos legais, exemplificando, precisamente, com o surgimento de uma nova modalidade universitária na configuração do IPsi; e referiu que a definição acerca da criação e extinção de componentes curriculares deve caber à Congregação, mediante articulação e mecanismos de negociação entre as partes envolvidas.
 A Conselheira Dioneire Amparo dos Anjos congratulou-se com a relatora e a CNR pelo trabalho efetuado e reportou-se ao Art. 17 da minuta do Regimento, referente à composição da Coordenação Acadêmica, para registrar a expressiva sobrecarga daquele correspondente órgão do Instituto Multidisciplinar em Saúde (IMS), assim aludindo à concepção idealizada pela Unidade e passível de incorporação pelo documento em exame, no sentido da modificação do seu inciso II, de “um docente eleito pelo conjunto de docentes do IPsi para exercer a sua coordenação” para uma formatação que compreenda aquela participação através de um professor indicado pelo diretor, sobretudo em caso de persistência da proposta separação e divisão institucionais das áreas administrativa e acadêmica, com a justificativa da necessidade de transferência de grande parte das suas tarefas para um profissional designado, da confiança da direção geral.
 O Conselheiro Francisco Mesquita indagou a respeito da previsão de eventual concessão de função gratificada para o Coordenador do Núcleo e reportou-se ao inciso VII do Art. 7º, para questionar acerca da sugerida competência da Congregação para “apreciar e deliberar sobre a criação e extinção dos cursos de pós-graduação”, pelo fato de não dispor o citado Colegiado de poder suficiente para tal procedimento e decisão, então sugerindo a limitação e alteração da sua redação para “apreciar e propor a criação e extinção dos cursos de pós-graduação”. Subsequentemente, a Relatora esclareceu em relação aos dois itens referidos, respectivamente, a respeito da opção de não fazer qualquer menção ao aludido aspecto de ordem financeira no escopo do documento em análise, todavia admitindo a possibilidade, se viável, da sua consideração, bem como posicionou-se pela absorção da segunda proposição encaminhada.
 A Conselheira Lina Aras informou que o Departamento de Psicologia abriga, atualmente, os cursos de Psicologia e de Serviço Social, para este caso não se dispondo ainda de uma posição definitiva a partir da nova configuração institucional, devendo a sua situação vir a ser decidida logo após a saída do outro de FFCH e reiterou a pergunta já efetuada acerca da mencionada função gratificada para o Coordenador do Núcleo, além de solicitar dados mais detalhados sobre a Congregação Ampliada.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto assinalou a distinção estrutural evidenciada pelas diversas Unidades Universitárias, de cujas características individuais decorrem as inevitáveis diferenciações entre elas, portanto atribuídas, em grande parte, às suas respectivas peculiaridades, assim justificando as formas de configuração individuais e muito próprias dos órgãos recentemente criados, a exemplo do ICAD, IMS e IHAC, extensivas àquelas outras já existentes, dentre as quais ressaltou o caso da Escola Politécnica com as suas “Engenharias”, totalmente atípica, em termos de conformação, em relação às demais integrantes da UFBA; comparou a situação do IPsi com os demais Institutos básicos da Universidade; opinou pela inviabilidade de extinção de componentes curriculares de cursos estranhos ao Instituto; ponderou sobre a natural lotação do Serviço Social em FFCH, a partir da desvinculação da Psicologia; destacou a necessidade de oportuna elaboração, por parte de cada Unidade, do respectivo documento regimental, de forma a promover uma melhor arrumação das suas correspondentes configurações, neste caso sublinhando o mérito da proposta do IPsi que, dentre outros positivos aspectos, extingue vícios históricos, a exemplo da constituição de feudos oriundos da alocação departamental das disciplinas; e registrou elogios à proposição original e proveniente do Departamento de Psicologia, bem como ao exaustivo trabalho de ajustes elaborado pelo Comissão de Normas e Recursos e sua relatora.
 O Magnífico Reitor indicou a inserção, no Título IV das “Disposições Gerais e Transitórias” da minuta, da constituição do corpo docente do Instituto, à semelhança da metodologia aplicada por ocasião da implantação e regulamentação anteriores das novas Unidades, de forma a evitar eventuais solicitações de resgates ou recuperações dos professores a serem remanejados de FFCH e comentou a respeito da característica assistencial do seu Serviço Social, devendo as comunidades daquela Faculdade e do novo Instituto procederem a uma avaliação conjunta do assunto, em face, sobretudo, da gradativa consolidação profissional do eixo referente à Psicologia Social, já portadora de significativa autonomia e crescente independência, assim devendo o seu encaminhamento ser acuradamente analisado, sob pena de se incorrer em riscos ou equívocos mais radicais de comprometimento da sua afirmativa identidade, além de propor, para o texto do Art. 2º da minuta, a extensão da considerada concepção para áreas correlatas e afins da Psicologia.
 A Conselheira Nádia Ribeiro indagou acerca da viabilidade ou pertinência da denominação dos Núcleos Acadêmicos no próprio Regimento da Unidade, bem como da extensão do amparo concedido pelo contexto do IPsi a outros cursos análogos, em face da sua presumida restrição ao caso mencionado.
 A Conselheira Dulce Aquino revelou a sua perfeita compreensão e concordância com a proposta abrangência dos Colegiados de Graduação e Pós-Graduação no Instituto, todavia questionando a inclusão do equivalente órgão para a Extensão e perguntou sobre a possibilidade de eventual incorporação de uma subgerência vinculada à Gerência Administrativa e Financeira, justificando a sua interpelação com base na formatação vigente na Escola de Dança (DAN), onde a sua consideração se tornou imprescindível e assim vem funcionando, de modo a facilitar a divisão de tarefas e repartição de responsabilidades, notadamente em períodos de substituição do seu titular, por motivo de afastamento relacionado com férias, tratamento de saúde etc.
 O Conselheiro Dirceu Martins referiu que o termo utilizado para designar a Coordenação Acadêmica resultou da escolha de uma nomenclatura capaz de atender, satisfatoriamente, aos objetivos pretendidos pela Comissão de Normas e Recursos para a nova conformação estrutural, não devendo ser assimilada de maneira estritamente literal, além de distinguir-se da situação anterior do IHAC, este constituído de quatro grandes grupos de cursos, a serem futuramente acrescidos de áreas de concentração e pós-graduação, uma vez mais salientando a importância de não se confundir o propósito com o nome dado ao citado órgão, ainda passível de mudança e ajuste para uma melhor compreensão da sua verdadeira finalidade; atribuiu o número de três Núcleos ao acatamento, pela Comissão, da sugestão encaminhada pela comunidade de Psicologia, então conservada, assim igualmente podendo-se proceder em relação a outras Unidades, mediante equivalentes alterações organizacionais, para tanto bastando o envio de solicitações e propostas alternativas a uma eventual modificação ou extinção departamental, aí incluindo, para efeito de tipificação, o caso do próprio Instituto de Química (QUI), a despeito da sua reconhecida inviabilidade atual, talvez mais recomendável, assim como para os demais casos, por ocasião da reforma do Regimento Geral da UFBA, embora destituída de qualquer conotação compulsória; e sugeriu a substituição da tendência de concentração das atenções e preocupações dos Conselheiros com as suas próprias Unidades, pela aplicação de uma apreciação mais ampla e coletiva, extensiva ao conjunto universitário.
 O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira constatou, com base no atual momento expansionista e de renovação documental da Universidade, uma excelente oportunidade para a retomada da discussão sobre a forma de participação dos servidores técnico-administrativos nos Órgãos Colegiados da UFBA, a partir de uma avaliação do modo original de constituição dessa representação nos diversos órgãos, até uma revisão atual de procedimentos, destacando, dentre outros tantos elementos adversos para a aludida categoria, a dificuldade de composição de comissões frequentemente constituídas nos Conselhos Superiores, pelo fato de se dispor de apenas dois técnicos para atender a todas elas, com isto gerando-lhes embaraços e sobrecarga, e propôs uma reavaliação geral do assunto, coincidente com um período extremamente favorável de revisão regimental da Universidade e de significativas mudanças conceituais gerais na UFBA, no Brasil e no mundo.
 O Conselheiro Joviniano Neto assinalou a impropriedade da forma redacional do § 2º do Art. 2º do documento em exame, sugerindo o seu devido ajuste, questionou a caracterização dos Núcleos Acadêmicos, constantes do Art. 11, como agrupamentos flexíveis, em face da tendência da sua transformação em organismos permanentes e indagou a respeito do suporte a ser fornecido àquelas estruturas, bem como ao seu Coordenador, de forma a lhes conceder e assegurar as mínimas condições de trabalho satisfatório e eficiente.
 O Conselheiro Francisco Mesquita comentou sobre a existência formal da modalidade de Unidades de Ensino em apenas duas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no Brasil, além da própria Universidade Federal da Bahia (UFBA), correspondentes à Universidade Federal Fluminense (UFF) e à Universidade Federal de Goiás (UFG), já tendo esta apresentado importante evolução administrativa e acadêmica a partir da extinção da estrutura departamental e associou a atual discussão à deflagração e início do debate sobre o Regimento Geral da UFBA, em cuja execução deverá ser inserida a situação dos próprios Colegiados Superiores, bastante defasados na sua forma de atuação, neste caso devendo-se buscar, dentre outros métodos mais modernos e eficazes, uma maior autonomia para as suas Câmaras, com a supressão de algumas tarefas que vêm sobrecarregando os Conselhos, além de assinalar a inexistência de proposição de lotação docente nos já citados Núcleos, de acordo com o texto do documento apresentado, sob cuja feição, contudo, podem os professores agrupar-se em torno de temas e abordagens de revelado interesse geral.
 A Conselheira Maria Isabel Vianna procedeu aos seguintes esclarecimentos: houve a intenção da relatoria de remeter o planejamento acadêmico do Instituto para o Colegiado de Ensino de Graduação e não para a Congregação, assim passando aquele órgão a assumir funções ampliadas; objetivou-se uma maior diluição das atuais atividades do Departamento, partilhando-as com a Coordenação Acadêmica; dispensou-se maiores informações acerca da mencionada questão da lotação docente, em face da clareza já alcançada em relação àquele tema; justificou a opção da CNR pela utilização do termo “Coordenação Acadêmica” em lugar de “Gestão Acadêmica” originalmente proposta e encaminhada, em face do seu caráter mais integrador; registrou a sua preferência pela manutenção da forma já sugerida de escolha dos Coordenadores dos Colegiados; ratificou a desconsideração da função gratificada para os Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos no texto da minuta regimental, em função da incerteza quanto à sua aconselhável inserção no próprio Regimento do Instituto, a despeito da sua menção no escopo do parecer, todavia admitindo a possibilidade da sua inclusão no aludido documento, caso para ela resvale a predileção da maioria plenária; comunicou a incorporação da concepção referente à criação e extinção de componentes curriculares, a ser devidamente agregada ao texto; destacou a inexistência de Congregação Ampliada no IPsi; concordou com a extensão conceitual, para outros profissionais de atuação preferencialmente correlata, do teor do Art. 2º, inciso I, alínea a, da minuta, referente à oferta de curso de graduação para a formação de psicólogos, dessa forma ampliando a atribuição da nova Unidade no tocante à produção, transmissão e difusão de conhecimentos, metodologias e práticas no campo da Psicologia, embora assim tenha feito constar e procurado tornar perceptível ao longo do texto, apesar da falta de uma maior explicitação do assunto; julgou dispensável um maior detalhamento acerca das Unidades Colegiadas e dos Núcleos Acadêmicos, inclusive como forma de não lhes conferir uma conotação de permanência, admitindo, porém, alguma alteração que venha ao encontro de um suposto consenso colegiado; eliminou qualquer chance ou risco de reprodução dos elementos nocivos da atual estrutura departamental universitária, totalmente descartados pela nova configuração proposta para o IPsi; referiu que a opção pela formatação apresentada para o Instituto objetivou a eliminação da possibilidade de inserção de três Núcleos respectivamente relacionados com o ensino, a pesquisa e a extensão; assinalou a absorção da proposta do Magnífico Reitor referente à constituição do corpo docente, a ser computada no capítulo das “Disposições Gerais e Transitórias”, bem como as já mencionadas proposições do Conselheiro Francisco Mesquita; e comentou que a Coordenação Acadêmica apenas corresponde a uma das Unidades Colegiadas, não detendo a função superior de comando ou liderança de todas as demais atividades, dessa forma inexistindo qualquer disposição ou supremacia hierárquica, também aí admitindo a possibilidade de alguma modificação clarificadora, especialmente quanto à denominação sugerida, caso persista alguma dúvida ou confusão sobre o assunto.
 O Conselheiro Ricardo Miranda Filho reportou-se ao inciso I do Art. 18, referente à atribuição do citado órgão no sentido da coordenação e compatibilização do planejamento semestral das atividades de ensino, pesquisa e extensão elaborado pelos Núcleos do IPsi, para propor alguma forma de registro ou inserção do tema no capítulo a eles correspondente; alertou sobre a necessidade de estabelecimento de limites dentro da concepção flexibilizadora do Regimento, particularmente exemplificando com a desaconselhável permissão para que um mesmo docente integre os três Núcleos previstos; e opinou pela sua criação em recomendável momento posterior de instalação da Congregação, salvo em caso de eventual indicação ou determinação para a sua execução de forma imediata ou logo depois da implantação do Instituto.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou aquela proposição, adicionalmente sugerindo o início do funcionamento da nova Unidade com os já mencionados Núcleos, vindo a sua Congregação a promover, em fase posterior, a definição e os devidos ajustes da sua composição restante, sendo ratificado, neste particular, por coincidente posição do Conselheiro Dirceu Martins.
 O Senhor Presidente propôs uma alteração redacional do § 1º do Art. 11 como forma de atendimento às duas observações anteriores, mediante supressão do trecho “... podendo ser ampliados em função do crescimento e diversificação do corpo docente ...”, ainda assim persistindo alguma polêmica sobre a matéria, preferivelmente, a ser convertida em destaque para efeito de votação da minuta, em face do seu caráter institucional, com a dupla alternativa da explicitação dos nomes dos Núcleos no corpo do Regimento ou da delegação e transferência da competência da sua organização para o âmbito da nova Unidade.
 Os Conselheiros Arthur Matos Neto e Dirceu Martins retiraram a sua observação anterior, sentindo-se ambos convencidos e satisfeitos com o prevalecimento da outra e, assim sendo, o Magnífico Reitor ressaltou a aceitação, por parte da relatora e da Comissão de Normas e Recursos, de todas as demais propostas já encaminhadas, então passando à votação da minuta, que foi aprovada por unanimidade, logo transformada, por sugestão do Senhor Presidente, em aclamação plenária, dessa forma deferindo-se o texto do Regimento Interno do Instituto de Psicologia (IPsi) da UFBA, acompanhado da Resolução instituidora da nova Unidade Universitária (em anexo).
 O Professor Antônio Virgílio Bastos, integrante do corpo docente do Departamento de Psicologia e presente à reunião, aludiu à singularidade daquele momento acadêmico, especialmente vivenciado por todos os profissionais vinculadas à área e agradeceu a dedicação e o zelo concedidos ao projeto oriundo de FFCH, analisado de forma acurada e competente, podendo constatar, no conjunto de ritos do processo, a forma correta, autêntica e verdadeira de se fazer uma Universidade, ainda registrando o acerto da ousadia evidenciada, por vezes necessária à evolução institucional, além de vincular o deferimento colegiado a todos os envolvidos, imputando-lhes o grande desafio de promover o funcionamento satisfatório e exitoso do novo Instituto, em plena consonância com os ditames da nova UFBA, por fim colocando-se à disposição para o fornecimento de informações e maiores esclarecimentos, bem como para recebimento de sugestões e opiniões colaboradoras para o novo empreendimento.
 O Senhor Presidente registrou a última participação dos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira e Renato Jorge Pinto em reuniões do CONSUNI, em virtude do encerramento dos seus mandatos como representantes dos servidores técnico-administrativos, sendo ambos aplaudidos pelo plenário.
 A Conselheira Maria da Glória Teixeira propôs a realização de um debate sobre a dengue, em face de uma concreta e perigosa ameaça do seu alastramento pela população de Salvador, principalmente ampliada com a chegada do verão, e o Magnífico Reitor indicou a realização premente de uma exposição sobre o assunto, a ser efetuada pela proponente, em face da severa e preocupante situação para a saúde da população, de cuja participação, por todas as suas características educativas, não pode a UFBA se furtar.
 O Conselheiro Jonhson Santos informou acerca do recebimento, pela Comissão de Normas e Recursos, de processo referente a recurso oriundo do Instituto de Letras (LET), acerca da consulta à comunidade para escolha da sua nova diretoria, em fase de análise ainda não concluída pela equipe, em grande parte atribuída à complexidade do assunto.
 A Conselheira Lina Aras convidou todos os seus pares para comparecimento à sessão de outorga do título de “Professor Emérito” ao Professor Fernando da Rocha Peres, a ocorrer no dia seguinte, 19.11.2008, às 19:00 horas, na Sala dos Conselhos da Reitoria, e solicitou a sua substituição na Comissão recentemente constituída pelo CONSUNI para avaliação das questões relacionadas com os assuntos estudantis, em face do excesso de compromissos universitários por ela assumidos, já não conseguindo dar a devida assistência a todas as suas demandas, tendo o seu pleito sido atendido através da inserção da Conselheira Dulce Aquino na citada equipe, mediante espontânea manifestação e desejo pessoal, já expressado anteriormente, de participar da mencionada atividade.
 O Senhor Presidente comunicou a realização de uma viagem a Portugal na semana seguinte, com a principal finalidade de representar a UFBA em evento que formalizará a fundação do “Grupo de Coimbra de Universidades Latino-Americanas”, responsável pela reunião das instituições mais antigas da América Latina, a vincular-se ao já existente “Grupo de Coimbra das Universidades Européias”, de relevante significado e ampla disputa de ingresso por parte de equivalentes entidades de ensino do mundo, constituindo-se aquele episódio num mecanismo suplementar de reforço e consolidação do caráter bicentenário da Universidade baiana.

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 18/11/2008 - 10:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (FCE)
Ângela Tamiko Sato Tahara (ENF)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
Horst Karl Schwebel (MUS)
Sérgio Coelho Borges Farias (Instituto de Humanidades
Artes e Ciências Professor Milton Santos – IHAC)
Marco Antônio Nogueira Fernandes (MAT)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Mirabeau Levi Alves de Souza (FAR)
Rosauta Maria Fagundes Poggio (LET)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Solange Souza Araújo (ARQ)
Arthur Matos Neto (FIS)
Dirceu Martins (QUI)
Daniel Marques (TEA)
Maria da Glória Lima Cruz Teixeira (ISC)
Jonhson Meira Santos (DIR)
Dioneire Amparo dos Anjos (IMS).
Expediente: 

 
 Havendo quorum, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, registrando, logo após, a presença do Conselheiro Sérgio Coelho Borges Farias, Vice-Diretor do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos (IHAC), recentemente nomeado, pela primeira vez participando de reunião daquele Colegiado.