Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada em 16 de Agosto de 1965

Pauta: 

“Ordem do Dia”
 
 
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Adalício Nogueira para apresentar o seu Parecer sobre a representação formulada pelo Professor de Odontologia.
 
 
O Conselheiro Relator , após fazer um minucioso relatório, apresentou a seguinte preliminar: “O Docente-livre da cadeira de Prótese Buco-Federal da Facil da Faculdade de Odontologia da Universidade da Bahia, Dr. Atonio Queiroz Muniz, representou a este designado para reger a cátedra de Protése Dentária, afim daquela, outro docente da referida Unidade, com preterição de direito deu. Preliminarmente Parece-nos não caber recurso direito do ato praticado pelo Diretor, para o Conselho Universitário. O recorrente diz, na qualidade de representante dos docentes livres do mesmo Conselho. Mas, na verdade, falo e só nesse sentido pode ser sentido pode ser entendido o seu comportamento, como docente livre da Faculdade de Odontolgia, que alega violação do seu direito, pela designação de outro docente, para reger a aludida cátedra. Não se trata, pois de um recurso, mas de uma denúncia ou representação, como está dito na inicial do seu procedimento. Todavia, só em termos de recurso se pode compreender a petição do denunciante. Mas, recurso para o Conselho Universitário só se admite das decisões proferidas pelas Congregações, na forma do disposto no artigo 36, letra d, do Estatuto da Universidade. Não é possivel sacrificar-se o princípio de hierarquia das instâncias. Do ato do Diretor, cabe recurso para o Conselho Departamental ou para a Congregação e destes últimos órgão, para o Conselho Universitário.Donde, ao que nos parece, a incompetência deste Conselho para conhecer da matéria”.
O Conselheiro Magalhães Neto disse que, como membro da Comissão, discordava do seu Parecer e, após tecer considerações sobre os vários aspectos da questão, disse que o seu voto era pelo conhecimento da representação.O Conselheiro Lafayete Pondé disse que acompanhava o voto do Conselheiro Relator.
 
O Conselheiro, após discussão da qual participaram, como consta das notas traquigráfagas, os Conselheiros Paulo Brandão, Torres Homem, Alceu Hiltner, Arnaldo Silveira, joão Mendonça, Silvio Faria, Carlos Sá e Carlos Simas, contra os votos dos Conselheiros Adalício Nogueira, Lafayete Pondé, Arnaldo Silveira e Torrer Homem, decidiu rejeitar a preliminar levantada pelo Conselheiro Relator. Quanto ao mérito o Conselheiro Adalício Nogueira apresentou o seguinte Parecer. “O recorrente, bem como dois outros colegas seus, são docentes de Cátedra afim á de Prótese Dentária, que está praticamente vaga, pois o seu titular interino se encontra em estado de saúde precário. O Dr. Diretor, nas suas informações, esclarece que já havendo o recorrente, anteriormente, regido a cátedra em questão, convidou outro, o Dr. Alexandre Robato Filho para professá-la, em obdiência ao critério do rodízio dos docentes livres. Mas, sucede que o artigo 78 do Estatuto da Universidade dispõe que: “para regência de cátedra vaga, far-se-á rodízio entre os docentes livres da mesma disciplina, que o requererem ao Conselho Departamental”, porque se não o requererm , diz o parágrafo único desse artigo, “que o provimento interino da cátedra se fará por contrato”. Não consta deste processo que os demais docentes livres apontados hajam requerido a regência da Cátedra no Conselho Derpatamental.
Após a discussão, da qual participaram os Conselheiros Arnaldo Silveira, joão Mendonça, Alceu Hiltner e Carlos Sá, o Conselheiro, contra os votos dos Conselheiros Arnaldo Silveira, Aceu Hiltner, João Mendonça e Torres Homem, aprovou o Parecer do Conselheiro Relator.O Conselheiro Alceu Hiltner declarou que votou contra o Parecer do Relator apenas por julgar que o Conselho departamental deveria ser ouvido.
 
Face ao adiantado da hora o Magnifico Reitor encerrou a sessão.
 

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 18/08/1965 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Professor Dr. Miguel Calmon
Conselheiros João Rescala
Adalício Nogueira
Luciano Aguiar
Paulo Brandão
Lafayete Pondé
Carlos Simas
Nilmar Rocha
Ivo Braga
Arnaldo Silveira
Alceu Hiltner
Silvio Faria
Torres Homem
Ismael de Barros
João Mendonça
Carlos Sá
Ivete Oliveira
Dyrce Araújo
Magalhães Neto
Thales Azevedo
Acadêmico Artemizio Cardoso
Representantes dos Esrudantes.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão convidando o Secretário a proceder a leitura sa Ata sa sessão anterior. Posta em discussão a Ata usaram da palavra vários Senhores Conselheiros.
O Conselheiro Magalhães Neto disse que parecia que a Ata estava incompleta no particular da decisão do Conselho referente ás eleições dos Diretórios. Que o Conselho decidiu, aprovando seu Parecer, que seriam realizadas eleições nos Diretório que estivessem estes membros.
A Conselheira Ivete Oliveira declarou que teve o cuidado de ler as notas taquigráficas poquer não esteve presente a reunião. Que, de fato, não houve uma decisão final, mas houve uma recomendação do Magnifico Reitor no sentido de que se realizassem as eleições. Em razão disso a Escola de Enfermagem preparou o edital de convocação para as eleições.
O Conselheiro Adalício Nogueira informou que, na Faculdade de Direito, cumpriu exatamente o que se decidiu no Conselho. Que o Diretório tem seis membros, ao invés de cinco, mas eleitos de acordo com o Regimento da Faculdade e do Diretório, atendido ao disposto na lei e não ao disposto no Regimento que veio depois.
 O Conselheiro Magalhães Neto declarou que as eleições feitas de acordo com a Lei 1464 serão válidas, mas diante da questão levantada pela Professora Nilza Garcia no sentido de redução, de eliminação de dois dos componentes dos Diretórios, o que criaria certa dificuldade, o  Reitor Carlos Simas recomendou que, já que haviam sido eleitos sete componentes, ao invés de cinco, as eleições fossem processadas novamente porque não estão enquadradas de acordo com a Lei. O Conselheiro Luciano Aguiar disse que a Escola de Geologia interpretou a recomendação das eleições. Que, posteriormente, o Diretório Acadêmico apresentou um recurso alegando que, pelo fato de ter um número de componentes superior a seis ele não estava fora da lei.
 O M.Reitor disse que não esteve presente á sessão, sendo informado que a decisão tomada teria sido enunciada pelo Conselheiro Carlos Simas- quem tiver sete membros faz nova eleição porque está fora da Lei. Que, em razão disso, várias unidades resolveram fazer nova eleição.
O Conselheiro Carlos Simas esclareceu que a Conselheira Nilsa Garcia solicitou instruções a respeito da posição da Escola de Enfermagem e que ele ponderou que havia uma Lei e que a mesma deveria ser suplementada pelo Regulamento. Que o Conselho decidiu, se baseando num Parecer da Comissão de Legislação e Recursos que, em carater de urgência, se reuniu e deu informações a respeito do assunto. Que o Conselho aprovou o que a Comissão, em carater de urgência, resolveu, o que aliás foi confirmado por telegrama do Ministério da Educação e Cultura.
O M.Reitor explicou que a Ata ficou esclarecido que a Comissão encarregada de se pronunciar não emitiu opinião sobre a questão levantada pela representante da Escola de Enfermagem, apenas, o Conselheiro Carlos Simas recomendou a Escola de Enfermagem a realização de novas eleições. A seguir a Ata foi aprovada com as retificações propostas. Na hora do expediente S. Magnificência registrou o profundo pesar da Universidade da Bahia pelo falecimento do Professor Presciliano Silva, glória da pintura bahiana.
O Coselheiro João Rescala, Diretor da Escola de Belas Artes, proferiu as seguintes palavras: "Como representante da Escola de Belas Artes neste egrégio Conselho Universitário, queremos manifestar aqui, o nosso profundo sentimento pela morte física do eminente pintor e Professor Emérito, Presciliano Silva. Os insígnes Conselheiros presentes, em sua maioria , creio, tiveram o prazer do seu convívio, ou, a admiração pelo artista e sua obra, de imensa significação para a Bahia, e, a administração pelo artista e, consequentemente, para o Brasil. Também, conhecemos a sua bela e longa biografia vivida nobremente nos seus proveitosos e dignificantes 32 anos. Compõe ele um pequeno número de artistas brasileiros que soube honrar com seu talento e nobreza de caráter a sua arte e sua pátria. Todos nós, somos unânimes no reconhecimento do valor imperecível do grande artista, que extravassava em extremo humanismo, alimentado por um espírito bom e humilde percebíveis acentuadamente em sua pintura e no trato ameno e suave perante seus amigos. Exaltava-se diante da natureza e emocionava-se com os sofrimentos alheios, em tal medida que, só a sensibilidade, porque a sua arte , é plena de afirmações de um ideal profundamente sentido e vivido, e não se diga injustamente que não acompanhou a evolução artística do seu tempo. Tendo se disciplinado no academicismo, ainda predominante na época, não ficou alheio ao impressionismo; a maior revoluçãp artístico-prático de todos os tempos, e, como impressionista, foi dos mais legítimos ao lado de um Elizeu Visconti ou Artur Timoteo da Costa. Mais tarde, partiu ao encontro de uma feição pictórica que pudesse exteriorizar com mais coerência seus sentimentos na interpretação dos motivos baianos.
 
Foi realmente um pintor impresionistico, como todos os pintores foram ou são, depois do advento do impressionismo, a partir do qual, todas as tendências ou correntes de arte são impressioníticas, variando apenas em forma, expontaniedade, temática, material, fatura, de acordo com os ditames fisiologico ou, simplismente, intelectuais, predominantes em cada momento. São apenas atitudes assumidas pelos artistas, pela afinidade dos seus sentimentos com esta ou aqueia filosofia ou tendência.  A verdadeira obra de arte , não se sujeita a bitolas ou limitações de tendências , ela emerge de todas as manifestações quando o artista é despido de preconceitos, por forças do seu talento e capacidade realizadora. Presciliano como todos, também assumiu a sua posição e a ela devemos a sua magnifica obra que fala da coerência e do acerto da posição assumida. Artista do seu quilato, permanece fiel á sua sensibilidade e convicção amadurecidas nos estudos e profundas observações nas pesquisas pessoais a que todo legítimo pintor terá de realizar. Para ser um dos maiores expoentes da sua geração, não precisou recorrer aos meios estranhos á sua sensibilidade,penetrar pelo labirinto dos modismo fermentados pela evolução desordenada de intelectualismo nem sempre convictos, criados para efeitos momentâneos, sem a garantia de perenidade da obra de arte por eles gerados. Quando uma tendência artística é resultado de uma filosofia válida, ela repercute no estado emocional do povo e persiste. Não importa o nome que venha ter. O mais importante é a obra de arte  que fica, antiga ou moderna, será compreendida ou sentida pela humanidade. Presciliano Silva foi , em vida, como homem e como artista, o digno e fiel representante de uma das mais belas o gloriosas épocas- vividas pelos artistas em geral- em que as sensibilidades despertadas pelo romantismo, enobreciam os espíritos e permitiam ao coração funcionar em toda sua plenitude. As artes eram impregnadas de amor para a recreação dos olhos e do espírito. Assim foi Presciliano, assim é a sua arte". Em seguida o Conselho aprovou a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento do Professor Presciliano Silva. Após dar conhecimento ao Conselho do telegrama recebido do Exame. Senhor Ministro da Educação e Cultura sobre o falecimento do Professor Presciliano Silva, o M.Reitor manifestou ao Conselho o seu reconhecimento pelo voto de congratulação aprovado a respeito da sua atuação á frequente dos destinos da Reitoria da Universidade da Bahia e disse que se alguma coisa fez foi ter contato com todo o apoio deste Egrecio Conselho. Que se sentia honrado pelas manifestações que aqui foram apresentadas e esperava poder atender aos desejos que este Conselho tenha com respeito a Universidade da Bahia. Em seguida participou á Casa que a Universidade da Bahia foi visitada pelo Inspetor Geral da Educação da França e por uma Comissão Parlamentar francesa, componente da Comissão dede Educação do Parlamento daquele país.
S.Magnificência deu conhecimento  dos estudos sobre a possibilidade da realização de uma formatura única na Universidade, informando que, oportunidade, o Conselho deliberará sobre o assunto. Propôs, a seguir, a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento do Professor Paulo Americo de Oliveira, membro do corpo docente da Universidade e Diretor do Departamento Estadual de Educação. O Conselho, unanimente, aprova a proposta do Magnifico Reitor.
 O M.Reitor deu várias informações sobre os estudos que se estão processando na respeito da instalação do Colégio Universitário, também, sobre o fornecimento dos Institutos básicos e a criação do Instituto  Biológico. Prestou, a seguir. S.Magnificência, várias informações sobre a CECIBA  e anunciou que nomeará uma comissão para estudar o problema da localização dos Senhores Conselheiros na bancada do Conselho. Ainda com a palavra fez referência a um problema surgerido na Escola de Geologia em razão da convocação das eleições estudantis. Disse que a Diretoria da Escola convocou eleições para o dia 16, mas as aulas lá começam justamente neste dia das eleições não tiveram tempo nem oportunidade de realizar uma Assembléia Geral para apresentação das chapas , como manda a Lei. O Acadêmico Artemizio Rezende, também, tratou do problema, lendo o recurso encaminhado  á Diretoria da Escola -pelo Diretório.
O Conselheiro Luciano Aguiar disse que tendo em vista a recomendação feita á Escola de Enfermagem convocou as eleições estudantis na Escola de Geologia e que julgou acima de sua competência tomar uma decisão no sentido de revogar o edital publicado em vista da Diretoria estar enquadrada dentro da Lei, razão por que trazia o assunto á deliberação do Conselho. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas, o Magnifico Reitor e os Conselheiros Analdo Silveira, Alceu Hiltener, Adalicio Nogueira, Sylvio Faria, Lafayete Pondé, João Mendonça, Magalhães Neto, Carlos Simas, Thales de Azevedo, Paulo Brandão, Luciano Aguiar, Artemizio Rezende e Ivo Braga, o Conselho decidi aprovar proposta do Conselheiro Magalhães Neto no sentido, de considerar aprovado o Parecer anteriormente emitido pela Comissão de Legislação e Recursos e quem não concorda que recorra para o Conselho.
O Conselheiro João Mendonça registrou a indicação do Professor Américo Simas Filho para a Direção do Departamento Cultural e mostrou a necessidade da criação, na Universidade, de um Instituto de Psicologia. O Conselho , aprovando sugestão do Conselheiro Alceu Hiltner, decidiu incluir na pauta da sessão o processo relativo á complementação do "Quórum" da Congregação da Escola Politécnica para a realização dr concurso. Face ao aprovado S.Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltiner.
O Conselheiro Alceu Hiltner disse que estava transmitindo ao Conselho a opinião do Conselheiro Jorge Novis, o qual não podendo comparecer a sessão, deu assentimento aos nomes indicados pela Congregação da escola Politécnica os quais foram os seguintes: "Professores Eméritos: Professor Jayme Cunha da Gama e Abreu- Professor Paulo de Mattos Pedíreira de Cerqueira- Professor Tito Vespersiano Augusto Cesar Pires- Professores Aposentados. Professor Elysio de Carvalho Lisboa- Professor Mario Tarquinio- Professores da Faculdade de Arquitetura- Professor Américo Furtado Simas Filho- Professor Guilherme Bittencourt de Souza Ávila". O Parecer da Comissão de Ensino foi unanimemente aprovado.