Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 29 de Maio de 1972.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
Primeiro item:
 
 
Preenchimento de uma vaga na Comissão de Recursos, designando os Conselheiros Rodrigo Argolo e Batista Neves para servirem como escrutinadores na eleição. Procedida a elição, com vinte e cinco votantes, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Sento Sé: Vinte e três: Conselheiro Eurico Mata: um voto e Conselheiro Sylvio Faria: um voto. Face ao resultado, o M.Reitor declarou eleito o Conselheiro Sento Sé.
 
 
Segundo item:
 
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento do Instituto de Letras, S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Sylvio Faria.
 
 
O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: "Por designação do ilustre presidente desta Comissão, passamos a relatar o processo oriundo  do Instituto de Letras e cujo é a obtenção da indispensável aprovação do Conselho Universitário para a modificação redacional do texto do seu Regimento, com o propósito de o adaptar á nova redação oferecida pelo Conselho de coordenação ás normas de verificação de aprendizagem. O ilustre Diretor do Instituto de Letras encaminhou ao M.Reitor para o fim que se está realizando, ofício, comunicando ter sido aprovado por unanimidade, em sessão de 3 de Março  de 1972, o Parecer da Professora Zilma de Barros, contendo o texto da modificação do art. 39  e seus parágrafos do Regimento da Unidade sobre a matéria já tem se manifestado o Conselho Universitário, no sentido de aceitar a compatibilidade entre a modificação e texto do art. 27 e seus parágrafos do Regimento Geral. A proposta aprovada pela Congregação do Instituto de Letras segue fielmente a orientação do Conselho de Coordenação, merecendo , por isso, a sua aprovação. Para que não fiquem dúvidas quanto á compatibilidade entre o texto do Regimento Geral e a reforma proposta, mister se faz, invocar a competência do Conselho de Coordenação para a fixação de normas para verificação de aprendizagem, "ex-vi" do artigo 32, XI, a, do Estatuto da Universidade. Em verdade, a alteração, se é que alteração existe, residena preferência pela média aritimética ponderada como forma de obtenção do conceito final em cada disciplina . Ora, a média ponderada também é aritimética, razão pela qual em nada contraria modificação sugerida pelo Conselho de Coordenação e agora submetida á aprovação do Conselho Universitário , para tornar válida a reforma redacional. O engano, causador de dúvidas a respeito, consiste em se ignorar, que a média ponderada também é aritimética, integrante do gênero . Quanto ao mérito, naõ se pode deixar de aplaudir a medida, eis que representa a valorização do curso em relação á prova  final. Em conclusão, somos pela aprovação de reforma". Após a Conselheira Lolita Dantas prestar alguns esclarecimentos sobre média ponderada e média aritimética, o Conselho, por unanimidade, aprovou o Parecer do Conselho Relator. O Conselheiro Alceu Hiltner fez a seguinte declaração de voto: "Voto, evidentemente, de maneira favorável á medida dada a minha passagem transitória da média, como está sendo adotada, por considerá-la, de certa maneira, sem lógica, devido aos exames de segunda época. E, ao votar favorávelmente eu não quero deixar de fazer esse pronunciamento, para que não fique registrada a minha aquiescência a uma medida que eu não acho certo". Em consequência da decisão do Conselho, o artigo 39 do Regimento do Instituto de Letras o seu parágrafo 2 substituido e acrescidos mais três parágrafos, passando a ter a redação seguinte: "Art. 39 parágrafo 2- O conceito final do aluno em cada disciplina será determinado pela média aritimética ponderada dos dois valores seguintes: I- a médai aritmética simples dos valores dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação; II- o valor correspondente ao conceito obtido no exame final. Parágrafo 3- Aos valores expressos nos incisos I e II do parágrafo anterior serão atribuidos os pesos 7 e 3 respectivamente. Parágrafo 4- O conceito final da disciplina será correspondente ao valor obtido na forma expressa dos parágrafos anteriores desprezadas as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas as que forem superiores. Parágrafo 5- A média aritmética simples a que se refere o inciso I do parágrafo 2 não sofrerá aproximação. Parágrafo 6- Obter-se-á o conceito global pelas multiplicação de cada conceito final pelo número de créditos nas disciplinas, somando-se  pelo qual dos créditos". O M.Reitor informou que uma paciente se jogou de um andar superior do Hospital Professor Edgard Santos. O Conselheiro Augusto Mascarenhas declarou que a ocorrência apontada pelo M.Reitor é extremamente lamentável, mas é muito comum em Hospital e em outros Serviços Medicos.
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 29/05/1972 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Jutorib Lima
Tobias Neto
Mauro Alencar
Leal Costa
Rodrigo Argolo
Aline Galvão
Maria Stela
Edith Vieira
Luigia Galeffi
Mario Mendonça
Yêda Ferreira
Manuel Veiga
Sylvio Faria
Sento Sé
Augusto Mascarenhas
Fernandes da Cunha
Guilherme da Mota
Carlos Geraldo
Lêda Jesuino
Lolita Dantas e Aderbal Gonçalves.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. S.Magnificência assinalou a presença do Desembargador Sento Sé, recentemente eleito representante da Comunidade Religiosa neste Conselho, dizendo que era um homem em cuja dedicação e em cujo passado se poderia confiar plenamente. Ainda o M.Reitor registrou a presença dos Conselheiros Eurico Mata, recentimente nomeado Diretor da Escola Politécnica, e Maria Luigia Ganer, nomeada Vice-Diretora do Instituto de Letras, apresentando a todos os votos de boas vindas do Conselho. O M.Reitor comunicou, também, ao Conselho que representantes da Universidade estiveram no Conselho Federal de Educação debatendo sobre a implantação do novo sistema do ensino fundamental, sistema esse que vai acarretar para a Universidade um esforço redobrado, não somente por intermédio da Faculdade de Educação como também, nas demais Unidades, especialmente nos Institutos básicos , em função de ênfase e da mudança de critérios quanto ao ensino de algumas disciplinas. O M.Reitor informou, ainda, á Casa que a Reitoria já apresentou ao Ministério da Educação o ante-projeto do Orçamento para o exercício de 1973. Os Conselheiros   Alceu Hiltner, Sento Sé e Eurico Mata agradeceram as palavras pronunciadas pelo M.Reitor, no inicio da sessão, registrando as suas presenças.