Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 29.05.2009
Item 01
Processo nº 23066.050480/08-67
– Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFBA (SIBI) e minuta de Resolução. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
Com a palavra, a Conselheira Maria Isabel Vianna, relatora, saudou os bibliotecários presentes à reunião e procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela referida Comissão, concluindo pela aprovação dos mencionados documentos nos moldes constantes do relatório. Em discussão, o Conselheiro Joviniano Neto indagou a respeito da situação das bibliotecas não referidas no proposto Regimento, se integrantes ou excluídas do Sistema e do prazo previsto para a fusão dos acervos, exemplificando com o caso da Escola de Belas Artes (EBA) e da Escola de Teatro (TEA), bem como dos respectivos espaços atuais, em termos de gerenciamento e controle. A Conselheira Lina Aras congratulou-se com os aludidos profissionais, enaltecendo o seu comparecimento à sessão, parabenizou a relatora pela qualidade do parecer exarado e externou grande satisfação pessoal quanto à regularização daquele importante setor da Universidade. O Conselheiro José Tavares Neto procedeu aos seguintes registros e sugestões: 1- alusão, no texto regimental, à indicação da data da reunião do CONSUNI em que o Sistema de Bibliotecas foi oficialmente aprovado; 2- substituição da nomenclatura “Faculdade de Medicina do Brasil”, constante do item h do Art. 21 do documento, aparentemente equivocado, por “Faculdade de Medicina da Bahia”; 3- alteração da expressão “Biblioteca Universitária Gonçalo Moniz/Memorial da Saúde Brasileira” por “Biblioteca Universitária Professor Gonçalo Moniz/Memorial da Saúde Brasileira.”; 4- indagou acerca da existência e identificação de eventuais “disposições anteriores”, em face da referência à sua possível revogação; 5- perguntou sobre a forma de indicação dos representantes discentes, constante do inciso VII do Art. 4º, para efeito de composição do Conselho Deliberativo do SIBI; 6- e defendeu uma maior clareza quanto à semelhante participação técnico-administrativa, bem como a sua inserção de forma mais expressiva, com peso maior, por integrarem o segmento mais diretamente envolvido com a situação. O Conselheiro Daniel Silva solicitou informações relacionadas com a projetada fusão dos acervos de EBA e TEA, se já correspondente a fato aprovado pelo Conselho e irrevogavelmente consumado ou passível de eventuais mudanças, em face do já externado posicionamento contrário da Congregação da Unidade por ele representada.O Magnífico Reitor propôs a realização da votação colegiada da resolução, deixando como destaque o artigo que tratava da aprovação do Regimento, com a indicação do Conselheiro José Tavares Neto para inclusão da mencionada data, tendo a relatora justificado a ausência da sua citação no relatório em virtude do entendimento havido no âmbito da Comissão de Normas e Recursos (CNR), de que a sua efetiva aprovação somente aconteceria a partir do deferimento dos documentos em análise, admitindo, contudo, a sua consideração e incorporação, mediante recuperação do teor do caput original alusivo àquela data, além de registrar semelhante absorção das sugestões e reparos pontuais já encaminhados. Sob tal condição, o Senhor Presidente submeteu a minuta de resolução à votação, sendo aprovada por unanimidade e aclamação, dessa forma instituindo-se, nos termos expostos, o novo Sistema de Bibliotecas (SIBI) da UFBA, consubstanciado na sua Resolução criadora. Em seguida, o Magnífico Reitor retirou-se da reunião por razão de compromisso pessoal já assumido, passando a sua direção ao Vice-Reitor, Conselheiro Francisco Mesquita, seguindo-se pronunciamento complementar da Conselheira Maria Isabel Vianna para salientar a inexistência de decisão anterior conclusiva sobre os acervos de EBA e TEA, podendo integrarem o SIBI através da simples manifestação de vontade, caso assim deliberem, além de comentar sobre o permanente cuidado da CNR no sentido da preservação das iniciativas e decisões individualizadas, sem qualquer comportamento impositivo à participação de qualquer Unidade. A Conselheira Solange Araújo congratulou-se com a qualidade do parecer exarado e solicitou a substituição de “Biblioteca Universitária de Arquitetura – formada pelo acervo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo”, constante do item g do Art. 21 da minuta de Regimento, por “Biblioteca Universitária de Arquitetura – formada pelo acervo da Faculdade de Arquitetura”, esta, na verdade, correspondendo à nominação correta da Unidade, enquanto a outra designa e se refere ao caso específico do respectivo curso, tendo sido a alteração devidamente efetuada pela relatora.
O Conselheiro Arthur Matos Neto parabenizou as bibliotecárias e os componentes da CNR; ressaltou a correção da separação de alguns acervos documentais; apoiou a acertada decisão de controle da biblioteca através da diretoria da Unidade enquanto nela estiver inserida; propôs a retirada do Art. 28 do texto, referente à “remuneração dos cargos de Direção, Coordenação, Assessoramento e Chefias do SIBI, de acordo com a legislação em vigor”, por ele julgado desnecessário; defendeu uma padronização dos regimentos dos Órgãos Suplementares da UFBA, sobretudo diante da aprovação recente de outras estruturas institucionais equivalentes; e externou pessoal concepção de escolha do Diretor e do Vice-Diretor do novo Sistema mediante indicação do Magnífico Reitor, ao invés da aplicação de eleições diretas, pois, diferentemente das Unidades Universitárias, trata-se de uma configuração administrativa especial, composta de organismos de atendimento a ampla e indistinta parcela comunitária, podendo o processo democrático, paradoxalmente, expressar corporativismo, então enfatizando a necessidade de se repensar o assunto através de uma reflexão mais aprofundada da sua aplicação. A Conselheira Lídia Toutain pontuou os seguintes itens: 1- permanente preocupação e objetivo da Comissão por ela integrada quanto à busca incessante de um resultado final favorável, agradecendo a valiosa contribuição de todos os seus membros, bem como da CNR e dos demais envolvidos; 2- já existe uma tentativa de adoção da citada padronização dos aludidos regimentos, por iniciativa do Magnífico Reitor, tomando como parâmetro o correspondente documento do SIBI; 3- declarou-se favorável à realização de eleições diretas para escolha dos dois dirigentes do Sistema, com o argumento de que constituem, precisamente, os servidores técnico-administrativos o segmento conhecedor e mais indicado para tal escolha, revestindo-se uma eventual campanha universitária de certa complexidade e difícil implementação; 4- há possibilidade de inclusão, no capítulo alusivo às “Disposições Transitórias”, das Unidades não abarcadas pelo texto apresentado, a exemplo da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE), caso assim desejem; 5- e sublinhou o relevante fortalecimento do conjunto de bibliotecas da UFBA com a aprovação e implantação do SIBI. O Conselheiro Luís Edmundo Campos salientou o equívoco da consideração da Escola Politécnica (ENG) sob a condição de Unidade, em face da sua abrangência e envolvimento de vários cursos, mais se identificando com um Centro Tecnológico, e defendeu uma concepção que visualiza o conjunto universitário na sua globalidade, a despeito da preservação unitária e das suas características individualizadas, devendo todas elas, a princípio, estar conglobadas pelo mecanismo único do Sistema, facultando-se a saída de qualquer uma delas, caso assim venham a optar a qualquer instante. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes concordou com as ponderações efetuadas, admitindo a possibilidade da transferência do acervo de ECO para o Canela, hipótese, porém, condicionada à manifestação positiva da Congregação da Unidade, onde existem resistências à implementação do mencionado procedimento.
A Conselheira Dulce Aquino elogiou o parecer da relatora e sugeriu a criação da Coleção Ernest Widmer, em homenagem àquela destacada figura das Artes. O Conselheiro Dirceu Martins também congratulou-se com as bibliotecas; ressaltou a pessoal participação em todo o processo, sobretudo como elo de ligação entre as duas Comissões diretamente envolvidas com os trabalhos; agregou-se à aventada idéia de que a efetiva aprovação do SIBI associa-se ao deferimento da sua Resolução criadora e respectivo Regimento, correspondendo a mencionada iniciativa anterior à mera formalização de uma concepção, ainda não vigente em termos práticos e oficiais; externou a sua posição, embora vencida no âmbito da CNR, que não compreende a UFBA como uma federação de Escolas, devendo os seus funcionários, conjuntamente, integrarem o Sistema, embora submetidos às normas da Unidade onde atuam, tendo prevalecido, porém, a já referida alternativa do “pedido para entrar” sobre a hipótese do “pedido para sair”; e corroborou a opinião do Conselheiro Arthur Matos Neto acerca da forma de escolha dos dirigentes, através de indicação do Magnífico Reitor para ocupação de cargo da sua confiança. O Conselheiro Joviniano Neto defendeu a liberdade de opção às Bibliotecas e a prévia aprovação por parte da respectiva Congregação da Unidade e admitiu a possibilidade do ingresso de ENG no Sistema, pela pluralidade dos seus cursos, o que lhe confere a condição de uma biblioteca setorial para as engenharias. A Conselheira Lídia Toutain enfatizou o objetivo da abrangência, pela nova sistemática, de todos os acervos da UFBA, já não fazendo sentido qualquer discussão relacionada com possíveis ingressos ou saídas do conjunto unificado, nisto sendo complementada e ratificada pelo Conselheiro José Tavares Neto, com o registro da ocorrência da sua aprovação, já verificada, na forma por ela mencionada, em sessão anterior do Conselho. A Relatora destacou a inexistência de questionamento daquela lógica por parte da CNR, também preocupada em não reduzir ou comprometer a relevância e o significado do SIBI, tendo a equipe se defrontado, contudo, com situações de explícitos pronunciamentos de algumas Congregações, absolutamente contrários à integração, disto tendo resultado a preferência do grupo pela ampla abrangência, embora destituída de imposição; propôs a imediata inclusão de ENG; manifestou sua preferência pela pessoal revelação da indicação da opção por parte dos próprios diretores, salvo em casos de necessidade de consulta às suas Unidades; transmitiu o entendimento da Comissão de que as bibliotecas em fase de transição já integram o Sistema; confirmou o acatamento das observações do Conselheiro José Tavares Neto, acrescidas das demais pontualmente efetuadas por alguns dos seus pares; informou sobre a delegação e competência do Diretório Central dos Estudantes (DCE) para indicação dos seus representantes no Conselho Deliberativo; e ressaltou a predileção pelas eleições diretas para escolha dos dirigentes do SIBI, por ela mantida, em face da omissão da legislação quanto ao caso dos Órgãos Suplementares, entretanto optando, dada a envergadura do tema, pela consulta aos membros da CNR.O Conselheiro Francisco Mesquita destacou os três itens pendentes de solução, a serem aprofundados para efeito deliberativo: 1- forma de definição do Diretor e do Vice-Diretor do Sistema que, diante da aludida indisponibilidade de procedimento institucional regulador, bem como de algumas ponderações já efetuadas, não deve ser executada através de eleições para aquelas particulares situações, somente cabendo a confecção de uma lista tríplice para nomeação por parte do Magnífico Reitor; 2- lotação de pessoal – de preferível ocorrência no próprio Sistema, em face da inviabilidade da sua duplicidade; 3- clara e precisa identificação do SIBI, cuja concepção deve corresponder e abranger o conjunto amplo e global dos acervos, sem exceção para qualquer caso. Constatada a inexistência de quorum para prosseguimento das discussões, o Senhor Presidente indicou a retomada da apreciação e debate sobre o tema, já em termos conclusivos, na próxima sessão do Conselho, na provável condição de primeiro item da pauta, e, na impossibilidade de novos pronunciamentos.
Não houve o que ocorrer
Registrando e saudando, em seguida, a presença, em grande número, de servidores técnico-administrativos da Biblioteca Central da UFBA, em face da sua relação direta com assunto a ser tratado num dos itens da pauta. Prosseguindo, o Magnífico Reitor prestou algumas informações decorrentes da sua recente viagem a Brasília, assim como lá se fizeram presentes os demais reitores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do País, quando foi lançado um projeto na área da educação superior, através do Ministério da Educação (MEC), convocando as universidades para participarem de um mutirão de vagas docentes, mediante assinatura de um termo, a ser subsequentemente apreciado e detalhado nos respectivos Conselhos Superiores, com a reserva já assegurada de 1,1 bilhão de reais para atendimento ao aumento do contingente docente ao longo dos próximos três anos. Na sequência, Sua Magnificência comentou sobre a realização de habitual reunião anual do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com todos os citados dirigentes, em cuja oportunidade a ANDIFES costuma apresentar uma pauta diferenciada e específica, com posterior avaliação do Ministro da Educação, Professor Fernando Haddad, em relação à eficácia dos resultados, tendo os temas do ano vigente versado sobre a autonomia universitária e os Hospitais Universitários, o primeiro deles com uma nova reunião já programada para o segundo semestre e o outro devendo ser analisado sob a visualização de um amplo programa de reestruturação, o REHUF, com especial atenção para a definição da questão orçamentária, já se podendo constatar uma dívida conjunta global de cerca de 220 milhões de reais, tendo o volume de produção revelado um financiamento do seu funcionamento, por parte do MEC, de aproximadamente 70% das suas atividades, além de referir-se à demasiada dependência do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços de alta complexidade dos Hospitais Universitários, dela resultando sutis mecanismos de pressão no sentido da conciliação da aludida situação. Assim sendo, acrescentou o Magnífico Reitor, teria o Presidente Lula assumido o compromisso de pessoal resolução do assunto ao longo do ano vigente, caso venham a falhar os respectivos mecanismos por ele usualmente aplicados para equacionamento de problemas de natureza interministerial, de constituição de Comissão mista e de convocação dos Ministros eventualmente envolvidos, no caso, da Educação e da Saúde, além de providenciado os encaminhamentos referentes à autorização para pagamento do adicional de plantão hospitalar, por ele já assinada, à elaboração de projeto de lei sobre estágios e minuta de Decreto para criação do cartão-pesquisa, neste caso possibilitando um controle mais eficiente de bolsas e financiamentos governamentais, já sob avaliação da ANDIFES, que vem, igualmente, analisando os elementos atinentes aos novos termos de credenciamento das fundações de apoio, cujo comportamento vem denotando uma posição contrária ao teor do proposto documento, sob entendimento da expressão, nos moldes ali disponibilizados, de uma mera transcrição da formatação empregada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Neste particular, o Magnífico Reitor aludiu à iniciativa do Deputado Miro Teixeira, no sentido da retirada, daquele Tribunal, dos procedimentos relativos às atividades das mencionadas fundações e noticiou uma outra providência do Presidente Lula, desta feita voltada para o preparo de mais um decreto, em substituição a equivalente documento relacionado com o desenvolvimento universitário, além da proposta de alteração da carreira docente, de cujo conjunto de tópicos ressai a substituição do modelo e remuneração da Dedicação Exclusiva (D.E.) por uma gratificação numericamente correspondente ao nível mais elevado da tabela salarial da Fundação Instituto Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), unanimemente rejeitada pelos membros da ANDIFES, com manifestação favorável à manutenção da estruturação atual, ainda destacando outra ação governamental diretamente vinculada a uma precisa regulamentação do pagamento por atividade esporádica, situando-se o seu limite no teto do rendimento individual do serviço público federal de R$ 24.500,00, por fim aludindo à nova concepção descentralizadora de decisões da Administração Federal, de cujas medidas ressaltou a delegação aos Conselhos Universitários das universidades federais da autorização para viagens dos respectivos reitores ao exterior, desta forma eximindo-se o MEC da sua formalização, assim como ficam os equivalentes procedimentos para professores restritos à instância das respectivas instituições, por competência atribuída aos seus dirigentes, então aproveitando para comunicar e solicitar permissão ao CONSUNI para três afastamentos pessoais, em viagens previstas para acontecimento nos períodos de 18.06.2009 a 19.06.2009, em direção à cidade de Coimbra, em Portugal, para participação de evento referente ao Grupo Coimbra de Universidades, sob a presidência da UFBA; de 12.07.2009 a 15.07.2009 para Buenos Aires, na Argentina; e de 17.10.2009 a 28.10.2009 para Boston, nos Estados Unidos, as duas últimas para desenvolvimento de atividades acadêmicas no âmbito da Epidemiologia, sua área de atuação, as quais não lhe exigiria um afastamento compulsório do reitorado, possibilitando a sua execução de forma paralela com o exercício do mandato. Na seqüência, o Conselheiro João Augusto Rocha informou a respeito da sua participação, assim como do Professor Israel Pinheiro, no Fórum Nacional de Educação Superior, recentemente realizado em Brasília ao longo de três dias, nele podendo observar e comprovar o relevante papel do Conselho Nacional de Educação (CNE) no desenvolvimento das discussões sobre o assunto, muitas vezes transpondo a instância das propostas para o estágio da implementação, adicionalmente comunicando sobre a disponibilização, no seu site da internet, de todo o material documental dos textos e palestras do mencionado acontecimento, para conhecimento e utilização dos eventuais interessados.
O Senhor Presidente indicou a oportuna convocação do CONSUNI, em caráter extraordinário, para análise do tema referente à autonomia universitária, importante item integrante da agenda do citado evento, cuja avaliação nacional deverá ganhar corpo ao longo do 2º semestre do ano vigente. O Conselheiro José Tavares Neto solicitou acesso ao material relativo à mencionada questão dos Hospitais Universitários; destacou o problema de pessoal como um dos mais críticos daqueles órgãos; comentou sobre uma provável fragilização institucional com a possível retirada ou afastamento do Tribunal de Contas da União (TCU) do desempenho da função fiscalizadora da atuação das fundações de apoio; e ressaltou os dois tópicos principais da sua fala que, após leitura e solicitação pessoal, vão a seguir transcritos na sua íntegra: “Magnífico Reitor, Sras. e Srs. Conselheiros: 1 .Fui surpreendido com a substituição da empresa responsável pelo serviço de Portaria, antes a empresa Mundial e agora a Chaveforte. Se não bastassem os graves problemas no Setor de Higienização, de responsabilidade da empresa Chaveforte e a principal responsável por seguidos problemas desde Novembro de 2008, a possibilidade de agora afetar os serviços de Portaria, por conta da descontinuidade dos deveres trabalhistas com os Porteiros, põe em risco a segurança das pessoas e dos bens patrimoniais; 2. Conforme promessa de Vossa Magnificência, de Agosto de 2007, em reunião deste Conselho Universitário, volto a requerer a inclusão na pauta da apresentação e discussão dos relatórios finais de duas Comissões, de Inquérito Administrativo-disciplinar e de Tomada de Conta Especial, sobre a saída da UFBA e o débito da fundação particular baiana de cardiologia, conhecida por FBC. Por conta dessa situação, em ações movidas contra a minha pessoa em duas Varas Criminais de Salvador, o Advogado do presidente-vitalício dessa fundação particular tem como argumento até a lisura da auditoria promovida pela empresa Audilink. O Conselheiro Joviniano Neto solicitou alguns esclarecimentos suplementares acerca da aventada hipótese de substituição do D.E. por uma nova gratificação, devidamente fornecidos pelo Magnífico Reitor, e assinalou a maneira equivocada como se vem superestimando as funções do TCU, pois, a despeito da sua denominação de “Tribunal”, o TCU é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo que não tem poderes de proferir sentenças, mas de emitir pareceres, os quais não podem continuar sendo vistos como sentenças irrecorríveis, o que vem prejudicando o funcionamento das IFES. O Conselheiro Dirceu Martins procedeu a alguns registros e informações acerca da situação do Instituto de Química (QUI), recentemente atingido por incêndio: 1- alguns professores ingressaram com ação judicial no Ministério Público (MP), exigindo pronunciamento da UFBA sobre as iniciativas e providências já adotadas para recuperação da Unidade, tendo esse comportamento gerado estranheza pela dupla razão de serem identificados, alguns deles, como profissionais experientes, ocupantes e ex-ocupantes de cargos na Universidade, portanto, supostamente conhecedores do funcionamento institucional e de elementos inevitavelmente envolvidos no episódio, como questões de autonomia, burocracia etc., e de integrarem, também, em parte, a equipe da atual gestão, contra a qual parecem se insurgir; 2- as principais arguições vinculam-se a uma presumida morosidade dos trabalhos e ao impedimento de acesso ao Instituto, por ele respectivamente justificadas, não tendo a primeira delas qualquer relação com a sua diretoria ou com a Reitoria, mas com as dificuldades habitualmente enfrentadas para a superação dos obstáculos administrativos públicos e o conseqüente curso das medidas aplicadas, assim como a segunda decorre da proibição técnica de circulação de pessoas por áreas e setores com expressiva quantidade de substâncias químicas muito perigosas; 3- o Serviço de Saúde visitou as instalações e enfatizou a proibição de acesso à Unidade sinistrada, tendo o médico especialista liberado visitas restritas e absolutamente indispensáveis a técnicos competentes e experientes, ainda assim mediante utilização de equipamentos especializados, em função do alto risco de contaminação ali existente; 4- em caráter excepcional e sob as citadas condições, foi permitido o ingresso de poucas pessoas com a exclusiva finalidade de retirada de objetos, materiais, trabalhos, amostras etc., visando a sua análise para efeito de salvamento e eventual continuidade das pesquisas já iniciadas; 5- a responsabilidade imediata de todas as ações recai sobre o diretor da Unidade, inclusive as conseqüências delas advindas; 6- ocorreu o encaminhamento de documentação por parte do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Antônio Alberto Lopes, contendo Portaria de designação e constituição de Comissão responsável pela avaliação do parque instrumental do Instituto de Química (QUI), todavia não detendo os seus membros o conhecimento e a competência técnica necessários e requeridos pela situação para execução das requeridas tarefas, somente possíveis através dos próprios responsáveis pelo fornecimento dos diversos equipamentos, diferentemente dos chefes e encarregados de setores que, por sua solicitação, elaboraram um relatório específico sobre as respectivas atividades de pesquisa, pós-graduação e graduação sob o seu comando, solicitando, então, o Conselheiro Dirceu, a revogação da aludida Portaria pelo Magnífico Reitor, em face da sua inviável concretização, sob pena de interposição de recurso ao CONSUNI, caso persista a desconfortável situação consequente de um pleito desaconselhável e descabido.
O Conselheiro Luís Edmundo Campos informou a respeito da normalidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância, então formada para acompanhamento dos serviços a serem efetuados em QUI, cujas atividades encontram-se em curso regular e fase conclusiva, salientando a necessidade da escolha de um novo presidente em função da saída do Professor Jonhson Meira Santos, que a dirigia; comentou acerca de episódio relacionado com a recente divulgação indevida de matéria, por parte do “UFBA em Pauta”, sobre equivocada notícia envolvendo a Congregação da Escola Politécnica (ENG), posteriormente retirada sem uma explicação convincente à comunidade universitária, com a inevitável geração de transtornos para a Unidade e propôs a correção de tais procedimentos através de contatos confiáveis com fontes credenciadas ao encaminhamento das notícias, de modo a evitar reincidentes constrangimentos e assegurar a correção das informações publicadas; destacou a importância de obtenção de um posicionamento institucional sobre a questão do credenciamento das fundações de apoio, a ser apreciada e discutida pelo Ministério da Educação (MEC) no próximo mês de julho, assim como da nova Lei de Estágio, neste caso em função da anunciada ingerência do Ministério Público no assunto, visando coibir a possível má utilização dos estagiários por parte das empresas; e requereu uma análise sobre o turno contínuo, ainda pouco esclarecido, a ser oportunamente oficializado. Sobre os temas abordados, o Magnífico Reitor referiu que a mencionada Lei de Estágio deverá ser convenientemente analisada pela acertada instância do CONSEPE, além de já ter sido instituída uma Comissão, sob a presidência do Professor Othon Jambeiro, para tratamento do assunto referente à comunicação na UFBA, adicionalmente comentando sobre as dificuldades enfrentadas pelos técnicos do “UFBA em Pauta” para recusa da publicação de notícias enviadas por docentes da Instituição e, reportando-se ao caso específico de ENG, assinalou a sua pessoal atuação e intervenção para retirada da referida matéria, efetivamente equivocada e inverídica, além de disponibilizada por profissional não integrante da sua Congregação, admitindo, contudo, a necessidade de uma discussão mais acurada sobre o assunto. O Conselheiro Daniel Marques da Silva informou a respeito da sua participação, juntamente com o Conselheiro Roaleno Costa, de uma Comissão ligada à Vereadora Olívia Santana, especialmente voltada para o encaminhamento de questões de natureza cultural à comunidade soteropolitana, então destacando, dentre outros, o problema atinente ao fechamento do Teatro Gregório de Matos, bem como noticiou a apresentação da Orquestra Sinfônica da Escola de Música (MUS) no Teatro Martim Gonçalves, aí ressaltando a sua característica de grande laboratório institucional das Artes, cujo espaço deve ser aproveitado para estabelecimento de outras parcerias universitárias, e requereu agilização das providências a serem adotadas em relação às persistentes infiltrações verificadas na Escola de Teatro (TEA). A Conselheira Dulce Aquino sublinhou a importância da recuperação e retomada da relevante posição já ocupada pelas escolas de artes no cenário nacional, enalteceu e parabenizou a revelada iniciativa das parcerias institucionais e comunicou a realização de reunião dos diretores daquela Área com a Pró-Reitoria de Extensão e o Secretário Adjunto do Ministério da Cultura (Minc), em cuja oportunidade foi registrada a necessidade da implementação de uma política específica para o mencionado setor na Bahia, devendo, nesse sentido, posteriormente, ser encaminhada uma proposta ao Magnífico Reitor, visando a sua aplicação na UFBA e para repasse à Associação Nacional dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), por fim salientando a importância de que, embora seja recomendável a disponibilização de um laboratório específico por cada Unidade da área de Artes, não deve tal concepção dificultar ou se contrapor à implementação dos correspondentes projetos de natureza coletiva.
O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se à criação, por parte do CONSUNI, de uma Comissão assessora de QUI, tendo os responsáveis pela sua atuação manifestado grande preocupação quanto ao modo de ingresso na Unidade, com base, sobretudo, na constatação de certa informalidade, imediatamente após o incêndio, na maneira como as pessoas buscavam o salvamento de materiais e trabalhos de pesquisa e informou sobre a realização de reuniões da equipe, com a extração de várias decisões oriundas de abalisados pronunciamentos de representantes qualificados e credenciados da Faculdade de Medicina (MED), da Faculdade de Odontologia (ODO), do Instituto de Química (QUI) e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), portanto, não cabendo a sua responsabilidade exclusivamente ao Serviço Médico Universitário Rubem Brasil (SMURB), como supostamente aventado em momento anterior, devendo o seu anúncio ser publicado de maneira clara e precisa, mediante divulgação de todo o regramento estabelecido para cumprimento por parte da diretoria da Unidade, cuja atuação vem demonstrando acatamento e eficiente observância às recomendações efetuadas e ratificou a importância de uma ampla exposição conclusiva sobre o assunto, de forma a promover certo arrefecimento das pressões frequentemente exercidas de maneira açodada e incômoda, mas de difícil acatamento ou aceitação, em face da impossível preterição das indicações técnicas já efetuadas, embora admitindo e concordando com a existência de alguma lentidão e certo retardamento de determinadas medidas, lamentavelmente próprias da burocracia pública, de forçosa compreensão e assimilação generalizadas. A Conselheira Lina Aras solicitou a agilização e estreito acompanhamento das providências necessárias à instalação da subestação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) para funcionamento regular do novo Pavilhão de Aulas (PASLE), de uso coletivo, então pleiteando a realização de reunião do CONSUNI naquele recinto, caso haja tempo de assim, preferivelmente, ocorrer ainda na sua gestão como diretora da Unidade, já em fase final de mandato, destacando, naquele procedimento, um mecanismo de reconhecimento daquela comunidade a uma atitude altruísta e despojada do citado Colegiado, ao aprovar a execução da aludida obra para utilização múltipla pela UFBA e opôs-se à injusta punição infligida pela Reitoria a uma colega, pelo fato de ter proferido comentários contra o Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), aproveitando para assinalar a maneira desrespeitosa como vêm sendo os dirigentes de Unidades frequentemente tratados, de forma indistinta, pelos três segmentos universitários, sobretudo quando acionam dispositivos regimentais para coibição de abusos comportamentais gerais, cuja iniciativa visa, através da revelação do seu compromisso com a legislação vigente, a exclusiva preservação institucional, evitando-se, dentre outras, posturas pouco éticas e prevaricadoras, por fim apontando a necessidade de uma oportuna discussão mais aprofundada sobre o assunto.
O Conselheiro Francisco Mesquita efetuou os seguintes esclarecimentos relacionados com tópicos anteriormente abordados: 1- a inserção da nova empresa de segurança na UFBA deveu-se a determinação de ordem judicial, consequente a ação por ela movida contra a Universidade, da qual obteve favorável resultado em detrimento da sua concorrente, esta já em fase de saída da Instituição, cuja liberação, contudo, como já se vem ultimamente procedendo, de forma bem sucedida, ficará condicionada à quitação de todos os débitos pendentes, principalmente de ordem trabalhista, quando então se promoverá o pagamento da sua última fatura, tendo pessoalmente verificado, pela nova sistemática adotada, uma significativa redução de reclamações e problemas gerais; 2- a Vice-Reitoria tem se envolvido e buscado colaborar para a ágil solução da situação de QUI, exemplificando com a realização de produtiva reunião no dia 25.05.2009 sobre o problema, também sendo justo destacar a maneira eficiente e cuidadosa como vem o seu diretor, Professor Dirceu Martins, liderando os trabalhos decorrentes do lamentável episódio que, na verdade, não traduz ineditismo e já teve precedentes em diversas instituições congêneres do País, ainda referindo, sobre o tema em apreço, a provável recomposição da energia elétrica da Unidade num prazo aproximado de dez dias, assim como a retirada dos equipamentos, através da CETREL, e a descontaminação ambiental por outra empresa especializada em período equivalente a uma semana, estas duas últimas medidas mediante dispensa de licitação, já sob exame da Procuradoria Jurídica, e, embora reconhecendo e corroborando o já mencionado retardo das providências exclusivamente decorrente das renitentes adversidades burocráticas, pois não há falta ou escassez de recursos para execução dos serviços, não se pode permitir a liberação da Unidade, em obediência e acatamento às recomendações técnicas apontando para um cenário de risco efetivo, concluindo com a notícia da confirmação do auxílio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para reposição dos materiais e equipamentos danificados, principalmente do 5º pavimento do prédio e com o endosso da indicação de compreensão e paciência por parte dos profissionais em face da perigosa situação, que não admite flexibilização por envolver a saúde e a vida humanas; 3- com relação ao aventado turno contínuo, o seu tratamento deve acompanhar a apreciação de caráter nacional; 4- as infiltrações de TEA deverão sofrer a intervenção necessária tão logo se ultrapasse o período muito chuvoso do inverno; 5- quanto à subestação de FFCH, o seu funcionamento depende, basicamente, da capacidade e eficiência dos técnicos responsáveis pela instalação, aos quais poderá a Vice-Reitoria recomendar agilidade e brevidade de execução. O Conselheiro José Tavares Neto ressaltou, da questão referente às empresas de segurança terceirizada, o aspecto do mecanismo de divulgação da notícia relativa à sua substituição, somente lhe tendo alcançado por informações prestadas pelos próprios vigilantes, ao invés do processamento de registro oficial por parte da Administração Central da UFBA, de que não discordou o Conselheiro Francisco Mesquita, certo da sua efetivação, lamentavelmente inexistente, por parte da Superintendência Administrativa (SAD), comprometendo-se com a adoção das devidas providências no sentido de evitar a desaconselhável reincidência. O Conselheiro Dirceu Martins ainda prestou algumas informações complementares sobre QUI, basicamente referentes ao curso regular das suas atividades letivas, cuja parcela das aulas teóricas vem sendo aplicada na própria UFBA, enquanto a parte prática vem se beneficiando das instalações do Instituto Federal de Tecnologia da Bahia (IFET), bem mais ajustadas e adequadas à sua execução, por fim assegurando o cumprimento total do semestre 2009.1 por parte da Unidade, ainda sendo complementado pelo Conselheiro Francisco Mesquita com o registro do já evidenciado apoio dos professores, igualmente relevante e eficaz, para o sucesso da aplicação do equivalente período referente a 2009.2.
Em seguida, o Magnífico Reitor passou à apreciação das Atas das reuniões do CONSUNI dos dias 14.01, 21.01, 28.01, 13.02, 16.03, 03.04.2009 e da reunião conjunta realizada no dia 13.03.2009; contudo, em função da solicitação do Conselheiro Dirceu Martins para inserção de alguns reparos no documento relativo à sessão de 03.04.2009, optou o Senhor Presidente pela sua retirada do citado conjunto, para uma análise posterior mais acurada, então submetendo as demais à votação, sendo todas elas aprovadas por unanimidade. Na continuidade, foi avaliado o tópico anteriormente mencionado e consensualmente incluído como item precedente ao primeiro da pauta oficial, relativo à autorização colegiada para as três viagens internacionais do Magnífico Reitor, em função das novas condições vigentes e com os objetivos já anunciados, sendo todas elas unanimemente aprovadas pelo plenário.