Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em o dia 28 de Agosto de 1953.

Pauta: 

O Reitor anunciou a "Ordem do Dia", consistente na convocação para aprovação dos nomes indicados pela Escola de Belas Artes para integrar o qorum da sua Congregação na realização de concursos para docencia livres. Foram o pedido distribuido ao Presidente da Comissão de Ensino para obter parecer, daí conceder a palavra a S.Excia., o conselheiro Isaias Alves de Almeida.
 O conselheiro Isaias Alves disse que de posse do oficio e da lista com os nomes indicados, poude verificar que os mesmo professores são perfeitamente orientados e critériosos para completarem o quorum da Congregação da Escola de Belas Artes , daí aprovar.
   O reitou justificou que apezar de não constar da "Ordem do Dia" daquela sessão a matéria referente ao pronuncionamento do Conselho Universitário sobre a aprovação de nomes que completarão o quorum de concursos a serem realizados na Faculdade de Ciencias da Economicas, consultava a Casa sobre se havia oposição em que fosse apreciado o pedido naquela sessão. Aditou que adiantara-se, por tratar-se de materia urgente, distribuindo o pedido á Comissão de Ensino, e esta por sua vez o fizeram ao conselheiro Carlos Simas, a quem concederia a palavra. Interpretando o silencio como aquiescencia concedeu a palavra ao mencionado conselheiro.
 O diretor da Faculdade de Ciencias Economicas que tornasse explicito para quais cadeiras foram indicados os professores Mario Barros e Benedito da Silva Freire.
 O Reitor acolhendo a sugestão do Relator concedeu a palavra ao Diretor da Faculdade de Ciencias Economicas, conselheiro Caldas Coni, que justificou a omissão contida no oficio, da seguinte forma: devendo proceder-se a concursos em seáras distintas, porque uns para cadeiras que chamaria de Juridicas e outro para a de Contabilidade Publica, resolveu a Congregação da sua Faculdade no sentido de que para as primeiras fossem indicado o Professor Mario Barros e para a segunda o Bacharel em Comercio Benedito da Silva Freire, pessoa que se acha perfeitamente enquadrada no assunto, sabendo-se que não existe, em nenhuma das outras unidades universitárias, professor ue ministre tal diciplina.
 O Reitor explicou á Casa estar a matéria perfeitamente esclarecida, daí julgar que o conselho não se opõe a que os nomes indicados venham integrar a Congregação da Faculdade de Ciencias Economicas. Ainda com a palavra o Reitor informou existir matéria de evidente urgencia, que pela razão já assinalada não constou da "Ordem do Dia". Trata-se do seguinte: a Faculdade de Ciencias Economicas pretende incluir entre as matérias do Concurso de Habilitação a de Contabilidade e Economia, servindo-se da faculdade que a lei lhe  concede.
 Chamava a atenção da Casa para o fato de ser assunto que deve ser resolvido até o dia 31 de Agosto do corrente ano. Foram o pedido distribuido ao conlheiro Tubias Neto, membro da Comissão de Lgislação e Recursos, a quem concedia a palavra para emitir seu parecer.
 O conselheiro Caldas Coni justificou que a Congregação tomou tal de liberação em face de reclamações, sugestões mesmo de respeitáveis contedráticos, professores de Economia Publica e de Contabilidade.
 O conselheiro Dilson Fosseca pediu venia para lembrar ao Conselho que o vestibular, com tal exigencia, traria mais uma barreira para os estudantes que viessem do curso de Colegio... de onde não trazem nenhum conhecimento de tal especialisação. Conhecerão a matéria depois de cursarem os respectivos  cursos, de Economia e de Contabilidade, nos currulare respectivos.
 Á indagação do conselheiro Adriano Pondé sobre quais matérias faziam parte do concurso vestibular, o conselheiro Coni informou que: Matemática, História do Brasil, Geografia e Português.
 O Reitor explicou á Casa que a primeira matéria a ser discutida era a da audiencia da Comissõ de Ensino. Achava lógico ouvi-la tanto mais quanto foi o própio Relator quem declarou não dispor de elementos para julgar sobre o mérito do pedido. Dada a urgencia consultava de imediato á Comissão de Ensino, na pessoa do seu Presidente, sobre se era possivel atender-se ao pedido do Relator.
  O conselheiro Isaias Aves após lembrar os casos da Faculdade de Direito onde se incluiu Sociologia e, da Escola de Belas Artes onde se incluiu Desenho Artistico, matérias  que não foram lencionadas nocurso de Colegio, não via como negar-se á Faculdade de Ciencias Economicas o pedido, que tem uma finalidade especifica. Disse aceitar as justificativas apresentadas pelo direitor da Faculdade de Ciencias Economicas, daí, em nome da Comissão de Ensino, nada objetar ao pedido.
 O conselheiro Albérico Fraga disse que o caso da Faculdade de Direito foram diferente, pois que existe numa das cadeiras da Faculdade de Direito foram diferente, pois que existe numa das cadeiras da Faculdade de Fisolofia um capitulo referente á Sociologi, e que não ocorre com o caso em análise, onde inexiste, no curriculo do curso secundario, providenciasse a Congregação da Faculdade de Ciencias Economicas a criação de um curso prévio do programa que vai ser exigido no vestibular, afim de que fique considerado fato de jamais ter tido o aluno conhecido da matéria que lhe será arguida .
 O conselheiro Caldas Coni disse já existir tal curso, instituido pelo Diretorio Academico, constante de 3 matérias, inclusive sobre Matematica.
  O conselheiro encaminhou a Casa a opinoão das Comissões, que, segundo S.Magnificiencia, fundidas numa só, nenhuma objeção fizeram á proposta da Faculdade de Ciencias Economicas.
 O conselheiro Fereirra Gomes disse que seria mais azado o Conselho deixar o assunto para o ano vindouro, quando melhor preparados estariam os estudantes, com o que objetou o Reitor não ser possivel, em virtude de constituir, tal protelaçaõ, uma intervenção indébita do Conselho na economia interna da Faculdade de Ciencias Economicas.
 O conselheiro Hosanah de Oliveira pediu a palavra e disse diante das explicações do Diretor e das opiniões das comissões, não via como objetar á proposta, mesmo porque iniciativas desta ordem não devem encontrar entraves, para assunto de ordem especifica de cada unidade universitária.
  O Reitor utilisando0se do processo de votação nominal colheu os seguintes resultados: votaram a favor os conselheiros Adriano Pondé, Hosanah de Oliveira, Carlos Simas, Isaias Alves, Tobias Neto, Theonilo Amorim, Oscar Caetano, Mendonça Filho e Caldas Coni. Votaram contar os conselheiros Ferreira Gomes, Dilson Fonseca, albérico Braga e o Reitor.
Anunciou o Reitor o resultado, especificadamente, isto éé, de que o Conselho aprovou a proposta da Faculdade de Ciencias Economicas afim de que em o ano de 1954 sejam exigidas as diciplinas de Contabilidade e Economia no curso de habilitação, dando, assim, por encerrada a sessão.
 Farão parte integrante da presente ata os oficios numeros 329/53, da Faculdade de Ciencias Economicas e 383 da Escola de Belas Artes, bem como o parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a matéria do oficio numero 328/53, da Faculdade de Ciencias Economicas.
 E, para constar, eu, Antonio Luiz, servindo de Secretários, lavrei a presente ata, que lida, discutida e submetida a votos, vai devidamente assinada pelo Reitor e demais conselheiros presentes, com a menção de sua aprovação. 
 
 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 28/08/1953 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Orlando Gomes dos Santos
Fereirra Gomes
Antonio Pinto
Hosanah de Oliveira
Mendonça Filho
Teonilo Amorim
Oscar Caetano da Silva
Carlos Furtado de Simas
Adriano Pondé
Dilson Jataí Fonseca
Expediente: 

O Reitor declarou estar aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder á leitura da ata da sessão do dia 9 de Julho do corrente ano. Ao ser posta em discussão o conselheiro Hosanah de Oliveira pediu que o Secretário retificasse a ata no sentido de não se mencionar mais que tal ou qual discussão foi aprovada unanimemente contra o voto de tais conselheiros.
 O conselheiro Ferreira Gomes pediu a palavra para declarar que dara um longo voto em separado e não constara o mesmo da ata.
 O conselheiro Tobias Neto foi de parecer que as atas fossem mais resumidas, como o que concordou o Reitor, inclusive no sugerir que as atas so mencionassem em resumo aquilo que se tratou nas sessões.
 O conselheiro Fereira Gomes a falar, o Reitor pediu ao Secretário que lesse as notas taquigráficas no tópico relativo á fala do conselheiro Fereirra Gomes, que convenceu-se de ter prolatado, exatamente, aquilo que em resumo foram reduzido em ata, daí desistir da retificação. Em seguida o Reitor submeteu a ata a votos tendo sido unanimemente aprovada, com recomendações ao Secretário para as retificações pedidas.
 O conselheiro Caldas Coni justificou a ausencia naquele recinto do conselheiro João Mendonça, que se encontra em Belo-Horizonte e o conselheiro Mendonça Filho deu justificativas a respeito do seu atrazo á hora aprazada para o inicio da sessão, por achar-se noutra sessão da sua Escola.