Ata da sessão do Conselho Universitário realizada no dia 6 de Outubro de 1965

Pauta: 

 O Senhor Presidente anunciou a primeira parte
 
Parecer da Comissão de Ensino - sobre o programa para o Concurso de habilitação á Faculdade de Filosofia- concedendo a palavra ao Relator Conselheiro Jorge Novis.
 
 
O Conselheiro Jorge Novis disse o Parecer da Comissão era favorável ao proposto pela Congregação da Faculdade de Filosofia, devendo, contudo, o programa vigorar para o vestibular do ano de 1967. O Parecer foi unanimemente aprovado com um adendo do Conselheiro Magalhães Neto no sentido de que a Faculdade de Filosofia poderá alterar o programa, se assim julgar necessário.O Senhor Magalhães Neto, membro da Comissão de Legislação e Recusos, para apresentar o Parecer referente á proposta de reforma do Regimento da Escola de Nutricionistas.
O Conselheiro Magalhães Neto disse que, na sessão anterior, o Conselho apreciou o Regimento da Escola de Nutricionistas até o artigo 53. Que, contudo, agora a Dirertoria da Escola propões uma alteração ao mencionado artigo, determinando que "será dispensada a prova oral final á aluna que obtiver nota 7." Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Magalhães Neto, Thales de Azevedo, Luciano de Aguiar e João Mendonça, o Conselho aprovou a proposta da Direção da Escola de Nutricionistas.
O Conselheiro Relator propôs as seguintes emendas, todas aprovadas pelo Conselho: - Ao artigo 54, redija-se: "Aprova escrita poderá ser realizada com a presença apenas do Professor responsável. Ao artigo 61: "Terminadas as provas orais ou prático-orais, em cada turma, proceder-se a apuração das notas atribuidas por cada examinador. "Ao artigo 63: suprimir o parágrafo  2 e "restos" do parágrafo 4. Ao artigo 64, letra b, suprimir a palavra "média". Ao artigo 66, suprimir o parágrafo e a parte final. Ao artigo 70, redija-se: "As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor, por deliberação própria ou sua ou a requerimento de 1/3 dos Professores: "Suprimir o parágrafo único. Ao artigo 75, ao invés de "alvitre", "a pedido". Suprimir a parte final do parágrafo 2 do artigo 80. Suprimir o item 23 do artigo 82 e o artigo 86. Suprimir o capitulo relativo a "estagiário", passando para "auxiliares de ensino". Ao artigo 99- do Diretório Acadêmico- incluir as disposições já aprovadas pelo Conselho sobre o assunto. Suprimir o artigo 121 e continuar as alineas no artigo anterior. Quanto ao artigo 68 o Conselho decidiu que o assunto deverá ser revisto quando da apreciação da redação final.O Acadêmico Juscelino Barreto, Presidente do Diretório Central dos Estudantes, tratou do problema das elições convocandas para o Diretório Central dos Estudantes.O Conselheiro Nilmar Rocha registrou a satisfação da Faculdade de Farmácia pela escolha do Professor Alaor Coutinho para o cargo de Diretor do Departamento Estadual de Educação.
O Senhor presidente, após discussão, da qual participaram os Conselheiros Magalhães Neto, Paulo Brandão, Juscelino Barreto, Artemizio Rezende, Ivo Braga, João Mendonça, Thales de Azevedo e Jorge Novis, explicou que a Reitoria convocou as eleições para o Diretório Central dos Estudantes em razão do disposto no parágrafo único do artigo 94 do Estatuto da Universidade da Bahia.
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 06/10/1965 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Professor Dr. Adriano Pondé
Vice-Reitor
Conselheiros Thales de Azevêdo
Adalício Nogueira
Paulo Brandão
Lafayete Pondé
Ivo Braga
Arnaldo Silveira
João Mendonça
Ismael de Barros
João Rescala
Magalhães Neto
Nilmar Rocha
Torres Homem
Queiroz Muniz
Luciano Aguiar
Dyrce Araújo
Benjamin Sales
Jorge Novis
Hernani Sobral e os Acadêmicos Juscelino Barreto
Presidente do Diretório Central dos estudantes e Artemizio Rezende.
Expediente: 

O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, informando que deixava de ser lida a ATA da sessão anterior em razão de não ter havido tempo para o seu preparo. A seguir comunicou que a Reitoria indicou o nome do Conselheiro Sylvio Faria para presidir ás eleições do D.C.E. que serão realizadas no dia 25 de Outubro. Respondendo á consulta formulada pelo Conselheiro Thales de Azevedo o Senhor Presidente informou que, em razão da Lei número 4759, de 20 de Agosto de 1965, a Universidade da Bahia passou a ser denominada Universidade Federal da Bahia.O Conselheiro Queiroz foi aprovado um voto de congratulações com o Dr. Zitelmann de Olivia pela publicação do seu livro "Viagem em torno de um relatório ou problemas de uma Universidade".Fez uso da palavra o Conselheiro João Mendonça, o qual teceu considerações sobre o funcionamento de um Instituto de Psicologia na Universidade e sobre a autorização do Conselho Deliberativo do IDOV para sua transformação em Instituto de Psicologia.
 O Conselheiro Jorge Novis agradeceu a informação do Conselheiro João Mendonça e esclareceu que foi incumbida pelo Magnifico Reitor para manter entendimentos com o Conselheiro Thales de Azevedo, Diretor da Faculdade de Filosofia, com o objetivo de estabelecer as bases ou o estudo de possibilidade, da viabilidade do funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia.
O Conselheiro Paulo Brandão encaminhou a consideração da Casa uma proposição, no sentido de que os Regimentos das unidades só fossem reformados após 365 dias da publicação no Boletim da Universidade, a qual, por proposta do Senhor Presidente foi encaminhada ]á Comissão de Ensino.