Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 15.09.2011
Item exclusivo da pauta
Referente à apreciação da proposta de recredenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), objeto do Processo nº 23066.034926/11-39, tendo como relatora a Comissão de Orçamento e Finanças.
Com a palavra, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes, presidente da referida Comissão, procedeu a uma breve explicação acerca da metodologia por esta adotada, quando da apreciação dos documentos encaminhados pela FEP, sistemática semelhante àquela recentemente aplicada por ocasião de equivalente situação relacionada com a FAPEX, procedendo, em seguida, à leitura do parecer (anexo), por ele elaborado e unanimemente aprovado pela mencionada equipe, concluindo favoravelmente ao recredenciamento da FEP. Em discussão, o Conselheiro Arthur Matos Neto indagou a respeito da concordância e ajuste do Estatuto da Fundação ao teor do Decreto nº 7.423, de 31.12.2010, atinente à regulamentação das relações entre tais entidades e as universidades, e com a Resolução 03/2011 do CONSUNI, esta restrita à situação específica da UFBA, bem como quis saber acerca das eleições dos membros componentes dos Conselhos da FEP, neste caso defendendo a realização de indicações nominais ou pessoais, ao invés da sua efetivação por cargos, e, após algumas considerações complementares gerais e pontuais sobre o tema, assinalou, uma vez mais, a sua concepção e posição contrárias ao funcionamento das fundações de apoio, por isso mesmo optando e já indicando a sua posição de abstenção no momento da votação da matéria em apreço. O Conselheiro Celso Castro concordou com algumas observações efetuadas pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, basicamente concernentes à persistência de algumas pendências de natureza operacional, contábil e financeira da FEP, cujos dados, então externados, ainda requeriam atenção e acompanhamento, a despeito do sucesso já alcançado em decorrência do esforço ultimamente empreendido com o objetivo da dinamização da sua estrutura e dos reparos de erros históricos, alguns de inviável saneamento ágil ou imediato, aí exemplificando com as questões de natureza trabalhista, cujo equacionamento costuma demandar algum tempo e mecanismos de negociação e entendimentos e ressaltou a relevância do papel da Fundação em exame, particularmente quanto à sua função de apoio à UFBA, além do significado da sua preservação como ente simbólico e representativo da memória da Universidade. O Conselheiro Luís Edmundo Campos admitiu e reconheceu a existência de algumas falhas ainda restantes, a partir da última avaliação colegiada por ocasião do seu credenciamento, efetivamente merecedoras de retificação, de continuada implementação para efeito de obtenção do seu saneamento integral e comentou acerca da preferível situação de afastamento da FEP das atividades atualmente desenvolvidas de atendimento e assistência à UFBA, de cuja interação pouco se reverte a seu favor, inclusive em termos financeiros, então justificando a decisão da sua manutenção através do compromisso representativo de uma missão institucional que, apesar do sacrifício frequentemente vivenciado, deve ser preservado e aperfeiçoado.
O Conselheiro Dirceu Martins também reportou-se ao tópico referente à indicação dos membros integrantes dos aludidos Conselhos, referiu a necessidade de uma oportuna atualização do Estatuto da Fundação em estudo e sugeriu a extensão do desenvolvimento das ações de todas as fundações ao âmbito universitário geral, não se limitando ao apoio exclusivamente proporcionado à respectiva Unidade Universitária, além de requerer a divulgação dos nomes dos bolsistas, ainda propondo a retomada das discussões relativas às demais fundações da UFBA, cujos processos de recredenciamento tiveram a sua apreciação interrompida, por fim indagando sobre a avaliação e aprovação das suas contas pelo Conselho de Curadores, sendo complementado, nesse item específico, com a plena concordância e ratificação do Presidente desse último colegiado, Conselheiro Celso Castro, quanto à implementação do mencionado procedimento, ainda reforçada por pronunciamento do Conselheiro Reginaldo Santos, considerando estranho qualquer comportamento diferente do inevitável envolvimento do mencionado Conselho de Curadores, a quem compete o exame e fiscalização do manuseio dos recursos públicos, então consensualmente aprovando-se a sua deflagração, em caráter anual, a partir da formalização dos respectivos recredenciamentos. O Conselheiro Luís Edmundo Campos comprometeu-se com a adoção das providências necessárias à disponibilização das informações solicitadas e o Conselheiro Antonio Wilson Menezes registrou a maior concentração da atenção dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças, por ocasião das discussões sobre a matéria em apreço, nos aspectos de natureza financeira e contábil da FEP, não concedendo equivalente assistência ou preocupação às levantadas questões relacionadas com a composição dos seus Conselhos, não discordando, porém, das restrições apresentadas em pronunciamentos precedentes, embora não constatando, em qualquer das motivações apresentadas, razão suficiente para bloqueio ou impedimento do recredenciamento em estudo, adicionalmente ponderando sobre a existência de elementos de natureza política naquele procedimento, por vezes sobrepujando a sua particular conotação eminentemente técnica, cuja consideração não pode ser desprezada na relatoria, a despeito da pessoal posição de ceticismo, já suficientemente manifestada, sobre o funcionamento das fundações no suposto processo de apoio à UFBA. O Senhor Presidente sugeriu o aproveitamento da oportunidade de revisão da mencionada Resolução 03/2011 do Conselho Universitário, a ocorrer brevemente, para a realização dos ajustes eventualmente necessários, com a indicação complementar do envolvimento do CONSUNI com o mecanismo das indicações dos membros dos Conselhos da FEP. O Conselheiro Luís Edmundo Campos requereu um crédito de confiança dos seus pares no sentido da preservação dos membros já indicados pela Escola Politécnica e atualmente integrantes dos citados colegiados da Fundação, com a sua manutenção até o momento do refazimento do correspondente Estatuto, tendo o Conselheiro Celso Castro, então, sugerido a realização da votação do parecer da Comissão sobre o recredenciamento acompanhada do referendo dos nomes escolhidos, com a concessão de um prazo aproximado de seis meses para execução da aludida modificação normativa e consequente indicação dos novos componentes, constituindo-se tal proposição numa alternativa de encaminhamento aparentemente acatada, por consenso, pela totalidade plenária, com a discreta alteração, ali veiculada pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos, de consideração de um período extensivo à conclusão e encerramento dos atuais mandatos, ao invés do semestre proposto, para efeito de renovação estatutária e redefinição dos integrantes colegiados.
Em tais condições, o Senhor Presidente submeteu à votação o parecer da comissão relatora, bem como o referendo dos nomes dos membros dos Conselhos da FEP, especificamente, do seu Conselho Curador, sendo aprovados com 1 voto contrário e 3 abstenções, dessa forma aprovando-se o recredenciamento da FEP, nas condições já devidamente anunciadas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos prestou declaração de voto para justificar a sua abstenção em virtude da sua condição de Presidente da Fundação em análise e o Conselheiro Reginaldo Santos associou aquele episódio a um importante avanço institucional, sobretudo se comparado a situações anteriores de absoluta oposição ao funcionamento das fundações, numa das quais, em plena reunião do CONSUNI, sentiu-se pessoalmente constrangido, o que motivou a sua solicitação de retirada de pauta da proposta de recredenciamento da Fundação Escola de Administração (FEA), então externando o conforto ora vivenciado para a retomada da sua apreciação, a partir do processo iniciado no ano 2007 e temporariamente suspenso por conta das já mencionadas adversidades.
Não houve o que ocorrer
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, justificando a ausência da Magnífica Reitora, Professora Dora Leal Rosa, por motivo de viagem.