Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia

Pauta: 

1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade.
4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade. 
5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária. 
6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário. 
7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno. 
13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
16 - O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.
18 - Agradecimento por parte do Magnífico Reitor pela  presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
 
 

O que ocorrer: 

1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade
 
4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade.
5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária.
6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário.
7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
 
10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno.
13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
16- O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Prof. Naomar Monteiro de Almeida Filho Prof. Francisco José Gomes Mesquita Dora Leal Neusa Dias Andrade de Azevedo Nelson de Luca Pretto (EDC)
Antônio Heliodório Lima Sampaio (ARQ)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Ângela Tamiko Tahara (ENF)
Mirabeau Levi Alves de Souza (FAR)
Arthur Matos Neto (FIS)
Rosauta Maria Fagundes Poggio (LET)
José Tavares Neto (MED)
Marlene Campos Peso de Aguiar (BIO)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Geraldo Sampaio Costa (AGR)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Kátia Maria de Carvalho Custódio (ICI)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Dirceu Martins (QUI)
Johnson Barbosa Nogueira (DIR)
Antônio Albino Canelas Rubim (COM)
Marco Antônio Nogueira Fernandes (MAT)
Eliene Benício Amâncio Costa (TEA)
José Alexandre de Menezes (FCC)
Horst Karl Schwebel (MUS)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (ECO)
Bárbara Maria Dultra Maurício (ADM)
Caiuby Alves da Costa (ENG)
Ademário Galvão Spinola (ISC)
Yeda de Andrade Ferreira (GEO) e Ricardo Carne
Expediente: 

A sessão foi aberta pelo Presidente registrando as presenças dos Conselheiros Élio Santana Fontes, substituto eventual do Vice-Diretor da Escola Politécnica, e Manuel Vicente Veiga Júnior, novo representante da comunidade, que, sob tais condições, participavam, pela primeira vez, de reunião do CONSUNI.
Apreciação das Atas das reuniões do Conselho dos dias 28-04-05, 30-05-05 e 21-06-05, tendo sido as duas últimas aprovadas por unanimidade e pendendo a primeira da inserção de uma observação complementar decorrente de solicitação do Conselheiro Bruno Moura, a ser então providenciada, ficando a sua votação para a próxima reunião ordinária do CONSUNI.
Agradecimento do Conselheiro Manuel Veiga Júnior pela sua eleição como novo representante da comunidade no CONSUNI e propôs uma moção de pesar pelo falecimento do Professor Gerard Béhague.