Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 27.10.2010.
Item 01 da pauta: Processo nº 23066.030282/06-89 – Regimento Interno da CIS (Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). Relator: Ex-Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa. Comissão de Normas e Recursos. A Magnífica Reitora comentou, brevemente, acerca da importância da mencionada Comissão Interna de Supervisão (CIS), dentre outras finalidades, para os trabalhos de acompanhamento do plano de carreira dos servidores técnico-administrativos, para a respectiva definição de vagas, contratações e para o planejamento geral das correspondentes atividades institucionais, além de associar e dedicar aquela reunião do Conselho àquela categoria de servidores da Universidade, cuja homenagem comemorativa é celebrada em 28 de outubro, a despeito do seu oficial acontecimento, no ano em curso, no dia 01.11.2010 e, em seguida, solicitou a apresentação do parecer sobre o assunto em pauta.
O Conselheiro Arthur Matos Neto, novo presidente da Comissão de Normas e Recursos (CNR), passou a palavra ao relator, Conselheiro Luiz Rogério Leal, que, de início, informou a respeito de tramitação anterior daquele processo pelo CONSUNI, já tendo constado de algumas pautas precedentes, embora sem a prevista apreciação por motivos sucessivos e repetidos de falta de tempo, e, na sequência, procedeu à leitura do seu relatório (anexo), concluindo pela aprovação do Regimento Interno da citada Comissão, nas condições anunciadas e expostas.
O Conselheiro José Tavares Neto reportou-se ao Art. 4º da minuta regimental, para questionar o proposto mandato de três anos para a CIS-UFBA, em dissonância com os dois anos aparentemente mais recomendáveis e habitualmente considerados em tais casos.
O Conselheiro Joviniano Neto procedeu aos seguintes registros: 1- indagou sobre a forma de funcionamento da Comissão ao longo dos próximos seis meses, equivalentes ao período concebido para a sua formalização, em função da atual situação de vencimento do seu período de atuação; 2- aludiu ao caput do Art. 14 do referido texto para indicar a necessidade de um aperfeiçoamento da sua redação, em maior consonância com o teor dos seus parágrafos subsequentes; 3- Art. 18, item f – opinou pela modificação da sua formatação de “emitir pareceres decorrentes das decisões do plenário, previstas neste Regimento” para “encaminhar pareceres decorrentes das decisões do plenário, previstas neste Regimento”; 4- Art. 25 - propôs a inserção do trecho: “... pelos servidores ativos e aposentados ...”, assim ficando a sua expressão: “Os membros titulares e suplentes da CIS-UFBA serão eleitos de forma nominal, por voto direto dos servidores ativos e aposentados, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada, paritariamente, por membros indicados pela Administração Superior da UFBA e pela Coordenação da ASSUFBA-Sindicato”; 5- Art. 25, parágrafo 1º - sugeriu a alteração da sua forma redacional de: “São considerados elegíveis os servidores ativos e aposentados, optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação” para “Todos os servidores técnico-administrativos, optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, são elegíveis.”
A Conselheira Nadja Rabello enalteceu a iniciativa do novo reitorado de submissão daquele Regimento à apreciação e definição do CONSUNI, assim correspondendo e atendendo a importante anseio dos servidores daquela categoria profissional; informou sobre a intenção da ASSUFBA de agilização dos procedimentos relativos à realização das novas eleições da CIS, de modo a suprir, com brevidade, as lacunas abertas desde o mês abril/09, quando se encerraram os mandatos de todos os seus membros, a despeito da ocorrência de encaminhamento de alguns processos de requerida e indispensável tramitação; e sugeriu a inclusão do termo “eleitos” no caput do Art. 5º da minuta apresentada, com a seguinte redação: “A CIS-UFBA terá um coordenador e um coordenador adjunto escolhidos entre seus membros eleitos para o mandato.”
O Conselheiro Ronaldo Barbosa ratificou a observação referente ao aludido período de três anos, sob idêntica argumentação anterior do Conselheiro José Tavares Neto, a ela acrescentando a vantagem adicional da facilitação para uma eventual renovação.
O Conselheiro Antonio Wilson Menezes também apoiou a consideração do mencionado prazo e, reportando-se ao teor do Art. 33 do documento em análise, opinou pela exclusão da ASSUFBA-Sindicato do processo de eleição e composição da CIS, conforme indicado, de cuja implementação não deve participar, com a justificativa do caráter basicamente institucional da Comissão, dessa forma julgando tal envolvimento duplamente inconveniente, tanto para aquela Associação quanto para a Reitoria, com a seguinte proposição para a sua formatação: “Caberá à Administração Superior da UFBA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, adotar providências para constituir a Comissão Eleitoral e escolha dos membros da CIS-UFBA, em conformidade com os artigos 25, 26 e 27 deste Regimento”.
O relator procedeu aos seguintes esclarecimentos: 1- o citado período de três anos está previsto na Portaria do Ministério da Educação (MEC) que regulamenta o modo de funcionamento das CIS, portanto, de inviável modificação; 2- a quantidade prevista de membros da Comissão corresponde a um mínimo de três e um máximo de vinte componentes, de forma proporcional ao total de servidores, sendo igualmente regulamentada pelo já referido instrumento ministerial, então indicando uma recontagem atualizada do contingente universitário de técnico-administrativos, diante da possível ocorrência de defasagem em relação ao último cômputo efetuado; 3- quanto ao mecanismo de encaminhamento do processo eleitoral, ressaltou idêntica inviabilidade de alteração, pelas mesmas razões anteriores de regulamentação superior, como também aconteceu com as equivalentes comissões das diversas universidades.
A Conselheira Nádia Rabello admitiu a possibilidade de distorção numérica relacionada com os 7 (sete) membros propostos para estruturação da CIS e assegurou a realização de novo e atualizado levantamento do efetivo quantitativo global dos servidores.
O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu a inserção da CIS no escopo do Regimento Geral da UFBA, assim igualmente procedendo-se em relação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), esta aparentemente preterida por ocasião da elaboração do aludido documento normativo, podendo ambas vir a integrá-lo de modo similar ao conjunto das outras ali consideradas e formalizadas, tendo a Magnífica Reitora acatado a proposição, com a indicação da sua oportuna avaliação colegiada posterior.
O Conselheiro José Tavares Neto reportou-se ao § 3º do Art. 14 para propor a retirada da “Procuradoria Jurídica” do seu texto, aproveitando para registrar a incorreção da designação daquele Órgão sob a forma explicitada, atualmente identificada como “Procuradoria Federal junto à UFBA”, com a justificativa da indisponibilidade, por sua parte, dos elementos ali mencionados, conforme indicado, como se depreende do conteúdo ali referido e por ele alterado para a seguinte condição: “A CIS terá acesso a informações que envolvam a vida funcional dos servidores em todas as Unidades Universitárias e Órgãos da Instituição, especialmente a Superintendência de Pessoal”; e propôs a modificação da redação do Art. 28 de “A CIS contará com os serviços de uma secretária” para “A CIS contará com serviços de uma Secretaria.”
A Conselheira Maria Spínola Miranda indagou a respeito da competência da CIS para emissão de resoluções, de acordo com o teor do Art. 16 da minuta, consensualmente concluindo-se pela sua desaconselhável execução, assim optando-se pela seguinte redação final: “A CIS, observada sua competência e legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.”
O Relator informou acerca da incorporação das diversas sugestões apresentadas, à exceção daquela encaminhada pelo Conselheiro Joviniano Neto, relativa ao Art. 14 da minuta, adicionalmente comentando sobre a inviabilidade de criação de comissões constituídas por pessoas não integrantes da CIS. Após considerações e contribuições gerais sobre o texto do caput do citado artigo, única pendência restante no debate efetuado, o Relator compôs uma redação conciliadora e consensualmente acatada, mediante substituição da sua forma original “A CIS poderá determinar a realização de inspeções e providências necessárias à elucidação de assuntos de sua competência, podendo confiá-las a servidores da UFBA não pertencentes à Comissão” para “A CIS poderá realizar inspeções e providências necessárias à elucidação de assuntos de sua competência, solicitando-as aos órgãos competentes da UFBA.”
A Senhora Presidente colocou em votação o parecer referente à estruturação do Regimento da CIS-UFBA, com a absorção, pelo seu relator, de todas as propostas encaminhadas, além da nova versão do seu Art. 14, nos moldes já anunciados, sendo aprovado por unanimidade, assim deferindo-se, nas condições formalizadas, o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFBA (CIS/UFBA).
Item 02: Processo nº 23066.031938/07-25 – Invasão de terreno da UFBA. Relator: Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente. Com a palavra, o Conselheiro José Vasconcelos Oliveira procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de pedido de reintegração de posse da mencionada área à UFBA.
O Conselheiro Antonio Wilson Menezes endossou o encaminhamento da Comissão, reiterando a sua restituição ao âmbito da Universidade, independentemente da existência de serventia ou utilidade, conforme se fez constar do relatório apresentado, dessa forma buscando-se a recuperação do controle institucional da sua propriedade, de maneira objetiva e destituída de muitos desdobramentos formais.
O Conselheiro Vladimir Silva assim também se manifestou e comentou a respeito da extensão de problema similar por diversas áreas pertencentes à UFBA, igualmente merecedoras de particular e especial atenção.
O Conselheiro Joviniano Neto assinalou a importância de um conhecimento mais preciso sobre o terreno em questão, precariamente definido de forma exclusivamente processual; fez referência à costumeira delonga de tais procedimentos e ações reintegradoras, geralmente muito demoradas; defendeu uma maior proteção do citado espaço contra a incontida expansão urbana, bem como de outros tantos semelhantemente vulneráveis; ratificou a ocorrência de invasões em outros espaços limítrofes da Universidade, então destacando os casos da Faculdade de Medicina (FMB), Escola de Belas Artes (EBA) e Av. Garibaldi (nas imediações da futura Residência Universitária); e corroborou a deflagração de medidas capazes de promoverem a proposta reconstituição de posse.
O Conselheiro Rubens Gonçalves registrou e comunicou o início de invasão de área nas imediações do Instituto de Ciência da Informação (ICI), ali já se podendo observar a abertura de uma picada e a construção de uma pequena casa de madeira e garagem, então requerendo providências por parte da Administração Central no sentido da imediata intervenção e sustação do seu prosseguimento.
A Magnífica Reitora assegurou o envolvimento da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) com o assunto em exame, objetivando o atendimento das sugestões e solicitações efetuadas pelos Conselheiros, de forma extensiva às demais situações similares dos campi da UFBA.
O Conselheiro José Tavares Neto ponderou acerca da inexistência de uma documentação consolidada do efetivo patrimônio institucional; ressaltou a conotação social do problema, não se limitando à característica basicamente jurídica ali evidenciada; questionou o acerto da decisão apontada, particularmente no tocante à preocupante lide a ser enfrentada pela Universidade; propôs um entendimento com as autoridades estaduais e municipais sobre o assunto, aí já integrando a questão com um planejamento urbano mais amplo, inclusive como mecanismo de salvaguarda e prevenção em relação à provável ocorrência de outros episódios semelhantes; e reiterou a necessidade de realização de criterioso levantamento patrimonial da UFBA, mediante manuseio de documentação formalizada e devidamente registrada, dessa forma compondo-se um cadastro imobiliário através de setor técnico específico, com o apoio da Procuradoria federal.
O Conselheiro João Carlos Silva ratificou a indicação de retomada do terreno; informou a respeito da construção de um muro de proteção em torno da correspondente área da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH); e sugeriu a realização de uma avaliação das implicações decorrentes das medidas a serem adotadas, sobretudo na sua vizinhança, por isso mesmo opinando pela sua execução de modo conjunto e dialogado com as respectivas comunidades envolvidas.
A Senhora Presidente rememorou a aprovação, no ano anterior, do Plano Diretor da UFBA, admitindo, se for o caso, a retomada de algumas discussões e a revisão de deliberações já tomadas e associou a referida edificação do muro, não necessariamente intransponível, ao problema da segurança nos campi, a ser analisado na próxima reunião extraordinária do CONSUNI do dia 11.11.2010, em cuja pauta já se encontra inserido de maneira conjunta com as questões relativas à limpeza e demais serviços integrantes do cotidiano universitário.
A Conselheira Maria Spínola Miranda também defendeu a proposta reintegração de forma negociada e condicionada à relocação de todas as pessoas envolvidas.
O Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu aos seguintes registros: 1- ratificou a solicitação, à Administração Central, de um levantamento completo do patrimônio físico da UFBA; 2- corroborou o registro acerca do Plano Diretor, aprovado após exaustivas discussões no âmbito daquele Conselho, todavia passível de revisão, a qualquer tempo, em função de eventuais imposições de mudanças circunstanciais, então propondo a sua distribuição para conhecimento dos Conselheiros que, mais novos no Colegiado, não acompanharam a sua elaboração e ignoram a forma da sua concretização; 3- e apoiou a indicação de reintegração de posse de modo conciliatório, por se tratar e envolver uma instituição pública, com características típicas e especiais, a serem coerentemente preservadas e aplicadas naquele complexo processo de natureza jurídica e social.
A Conselheira Heloniza Costa distinguiu dois tipos de medidas a serem tomadas, algumas de curto prazo, a exemplo da prevenção contra a expansão urbana e da proteção contra o tráfico de drogas, neste caso facilmente constatado em situações equivalentes de invasão de terrenos, e outras de médio prazo, aí destacando o requerido inventário e a proposta reintegração, mediante acoplamento das intervenções de ordem legal e social.
A Conselheira Solange Araújo acrescentou, às já mencionadas características, a conotação política evidenciada pela situação, opondo-se à iniciativa de retomada de maneira desprovida de uma avaliação criteriosa do problema, por ela também defendida; endossou a identificação e clara definição do acervo imobiliário da UFBA, com realce para os locais mais expostos e merecedores de particular atenção e prevenção, assim como daqueles a serem preservados; e questionou a eficiência protetora dos muros, muitas vezes gerando e transformando uma suposta representação de segurança numa situação paradoxalmente oposta de dificultado acesso a localidades eventualmente suspeitas e mais escondidas.
O Conselheiro José Tavares Neto, para, em caráter especial, em se tratando aquela de uma reunião extraordinária, portanto, restrita à ordem do dia, registrar e comunicar o centenário da Maternidade Climério de Oliveira (MCO), a ocorrer no dia 30.10.2010, então comentando acerca da sua fundação, há 100 anos, sob a condição, à época, de primeiro estabelecimento de saúde, fora de hospitais, a tratar e dedicar assistência à saúde da mulher, tendo sido construída em terreno cedido, em comodato, pela Santa Casa de Misericórdia e convidou todos os seus pares para a solenidade comemorativa programada para acontecimento às 10:00 horas da aludida data, no Salão Nobre da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB/UFBA), no Terreiro de Jesus.
A Conselheira Maria Spínola Miranda encaminhou proposta de aprovação de uma moção de congratulações alusiva ao referido evento, que, submetida à votação, foi aprovada por aclamação plenária.
Não houve o que ocorrer.
Não houve expediente.