Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Maio de 1951.
1.Foi passada a ordem do dia: “ Deliberar sobre a indicação do Dr. Francisco Prisco Paraiso feita pela Congregação da Faculdade de Direito para completar o quórum necessário a realização dos concursos a Docência Livre, em substituição ao Professor Álvaro Augusto da Silva e ainda dos DRS. João Gabriel da Cunha Marelim e Mario Campos para suplentes”.
2. O Conselheiro Demétrio Tourinho, declarou ter o desembargador Álvaro Vieira já indicado para preencher o quorum, desistido da incumbência, devendo ser substituído por um dos nomes apresentados na relação de agora. A Casa unanimente aprovou as indicações.
1. O Conselheiro Elysio Lisboa passou a apreciar a lei 851, de 7 de outubro de 1949 e admitiu a necessidade do assunto ser regulamentado para casos futuros. A sugestão foi aceita por todos.
2. O Sr. Presidente pediu a Comissão de Ensino para encarregar desse trabalho.
Nada mais havendo a tratar. Foi encerrada a sessão.
1. Leitura da ata da reunião anterior, unanimente aprovada, sem restrições.
2. O Conselheiro Eduardo de Araújo usou da palavra, disse o art. 79 do Estatuto da Universidade, estabelece que de três em três anos será feita a revisão do quadro dos docentes livres, a fim de serem excluídos os que não houverem exercido atividades eficientes no ensino, ou não tiverem publicado trabalhos de valor doutrinário ou prático. Já se tendo excedido esse prazo, afigura-se lhe possa o Conselho tomar providências recomendadas. O Sr. Presidente solicitou o pronunciamento da Casa. Manifestaram-se vários Conselheiros.
3. O Prof. Paulo Pedreira propôs, por último que os Diretores das diferentes unidades solicitassem aos respectivos docentes livres, concedendo-lhes prazo razoável a relação de suas atividades, concernentes ao que estabelece o mencionando art.° 79 e fornecessem ao Conselho, por intermédio do Sr. Reitor, os informes obtidos. A proposta foi unanimente aprovada.