Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 05.07.2013.
Item 3
Referente à “Deliberação sobre a proposta de Edital PROPCI/UFBA 08-2013, objetivando a seleção de projetos tendo em vista a ocupação de área destinada à UFBA no Parque Tecnológico. Relator convidado: Professor Marcelo Embiruçu de Souza – Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação.”
Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu a uma exposição sobre o tema em apreço, com base no documento intitulado “Edital PROPCI/UFBA 08-2013 – PROPARTEC – Projetos para Construção e Implantação de Centros Laboratoriais Multiusuários no Parque Tecnológico”, elaborado de forma conjunta com os Professores Raimundo Muniz Teixeira Filho, Ajax Mercês Atta, Soraia Teixeira Brandão e Luís Edmundo Campos, já distribuído para conhecimento dos Conselheiros e anexado à presente Ata, adicionalmente comentando sobre a existência de três terrenos na aludida localidade situada na Av. Paralela, dos quais dois deverão ser utilizados pela UFBA para efeito de sua inserção e instalação no referido Parque Tecnológico. Em discussão, o Conselheiro Paulo Balanco procedeu aos seguintes registros e solicitações de esclarecimento: 1- alternativa oferta do Governo Estadual de forma restrita ao espaço físico ou mediante concessões diversas e complementares; 2- eventual compulsoriedade interacional de empresas privadas de forma conjunta com a UFBA, em face da possibilidade de tal recusa ou desinteresse; 3- indagação a respeito da origem dos recursos financeiros envolvidos; 4- inclusão ou não da parte física do empreendimento, a exemplo de prédios, laboratórios, equipamentos etc. no contexto monetário global; 5- questionamento acerca do referido valor máximo de R$ 20.000,00 para atendimento a bolsas, custeio e capital por anteprojeto selecionado.
O Conselheiro Luís Edmundo Campos enalteceu e congratulou-se com aquela iniciativa universitária, de inserção institucional no Parque Tecnológico da Bahia, nela verificando uma concreta perspectiva de efetiva contribuição com o processo de implementação de ações voltadas para o progresso e desenvolvimento do Estado, sem que venha tal comportamento a provocar comprometimento ou prejudicar possíveis interesses de natureza privada e igualmente relevantes e eficazes. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza referiu que, a despeito da relativa autonomia desfrutada pela UFBA, deve a sua forma de atuação e intervenção condizer e atender às diretrizes gerais do programa em apreço, uma vez garantidos, em contrapartida, os objetivos universitários axiais e primaciais e admitiu a possibilidade de recebimento de financiamentos e investimentos adicionais, desde que compatíveis com os projetos apresentados e envolvidos, além de refutar a aventada obrigatoriedade de existência e disponibilidade de parceiros privados, ainda comentando e confirmando a liberação da mencionada verba para efeito de execução de medidas relativas à infraestrutura e custeio gerais e preliminares, devendo os aportes mais expressivos e consistentes serem obtidos em período posterior, com base em projetos elaborados e devidamente encaminhados, estes com preferível concentração no setor de Tecnologia da Informação, sendo aí complementado pela Magnífica Reitora com a notícia da sua provável origem financeira de três fontes principais e respectivamente correspondentes à FINEP, Ministério da Ciência e Tecnologia e Governo Estadual. O Conselheiro Francisco Teixeira indagou a respeito do preferencial atendimento do programa às demandas de ensino, pesquisa ou extensão e da forma de povoamento dos laboratórios, com destaque para a questão do exercício funcional por parte de profissionais que, no caso da UFBA, encontram-se geograficamente afastados e distantes da região do Parque Tecnológico. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza ressaltou as áreas de pesquisa aplicada e inovação tecnológica como as prioridades a serem convergentemente enfocadas e contempladas, com a concentração das ações nos setores mais demandantes de pesquisa e extensão, além de apontar para a necessidade de oportuna definição mais clara e precisa, pela Universidade, acerca do mecanismo de governança da sua atuação no referido Parque, em cujo momento deverão ser também estabelecidos os critérios de mobilidade e flexibilidade do trabalho a ser desenvolvido pelo seu corpo docente para eficiente desempenho das respectivas atividades profissionais.
A Conselheira Eliete Silva perguntou sobre a forma de utilização e envolvimento dos servidores técnico-administrativos com o mencionado programa, se mediante aproveitamento de contingente lotado na própria UFBA ou por mecanismos de contratação, inclusive terceirizada, então salientando e destacando o importante papel a ser desempenhado por aquela categoria na estruturação e funcionamento do programa em exame, de cuja função não se pode prescindir ou abrir mão. O Conselheiro Júlio Rocha aludiu à existência de problemas de natureza ambiental nas imediações da área correspondente à implantação do Parque Tecnológico, aí incluindo-se interposições de ações em tramitação no âmbito judicial referentes ao citado assunto, assim alertando para a importância de uma especial atenção e cuidados com as intervenções a serem efetuadas, tendo o Conselheiro Luís Edmundo Campos informado, com base em visitas locais e notícias obtidas sobre o tema, acerca da limitação de tais problemas a áreas e espaços mais vinculados a empresas privadas, em função de desmatamentos realizados de forma irregular ou contestável, sem qualquer repercussão ou reflexo sobre os terrenos públicos e abrangentes do mencionado Parque. A Magnífica Reitora comentou e indicou a concreta viabilidade de inserção e abrangência dos aludidos técnicos no programa em análise, desde que ativos e devidamente qualificados, inclusive com a possibilidade de preparo e apresentação de projetos, e lamentou a efetiva problemática decorrente do distanciamento entre a UFBA e a localidade em questão, tendo esta terminado por se situar em área mais próxima a entidades de ensino privadas, assim fazendo-se necessário um mecanismo de aprendizado de convivência fisicamente afastada, que, por razões circunstanciais, não foi possível ser evitada. Em seguida, a Senhora Presidente colocou a mencionada proposta de Edital em votação, sendo aprovado por unanimidade, mediante deferimento da integralidade do documento, nas condições devidamente anunciadas e expostas.
Item 01
Continuidade da discussão acerca da minuta de Resolução que “Dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.” Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
Com a palavra, o Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu a um breve relato acerca das propostas e indicações recebidas dos Conselheiros sobre o assunto em pauta, com o aproveitamento e compilação da parcela possível de absorção, seguindo-se-lhe as diversas manifestações e observações dos seus pares sobre o tema. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e comentários: 1- Art. 1º - questionamento sobre a forma de designação das classes A,B,C,D,E da carreira do magistério superior ali citadas; 2- Art. 2º - maior precisão referente ao termo “doutor” ali utilizado; 3- Art. 20 – adoção de uma formulação mais genérica para os estágios; 4- Arts. 30 e 31 – melhor esclarecimento e elucidação do seu teor, particularmente atinente à geração de dificuldades de compreensão decorrentes das recentes alterações realizadas em relação a “classe e titulação”; 5- Art. 32 – definição da quantidade de membros componentes da Comissão referida; 6- Art. 39 – consideração da possibilidade de interposição de recurso ao resultado final do concurso por iniciativa de qualquer cidadão eventualmente interessado, não se restringindo ao caso exclusivo do candidato. A Conselheira Heloniza Costa reportou-se ao teor do Art. 17 para propor a inclusão da expressão do “domínio de conteúdo” e ao Art. 28, inciso IV, neste caso para sugerir uma maior clareza quanto à requerida “capacidade de liderança universitária do candidato.” O Conselheiro José Vasconcelos Oliveira também aludiu ao Art. 17 para transmitir solicitação da Escola de Medicina Veterinária no sentido da fixação do prazo de sorteio, entre 2 e 24 horas, para a prova didática. O Conselheiro Ronaldo Barbosa informou sobre o acatamento da proposta do Conselheiro Eduardo Mota relativa ao Art. 32 do documento em apreço, então fixando um total de 5 membros, sendo 4 externos e 1 interno, para composição da Comissão encarregada do concurso para o cargo isolado de Professor Titular-Livre, assim como a indicação da Conselheira Heloniza Costa referente ao mencionado “domínio de conteúdo”, todavia optando por transformar em destaque a sugestão encaminhada pelo Conselheiro José Vasconcelos Oliveira.
O Conselheiro Isaac Lázaro opinou pela adoção de uma redação mais clara do Art. 6º, inciso I, d, atinente à citada certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros. O Conselheiro Wilson Gomes sugeriu, no Art. 16, § 4º, a troca da palavra “endereço” por “sítio”, com a seguinte redação: “A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em norma complementar publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no sítio eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.” O Conselheiro Luís Edmundo Campos ratificou, no Art. 39, a abertura da possibilidade de interposição de recurso, por parte de qualquer cidadão, em relação ao resultado do certame. Em seguida, desenvolveu-se intensa e polêmica discussão em torno do Art. 6º, § 4º da minuta, basicamente concentrada na questão da exigência da documentação comprobatória para a realização do concurso, mediante diversas intervenções e variados pronunciamentos e posicionamentos, que culminaram com a decisão da Magnífica Reitora de postergação da sua deliberação para a próxima reunião do Conselho, ordinariamente fixada para o dia 11.07.2013, com a presença do Sr. Procurador Geral junto à UFBA, Dr. Roberto Cordeiro, visando dirimir dúvidas e questionamentos ainda pendentes, com isto facultando-se uma definição mais precisa e consistente sobre o assunto. Ainda assim, procedeu a Senhora Presidente à votação do já referido destaque relacionado com proposição encaminhada pela Escola de Medicina Veterinária e atinente ao Art. 17 do documento em exame, sendo recusado pela maioria plenária, com apenas 1 voto favorável, dessa forma mantendo-se a sua formatação original. Com a exclusiva pendência decisória já anunciada, a ser conclusivamente obtida na mencionada reunião do CONSUNI, uma vez deliberados todos os demais tópicos do texto em exame.
Não houve o que ocorrer
A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, especialmente assinalando, pela relevância do assunto, a despeito do caráter extraordinário da reunião, e, portanto, desprovida de informes, as recentes nomeações, pelo Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, dos Professores Naomar Monteiro de Almeida Filho e Iracema Santos Veloso como Reitores, pro tempore, das duas novas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) baianas, respectivamente correspondentes à Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSBA) e à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), devendo ambas permanecer sob a tutoria da UFBA por um prazo aproximado de um ano, com possibilidade de prorrogação de algum período suplementar, adicionalmente comunicando a substituição da professora Iracema Veloso, ora no exercício da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, pela Professora Maria Isabel Pereira Vianna, ex-Diretora da Faculdade de Odontologia. Em seguida, a Magnífica Reitora registrou as presenças dos Conselheiros Júlio César de Sá da Rocha e Antonio Pitta Correa, respectivamente, Vice-Diretores da Faculdade de Direito e da Escola de Música, ambos participando, pela primeira vez, de sessão do Conselho. Na continuidade, Sua Magnificência indicou uma inversão entre os itens 01 e 03 da pauta, por razões de natureza operacional e de premência deliberativa, devidamente compreendida, acatada e formalizada através do ingresso na Ordem do Dia pelo seu item 3.