Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 14 de Abril de 1958.

Pauta: 

1-  Não havendo oradores inscritos na fase do expediente e não tendo o magnífico reitor comunicações a fazer, passou-se a Ordem do Dia, concedendo S. Magnificência a palavra ao Conselheiro Carlos Simas para apresentar o parecer da comissão de ensino.  O conselheiro Carlos Simas, após informar ao Conselho que a proposta estava subscrita por mais de 2/3 dos membros da congregação, prestou esclarecimentos sobre a obra do professor Osapo no campo de sua especialidade, a fisiologia, dizendo que o parecer da comissão de ensino era favorável à concessão do título proposto pela colenda congregação da faculdade de medicina da Universidade da Bahia. O parecer da comissão de ensino foi unanimemente aprovado.
 
2-  A seguir o magnífico reitor disse que recebeu um ofício do diretor da Faculdade de Medicina, protocolado sob n° 2.620, encaminhando uma petição do professor Estácio de Lima dirigida ao exmo. Sr. Ministro da educação e cultura. Essa petição solicita uma reconsideração do ofício que teria determinado a eleição tri nominal para diretor. Esclareceu o Magnífico Reitor que o ofício não determinou, apenas o Sr. Ministro, atendendo a uma solicitação da reitoria da Universidade da Bahia, forneceu a interpretação atual do governo quanto ao texto da lei para a elaboração da lista tríplice assim como também, não falou em eleição tri-nominal, ao contrário, eleição uni – nominal para organização da lista tríplice, em 3 (três) escrutínios separados e distintos, votando cada um dos votantes em um só nome, em cada um dos 3 escrutínios necessários.
 
3-  Que estava certo que essa petição devia chegar ao ministério da educação com os devidos esclarecimentos prestados pelo órgão competente, razão por que trazia o documento ao conhecimento do conselho e o submetia à sua apreciação. A seguir o Magnífico Reitor procedeu a leitura da petição dirigida ao exmo. Sr. Ministro da educação e cultura pelo professor Estácio de Lima, e após, fez um histórico do assunto, desde 1946, ano da fundação da Universidade da Bahia,  até a data presente, lendo para conhecimento dos senhores conselheiros o Aviso Reservado N° 481, de 18 de Junho de 1952, do exmo. Sr. Ministro Simões Filho; o ofício do exmo. Sr. Ministro  Candido Mota Filho de 15 de Abril de 1955; o parecer do consultor jurídico do Ministério da Educação e Cultura, Dr. Edmundo Lins Neto e o ofício de 28 de outubro de 1957; do Sr. Ministro Clovis Salgado.
 
4-  Informou, ainda, S. Magnificência, que o sistema de três escrutínios vem sendo seguido por todas as unidades universitárias – duas vezes na faculdade de Belas Artes, duas vezes na Faculdade de ciências econômicas; duas vezes na Escola Politécnica e duas vezes na Faculdade de filosofia. Que trazia o assunto ao conselho para depois elaborar o ofício que deve acompanhar a petição. Franqueada a palavra fez uso da mesma o conselheiro Alceu Hiltner que lembrou que, em 1955, quando o assunto foi trazido a baila no conselho, votou favoravelmente as três listas. Que estava de acordo com as três listas por que julgava como julga, que a minoria não tem deve ter representação.
 
5-  O conselheiro Mendonça Filho disse que o conselho  estava de acordo com que o magnífico reitor acabava de expor. O conselheiro Carlos Simas declarou que, em sua opinião, bastaria que o Magnífico reitor encaminhasse o recurso com a justificativa que o conselho acabava de ouvir, em que todos os fatos relacionados com o assunto foram relembrados e informou que, na sua Escola, as últimas eleições têm sido feitas dentre desse sistema.
 
6-  O conselheiro Magalhães Neto disse que, na reunião  da Congregação da Faculdade de Medicina, expôs todo o histórico da questão, mais ou menos como o magnífico reitor fez e adiantou os argumentos apresentados em favor da interpretação ministerial, salientando que não se tratava de determinação violenta do senhor ministro, como se insinuou; que não se tratava de nenhuma intromissão indébita nas coisas da faculdade, mas uma simples interpretação de artigos do regimento e do estatuto que regulam a matéria, interpretação feita por quem podia e devia fazê-lo de vez que representava o órgão supremo na escolha do diretor da faculdade. Que não se compreende que a lista tríplice seja organizada com nomes que representem o pensamento da minoria.
 
7-  A minoria se representa nas organizações de deliberação coletiva. Nas eleições para órgãos cujas funções são desempenhas por única pessoa a eleição se faz de acordo a maioria. Que cabia ao conselho, tomando conhecimento do recurso, reconhecer que a faculdade de Medicina, a sua congregação, procedendo como procedeu, não só cumpriu o determinado em Aviso ministerial, com as determinações repetidas no conselho, no particular. O conselheiro Lafayete Pondé disse que desejava fazer pequenas considerações a respeito do assunto.
 
8-  Declarou que é princípio universal de direito administrativo que não cabe recurso contra instrução de autoridade superior. É ato insusceptível de recurso por que não toca contra o interesse de ninguém senão ao funcionamento do órgão. Que ninguém pode admitir que um órgão colegial decida a favor e contra. Se a minoria valesse alguma coisa, se o voto da minoria tivesse qualquer sentido jurídico, teríamos uma deliberação da congregação, simultaneamente, a favor e contra. Quer dizer, a congregação faria o que a maioria quisesse e o que ela não quisesse.
 
9-  Esclareceu ainda, o conselheiro Lafayete Pondé que a eleição proporcional só existe nos órgãos políticos  ou na vida de representação de classes diferentes, categorias diferentes, grupos diferentes. Quanto a autonomia, ela não chega ao ponto de ser uma transposição a lei. A indicação da lista tríplice toca a competência do governo federal. O conselheiro Antonino Dias disse que, na sua opinião, o assunto já estava suficientemente esclarecido.
 
10-  O magnífico Reitor informou à casa que vai dizer ao exmo. Sr. Ministro que sentiu no pensamento dos membros do conselho que o procedimento  da Congregação da Faculdade de Medicina está dentro dos limites estabelecidos, dentro da interpretação do senhor ministro. Ainda com a palavra S. Magnificência disse que, para encerrar esta fase da sessão, precisava dizer que lamentava, profundamente, que a vida interna da Faculdade de Medicina, em todas as suas facetas, até mesmo na parte didática, estivesse sendo perturbada, constantemente, por uma má compreensão.
 
11-  Por proposta do magnífico reitor, foi unanimemente aprovado um voto de pesar pelo falecimento do Professor Edgard Altino, da Universidade do Recife, o qual, por várias vezes, esteve nesta capital examinando concursos nas faculdades de direito e de medicina.
 
12-  Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, secretário da Universidade da Bahia, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida e posta em discussão, vai devidamente assinada com menção de sua aprovação.
 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 14/04/1958 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Prof. Edgar Rêgo Santos
Augusto Machado
Carlos Simas
. Magalhães Neto
Antonio Dias
Rodrigo Argolo
José Lima
Theonilo Amorim
Alceu Hiltner
Topbias Neto
Lafayete Pondé
Torres Homem
Nilza Garcia
João Mendonça
Adriano Pondé
Alberico Fraga
Oscar Caetano
Paulo Brandão.
Expediente: 

1-  Havendo número legal, o magnífico reitor declarou aberta a sessão, convidando o secretário a proceder a leitura da ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão foi unanimemente aprovada e assinada.
2-  Com a palavra o Magnífico Reitor disse que o motivo principal da reunião era a apreciação da proposta da congregação da faculdade de Medicina para que seja conferido ao professor Arpad Istvan Osapo o título de professor honorário da mesma faculdade.
3-  Que, depois que expedidos os convites, surgiu outro motivo para uma palestra com o Conselho Universitário. Não havendo oradores inscritos na fase do expediente o convite surgiu outro motivo para uma palestra com o conselho universitário.