Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Abril de 1972.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
Escolha do representante das comunidades religiosas para integrar este Conselho, informando que a lista apresentada pelo R. Arcebispo de Salvador é constituida dos seguintes nomes: Dr. Osvaldo Sento Sé, Dr. Gilberto Gordinho Pedreira, Dr. Sônia Moreira Bastos. Procedida a eleição, com vinte e três votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Rodrigo Argolo, apurou-se o seguinte resultado: Dr. Wilde Lima 3 votos. Foi proclamado eleito o Dr. Osvaldo Sento Sé.
Segundo item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o processo relativo á alteração do Regimento Interno do Instituto de Matemática, o M.Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Aderbal Gonçalves. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que o voto era no sentido de converter o julgamento em deligência, anexando este processo ao que está pendente de apreciação pelo Conselho de Coordenação, proveniente da Faculdade de Direito. Posta em votação a proposta do Conselheiro Relator foi a mesma rejeitada. Quanto ao mérito o Conselheiro Relator disse que o seu Parecer era contrário á proposta da Congregação do Instituto de Matematica. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Lolita Dantas, Aderbal Gonçalves, Magno Valente, Manuel Veiga, Leal Costa, Mário Mendonça, Tobias Neto, Carlos Geraldo, Rodrigo Argollo, Batista Neves, Fernandes da Cunha e Edwin Isensée, o Conselho contra os votos dos Conselheiros Fernandes da Cunha e Aderbal Gonçalves, rejeitou o Parecer do Conselheiro Relator, aprovando a seguinte reforma parcial do Regimento do Instituto de Matemática: 'Os parágrafos 2 e 3 do art. 33 do Regimento do Instituto de Matemática passam a ter a seguinte redação: Parágrafo 2, a média de curso do aluno em cada disciplina será a média aritmética simples dos conceitos obtidos nas verificações parciais de aprendizagem, sem arredondamento. Parágrafo 3- O Conceito final de curso e o conceito do exame final, com pesos 7 e 3 respectivamente, arredondando-se para menos as frações iguais ou inferiores a meio e para mais as fraççoes superiores".
Terceiro item:
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Aderbal Gonçalves para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento da Escola Politécnica. Após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Batista Neves, Aderbal Gonçalves, Manuel Veiga, Magnifico Valente, Carlos Geraldo, Leal Costa, Fernandes da Cunha, Yêda Ferreira, Lolita Dantas e Mário Mendonça, o Conselho, contra os Votos dos Conselheiros Fernandes da Cunha e Aderbal Gonçalves, rejeitou o Parecer do Conselheiro Relator, o qual conclui contrariamente á aprovação da proposta aprovada pela Congregação da Escola Politécnica, aprovando a seguinte alteração do Regimento da Escola Politécnica: "O artigo 32, seus incisos e parágrafos, passam a ter a seguinte redação: I- a média aritimética ponderada dos dois valores dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação á qual será atribuido o peso 7; II- o valor correspondente ao conceito obtido no exame de la. época ao qual atribuido o peso 3 parágrafo 1- Para a determinação do conceito final obtido na forma do presente artigo serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas para o número inteiro imediatamente acima as que forem superiores. Parágrafo 2- Em cada disciplina serão realizadas, por semestre, pelo menos três exercícios de aplicação e/ou trabalhos escolares". Por proposta do M.Reitor o Conselheiro aprovou, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do Professor Edgard Sanchez, o qual durante muito tempo, Professor da Faculdade de Direito e Ministro do Superior Tribunal do Trabalho. O Conselheiro Carlos Geraldo falou sobre a necessidade de se reformar o artigo 27 do Regimento Geral. O M.Reitor informou que, dentro de poucos dias, encaminhará á Comissão de Legislação e Normas uma proposta da Comissão de Distribuição de Pessoal Docente relativamente á reforma do Regimento Geral no que toca ao concurso para Professor Adjunto e uma outra do Coordenador do Curso de Direito, Professor Raul Chaves , referente ás atribuições dos Coordenadores de Cursos, oportunidade em que a Comissão poderá, também, examinar uma revisão geral no Regimento da Universidade , inclusive do artigo 27. Por proposta do Conselheiro Hélio Simões, por unanimidade, o Conselho aprovou o registro em Ata de um voto de regozijo e um voto de aplauso ao ato do Governo Federal que concedeu com a mais alta satisfação. O M.Reitor Professor Lafayete Pondé a Comenda da Ordem do Rio Brando, honraria que toda a Universidade recebeu com a mais alta satisfação. O M.Reitor agradeceu a manifestação do Conselho, declarando que todo o trabalho que desenvolve na Reitoria decorre da colaboração que rebendo do Conselho Universitário e do Conselho de Coordenação.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior.
O M.Reitor registrou a presença do Professor Jutorib Lima, recentemente empossado no cargo de Diretor da Faculdade de Odontologia, dizendo que a Universidade esperava que o mesmo continuasse a colaborar para que a Faculdade de Odontologia permaneça no alto grau em que petida.