Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em 31 de julho do ano de 1953.
1- "Deliberar sobre a indicação feita pela diretoria da Faculdade de Direito de nomes de professores para comporem a congregação, no jugamento dos concursos de Medicina Theoria Geral do Estado, Direito Judiciário Penal, bem como para as Docencias Livres de Direito Constitucional e Direito Industrial e Legislação do Trabalho."
Após a leitura dos nomes indicados o reitor pôs a matéria em discurssão e como não houvesse quem fizesse uso da palavra submeteu-a a votos, tendo sido unanimemente aprovada.
O reitor disse que, apesar de não constar da agenda do convite para aquela sessão, iria submeter ao Conselho Universitário os nomes que a Congregação da Escola de Belas Artes indicou para completarem o quorum para a apreciação dos concursos á docencia livre das cadeiras de "Técnica da Construção e Topografia" e de "Anatomia e Fisiologia Artistica".
O conselheiro Ferreira Gomes consultou o conselheiro Mendonça Filho, diretor da Escola de Belas Artes, sobre o número de catedráticos existentes, obtendo o informe de que são 15 catedráticos.O conselheiro Ferreira Gomes de que a indicação era de quase a Congregação da Faculdade de Medicina. O conselheiro Albérico Fraga disse que podia-se fazer um concurso perante uma Congregação estranha, pondo exemplo nos casos de unidades, que, ao se iniciarem, submetem-se aos seus professores, quando em concurso, a outra congenere.
O conselheiro Albério Fraga afirmou, preliminarmente, ao pedir a palavra, que era infenso ao burocratismo, não vendo vantagem na postegação de um assunto desse. Sabendo-se que a Congregação ao indicar os nomes exerce uma atribuição legal e partindo-se do pressuposto de que os indicados são idoneos e capazes, o que iria fazer a Comissão de Ensino? Votava contra a proposta de Tobias Neto.
O conselheiro Tobias Neto retrucou, afirmando que poder-se-á, amanhã, descobrir-se um vicio de origem no processado do concurso.O conselheiro Albérico Fraga a perquirir do conselheiro Tobias Neto sobre se lhe era possivel apontar qual texto legal que obriga esse parecer da Comissão de Ensino.O conselheiro Ferreira Gomes invocou o costume e a tradição, com os quais não concordou o conselheiro Albério Fraga.O conselheiro Pondé: em que o Conselho pode alterar a decisão da Congregação?
Após manter seu ponto de vista inicial sobre um possivel vicio de origem, o conselheiro Tobias Neto, lembrou á Casa de que um mês atrás o Reitor, em caso idêntico, submeteu á Comissão de Ensino os nomes indicados pela Congregação da Faculdade de Odontologia.Disse o conselheiro Albérico Fraga que á esse tempo se achava ausente a quem poderia responder era o Reitor. O Reitor disse que, da mesma maneira que enviaria o assunto a Comissão de Ensino, achava interessante que caso presente também o fosse, porquanto sendo comissões permanentes deviam ter atividade. Disse o Reitor que ao penitenciasse de falta cometida em não enviar o caso em debate á Comissão de Ensino, procuraria evitar novas falhas.
O conselheiro Isaias Alves, como Presidente da Comissão de Ensino, designou para relatar o conselheiro Carlos Simas, que afirmou já ter feito, antecipadamente , o seu relatório, e, que, apesar de achar desnecessário a audiencia da Comissão de Ensino, achava justa a indicação dos nomes, por tratar-se de professores catedráticos da Universidade.Submetido o parecer a votos foi unanimemente aprovada.
Antes de declarar encerrada a sessão o reitor convidou um representante de cada unidade universitária, de preferencia os diretores, para, em conjunto, ser tratado do assunto referente ao seguro coletivo que a reitoria pretende estabelecer para os funcionários da Universidade.
Assim sendo deu por encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O Reitor declarou estar aberta a sessão, convidando o secretário "AD=HOC", Dr.Albério Fraga Filho, a proceder a leitura da ata dea sessão do dia 8 de julho.
O reitor pôs o assunto na mesa contido em discurssão.O conselheiro Mendonça Filho pediu que se retificasse na ata o nome de Mendonça Filho e João Mendonça, na parte que se refere ao curso de doutorado. Não havendo mais quem quissesse fazer uso da palavra o Reitor a submeteu a votos, tendo sido unanimemente aparovada.
O conselheiro Albério Fraga solicitou ao Reitor que se consignasse em ata que por motivo de molestia o professor Orlando Gomes não pode comparecer á sessão daquele dia, solicitação atendida pelo Reitor.O conselheiro Theonilo Amorim disse que: sendo aquela sessão a primeira após o passamento do Dr.Arlindo Sena, que era suplente dos docentes-livres no Conselho Universitário, vinha pedir á cas um voto de peSar pelo evento, para que, se acolhido, ser comunicada a homenagem á familia do morto.O Reitor, em nome do conselho Universitário, se associou ás demonstrações prestadas pelo conselheiro Theonilo Amorin ao Dr.Arlindo Sena, cujo falecimento ocasionu uma perda real entre os docentes: livres, visto como, a par de qualidades apuradas de carater era um profissional de reconhecida competência.
O conselheiro Torres Homem pediu venia para dizer o seguinte: na qualidade de professor da Faculdade de Odontologia e na de responsável pelo expediente da mesma, sentia-se na necessidade de dizer do pesar que invadiu o ânimo dos companheiros, sobremodo os da Faculdade de Odontologia, pelas qualidades, por que não dizê-lo, excepcionais, do extinto.