Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 01.07.2009.

Pauta: 

Item 01
 Processo nº 23066.019496/09-00
– Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX).
 
Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.
 Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Prudente Pereira de Almeida Neto, Joviniano Soares de Carvalho Neto, José Tavares Neto, Arthur de Matos Neto e Celso Luiz Braga de Castro.  
 
 Inicialmente, o Senhor Presidente consultou o plenário acerca da existência de alguma restrição ou objeção à leitura do relatório de vista do Conselheiro Joviniano Neto, prevista para acontecimento na reunião anterior do Conselho, todavia não ocorrida em virtude da ausência do seu autor, e, não verificando qualquer manifestação contrária à sua efetivação, assegurou-a em posição final e posterior aos demais Conselheiros responsáveis por procedimentos equivalentes, que o precederiam na ordem de exposição. Assim sendo, passou a palavra ao primeiro deles, Conselheiro José Tavares Neto, cujo pronunciamento se iniciou com um breve comentário e registro da passagem, no dia seguinte (02.07.2009), dos 63 anos da primeira reunião do Conselho Universitário da UFBA, no Salão Nobre da Faculdade de Medicina da Bahia, integrante da Universidade recém e ali gestada, com poucas Unidades de Ensino, então prosseguindo a sua fala com a leitura do seu relato de vista (anexo), concluindo pela indicação do recredenciamento provisório da FAPEX, por um período correspondente a seis meses, findos os quais seria processada uma avaliação do atendimento aos diversos itens devidamente apontados no texto por ele elaborado e exibido. Na continuidade, o Conselheiro Arthur Matos Neto apresentou o seu voto (anexo), desfechando a sua redação no sentido do sobrestamento do recredenciamento da Fundação até o encerramento das pendências ali contidas e destacadas. Em seguida, procedeu o Conselheiro Celso Castro à leitura do seu relatório (anexo), concluindo pelo recredenciamento. Por fim, o Conselheiro Joviniano Neto expôs o seu voto (anexo), também favorável ao citado procedimento.Em discussão, o Conselheiro Arthur Matos Neto externou frontal divergência em relação à concepção do Conselheiro Celso Castro sobre o tema em exame, com destaque para o aspecto concernente à competência e autoria da operação em debate, na sua opinião cabível à Universidade e não a outras instâncias governamentais, conforme aventado, ainda assim, condicionando o suposto apoio da Fundação à satisfação das condições e exigências previamente estabelecidas, também comentando a respeito da relevante distinção entre os processos de credenciamento e recredenciamento de tais entidades, bem como da falta de elementos mais técnicos no relatório de atividades da FAPEX, de imprescindível análise e aprovação por parte do CONSUNI, além de reportar-se à Portaria Interministerial 475/08, para registrar a sua dupla influência no aprofundamento do vínculo entre a Fundação e a Universidade e na tentativa de moralização da relação público-privado, em face da ocorrência de fatos desabonadores naquela particular modalidade de ação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras, por fim enfatizando a indicada sistemática de recredenciamento, cuja formalização não deve extrapolar o âmbito e limites da UFBA, vindo a ser equivocadamente executado por organismos externos, a exemplo de Ministérios, sequer identificados e definidos para tal consecução com a necessária e devida clareza. A Conselheira Celi Taffarel informou que a Faculdade de Educação (EDC) procedera a algumas iniciativas de exame e verificação, pela internet, do funcionamento de fundações, a exemplo, dentre outros, da análise de dossiês docentes e da avaliação de dados constantes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria, neste caso em função da retenção de várias daquelas entidades na sua “malha fina”, além da convocação de um fórum de debates com professores, servidores técnico-administrativos e estudantes, com o objetivo principal da tentativa de aquisição de elementos e subsídios possibilitadores da conformação de uma compreensão mais acurada da motivação da instalação de tais organismos junto às universidades, de cunho basicamente capitalista e portadores de características danosas às carreiras e à formação acadêmica dos seus profissionais, concluindo-se pela necessidade da construção de uma instituição independente e desvinculada da submissão a aspectos comprometedores da sua autonomia, sobretudo financeira, e, admitindo a dificuldade atual da interrupção de vários projetos universitários em pleno curso, a serem fatalmente prejudicados em conseqüência de uma eventual recusa colegiada do recredenciamento da FAPEX, optou por apoiar o relato apresentado pelo Conselheiro José Tavares Neto, nos moldes já devidamente explicitados. O Conselheiro Eduardo Santos também reportou-se à mencionada Portaria 475/08, igualmente atribuindo a iniciativa da sua confecção à ocorrência e divulgação de irregularidades em algumas fundações de apoio universitário do País, ratificou a necessidade e a correção da análise aprofundada da matéria pelo Conselho, por ele considerada indispensável para efeito da aludida operação, sublinhou a dificuldade de estabelecimento da fronteira entre os elementos físico e ideológico para a avaliação em curso, assinalou a imprescindível observância às determinações de ordem legal e regimental, dentre as quais destacou a composição do Conselho Deliberativo da FAPEX com um contingente mínimo de 1/3 dos seus membros por pessoas indicadas pelo CONSUNI e reiterou a retomada da discussão mais ampla da relação entre as fundações e a Universidade em posição prévia à apreciação individualizada dos seus recredenciamentos, aí se incluindo o caso da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), de modo a possibilitar um conhecimento mais aprofundado de toda a situação, bem como a conformação das respostas aos questionamentos apontados e a adoção das acertadas providências e deliberações conclusivas sobre o assunto. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes ponderou que a função de eventual concordância do Conselho com a proposta operação pressupõe o duplo ensejo do pleno cumprimento das indicadas exigências condicionantes e da possibilidade, igualmente plausível, de uma prévia discordância; apoiou o sugerido prazo de seis meses para realização de nova análise colegiada, à semelhança de um voto de confiança concedido aos setores competentes para a execução dos devidos ajustes; aventou a possibilidade de um efetivo e definitivo rompimento daquela relação, com o abandono das fundações, caso persistam falhas importantes irreparáveis; defendeu a necessidade de um exame judicioso e embasado daqueles organismos, fomentada por elementos subsidiadores, sob pena de se terminar aprovando, sem maiores restrições ou qualquer embargo, todos os semelhantes processos encaminhados ao Conselho; e distinguiu, do seu conjunto, as entidades detentoras de real interesse universitário, a exemplo da FAPEX, daquelas menos relevantes para a UFBA, a demandarem visualizações diferenciadas de apreciação. 
 
O Conselheiro Joviniano Neto também aludiu à citada Portaria, associando-a a um mecanismo de reforço da tendência gerencial do País no sentido da excessiva centralização de poder por parte do Governo federal, ao invés do recomendável estímulo e concessão de uma maior autonomia universitária, abstraiu aquele instrumento normativo do conjunto dos dispositivos jurídicos, nele não constatando força de lei, e registrou o absoluto controle das atividades da FAPEX por parte da UFBA, em face da forma de constituição do seu Conselho Deliberativo, em que mais de 2/3 dos seus membros são também integrantes do CONSUNI. O Conselheiro Francisco Mesquita informou sobre a demasiada limitação de ações das fundações, basicamente restritas a projetos de pesquisa, em virtude dos impedimentos legais atuais para muitas iniciativas anteriormente permitidas, a exemplo da contratação de pessoal, totalmente inviabilizadas; referiu a constante fiscalização exercida sobre as IFES por parte dos órgãos competentes, sem abrandamento do seu rigor, vinculando as eventuais irregularidades a procedimentos meramente burocráticos, desprovidas de desonestidade ou corrupção, estas jamais verificadas em qualquer Universidade brasileira, como é o caso do mecanismo administrativo frequentemente adotado da transferência de recursos financeiros, de modo a preservá-los de possíveis perdas ou devoluções; e justificou a inalteração do Estatuto da FAPEX pelo fato de atender perfeitamente a sua relação com a UFBA, devendo algumas discretas modificações e ajustes ocorrerem para possibilitar a extensão da sua atuação e igualmente assistir a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), recentemente criada, então corroborando registro anterior quanto ao pleno cumprimento do dispositivo atinente à composição do mencionado Conselho Deliberativo, no tocante à indicação, por parte do CONSUNI, da parcela mínima de 1/3 dos seus membros. O Conselheiro Igor Costa defendeu a disponibilização e o fornecimento das necessárias condições e requisitos para que possa a própria Universidade gerenciar as suas verbas, reconhecendo, contudo, as dificuldades habitualmente enfrentadas em relação àquele objetivo, também manifestando preocupação referente a uma abrupta ruptura da sua interação com a FAPEX, em face da inequívoca dependência financeira já fixada entre elas, e propôs uma análise criteriosa da situação, sobretudo direcionada para a correção e reparo dos equívocos cometidos, de maneira a evitar reincidências e novos comprometimentos futuros, além de comentar acerca da inexistência de poder jurídico da referida Portaria, todavia revestida de força política importante, e da falta de um maior detalhamento no relatório de atividades daquela Fundação e reforçou a tese do indispensável debate sobre o tema em questão, com base na evidenciada preocupação de demonstração de sucessivas justificativas para o acontecimento de falhas e irregularidades no aludido órgão.
 
Magnífico Reitor sugeriu a fixação da data de renovação do credenciamento pelo MEC como marco inicial da contagem do já mencionado prazo de seis meses, contido no relatório do Conselheiro José Tavares Neto, por conta da sua inevitável defasagem em relação ao dia da sua aprovação pelo Conselho, por ele admitida, assim como pelo Conselheiro Eduardo Mota que, por razão de encerramento de mandato da sua antecessora, Professora Maria da Glória Teixeira, passara a assumir a relatoria original do processo, então adicionando, à anunciada incorporação, alguns comentários suplementares sobre a generalidade do tema em apreço, com destaque para a proposição, a ser oportunamente encaminhada, de redação e preparo de duas novas Portarias, em substituição àquelas mencionadas nos autos, respectivamente elaboradas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), uma delas já insistentemente ressaltada ao longo da reunião, associando a sua indicação à dupla razão de precariedade redacional informativa e de não atendimento às necessidades e demandas dos problemas existentes. O Senhor Presidente sintetizou as manifestações efetuadas pelos Conselheiros responsáveis por emissão de votos de vista, com o registro do convergente posicionamento externado pelos Conselheiros Prudente de Almeida Neto (na sessão anterior), Joviniano Neto, Celso Castro e José Tavares Neto em relação ao parecer da relatora, o último deles contendo uma discreta distinção dos demais por conta da inserção do aludido requisito, nos moldes já anunciados, todos acolhidos pelo Conselheiro Eduardo Mota, e informou, com base em explanação proporcionada pelo Conselheiro Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito (DIR), que a votação a ser processada deveria refletir o resultado do julgamento colegiado quanto à concordância ou não da continuidade do desenvolvimento das atividades da FAPEX perante a UFBA, ao invés do seu recredenciamento, este devendo acontecer, de fato, em momento posterior a um eventual pronunciamento positivo do CONSUNI, através da competente instância responsável do MEC. Após algumas solicitações de esclarecimentos sobre o encaminhamento da matéria, devidamente fornecidas de modo satisfatório, o Magnífico Reitor colocou em votação o parecer da relatora, de primazia regimental sobre os demais relatórios, acrescido do já mencionado texto relativo à contagem do período de seis meses, a partir da data do efetivo recredenciamento da FAPEX pelo Ministério, portanto limitando-se o Conselho a uma simples anuência prévia ou manifestação de desejo da renovação e continuidade do apoio por ela prestado à UFBA, sendo aprovado com 35 votos a favor, 9 contrários e 1 abstenção.
 
 Item 02
 
 Processo nº 23066.018222/09-31
 
 – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP). Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Prudente Pereira de Almeida Neto, Joviniano Soares de Carvalho Neto, Arthur de Matos Neto e Celso Luiz Braga de Castro.
 
Com a palavra, o Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu à leitura do seu relato de vista (anexo), concluindo contrariamente ao pleiteado credenciamento. Em seguida, o Conselheiro Celso Castro apresentou o seu voto (anexo), pela anuência prévia do CONSUNI ao credenciamento da FEP, de modo similar à relatora. Na continuidade, o Conselheiro Joviniano Neto, aqui também autorizado à exposição do seu relato de vista (anexo), a despeito da sua ausência à reunião anterior, quando o processo, à semelhança do primeiro, tivera a sua apreciação iniciada, concluindo favoravelmente ao credenciamento. Em discussão, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes opôs-se à concepção, então aventada em manifestações precedentes, que pressupunham a compreensão de procedimentos centralizadores e fundacionais como antídotos à corrupção; manifestou-se a favor da existência e funcionamento de um máximo de três fundações na UFBA, em atendimento a aspectos de escala e escopo, além de proporcionar uma maior competitividade à cobrança de taxas e impedir o nefasto e desaconselhável monopólio; e propôs o encaminhamento do processo em diligência à FEP, com o objetivo do fornecimento das necessárias e requeridas informações, bem como do seu ajuste e atendimento às diversas exigências administrativas e legais, para posterior apreciação pelo CONSUNI, justificando aquela indicação através da tentativa de fazer coincidir a tramitação do assunto com o constatado comportamento aparentemente adotado pela Universidade no sentido da consolidação da definitiva regularização da sua relação com as fundações de apoio, em pleno curso de execução pela UFBA. O Conselheiro Eduardo Santos externou grande preocupação em relação a posicionamento manifestado pelo Conselho Fiscal da FEP, ao remeter e vincular a atual situação desfavorável daquela entidade a uma crise persistente e duradoura, de característica aparentemente irreversível em termos de saúde financeira, somente sanável mediante auxílio da própria Universidade, dessa forma revelando um paradoxal mecanismo invertido de funcionamento interativo entre as duas instituições, além de reportar-se ao parecer dos auditores independentes, igualmente constante dos autos, para destacar a sua alusão aos problemas graves oriundos de eventos efetivamente comprometedores das suas ações nas esferas estrutural, administrativa e financeira.
 
 O Conselheiro Arthur Matos Neto ponderou sobre a difícil e improvável opinião, por parte dos seus pares, de oposição ao processo de apoio e ajuda das fundações à UFBA, particularmente úteis, dentre outras tarefas, no mecanismo de agilização burocrática e monetária, não se podendo, porém, admitir a ocorrência de uma inversão interativa, através da qual a FEP passa a ser sustentada pela estrutura supostamente carente da Universidade e contrapôs-se à permissão de uma relação estritamente voltada para um setor específico, com benefício exclusivo de uma Unidade, no caso a Escola Politécnica, então defendendo a sua extensão para toda a UFBA, assim também evitando-se a inevitável repetição de equivalentes pleitos diversificados e independentes para usufruto particular, por fim realçando a manutenção da sua posição contrária ao credenciamento em exame. O Conselheiro Joviniano Neto sugeriu uma maior contribuição da FEP para a Universidade; assinalou o cumprimento legal das normas, por parte daquela entidade, no tocante à composição dos seus Conselhos Fiscal e Deliberativo, este quase totalmente constituído por professores da UFBA e aquele contendo contingente superior à requerida parcela de 1/3 dos seus membros indicados pelo CONSUNI; destacou os valiosos serviços por ela prestados a várias Unidades, a despeito da sua locação e maior relação com a Escola Politécnica (ENG); e aludiu a uma intensidade maior dos efeitos adversos quando conseqüentes do adiamento de um processo de credenciamento, em comparação com a negativa repercussão também motivada por semelhante comportamento voltado para o recredenciamento de fundações. O Conselheiro Luiz Rogério Leal ratificou a concordância com o apoio de fundações à Universidade, em número reduzido mas superior a uma, especialmente voltadas para os projetos de pesquisa, ao longo de um período minimamente necessário à obtenção da autonomia institucional e propôs o encaminhamento do credenciamento da FEP de forma condicionada aos ajustes necessários e requeridos, à semelhança da decisão aplicada em relação à FAPEX. O Conselheiro Francisco Mesquita ponderou que o preenchimento de alguns requisitos e exigências, a exemplo, dentre outros, da obediência aos ditames das Portarias e do atendimento à requerida forma de constituição do aludido Conselho, estava fatalmente condicionado e pendente do ato de credenciamento da Fundação, condição primeva e prévia à adoção de qualquer atitude, adicionalmente comentando acerca da impossibilidade jurídica atual da cobrança de muitas taxas, anteriormente permitidas, com a consequente escassez financeira da FEP, além de sublinhar a seriedade e rigidez das auditorias constantemente realizadas e a facilidade de detecção de eventuais irregularidades, em face da atual disponibilidade tecnológica e do conjunto instrumental capaz de facilmente identificar os responsáveis pela sua autoria. Em face do excessivo prolongamento da reunião, já extrapolando o período aprazado para o seu acontecimento, como também da perspectiva do início da referida solenidade de reinauguração da Ala Nobre da Faculdade de Medicina, a contar com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais, o Magnífico Reitor indicou o encerramento da reunião, a ser oportunamente retomada, asseguradas as falas dos Conselheiros já inscritos para pronunciamento, também sugerindo que, em caso de interesse, procedam-se a novos pedidos de vista para um melhor conhecimento do assunto em debate, estando o processo à disposição dos Conselheiros na Secretaria dos Órgãos Colegiados. Antes, porém, da sua conclusão, o Conselheiro Luís Edmundo Campos, participando informalmente daquela reunião, efetuou alguns breves esclarecimentos sobre o funcionamento da FEP, com destaque para a garantia da inexistência de apoio àquela entidade por parte da Universidade, então justificando, de modo antecipado, a sua provável ausência da próxima sessão sobre tal matéria, em função da sua particular condição de presidente do Conselho da Fundação em análise, devendo ser substituído, como já o fazia oficialmente naquela oportunidade, pelo Vice-Diretor da Escola Politécnica (ENG), Professor Élio Fontes.
 
 

Local: 
Anfiteatro Alfredo Thomé de Britto, da Faculdade de Medicina da Bahia
Data: 
qua, 01/07/2009 - 13:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Maria das Graças Morais (representante da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil)
Renata Inês Pinto (ARQ)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
Arthur Matos Neto (FIS)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Antônio Jorge Sanches de Almeida (FFCH)
José Tavares Neto (MED)
Sérgio Coelho Borges Farias (IHAC)
Celso Luiz Braga de Castro (DIR)
Heinz Karl Schwebel (MUS)
Luiz Rogério Bastos Leal (GEO)
Dioneire Amparo dos Anjos (IMS)
Maria da Graça Pitiá Barreto (ADM)
Regina Cerqueira Wanderley Cruz (ODO)
Celi Nelza Zulke Taffarel (EDC)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (ECO)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Élio Santana Fontes (ENG)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Eduardo Luiz .
Expediente: 

    O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, registrando, em seguida, as presenças dos Conselheiros Antônio Jorge Sanches de Almeida, diretor pro tempore da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) e Ivan Menezes Calazans, representante suplente do CONSEPE, recentemente eleito, ambos participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado. Em seqüência, por solicitação e iniciativa do Conselheiro Joviniano Neto, Sua Magnificência encaminhou a apreciação de moção de pesar pelo falecimento do Professor Ary Guimarães, ex-docente da Faculdade de Direito (DIR) da UFBA, submetendo-a a uma votação plenária simbólica, em face do caráter extraordinário da sessão, sendo, sob tal condição, unanimemente aprovada pelo Conselho.