Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 21.05.2009

Pauta: 

 Item 01
 
Processo nº 23066.043304/08-14
 
 – Recurso interposto pelas Professoras Rosauta Poggio e Noélia Araújo ao Conselho Universitário, em decorrência de ato omissivo da Congregação do Instituto de Letras, que deixou de homologar o resultado da consulta prévia para o cargo de Diretor e Vice-Diretor da referida Unidade Universitária, gestão 2008/2012.
 
Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para os Conselheiros: Lina Maria Brandão Aras; Lídia Maria Brandão Toutain; Arthur Matos Neto; Modesto Jacobino; Giovandro Marcus Ferreira; Leila Carla Alves Ferreira.  
 
O Senhor Presidente passou a palavra, sucessivamente, aos Conselheiros autores e responsáveis pelos pedidos de vista, para leitura dos respectivos votos (anexos): 1- Lina Aras, concluindo pela anulação da citada consulta; 2- Lídia Toutain, que, após justificar a sua iniciativa, procedeu à leitura do relatório, favorável ao provimento do recurso, com a recomendação adicional da homologação do resultado da eleição por parte da Congregação da Unidade; 3- Arthur Matos Neto, com a indicação da anulação do referido certame; 4- Modesto Jacobino, pelo arquivamento do processo; 5- Giovandro Ferreira, concluindo pela anulação e realização de nova consulta à comunidade; 6- Leila Ferreira, cujo voto teve a sua leitura efetuada pelo Conselheiro Eduardo Santos, também pela anulação do evento. Posteriormente, franqueada a palavra, dela fez uso o Conselheiro Dirceu Martins para elogiar o parecer da Conselheira Lina Aras, além de assinalar a inexistência de regulamentação de consulta para eleições de dirigentes na UFBA, tendo o CONSUNI transferido tal incumbência aos três segmentos representativos da comunidade universitária para a sua execução de modo informal, ainda comentando sobre as proporções de 40, 30 e 30, respectivamente utilizadas para os votos das categorias docente, técnico-administrativa e discente na última consulta realizada para escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade, de forma legítima e incontestável, igualmente aplicadas no correspondente episódio para definição dos dirigentes do Instituto de Letras (LET), diferentemente do Instituto de Química (QUI), onde se optou pela aplicação da paridade, também válida por expressar uma decisão resultante do acordo entre os integrantes da Comissão responsável pela normatização do aludido certame, por fim sugerindo a devolução do processo ao âmbito de LET e manifestando a sua posição favorável à implementação, em toda a UFBA, de consultas prévias regulamentadas por tais grupos representativos dos três segmentos institucionais, complementarmente comentando acerca da plena regularidade da nomeação de uma diretoria pro tempore para aquela Unidade, a expressar uma prerrogativa regimental do Magnífico Reitor para os casos pendentes de uma solução definitiva, devendo esta, contudo, ser encomendada e providenciada no prazo mais curto possível, para efeito de normalização da situação. A Conselheira Nadja Rabello informou a respeito de uma reunião dos servidores técnico-administrativos, ocorrida na manhã daquele mesmo dia, para tratamento específico do assunto em apreço, em cuja oportunidade pode constatar uma crise evidenciada pelos funcionários de LET, então disponibilizando-se para o necessário diálogo e entendimento, visando o equacionamento do problema, todavia não se obtendo um consenso sobre o tema após algumas horas de debate, de cujos pronunciamentos, pode, porém, inferir pela inviabilidade de qualquer ação que venha a desrespeitar ou comprometer a autonomia da Unidade e pela plena concordância quanto à paridade dos votos, extensiva às eleições de Reitor e Vice-Reitor da Universidade, coincidente, aliás, com posicionamento externado pelo Conselheiro Dirceu Martins. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes destacou a dificuldade para acatamento de uma situação confrontadora das normas legais vigentes, associando o início do problema a uma aparente quebra de acordo previamente estabelecido e inadequadamente cumprido e referiu a impossibilidade de aceitação, por parte do CONSUNI, de um episódio marcado com vício de origem, devendo a sua atuação se limitar a uma recomendação de refazimento da consulta eleitoral por LET, a ser processada num prazo aproximado de trinta dias, com a posterior composição e remessa da lista tríplice, devidamente elaborada pela respectiva Congregação, para nomeação do novo Diretor da Unidade por parte do Magnífico Reitor. O Conselheiro Marco Antônio Fernandes ratificou as observações contidas nos pronunciamentos dos Conselheiros Antônio Wilson Menezes e Modesto Jacobino, acentuando a vigência de uma legislação que, precisamente, por esta razão, não pode ser negligenciada, então defendendo, para a aplicação de qualquer procedimento contrário ou diverso do teor e orientação por ela preconizada, como se vem evidenciando, a deflagração de mecanismos capazes de promover a sua prévia alteração, somente assim viabilizando-se a ação, efetivamente impossibilitada com a permanência da normatização atual, neste particular estabelecendo uma distinção fundamental entre as características do jogo político e da lei propriamente dita, por fim comentando sobre semelhante processo também realizado no Instituto de Matemática (MAT), sem qualquer problema ao longo de toda a sua execução, simplificadamente formalizado através da delegação da sua incumbência aos três referidos segmentos componentes da comunidade universitária. A Conselheira Dulce Aquino considerou descabida a anulação do processo eleitoral de LET e posicionou-se favoravelmente à restauração da autoridade da Unidade, mediante decisão e definição da sua Congregação quanto ao procedimento a ser preferencialmente adotado, em termos de refazimento da consulta ou manutenção do seu resultado.Conselheiro Daniel Silva constatou, no debate em curso, uma forma de avaliação de princípios de legalidade, legitimidade e autonomia universitária, de certa forma conflitando-se sob diversos aspectos; salientou a inadequação da aplicação de um peso de 70% para os votos docentes, conforme determinado pela lei em vigor para os eventos formais, neste caso opinando pela sua modificação; ressaltou a necessidade da deflagração de uma discussão acerca das normas regulamentadoras das consultas em todos os níveis institucionais, de começo já retardado; apoiou o parecer e voto da Comissão de Normas e Recursos; concordou com a concepção de preservação da independência e individualidade de LET, não devendo o CONSUNI revelar qualquer comportamento de ingerência na Unidade; e propôs um mecanismo de acompanhamento do provável novo certame, através de uma equipe a ser escolhida pelo Conselho, todavia condicionado a eventual manifestação de solicitação daquela Congregação, a cuja instância cabe uma posição deliberativa sobre o assunto, a concluir-se com o preparo da lista tríplice definitiva para encaminhamento ao Magnífico Reitor. O Conselheiro Arthur Matos Neto buscou justificar a citada nomeação da direção pro tempore através da necessidade de dar-se curso administrativo ao funcionamento da Unidade, em face da conclusão dos mandatos dos seus dirigentes anteriores e sem que tivesse a sua Congregação providenciado e encaminhado a relação dos eleitos para efeito de nomeação; manifestou-se, contrariamente, ao sugerido acompanhamento de um novo processo de consulta comunitária em LET por parte do CONSUNI, em respeito à sua autonomia e consideração da sua ampla capacidade e maturidade para tal consecução de modo autônomo e independente; corroborou o entendimento sobre rompimento de acordo internamente formalizado, então apontando os riscos dele decorrentes para a consolidação democrática universitária; e defendeu a solução do problema por parte do próprio Instituto, cujos membros integrantes, nas suas diversas categorias, devem buscar os meios recomendáveis e adequados ao seu equacionamento, sobretudo depois de várias tentativas já consumadas e contribuições já fornecidas, algumas de natureza externa à Unidade, inclusive contando com o envolvimento do próprio Reitor, todas lamentavelmente infrutíferas. O Conselheiro Modesto Jacobino reportou-se ao parecer do relator para se opor a um trecho ali referido que sugere a realização de nova eleição em LET com observância à legislação vigente, por ele considerado desnecessário e inconveniente, então propondo a sua supressão, caso venha aquele relato a ser aprovado e efetivamente prevalecer sobre as demais alternativas existentes. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes opinou no sentido de não se entrar no mérito da questão em exame, devendo tal atribuição ser transferida e caber exclusivamente ao Instituto. O Conselheiro Daniel Silva ressaltou a vinculação da sua indicação de possível acompanhamento de um suposto novo processo eleitoral a uma eventual solicitação oriunda da Congregação da Unidade, dessa forma afastando qualquer intenção de ingerência externa, adicionalmente registrando uma reorientação da sua anterior posição de apoio integral ao parecer da Comissão de Normas e Recursos (CNR), a partir da observação efetuada pelo Conselheiro Modesto Jacobino. O Conselheiro Dirceu Martins destacou a obviedade redacional do citado trecho do relatório, não tendo a Comissão jamais imaginado a indicação de qualquer comportamento confrontador da lei e associou a sua manutenção a um objetivo de reforço de procedimento adstrito aos casos de consultas formais, aí sim, de imperiosa observância ao regramento vigente, diferentemente do estágio dos certames informais, quando os seus diversos itens são fixados e definidos extra-oficialmente, mediante procedimentos não convencionais, no âmbito das equipes representativas dos segmentos institucionais, escolhidas com a precisa finalidade de normatização e acompanhamento do processo eleitoral. O Conselheiro Antônio Albino Rubim ressaltou a importância do tema em discussão, igualmente assinalando a relevância e oportunidade da sua apreciação pelo Conselho, endossou a anunciada concepção de respeito à autonomia de LET, absolutamente capacitado ao equacionamento do problema, opôs-se à tomada de qualquer decisão confrontadora da legalidade, não se podendo, contudo, desprezar a expressão da legitimidade proveniente da manifestação comunitária e apoiou o parecer da Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Eduardo Santos também sublinhou o significado da análise da mencionada dualidade, diretamente relacionada com os elementos e características da consulta e defendeu a garantia ao Instituto de plena autonomia para encaminhamento do assunto, com a alternativa deliberação de manutenção do resultado ou renovação do certame, sendo complementado com a fala da assessora estudantil Clara Crepaldi, aluna do Instituto de Letras, a seguir transcrita na sua íntegra: “Eu queria responder à fala do Professor Arthur. Em primeiro lugar, não foi a coisa ... aqui está parecendo que são dois lados brigando e que um deles, não satisfeito com o resultado, está apelando para o argumento da legalidade. Mas não é isso.  
 A eleição não foi legal nem foi legítima e o pacto não foi rompido quando a chapa 2 inscreveu o recurso, o pacto nunca foi cumprido, existem reclamações disso, se elas não estão apensas a este processo, não sei por que. Não são dois lados, porque a maioria do Instituto de Letras está a favor da anulação, mas uma pequena parte, que por acaso tem acesso ao CONSUNI, não aceita anulação. Eu queria dizer mais: que se a Congregação, ela não quis julgar o processo da Professora Rosauta, eu não sou porta-voz da Congregação, mas fiz parte da Congregação, eu digo que quando a gente quis aceitar, naquela época eu ainda nem era representante na Congregação, mas quando a Congregação aceitou o parecer da Comissão, que anulava a consulta, foi tentando seguir o que ela mesmo tinha estipulado antes e que neste dia que foi anulada a consulta a sala da Congregação estava cheia, porque as pessoas queriam que a consulta fosse anulada. Mas.... aqui eu acho que foi a Professora Lina que no parecer dela até sugeriu que a Congregação, de alguma forma, se retratasse, mas em momento nenhum a Congregação agiu ilegitimamente. No outro CONSUNI, a Professora Dulce questionou, a eleição pode não ter sido legal, mas ela foi legítima, esse é o entendimento da maioria da Congregação de Letras. Era isso que eu queria colocar”. Com a palavra, o Relator assinalou a pessoal serenidade para realização de um trabalho polêmico e complexo a que fora encarregado, então efetuado sem qualquer pressão e em plena consonância com toda a legislação em vigor; justificou a sua opção de não se aprofundar em detalhes de ordem política, sob o entendimento da sua estreita e exclusiva relação com a própria Unidade; recusou a incorporação, ao seu parecer, da proposta moção contida no voto da Conselheira Lina Aras; explicou a inserção do trecho do parágrafo final do relatório, sob questionamento de alguns Conselheiros, através da impossibilidade de envio, por parte da Congregação de LET, do resultado de um pleito eventualmente realizado à revelia da legislação pertinente, à qual deve o processo formal compulsoriamente se submeter; rejeitou a fixação de um prazo para realização de nova consulta, sob a alegação de que a Unidade detém autonomia e competência suficientes para definí-lo; apoiou a designação da diretoria pro tempore pelo Magnífico Reitor, também não cabendo qualquer manifestação ou intervenção do CONSUNI no aludido procedimento; e anunciou a manutenção da íntegra do seu parecer, adicionalmente externando positiva expectativa quanto à solução do problema por parte de LET, em período curto de tempo, de forma a possibilitar a regularização e a retomada da normalidade do seu funcionamento e da própria UFBA. O Senhor Presidente indicou o mecanismo do processo de votação do relatório da Comissão de Normas e Recursos, com o destaque referente ao registro e solicitação do Conselheiro Modesto Jacobino, no sentido da retirada da frase “seguido a legislação em vigor” do último parágrafo do texto do supracitado relatório. O Conselheiro Marco Antônio Fernandes manifestou discordância em relação à forma de encaminhamento e condução dos trabalhos, em face da existência de vício de origem do episódio que, na sua compreensão, impedia, até mesmo, a apreciação do assunto pelo Conselho, de desaconselhável efetivação nas condições evidenciadas, sendo demovido pelo relator, com a explicação e justificativa daquela necessidade, em função da falta de manifestação da Congregação da Unidade, cujo comportamento expressara uma recusa à análise e emissão de pronunciamento sobre o assunto.O Magnífico Reitor procedeu, então, à votação do parecer, com o mencionado destaque, sendo aprovado com 29 votos a favor, 4 votos contrários e 8 abstenções, portanto, deliberando-se pela anulação da consulta realizada à comunidade do Instituto de Letras. Seguiu-se declaração d voto do Conselheiro Roaleno Costa para associar a posição por ele adotada no escrutínio a uma aparente contradição decisória, pois, por um lado, defendia-se a autonomia da Unidade para equacionamento do problema, enquanto, de forma simultânea e paradoxal, já se apontava e definia a anulação da consulta comunitária, em oposição a todo o processo de discussão ocorrido ao longo da reunião. Na continuidade, o Senhor Presidente passou à votação do destaque do Conselheiro Modesto Jacobino, tendo o Conselheiro Arthur Matos Neto aventado, com base no princípio fundamental de pleno acatamento da lei para a consumação de qualquer procedimento pretendido, a possibilidade de reversão de uma objetivada situação de reforço da sua aplicação, de modo a subentender uma suposta tentativa de burla ou disfarce de episódio suspeito, desta forma associando-se ao Conselheiro Modesto Jacobino e igualmente obtendo a concordância do Conselheiro Dirceu Martins, que, convencido da inocuidade da citação e na condição de membro da pluricitada Comissão de Normas e Recursos, sugeriu a omissão do aludido trecho por parte do relator. O Conselheiro Luiz Rogério Leal consultou os demais componentes da equipe sobre tal viabilidade, efetivamente admitida de modo consensual, com o comentário suplementar da Conselheira Maria Isabel Vianna, integrante da Comissão, referente à justificativa da intenção da sua consideração como forma de ressaltar o vício de origem do processo, então concluindo-se pela supressão da questionada frase e, sob tal condição, foi absorvida pelo plenário de forma unânime, finalmente deferindo-se o parecer da Comissão de Normas e Recursos (CNR) nos moldes já anunciados.
 
Item 02
Planilha de Investimentos do REUNI. Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças; Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
   O Senhor Presidente consultou sobre a conclusão dos trabalhos por parte das citadas Comissões, delas tendo obtido a informação acerca da existência de algumas pendências, não se tendo, portanto, alcançado o seu encerramento, dessa forma optando-se pela postergação da sua apreciação para a próxima reunião do Conselho.

Local: 
Auditório III do Instituto de Ciências da Saúde (ICS
Data: 
qui, 21/05/2009 - 16:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
José Ângelo Wenceslau Góes (NUT)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Antônio Marcos Chaves (IPsi)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (ECO)
Teresa Leal Gonçalves Pereira (LET)
Arthur Matos Neto (FIS)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
Antônio Albino Canelas Rubim (IHAC)
Daniel Marques da Silva (TEA)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Carlos Roberto Franke (MEV)
Modesto Jacobino (MED)
Heinz Karl Schwebel (MUS)
Roberto Meyer Nascimento (ICS)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Luiz Rogério Bastos Leal (GEO)
Solange Souza Araújo (ARQ)
Luís Edmundo .
Expediente: 

   O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, registrando, em seguida, a presença do Conselheiro Roberto Meyer Nascimento, novo Vice-Diretor do Instituto de Ciências da Saúde (ICS), participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado, aproveitando para lhe solicitar o encaminhamento do agradecimento da Administração Central da UFBA à sua Diretora, Professora Maria Thereza Barral Araújo, pela disponibilização do já mencionado espaço para realização de mais uma reunião do CONSUNI, em face da persistência do impedimento da utilização da Sala dos Conselhos da Reitoria.